segunda-feira, 24 de março de 2008

Sobre o divórcio, política e legislação...

Bloco agenda debate para mudar lei do divórcio


21-Mar-2008

Na próxima quinta-feira, o Bloco de Esquerda leva ao parlamento duas propostas para mudar as regras do divórcio em Portugal, criando o divórcio a pedido de um dos cônjuges e reduzindo os prazos de separação exigidos para obter o divórcio. É o regresso de um debate que no ano passado dividiu o Partido Socialista, com a disciplina de voto a obrigar ao chumbo da proposta e a prometer uma solução que nunca chegou para mudar uma lei que já não faz sentido.

O projecto de lei do Bloco de Esquerda lembra na sua exposição de motivos esse debate realizado em Maio de 2007. O PS "anunciou uma alteração dos prazos nas situações de “ruptura da vida em comum” mas não cumpriu". Por isso, os bloquistas usarão o direito potestativo - que permite agendar o debate parlamentar de um projecto de lei por si escolhido.

Esta proposta visa "criar uma nova modalidade de divórcio a pedido de um dos cônjuges, para responder a situações de centenas de pessoas que precisam de resolver a sua situação e querem resolvê-la sem necessidade de terem que viver uma ruptura familiar, sem terem que se afastar dos filhos, da casa e viver um período de “exílio”, mas mantendo todas as obrigações, deveres e responsabilidades conjugais, até que possam requerer o divórcio."

O princípio enunciado no projecto de lei do Bloco é simples: "Ninguém deve ter a sua vida interrompida, assim como ninguém deve ser obrigado a um casamento unilateral". E a mudança que traz desde o debate do ano passado responde a uma das críticas dos socialistas quanto à solução jurídica a adoptar. Por exemplo, a nova proposta dá a competência para os casos de divórcio a pedido de um dos cônjuges aos tribunais judiciais.

Na outra lei em debate, o Bloco pretende reduzir o actual prazo de três anos de separação que a lei exige para o divórcio com base na ruptura da vida em comum, e que os próprios deputados do PS consideraram manifestamente desadequado à realidade social de hoje. Alguns comprometeram-se mesmo alterá-lo, no fim do debate de 2007, em declaração de voto entregue ao presidente da Assembleia da República. O Bloco propõe a alteração, "passando o prazo para um ano quando for um cônjuge a requerer e 6 meses quando o outro não se opuser".

Do lado dos socialistas, aguarda-se a concretização daquele compromisso com uma iniciativa que vá a debate conjunto na quinta-feira. O Diário de notícias deste sábado diz que o PS se prepara para agilizar os procedimentos para o divórcio e reduzir os prazos para a separação de facto, uma proposta que ficará a meio caminho do que defende uma parte do grupo parlamentar.

O projecto de lei do Bloco não esconde que a solução apresentada é semelhante à que está em vigor em Espanha desde 2005, e até cita a lei de Zapatero: "Se decretará judicialmente el divorcio, cualquiera que sea la forma de celebración del matrimonio, a petición de uno solo de los coyuges, de ambos o de uno con el consentimiento del otro (....)".

Explica a proposta do Bloco que em Espanha, "o único requisito formal exigido para a apresentação do pedido de divórcio é o decurso de três meses após a celebração do casamento, prevendo-se a possibilidade de não observação desse prazo em caso de risco para a vida, para a integridade física ou para a liberdade ou autodeterminação sexual do cônjuge ou dos filhos de ambos ou de qualquer um dos cônjuges." Pelo contrário, "no regime jurídico português a vontade dos cônjuges é algo que só releva no acto do casamento, ou quando se trata de uma vontade mútua de divórcio, ignorando por completo a necessidade de uma vontade mútua para manter o casamento", diz a introdução ao projecto de lei do Bloco.

"Enquanto se acentua uma concepção moderna contratualista, fundamentando na afectividade e na vontade individual de cada um dos cônjuges, o regime jurídico [português] do divórcio permanece ignorando a manifestação unilateral da vontade", criticam os bloquistas, que consideram não fazer sentido no século XXI "que se obrigue alguém a manter-se casado ainda que contra a sua vontade, ou a cometer actos masoquistas, para obter o divórcio, como violar um dos deveres conjugais e esperar que o outro cônjuge não lhe perdoe, ou abandonar o lar e viver separado de facto durante um lapso de tempo, e a culminar todo este doloroso e longo processo, a coroa de glória um longo, penoso e devassador divórcio litigioso".



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