segunda-feira, 30 de junho de 2008

Sistema de Mediação Familiar

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O que é o Sistema de Mediação Familiar?

A mediação familiar é uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos surgidos no âmbito de relações familiares, em que as partes, com a sua participação pessoal e directa e, auxiliadas pelo mediador de conflitos, visam alcançar um acordo.

O recurso a este meio alternativo de resolução de litígios pode resolver conflitos resultantes da regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal, divórcio e separação de pessoas e bens, conversão da separação de pessoas e bens em divórcio, reconciliação dos cônjuges separados, atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos, atribuição de casa de morada de família ou privação do direito de uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge.

O Mediador Familiar é um profissional habilitado pelo Ministério da Justiça a quem compete conduzir as reuniões com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a chegarem por si só a um acordo.


Como funciona a Mediação Familiar?

1 - Qualquer uma das partes solicita ao Centro Coordenador Nacional do SMF, a marcação de uma Mediação Familiar diligenciando este Centro o contacto com a outra parte, para aferir da sua vontade em participar na Mediação Familiar.

2 - Caso ambas as partes mostrem o seu interesse, o Centro Coordenador Nacional do SMF, indica um mediador familiar inscrito nas listas do Ministério da Justiça e um local onde se irá realizar.

3 - Na primeira reunião cabe ao mediador informar e aferir das condições para a realização da Mediação Familiar e caso haja consentimento formalizam o início da mediação, mediante a assinatura de um termo de consentimento e o pagamento das respectivas custas do processo (cinquenta euros por cada parte).

4 - As restantes reuniões, decorridas num prazo até 90 dias, com a participação pessoal e directa das partes, auxiliadas pelo mediador familiar, têm por objectivo alcançar um acordo mutuamente aceitável.


Quem pode utilizar o Sistema de Mediação Familiar?

O SMF pode ser utilizado por residentes em Municípios, nos quais tenham sido aprovadas, pelo Ministério da Justiça, listas de mediadores familiares e aí sejam disponibilizadas instalações adequadas para a realização de mediações.

Actualmente o SMF é disponibilizado, através de cinco listas de mediadores familiares e abrange 15 municípios.

O número nacional de atendimento para o SMF é 808 26 20 00.

O SMF possui o endereço electrónico smf@dgae.mj.pt e o seu centro coordenador nacional encontra-se sito na Av. Duque de Loulé nº72, 1050-091 Lisboa.

Despacho n.º 18778/2007, de 22 de Agosto (regula a actividade do sistema de mediação familiar)

http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/despacho-18778-2007/downloadFile/file/Desp_18778_2007.pdf?nocache=1187771572.21


Procedimento simplificado de selecção de Mediadores Familiares para inscrição provisória nas listas do Sistema de Mediação Familiar

Encontra-se concluído o procedimento de selecção supra referenciado, tendo sido homologada, por Despacho do Director do GRAL, de 29 de Junho de 2007, a Acta que contém a lista definitiva de classificação final dos candidatos, bem como as listas de candidatos colocados nas listas de agrupamentos de municípios.

domingo, 29 de junho de 2008

Pais para Sempre!!!!! (no JN)


Pais para Sempre!!!!!
Autor: Luís Uva Data: 05-12-2001

Quando dois adultos se separam, ou mesmo divorciam, após concluírem que não existem condições para prosseguirem uma vida a dois, será que os filhos do casal, quando existentes, não terão direito a usufruirem pela vida fora do contacto com ambos os pais? Quer a mãe, quer o pai não terão o direito de prosseguirem na educação dos seus filhos? Mais, os filhos não terão direito a continuarem a receber o amor e carinho do seu pai e da sua mãe?Portugal, tanto quanto sei, tem uma das mais modernas legislações relativas aos direitos e deveres dos pais separados sobre os seus filhos. Porém, essa legislação não é, habitualmente, posta em prática por quem de direito, ao que julgo saber, por motivos culturais e sociais. Os aplicadores da Lei são, antes de tudo o mais, homens e mulheres possuidores de uma determinada cultura vigente e integrados num meio social concreto. É sabido que, culturalmente e socialmente, é atribuído, ainda, um papel preponderante à mãe em detrimento do papel do pai na educação dos seus filhos.
Mas, pergunta-se: e, legislativamente, esse papel não é já igual para ambos os progenitores? Conheço inúmeros casos recentes em que não são, pura e simplesmente, concedidos os mínimos direitos aos pais de filhos separados, e , sobretudo, não são concedidos aos menores, muitas vezes de muito tenra ou tenra idade ,e , por isso, impedidos de se fazerem ouvir de forma autónoma e sem interferências de algum dos seus progenitores, os direitos de continuarem a ser amados pelos pais. É sistemática a atribuição da guarda das crianças, não a ambos os progenitores, como dita a Lei, mas, apenas e tão só, à mãe. Mais, em muitos desses casos, o que é habitual é ser concedido ao pai um fim de semana de 2 em 2 semanas, 15 dias de férias anuais e o dia de Natal ou de Páscoa, alternados, como se estes dias fossem suficientes para as crianças poderem receber o amor e o acompanhamento adequado dos pais que adoram.
Mais, é frequente a utilização, por parte das mães, dos seus filhos, impedindo-os de fruirem do pouco que a Justiça lhes concedeu de direitos a continuarem a ter um pai, incumprindo aquilo que ficou decidido pelo Tribunal, férias, fins de semana, etc., havendo inúmeros casos, que urge denunciar, de mães que, para além de denegrirem a imagem de pai perante a sociedade e a Justiça, fazem-no perante os filhos e nem dão oportunidade aos pais de se defenderem perante as pessoas que mais amam, nem os permitindo contactar telefonicamente com eles.
Num país que tanto diz pugnar pela igualdade de direitos de todos os cidadãos, independentemente daquilo que os diferencia, cor, raça, meio social, opções religiosa, política, estética, etc. e sexo, até quando vai existir discriminação sexual entre pais e mães, quando separados e possuindo frutos do seu amor outrora existente: os seus filhos?

in: http://jn2.sapo.pt/seccoes/mensagem.asp?36798

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Subsídios sociais na maternidade, paternidade e adopção

Foi publicado na quarta-feira em Diário da República o Decreto-Lei n.º 105/2008, D.R. n.º 121, Série I de 2008-06-25 relativo aos subsídios sociais na maternidade, paternidade e adopção.

“Os subsídios sociais previstos no presente decreto -lei concretizam -se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a garantir rendimentos substitutivos da ausência ou da perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva em regime de protecção social de enquadramento obrigatório ou pela exclusão de atribuição dos correspondentes subsídios do sistema previdencial.”

segunda-feira, 23 de junho de 2008

O NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS – QUE IMPLICAÇÕES?

A Universidade Autónoma e a Associação Pais para Sempre vão realizar uma conferência, no dia 26 de Junho pelas 15:00 horas, subordinada ao tema das responsabilidades parentais.

Muito nos honraria a vossa presença

O NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS – QUE IMPLICAÇÕES?

26 de Junho de 2008, 15:00 horas

Universidade Autónoma de Lisboa – Sala 55

Rua de Santa Marta, 56

LISBOA



http://www.paisparasempre.eu/conferencia2008

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Divórcio: juízes devem ter formação para ouvir crianças


Defende a Associação Pais para Sempre em parecer pedido pela Assembleia

A Associação Pais para Sempre defende a «formação específica» dos juízes para «saber ouvir e mandar ouvir as crianças», num parecer sobre o Projecto de Lei socialista que visa alterar o Regime Jurídico do Divórcio, noticia a Lusa.

O parecer da Associação, pedido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e hoje entregue ao Grupo Parlamentar do PS, incide sobre as questões relativas ao exercício de uma «parentalidade positiva e à forma como melhor se pode garantir a efectividade do direito dos filhos à vida familiar e às suas relações pessoais».

Em declarações à agência Lusa, o presidente da associação, João Mouta, adiantou que a Pais Para Sempre foi recebida hoje pela deputada socialista Ana Catarina Mendes, que se mostrou «muito receptiva às ideias base que norteiam a missão da associação, nomeadamente no que concerne aos superiores interesses de defesa das crianças».

Durante a audiência, a associação para a defesa dos filhos dos pais separados entregou o parecer no qual se congratula com a substituição do termo «poder paternal» por «responsabilidade paternal» como a associação tinha proposto numa petição de Outubro de 2001, com mais de 4.000 subscritores.

João Mouta salientou um aspecto do Projecto de Lei relacionado com a «audição da criança». «É uma necessidade porque estão em causa os direitos de criança», disse o responsável, adiantando que Portugal, por via das convenções internacionais já ratificadas, está obrigado a fazer intervir a
criança nos processos que lhe dizem respeito e a ouvi-las.

João Mouta explicou que Portugal já tem estado a cumprir esta determinação internacional, por via da convenção dos direitos da criança da ONU, mas frisou que «é preciso usar de bom senso para saber ouvir as crianças e saber distinguir entre a verdadeira intenção e opinião da criança e aquilo que lhe é induzido como vontade da criança por um dos progenitor ou terceira pessoa».

http://diario.iol.pt/noticia.html?id=963363&div_id=4071

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Guarda de filhos em caso de divórcio dominada por visões tradicionais


Segunda-Feira, 16 de Junho de 2008
Guarda de filhos em caso de divórcio dominada por visões tradicionais Vasco Lopes

A convite da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a associação Pais Para Sempre apresenta hoje um parecer escrito sobre o projecto de lei do PS que visa alterar o Código Civil no tocante ao regime jurídico do divórcio. De acordo com um comunicado da própria associação, o parecer “incidirá sobre as questões relativas ao exercício duma parentalidade positiva e à forma como melhor se pode garantir a efectividade do direito dos filhos à vida familiar e às suas relações pessoais”.

SEMÂNTICA... E MUITO MAIS
Já em 2001, esta associação para a defesa dos filhos de pais separados tinha apresentado uma petição na Assembleia da República, onde era pedida a substituição, no texto da lei, do termo “poder paternal” por “responsabilidade parental”. Pode parecer apenas uma questão de português, mas, para João Mouta, presidente da associação, trata-se de uma alteração “com vista a assegurar o interesse e os direitos da criança, de molde a que esta possa crescer e tornar-se um adulto válido e responsável”.
“Durante largos anos [e esta é uma visão oriunda, sobretudo, do século XIX], a criança era vista como algo de que se poderia dispor”, explicou ao NM João Mouta, frisando ainda: “Hoje em dia, é líquido pensarmos na criança como alguém que necessita de cuidados especiais, o que representa uma completa mudança nas mentalidades. No entanto, a expressão «poder paternal» é ainda uma reminiscência do velho pensamento do século XIX, pelo que urge mudá-la. Aliás, a legislação europeia, bem como a actual Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo já utiliza a expressão ‘responsabilidade parental’”.
“O que está em causa é percebermos que as mães e os pais não detêm qualquer poder sobre os filhos, mas sim a responsabilidade”, sublinhou ainda o presidente da Pais Para Sempre, associação em cuja página da Internet encontramos um artigo (de autor não identificado), do qual reproduzimos o seguinte trecho: “Apesar de estar consignado que aquilo que deve prevalecer, única e exclusivamente, é o interesse superior da criança, os adultos reivindicam, frequentemente, um «direito à criança», como se esta se tratasse de um objecto, não estando motivados, muitas vezes, pela protecção do interesse desta, mas apenas pela fonte de reconhecimento social que a guarda da criança simboliza e contribuir, de alguma forma egocentricamente, para a realização e satisfação pessoal dos progenitores”.

ALIENAÇÃO PARENTAL
É verdade que o artigo 8. da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança sublinha “o direito da criança que está separada de um de ambos os progenitores de manter relações pessoais e contacto directo com ambos os pais numa base regular”. Porém, é certo e sabido que não só tal não se aplica sempre, como também este artigo não exprime o problema dos filhos de pais separados em toda a sua plenitude.
No estudo «Dois lares é melhor do que um», o psicólogo brasileiro Evandro Luíz Silva aborda a questão dos filhos de pais separados e um dos principais problemas decorrentes de um divórcio: a “falta causada pela ausência do pai ou da mãe - o progenitor que não detém a guarda” da criança.
“O tipo de guarda mais comum é aquele que segue a jurisprudência dominante, ou seja, guarda exclusiva da mãe e visitas quinzenais do pai em fins-de-semana alternados”, refere Evandro Luíz Silva no seu estudo, onde lança um alerta muito importante: “Na prática, priva-se a criança do contacto com um dos pais, uma vez que [um período de] 15 dias consiste num tempo bastante longo para a criança. A percepção infantil do tempo cronológico é muito diferente da de um adulto (...): uma semana para um adulto pode corresponder a um mês para a criança. Trata-se de tempo suficiente para gerar nesta última o medo do abandono e o desapego para com aquele progenitor que não detém a guarda”.
Em declarações ao NM, João Mouta segue a mesma linha de pensamento ao afirmar que “visitas de 15 em 15 dias não permitem a manutenção de uma relação de proximidade, pelo que esta prática é profundamente desaconselhada.
Evandro Luíz Silva refere que este processo de afastamento em relação a um dos progenitores pode ter consequências sérias no futuro desenvolvimento da criança: “dificuldades cognitivas acompanhadas de declínio do rendimento escolar, ansiedade, agressividade e depressão. Não se dando a devida importância a esses sintomas, dependendo da idade da criança eles interferirão no seu processo de estruturação psíquica”.
João Mouta explicou-nos que este processo denomina-se alienação parental, sendo que o líder da associação considera-o como “uma consequência do facto de um dos progenitores ficar com o tal poder paternal e julgar que tem um poder absoluto sobre a criança, afastando-a do outro progenitor, que acaba por ser resumido à condição de «progenitor-pagador», limitando-se a pagar, mensalmente, a pensão de alimentos que é obrigatória por lei”. O presidente da Pais Para Sempre fala mesmo em “órfãos de pai vivo”, alertando para “o afastamento da criança não só de um dos progenitores, mas de toda uma parte da família (avós, tios, primos)”.

O PODER DA TRADIÇÃO
De acordo com dados da Pais Para Sempre, em 2005, divorciaram-se 17.013 casais em Portugal. Nesse mesmo ano, foram decididos em tribunal 16.606 regulações do exercício do poder paternal, envolvendo, segundo a associação, 34.026 homens e mulheres e 24.670 crianças e jovens (dos quais 9701 teriam menos de sete anos de idade).
À partida seria legítimo pensamos que qualquer um dos progenitores teria direito a ficar com os filhos, mas a realidade dos números diz-nos que, em 84 por cento dos casos, os menores foram confiados à mãe. De acordo com João Mouta, tal decorre de “uma visão tradicionalista da família, segundo a qual a mulher fica incumbida do papel de mãe e de dona de casa, mas que já não corresponde à realidade, especialmente em Portugal, onde as mulheres, cada vez mais trabalham e desenvolvem uma carreira e onde o homem, ao invés de ser o «pater familias» que era noutros tempos, é um membro da família em igualdade com a mulher”. Ou seja, “a prática judicial ainda não se adaptou à realidade e ainda segue muito a tradição judaico-cristã”, a qual “não constitui um critério decisório concreto”, frisa.
O estudo «O Papel da Paternidade e a Padrectomia Pós-divórcio», da autoria do psicólogo Nelson Zicavo Martínez, analisa igualmente este fenómeno: “A experiência clínica permite-nos falar de divórcio parental quando o pai se afasta abrupta ou paulatinamente dos filhos, com um comportamento aprendido e «exigido» pela sociedade, já que existe a representação da normal social (...), a qual estabelece que, perante um divórcio, o pai deve ir embora, zelando assim pela estabilidade dos seus filhos e daquele lar que ele contribuiu para formar. Caso contrário, não será «um bom pai» ou talvez nem seja «um bom homem».”

GUARDA CONJUNTA
POUCO APLICADA
A lei portuguesa prevê a possibilidade de ambos os pais ficarem com a guarda da criança em caso de divórcio, fazendo jus a uma frase de João Mouta: “Um dos grandes objectivos da associação passa justamente por tentar sensibilizar as pessoas para o facto de a ruptura do casal conjugal não pode estender-se ao casal parental, que deverá manter-se mesmo após o divórcio”.
No entanto, uma vez mais, a friza dos números não deixa grandes margens para dúvidas: das 16.606 regulações do poder parental decididas em 2005, somente em 2,6 por cento dos casos os juízes optaram por decidir pela guarda conjunta das crianças.


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Tranquilizar os filhos é um acto fundamental
“Ninguém se casa a pensar que um dia esse casamento irá acabar, pelo que o pressuposto base é de que os afectos existentes irão durar para sempre, o que, em metade dos casos, acaba por não suceder. No entanto, é preciso ter em conta que, no caso da relação pais-filhos, a relação deverá durar para sempre”, afirmou ao NM João Mouta, que fez questão de salientar ainda um aspecto fundamental: “Em caso de divórcio, as crianças têm sempre medo de perder ambos os pais”.
Por isso, o presidente da Associação Pais Para Sempre frisa que, em caso de divórcio, mesmo tendo em conta “que se trata de um período muito stressante e difícil para todos, as crianças devem sempre ser postas ao corrente das intenções dos pais, num registo adequado à idade, mas, sobretudo, os filhos devem ser tranquilizados, de molde a perceberem que o ruptura do casal conjugal não é a ruptura do casal parental”.

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Um pouco sobre a Pais Para Sempre
A Pais Para Sempre - Associação para a Defesa dos Filhos e dos Pais Separados (é esta a denominação oficial que consta nos estatutos) é uma instituição particular de solidariedade social (vulgo IPSS) com sede em Lisboa. Não é um grupo exclusivamente de mulheres ou de homens e tão pouco está limitada aos pais separados. “Pelo contrário, defende aquilo que entende ser o melhor e superior interesse da criança, subscrevendo inteiramente a Magna Carta dos Direitos da Criança proclamada pelas Nações Unidas, bem como a Resolução sobre uma Carta Europeia dos Direitos da Criança do Parlamento Europeu”, pode ler-se no site desta associação, que é também membro fundador da Confederação Ibérica de Pais Separados.


http://www.noticiasdamanha.net/index.php?lop=artigo&op=c24cd76e1ce41366a4bbe8a49b02a028&id=b8ff8b5a2fd629fe9fd442daa248e2ba

terça-feira, 10 de junho de 2008

PRESS RELEASE


A Associação Pais para Sempre[1] foi convidada, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a apresentar parecer escrito sobre o Projecto de Lei do PS que visa alterar o Código Civil no que concerne ao Regime Jurídico do Divórcio.

A "Pais para Sempre" que luta pelos direitos das Crianças filhas de pais separados, e que em 2001 apresentou à Assembleia da República uma Petição[2] onde, nomeadamente, pediam a substituição, no texto da Lei, do termo poder paternal por responsabilidade parental, que se estabelecesse como padrão ou norma o exercício conjunto da responsabilidade parental, deixando a guarda única para todas as situações em que a manifesta incapacidade de um dos progenitores e/ou o superior interesse da criança assim o exija, que se promovesse a Mediação Familiar como forma de obtenção de um Acordo de Regulação do Exercício da Responsabilidade Parental mais equilibrado, mais justo e mais adequado á realidade dos intervenientes, que se penalizasse a inviabilização do direito de visita ou do direito de acesso da criança ao progenitor com quem não vive como crime contra a criança, e que o desempenho da função de Juiz nos Tribunais de Família e Menores esteja dependente de formação específica e avaliação do Magistrado para o desempenho das funções específicas, irá entregar o parecer na próxima segunda-feira, 16 de Junho.

O Parecer sobre o Projecto de Lei incidirá sobre as questões relativas ao Exercício duma Parentalidade Positiva e à forma como melhor se pode garantir a efectividade do direito dos filhos à vida familiar e às suas relações pessoais.


[1] http://www.paisparasempre.org

[2] Petição N.º 76/VIII/3.ª, de 20 de Outubro de 2001 ( http://www.paisparasempre.eu/arquivo/peticao.html )

domingo, 1 de junho de 2008

Linha Verde «Recados da Criança»

Provedor de Justiça criou em 1992 a Linha Verde «Recados da Criança», destinada a acolher as queixas relativas a menores que se encontrem em situação de risco ou perigo, as quais são transmitidas pelos próprios ou por adultos em seu nome.

O número de telefone é 800 20 66 56 (chamada grátis). http://www.provedor-jus.pt/apresentacrianca.htm

http://www.provedor-jus.pt/restrito/apresentacoes_ficheiros/A_LVRC.ppt