sábado, 26 de janeiro de 2008

Mais um caso de injustiça em relação ao progenitor masculino, por claro abuso de poder de uma das partes e da ineficácia total do sistema judicial

2008-01-25 - 00:00:00

Foi à escola EB1 em Amarante

Detido por raptar o próprio filho

A GNR de Amarante deteve anteontem um pedreiro de 34 anos por alegado rapto do próprio filho, desobediência, insultos e agressões às autoridades.

António Rilo
José tem radiografia do resultado de alegadas agressões da GNR
José tem radiografia do resultado de alegadas agressões da GNR

Segundo fonte policial, José M., que ficou sem a custódia do filho, de nove anos, há dois, após divorciar- -se, entrou às 10h00 na EB1 da Igreja, em Santa Cristina, para levar o rapaz. Depois, partiu o vidro da porta principal, fechou-se numa das casas de banho e insultou algumas professoras, que acabaram por pedir auxílio ao posto da GNR local.

Não foi a primeira vez que tentou ver o filho no caminho para a escola, mas ontem, em declarações ao CM, negou a tentativa de rapto. “Não vejo o meu filho há mais de três meses. A mãe não deixa, e só queria vê-lo e falar com ele”, contou, emocionado por o filho lhe ter fugido quando o avistou na escola. “Ele gostava de estar comigo até lhe terem falado mal de mim”, continuou.

Os militares ainda tentaram dissuadir José mas não restou outra hipótese senão a detenção, à qual o pedreiro resistiu. No caminho para o Hospital de Penafiel, o pai envolveu--se em confronto com os soldados, pelo que teve de receber tratamento médico no Hospital de S. João, no Porto. “Fui agredido”, garante.

Depois de sujeito a termo de identidade e residência pelo Tribunal de Amarante, José voltou a casa, no lugar da Agra, em Felgueiras, com a promessa de que pode ver o filho.

"A MÃE NÃO ME DEIXA VER O MEU FILHO"

Estiveram casados cerca de sete anos mas após algumas escaramuças a relação chegou a um fim ditado, segundo os relatos de alguns vizinhos, pelos frequentes episódios de violência doméstica, referenciados pelo posto da GNR local. Dois anos depois, José apenas quer ver e falar com o filho. “A mãe não me deixa vê-lo. Falaram-lhe mal de mim e ele agora tem medo do pai”, confessou ao CM, desejoso de voltar a conviver com a criança. Para isso, prometeu recorrer a todos os meios. “Nem que tenha de pedir ajuda à GNR para o trazer num jipe, algo que a mãe já fez uma vez para o vir buscar, numa altura em que eu até tinha direito de estar com ele”, acrescentou, lamentando o facto de toda a situação estar prejudicar a vida da criança, que é “o único que não tem culpa de nada”. O pedreiro de Amarante ficou, contudo, satisfeito por a juíza que o ouviu ter voltado a garantir-lhe o direito a ver o filho de duas em duas semanas. “Não vou desistir dele. É meu filho”, apontou.
Pedro Sales Dias

Fonte: http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=275056&idCanal=10

Síndrome de Alienação Parental


Síndrome de Alienação Parental

José Manuel Aguilar

Prefácio de Eduardo Sá

Sinopse

A ideia de um pai/mãe manipular o seu filho com a intenção de predispô-lo contra o outro progenitor pode parecer difícil de aceitar, porém é um fenómeno cada vez mais frequente depois de um divórcio ou separação.

Este fenómeno conhecido pelos especialistas como Síndrome de Alienação Parental é ainda pouco estudado em Portugal.

O autor descreve, de uma forma prática e rigorosa, o processo pelo qual um progenitor muda a consciência do seu filho de forma a impedir ou destruir o vínculo com o outro pai, até conseguir que o odeie o rejeite.

O autor reflecte a sua experiência quotidiana nos tribunais através de casos reais e fáceis de entender. Inclui também estratégias e conselhos terapêuticos para prevenir ou abordar este problema.

“A alienação parental representa um processo de uma enorme perversidade, pois faz-se com dolo para um dos pais e a pretexto da vontade expressa ou sob o consentimento tácito de uma criança.”

Eduardo Sá

O autor

José Manuel Aguilar Cuenca nasceu em Madrid em 1969. Psicólogo clínico e forense, especializou-se em avaliação e tratamento das patologias no âmbito dos tribunais.

Director de investigação na Andaluzia das mais importantes consultoras internacionais, estudou e tratou numerosos casos de SAP.

Escreveu Con mamá y con papá, um livro que aborda a custódia conjunta.

* Nas livrarias a partir de 28 de Janeiro

À procura dos novos pais

À procura dos novos pais:
Representações e atitudes perante a paternidade

Rita Mendes

Actas dos ateliers do Vº Congresso Português de Sociologia
Sociedades Contemporâneas: Reflexividade e Acção
Atelier: Famílias

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Governo promove crianças em leasing


22 | 01 | 2008 08.56H

Foi noticiado, com grande pompa, o novo decreto-lei que regulamenta as Famílias de Acolhimento. Depois de o ler, fiquei com a sensação de que o Estado promove uma mega operação de leasing de crianças, mas em versão mesquinha. Porque no leasing, pelo menos, há no final uma opção de «retoma», enquanto que esta lei deixa bem claro que a família de acolhimento é paga para prestar um serviço (chamam-lhe mesmo «Contrato de Prestação de Serviço»), e que no dia em que o Estado revoga o acordo, ponto final. A ilusão (se é que existe) de que com estas regras se pode ajudar uma criança a crescer e a confiar no mundo, é de fazer chorar. Será que não é mais do que uma forma demagógica do Governo «cumprir» a sua promessa de tirar 25% das 12 mil crianças institucionalizadas de lá, sem olhar a meios?

A família de acolhimento só faz sentido numa emergência, necessariamente temporária, e em circunstância alguma para crianças pequeninas. Ao contrário do que a nova lei estipula, para este efeito, deveria procurar-se idealmente alguém que já conheça a criança e tenha com ela uma ligação afectiva. Mas este decreto-lei deixa bem claro precisamente o contrário: os candidatos não podem conhecer a família natural. Outro requisito, constantemente martelado: não podem ser candidatos à adopção, não venha o diabo tecê-las e desejarem, imagine-se, «querê-la para si». Devem, no entanto, estar dispostos a trabalhar com os pais da criança que fica a seu cargo, ao ponto de lhe terem que comunicar alterações aos períodos de férias!

Confesso que entrei em estado de choque por alturas do artigo 14.º, em que o Estado, zeloso, frisa que o acolhimento deve ser preferencialmente exercido a título de actividade profissional exclusiva. Ou seja, a mãe de acolhimento não pode trabalhar como uma mãe «normal», porque tratar daquelas crianças não é uma missão, um prazer, mas um emprego. Ao estilo daqueles que vemos em autocolantes nas caixas Multibanco, e que dizem, «Ganhe dinheiro sem sair de casa!». Será que ninguém se perguntou qual é a criança que se liga a adultos que não são mais do que baby-sitters pagos à hora, e que podem ser despedidos ou substituídos por outros por vontade de um técnico armado em Deus ou do capricho de uns pais que «delegaram» a sua função? Percebe-se, rapidamente, que as crianças continuam a ser vistas como uma propriedade. E as famílias de acolhimento como uma caixa forte, onde se guardam as jóias para o dia em que o «dono» lhe der na cabeça as vir buscar.

Tendo em conta que há 6 mil crianças em situação de acolhimento, e que em média permanecem seis anos na família, talvez entenda porque fiquei com os cabelos eriçados quando cheguei ao artigo 33.º, intitulado «Preparação para a saída». Esta preparação, diz a lei, deve «efectuar-se com a antecedência adequada, em regra, não inferior a um mês». Depois de ali estar toda, metade ou um terço da sua vida (divisões em base 18, idade da maioridade), considera-se perfeitamente «adequado» obrigá-la a saltar dali, no espaço de um mês, ou menos.

A loucura continua. Após termo da medida», diz a lei, a família de acolhimento poderá «continuar a relacionar-se com a criança, sempre que a equipa técnica o tiver por conveniente e a família natural a tal não se oponha!». É como se nada tivesse acontecido entre acolhedores e acolhidos, que todas as partes estavam avisadas que «aquilo» não passava de um serviço. Decididamente, a moral desta lei só pode ser uma: «Se foi apurado, é a última pessoa a quem uma criança deve ser entregue». Quanto ao decreto em si, proponho a incineração imediata.

Isabel Stilwell | editorial@destak.pt

http://www.destak.pt/artigos.php?art=7340

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Juízes responsabilizados pelos atrasos nas decisões

Juízes responsabilizados pelos atrasos nas decisões


LICÍNIO LIMA
NATACHA CARDOSO -ARQUIVO DN
A nova lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, que entra em vigor no final do mês, com reservas por parte do Presidente da República, que a vetou uma vez, retira aos magistrados a liberdade de decidirem sem receio de, logo em seguida, serem alvo de um processo de responsabilidade civil com pedido de indemnização por erro judiciário. E responsabiliza-os pelo atrasos das decisões.

A críticas são da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que vêm no novo diploma, publicado em Diário da República a 31 de Dezembro de 2007, um modo de o poder político interferir na sua autonomia e independência.

Constitucionalmente, os magistrados são irresponsáveis no exercício da suas funções. Ou seja, se um procurador acusa um indivíduo de homicídio, e depois se prova a sua inocência, não será responsabilizado por isso. Do mesmo modo, se um juiz profere uma condenação e depois um tribunal superior a considera errada, também não é por isso que será responsabilizado, na base do mesmo princípio. Excepto, se o erro foi cometido com dolo (intenção) ou culpa grave (má aplicação da lei). As pessoas que forem alvo de decisões erradas podem demandar o Estado e exigir-lhe uma indemnização, o qual paga, se um tribunal assim o decidir, sem responsabilizar o magistrado. Mas, se se provar que houve dolo ou culpa grave, o Estado pode propor o direito de regresso, isto é, exigir ao magistrado que lhe devolva a verba referente à indemnização paga à pessoa lesada.

Mas as actuais alterações à lei vieram confundir tudo. Desde logo, no artigo 12.º refere-se a possibilidade de a administração da justiça ser responsabilizada pelos atrasos nas decisões, equiparando a função administrativa e a função jurisdicional. Porém, lembra António Martins, da ASJP, nunca ninguém disse a um juiz quantos processos tem de resolver num mês, por exemplo, entregando-lhe apenas os que pode resolver em tempo considerado razoável.

Por tudo isto, e criticando o poder político de querer condicionar os magistrados, o SMMP e a ASJP estão a celebrar contratos de seguros de responsabilidade civil. Para se protegerem. |

Manipulação dos filhos contra os pais está a crescer

Manipulação dos filhos contra os pais está a crescer


CARLA AGUIAR
ANDRÉ CARRILHO (ilustração)
Divórcios. A frustração e dor da separação levam demasiados pais a programarem os filhos contra o outro pai. O fenómeno, que segundo psicólogos e juízes está a ganhar uma expressão preocupante, chega a extremos como acusações infundadas de abuso sexual. Crianças são vítimas. Os pais também "Ou me dás 150 euros ou eu deixo de gostar de ti e tiro-te para sempre da minha lista de amigos no telemóvel!" Dito assim, a cru, o repto de Inês, de seis anos, para o pai, divorciado da sua mãe, poderia parecer apenas um capricho de menina mimada. Mas por detrás da chantagem está um passado repetido de manipulação infligida pela mãe, que se esforça por fazer exigências absurdas, através de Inês, para denegrir a imagem do pai perante a filha, de cada vez que uma exigência não é aceite.

Esta é apenas uma tímida manifestação da síndrome de alienação parental, uma psicopatologia pouco conhecida da opinião pública, mas que, segundo psicólogos e juízes, está a aumentar nos casais divorciados, com sérias implicações para as crianças e pais.

Nos casos mais graves, esta patologia - associada à frustração da rejeição e à incapacidade de superar a dor sem recorrer à vingança, através dos filhos - chega mesmo a originar falsas acusações de abuso sexual, o que é bem mais frequente do que se pensa.

Estima-se que, em cerca de metade dos divórcios problemáticos, há acusações ou insinuações de abuso sexual contra os pais, tal como refere o presidente do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues da Silva, em entrevista ao DN. Este tipo de acusação predomina quando os filhos são mais pequenos e, por isso, mais manipuláveis, sendo induzidos a confirmar a teoria das mães. E, às vezes, basta uma leve insinuação, assessorada por hábeis advogados, para instalar a dúvida num juiz e restringir as visitas, agora que o tema da pedofilia suscita um alarme social sem precedentes.

Essa é uma das razões pelas quais um número crescente de especialistas tem defendido uma maior especialização dos magistrados que tratam com processos de regulação do poder paternal e o apetrechamento dos tribunais com assessores em psicologia. "Estes processos são, muitas vezes, tratados por pessoas sem qualquer formação para detectar sinais de alienação parental, o que só deveria ser feito por psicólogos clínicos ou psiquiatras experimentados", disse ao DN o professor de Psicopatologia Joaquim dos Vultos. Aquele que foi o primeiro assessor do Tribunal de Menores de Lisboa não hesita em apontar também o dedo aos advogados, que " estão apenas interessados em ganhar a causa".

Na mesma linha, a psicóloga Maria Saldanha Pinto Ribeiro diz que "os advogados sabem que a arma do abuso sexual é poderosa e certeira e não fogem a usá-la, escrevendo relatórios insustentáveis, que atropelam a ética e prejudicam as crianças". A autora do livro Amor de Pai - em que conta a história de dois pais falsamente acusados de abusos sexuais - diz que as mães que fazem este tipo de acusações "geralmente são mulheres que vêem os filhos como um prolongamento delas próprias e são incapazes de os colocar acima da dor, da perda, da rejeição, da raiva".

Embora as crianças manipuladas não conheçam sequer a teoria da alienação parental, são profundamente marcadas por ela. A criança é levada a odiar e a rejeitar um pai que a ama e do qual necessita, sendo que o vínculo com o progenitor pode ficar irremediavelmente destruído. A depressão crónica e a incapacidade de adaptação social podem ser fardos a carregar por toda uma vida.|

'Abuso sexual' em 50% dos litígios

'Abuso sexual' em 50% dos litígios


JOANA SOUSA-DN FUNCHAL
Entrevista. Presidente do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues Silva Qual é a expressão dos casos de síndrome de alienação parental nos processos de regulação do poder paternal?

Crescem diariamente nos nossos tribunais os casos em que um dos progenitores manipula os filhos contra o outro progenitor. Mas só nos casos mais graves se pode falar de síndrome de alienação parental, definido como o processo pelo qual um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) se comporta por forma a alienar a criança do outro progenitor. A criança é levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado que a ama e do qual necessita. Há casos em que há obstrução a todo o contacto, invocando-se a razão de que o outro progenitor não é capaz de se ocupar dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. Outro argumento é o de que os filhos necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável ir conviver com o outro progenitor.

Mas chega a haver acusações de abuso sexual...

Dos abusos normalmente invocados, o mais grave é o abuso sexual, que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e mais manipuláveis.

Porém, o mais frequente é o "abuso emocional", que ocorre quando um progenitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde.

Qualquer destas manipulações tem efeitos nocivos nos filhos, que vão desde a depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psicossociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, comportamento hostil, dupla personalidade, e, até, suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas da síndrome de alienação parental têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.

Algum caso que lhe tenha ficado na memória?

Foram vários os casos que me ficaram na memória. Recordo-me de vários processos em que as mães acusavam o outro progenitor de abusos sexuais nos filhos, sendo que, na quase totalidade dos casos, se veio a apurar que as acusações eram totalmente infundadas. Pelo menos num dos casos, o pai decidiu processar criminalmente a mãe dos seus filhos. Um outro caso que me recordo, diz respeito a um pai que residia fora da Madeira, e que, cada vez que vinha visitar a sua filha ao Funchal, a mãe manipulava a filha de tal maneira que a mesma rejeitava por completo qualquer aproximação do pai, chegando inclusive a tentar internar a filha no hospital para que o pai não a visse.

Há quem defenda que os tribunais deveriam ter assessores psicólogos para acompanhar os processos. Concorda? Qual é a situação do País nesta matéria?

Uma vez que as decisões implicam distinguir o verdadeiro do falso, a fantasia da realidade e a angústia parental da manipulação, parece- -me que sim. Em alguns casos há que lidar com pais que sofrem de perturbações psicológicas, psíquicas, com consumos excessivos de bebidas alcoólicas e de estupefacientes. Muitos dos processos judiciais têm na sua génese e desenvolvimento problemas psicológicos, e enquanto não se resolvem estes, aqueles também não finalizam. Os tribunais de família não dispõem nos seus quadros de assessores, incluindo psicólogos, sem prejuízo da colaboração externa que a este nível prestam os técnicos da Direcção Regional de Saúde e da Segurança Social.|
http://dn.sapo.pt/2008/01/14/sociedade/abuso_sexual_50_litigios.html

«As Mulheres na Comunicação Social»

CONVITE

O grupo Faces de Eva – Estudos sobre a Mulher, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa vai realizar a sua primeira sessão cultural de 2008 com uma mesa redonda subordinada ao título «As Mulheres na Comunicação Social», com a presença de Maria João Silveirinha (Universidade de Coimbra), Nair Alexandra (Expresso) e Diana Andringa.

O tema em debate contará com o relato das suas experiências e práticas profissionais, e com a sua observação sobre o modo como o jornalismo em Portugal trata os feminismos e as questões de género. Reuniremos assim três mulheres com experiências de comunicação, de imprensa, de televisão, e da área académica e/ou investigação que, com as suas alocuções/relatos contribuirão, estamos certas, para uma profícua troca de ideias. Contamos consigo.

O encontro tem data marcada para dia 16 de Janeiro, quarta-feira, pelas 15h00, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Torre B, 7ºPiso, Sala de Reuniões, na Avenida de Berna, 26-C.

http://www.fcsh.unl.pt/facesdeeva/

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

GUARDA DE FILHOS, HOMENS DISCRIMINADOS

GUARDA DE FILHOS QUANDO OS HOMENS TAMBÉM SÃO DISCRIMINADOS
Eliana Giusto
Advogada.
Licenciada em Filosofia.
Especialista em Educação Especial (Estimulação Precoce).
Presidente do IBDFAM em Caxias do Sul (RS).
Integrante da Comissão de Eventos da OAB/RS - Subsecção de Caxias do Sul.

(Publicada na Revista Brasileira de Direito de Família nº 03 - OUT-NOV-DEZ/1999, pág. 66)

"O Preceito ainda existente em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando consultam um advogado, logo são desestimulados. Enquanto a psicologia diz sim, o Judiciário diz não"

Na esfera judicial, fala-se muito da omissão do pai, principalmente em sede de investigação de paternidade e separação judicial, quando existem filhos. Isto certamente decorre dos resquícios do antiquado papel socialmente imposto aos casais, que reservava à mulher a tarefa da educação dos filhos e cuidados da casa, e ao homem o encargo do sustento da família, das decisões, isto é, quando era o chefe da família. Neste tempo não lhe cabia desempenhar certas funções, hoje inerentes ao modelo de pai adequado.

Considera-se bom pai, na atualidade, aquele que participa efetivamente de todas as esferas do desenvolvimento do filho.

Muitas pessoas, dentre as quais alguns julgadores, procuradores e promotores nasceram e cresceram sob a égide deste antigo modelo de pai e trazem consigo as marcas indeléveis desta educação. Isto fatalmente se reflete na maneira de conduzir e de julgar as ações que tramitam na esfera do Direito de Família, apesar das fortes correntes atualizadoras que aí se podem identificar.

Na contra-mão da história, muitas pessoas ainda vêem a mulher como a única pessoa adequada para desempenhar o cuidado dos filhos e do lar, mantendo o homem no papel de provedor.

São comuns as ações de investigação de paternidade, onde aparecem casos de um homem e uma mulher que se conheceram, tiveram relações sexuais, com ou sem suporte afetivo, resultando daí uma gravidez (quase sempre indesejada).

Nasce a criança e o pai não assume o suposto filho. Depois de várias tratativas (infrutíferas) de acordo entre os dois, seguidas da consulta ao advogado, sobrevem a ação investigatória de paternidade, cumulada com alimentos. Segue-se, então, a perícia e a sentença, geralmente de procedência.

Quase sempre goela abaixo, o pai assume o filho, ou melhor, atende à condenação judicial e passa a pagar alimentos. Fixam-se visitas, quase sempre quinzenais, que muitas vezes não saem do papel. São enormes os ressentimentos daí originados. O réu permanece muito longe de assumir a paternidade e todos os seus consectários. Esta situação é bastante comum neste tipo de ação, embora, é claro, existam exceções.

Em resumo, através do comportamento masculino e também do feminino, e do resultado das ações judiciais, em muitos casos vê-se mantido o velho modelo de família, que atribui à mulher a tarefa da educação e cuidados com o filho, e ao homem o papel de mantenedor.

Já nas ações de separação judicial, quando o casal tem filhos, é deferida a guarda, quase que na sua totalidade, à mãe. Ao pai, fixam-se as visitas e a pensão alimentícia. E que ele nunca ouse inadimplir!

Também aqui trata-se de uma situação que é bastante comum nas varas de família. Evidentemente, não é sempre assim. Analisaremos, então, as condutas que se apresentam de maneira diversa. Isto é, quando o pai quer ser realmente pai, na mais ampla acepção que a atual organização social e a Psicologia dão à palavra.

Numa separação judicial, ou numa investigatória de paternidade procedente, quando existe a intenção de disputar a guarda dos filhos, o que se pode esperar, na esfera jurídica?
O preconceito ainda existente em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando alguns timidamente consultam seu advogado sobre o assunto, são logo desestimulados. Enquanto a psicologia diz "sim", o judiciário diz "não".

E este comportamento é reforçado porque os advogados que atuam na área de família sabem que para que a guarda dos filhos seja deferida ao pai, supondo-se a condição de igualdade deste com a mãe, os anjos têm que descer do céu e explicar que pai também pode cuidar e educar os seus filhos e que isto, hoje, não é uma tarefa exclusiva das mulheres.

Claro que isso também está sendo abordado de maneira ampla e generalizadora. Existem exceções, mas que ainda têm o grave defeito de serem exceções. A igualdade entre homem e mulher, prevista pela Constituição Federal está longe de ser uma realidade. E, neste ponto, no trato com os filhos, os homens ainda perdem de longe para as mulheres e são altamente discriminados.

Porém, graças a uma certa evolução da sociedade ocidental, já é possível encontrar muitos pais assumindo, verdadeiramente, a sua função paterna, tão estimulada pelos estudiosos das relações interpessoais. E é em defesa destes que me insurjo. Estes pais são desbravadores. Numa nova estrutura social, mudam conceitos e estabelecem a face de uma nova família, que aos poucos vem surgindo. Esta família tem como suporte principal o afeto e estes pais não se contentam em apenas emprestar o nome e a garantir a subsistência do filho. Tal comportamento os destaca e, por isso, merecem ser reconhecidos e defendidos, retirados da vala comum em que são atirados, na maioria das vezes, quando réus nas investigações de paternidade ou quando são parte nas ações de separação judicial e disputam a guarda dos filhos.

Na minha experiência como advogada familista, já me deparei com vários deles, que suscitaram meu questionamento quando os vi sendo tratados de maneira cruel pelo sistema judiciário, ao tentarem exercer com amor e responsabilidade seu papel de pai.

E até por parte dos advogados que os defendem a batalha é incansável, interminável e desanimadora. A quantidade de petições, perícias e recursos de toda natureza é tamanha, que defender o pai que pretende a guarda do filho torna-se uma tarefa incrivelmente difícil.

Quando pai e mãe não moram juntos, nos casos de investigação de paternidade ou de separação judicial, é comum serem determinadas visitas em finais de semana alternados, para que os filhos tenham contato com o pai. Em contrapartida, se este não pagar a pensão alimentícia, pode ser preso.

O desequilíbrio, entre os direitos e as obrigações de pai, no trato judicial, é gritante. Nestas situações, a discriminação do homem-pai é imensa.

Na verdade, o pai só consegue ganhar a árdua disputa pela guarda dos filhos quando ocorrem sérias perturbações com a mãe, diante de laudos psicológicos e sociológicos plenos de informações graves sobre o comportamento materno, ou quando ela concorda com o pedido.

A igualdade de condições entre pai e mãe geralmente dá a vitória à mulher, discriminando o homem. Nestes casos, o contraditório nem se estabelece. A bem da verdade, isto fere princípio constitucional, podendo ensejar, na esfera processual, recurso até o Supremo Tribunal Federal.

Na lide forense, sabe-se que a disputa processual, que é resolvida apenas com o recurso à superior instância, no caso referido ao STF, dura vários anos. E, quando a matéria diz respeito à guarda de filhos, nestes anos em que a disputa se prolonga, eles crescem, perdendo-se o objeto da lide. Os filhos cresceram, foram cuidados e educados pela mãe, quando não pela avó ou pela babá, e todas as teorias psicológicas quanto à presença do pai na sua educação e formação de caráter, personalidade e identidade sexual se perderam no tempo. Resta, então, como um último recurso, na esfera pessoal, a terapia psicológica, que nem sempre é buscada, ou mesmo eficaz.

Para se ter uma idéia do que acontece no mundo jurídico, em especial nas varas de família, citamos um caso de nosso conhecimento, em que o pai está perdendo a guarda de seu filho até para a babá. Explicando melhor, o pai foi réu em ação de investigação de paternidade. Com a realização da perícia, comprovada a paternidade, este resolveu assumir, verdadeiramente, a sua função de pai. A guarda, como de praxe, foi concedida à mãe. Ao pai, foi determinado o direito de visitas em finais de semana alternados e o pagamento de pensão alimentícia. Após muita batalha, este conseguiu, judicialmente, mais um dia de visita, em quartas-feiras alternadas.

Ocorre que a profissão da mãe exige-lhe constantes viagens e, quando estas acontecem, a criança fica com a babá, sendo que o pai fica impedido de estar com seu filho, mesmo diante da ausência da mãe.

Para solucionar esta situação, há que ser acionado, mais uma vez, todo o sistema judiciário, peticionando, marcando audiências, perícias, promovendo recursos, até que o pai (exausto), e seu advogado (exausto), consigam obter uma resposta judicial à questão, num prazo de um a dois anos, quando tudo corre bem.

A falha na resposta judicial nas questões de família, pela demora, despreparo e preconceito é imensa, e suas conseqüências são funestas, pois refletem-se diretamente na base da sociedade, que é a família.

Tudo isto pode ser evitado, ou, ao menos, minimizado, com o empenho e o estudo dos profissionais que atuam na área, e muito critério nas decisões de questões de família. Esta meta, é claro, não é fácil. Mas a dificuldade deve ser enfrentada como desafio, e não como empecilho.

Mas existem outras pessoas de olho no "novo pai". Numa entrevista concedida à revista ISTO É (agosto/97), a escritora Rosiska Darcy de Oliveira, que também é psicóloga, socióloga, advogada e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, vinculado ao Ministério da Justiça, assim se pronunciou a respeito da guarda de filhos: "Não é justo que sempre se dê a guarda das crianças à mãe. Neste caso, os homens são discriminados". E quem afirma isto é uma mulher!

Para que esta situação se reverta e os homens também possam estar em igualdade com as mulheres, em discriminações, no desenvolvimento da função de criar e educar os filhos, há que se ter, primeiramente, a coragem de abordar o tema, uma vez que a figura da mãe é sagrada, e falar contra ela pode ter uma conotação de sacrilégio. Na verdade, não se quer falar contra a mãe, mas a favor do pai. Principalmente deste pai que quer, realmente, exercer a função paterna de maneira eficiente e adequada.

Os estudiosos das relações de família sabem que é de extrema importância a figura do pai na estruturação dos filhos, principalmente se for menino.
Nos dias atuais, em razão do acentuado índice de separações e divórcios, além das chamadas "produções independentes", são inúmeras as famílias nas quais não existe a figura do pai. Ou, se existe, é de alguém que vem visitar, de vez em quando, e traz presentes.

Este tema, além de preocupar os advogados familistas, juízes e promotores, é amplamente abordado por médicos, psicanalistas e outros profissionais que atuam nas relações familiares. Dentre eles, destacamos o psicanalista canadense, Guy Corneau, que aborda o tema na excelente obra "Pai Ausente, Filho Carente" 1. Na dita obra, cita um outro profissional da área, Dr. Hubert Wallot, médico e professor da Universidade de Quebec, que assinala importantes e alarmantes dados estatísticos:

"... na proporção de quatro para um, os homens sofrem de alcoolismo e toxicomania; igualmente predominam na proporção de três para um em suicídios e comportamento de alto risco. Finalmente, também são em número superior em relação à esquizofrenia. E o médico conclui que a ausência freqüente do pai e de modelos masculinos junto à criança parece explicar certas dificuldades de comportamento ligadas à afirmação da identidade sexual do homem (pp. 11/12)".

Mais adiante, na mesma obra, analisando sempre a função do pai, o autor refere:
"Os filhos que não receberam uma 'paternagem' adequada enfrentam com freqüência os seguintes problemas: na adolescência tornam-se confusos quanto a sua identidade sexual e muitas vezes apresentam uma feminização do comportamento; falta-lhes amor próprio; reprimem sua agressividade e, com ela, sua necessidade de afirmação, sua ambição e sua curiosidade exploratória. Alguns podem sofrer bloqueios relativos à sexualidade. Podem também ter problemas de aprendizagem. Demonstram muitas vezes dificuldades de assumir valores morais e responsabilidades em desenvolver o senso do dever e de obrigação em relação ao outro. Ausência de limites se manifestará tanto na dificuldade de exercer a autoridade, quanto na de respeitá-la; finalmente, a falta de estrutura interna ocasionará certa fraqueza de temperamento, ausência de rigor e, em geral, complicações na organização da própria vida. Além do mais, as pesquisas indicam que têm maior propensão ao homossexualismo do que os filhos cujos pais estiveram presentes (p. 30)".

Diante dos breves comentários aqui ventilados, pode-se ter uma idéia das graves conseqüências decorrentes da ausência da figura paterna durante o desenvolvimento estrutural da criança. Pode-se também ter idéia da enorme responsabilidade que está a cargo das pessoas envolvidas com questões familiares na esfera judicial, quer sejam elas partes na relação jurídica, procuradores, julgadores, peritos, etc.

Visitas quinzenais, ou, quando generosas, semanais, nem de longe suprem na criança a lacuna existente quanto à figura paterna. E a pensão alimentícia cuida apenas de suprir a parte material.

Contudo, pais presentes existem. São amorosos, responsáveis e batalhadores, mas sofrem ainda graves discriminações. E para o bem de seus filhos e de uma sociedade melhor, devem ser acolhidos pelo sistema jurídico, ao menos com igualdade em relação à mulher, quando se trata de questões de guarda.

Na verdade, tudo isso é para dizer que cuidando melhor destes assuntos, teremos como resultado uma sociedade constituída de pessoas mais equilibradas, mais sadias e mais felizes.

E a vida de todo e qualquer ser humano não se resume na busca constante da felicidade?





Bibliografia:
WINNICOTT, D. W. A criança e seu mundo. 6. ed. Zahar, 1982.
CORNEAU, Guy. Pai ausente filho carente. Brasiliense, 1997.
DORAIS, Michel. O homem desamparado. Loyola, 1994.
FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade; Relação biológica e afetiva. Del Rey, 1996.

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quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

A evolução do papel masculino nas famílias na Europa

Homens e famílias
A evolução do papel masculino nas famílias na Europa
SÍNTESE E RECOMENDAÇÕES DO PROJECTO
DEZEMBRO 2006

Download: http://coface-eu.org/en/upload/docs/PERES/brochurePT.pdf


Alguns excertos:

2. ALGUNS RESULTADOS SIGNIFICATIVOS
Os inquéritos efectuados pelas sete associações que
participam na pesquisa tinham como objectivo primordial
entender melhor as atitudes dos homens face
ao seu papel na família. Nesta medida, estarão eles
preparados para tomar parte nas responsabilidades
familiares, seja no que toca aos seus filhos (Bélgica,
Chipre, França, Finlândia), aos seus pais idosos
(França, Grécia) e a conjugá-las com as obrigações
profissionais (reais ou observadas)? Em que medida
estão preparados a estarem mais presentes na vida
familiar em caso de deficiência ou de doença grave
duma criança (Itália, Portugal)? Como poderão fazer
face às responsabilidades com as crianças em caso
de guarda alternada após um divórcio ou a ruptura
de uma união (Bélgica), tendo em conta que uma investigação
recente, na Bélgica, mostrou que o efeito
negativo da responsabilização paternal no desenvolvimento
da carreira ainda é mais perceptível nos
homens do que nas mulheres?
A renovação da figura do pai aparece como o factor
mais determinante da mudança de mentalidades
necessária para a evolução dos papéis masculino e
feminino no seio da família. É a primeira constatação
que se pode inferir das respostas obtidas às duas
questões comuns aos sete inquéritos; a primeira questão
era sobre o que era necessário para que os homens
partilhassem as responsabilidades familiares no
quotidiano e a outra sobre as políticas a implementar
para melhorar essa participação. Nada na formulação
destas duas questões orientava, duma maneira
ou doutra, as respostas em relação à participação do
homem enquanto pai na vida familiar. No entanto,
todas as respostas se concentraram no papel que o
homem deve cumprir enquanto educador e protector
das crianças, mesmo que em dois casos o objecto
do inquérito relacionava-se exclusivamente no papel
que ele tem ou poderia ter em relação aos fi lhos, mas
também em relação aos pais idosos.
A focalização das respostas no papel do pai no que
toca aos seus filhos é indicativo da implantação
geral do modelo de família nuclear, que reagrupa e
se limita aos pais e às crianças, nas representações
colectivas. Para além disso, tal focalização sublinha
que a mudança na distribuição dos papéis familiares
entre a mulher e o homem deve produzir-se, em
primeiro lugar, no seio deste modelo, se quisermos
que a mudança se venha a implantar e a normalizar.
Tudo leva a pensar que a ruptura da ligação exclusiva
estabelecida entre o papel de protector e a figura
maternal através da associação deste papel à figura
paternal será suficiente para modificar as atitudes e
os comportamentos no que toca à responsabilização
dos homens pelos pais idosos e, em geral, de todos os
membros da família que sejam dependentes.
Até ao presente, no entanto, a mudança de mentalidades
de que depende esta evolução parece perto de
se realizar, mesmo se parece surgir timidamente no
horizonte, como mostram os avanços neste sentido
que se podem constatar, principalmente na Finlândia.
Demasiados homens ainda dependem das mulheres
para a execução das tarefas domésticas e familiares e
poucos participam nas mesmas voluntariamente. Ao
nível micro-social, as razões principais da lentidão
desta evolução parecem ser a ausência de diálogo
no seio dos casais e a resistência deles e delas à
mudança. A repartição secular das tarefas parece
ainda ser compreendida por um grande número de
pessoas como inerente à afirmação das respectivas
identidades enquanto homens ou mulheres.

Existem ainda outros factores contextuais. Entre
eles:
- a desigualdade de remuneração, e, em geral,
das condições de emprego, que persiste
entre as mulheres e os homens (15% de
diferença salarial média na União Europeia);
- a segregação no mercado de emprego
resultante duma ausência real de mistura
nas fileiras escolares, em particular nas de
maior desempenho e maior inovação, onde
se concentram os rapazes, e nas fileiras de
formação para serviços às pessoas, onde
se encontram a maioria das raparigas;
- o corporativismo dos principais
- a atmosfera nas empresas e os riscos
resultantes da prossecução da carreira após uma
paragem temporária devido a razões familiares;
- uma organização do trabalho e das
políticas de licenças paternais e familiares
inadaptadas às necessidades reais das famílias;
- falta de serviços indispensáveis às
famílias para que os dois cônjuges ou
parceiros possam investir numa actividade
profssional da mesma forma;
- as imagens do homem e da mulher
veiculadas no sistema educativo, bem como
nos meios de comunicação social, etc.

São estes, portanto, elementos desfavoráveis à mudança
de mentalidades pretendida, como confirmam
as respostas obtidas à segunda pergunta comum. A
falta de flexibilidade dos comportamentos profissionais
masculinos, que perdura face às responsabilidades
familiares, não poderá desaparecer a não ser que
a reconciliação entre a vida profissional e familiar se
torne uma dimensão transversal a todas as políticas
ligadas ao direito do trabalho e ao direito social. A incorporação
desta nova linha directriz parece ganhar
mais importância à medida que a integração do tempo
em família na organização do tempo de trabalho
surge cada vez mais como condição sine qua non para
uma aplicação com êxito do princípio da igualdade entre
as mulheres e os homens. De qualquer forma, para
que assim seja, é necessário repensar o conceito de
reconciliação entre a vida profissional e familiar em
termos universais, ou seja, em termos que incorporem
as expectativas e necessidades dos homens e das
mulheres — e não apenas das mulheres, como tem
sido o caso demasiadas vezes até hoje. Estes tais termos
universais só podem resultar dum compromisso
entre as necessidades e as expectativas dos homens
e das mulheres em relação ao tempo a consagrar à
vida familiar.
Se as reivindicações das mulheres são conhecidas há
muito, as dos homens mantêm-se quase inexistentes.
Em geral pouco motivados a fazer ouvir a sua voz
publicamente em relação a este assunto, os homens
demoram tempo a organizarem-se em grupos de
pressão, com um programa de reivindicações coerente,
claro e preciso, cujo objectivo seria fazer inscrever
o seu direito paternal a participar efectivamente nas
responsabilidades paternais (e familiares) nas políticas
públicas, bem como nas políticas empresariais e
no âmbito das organizações sindicais.
A tomada de consciência dos homens do seu papel
enquanto actores de mudança social no terreno familiar
– que só pode resultar duma aplicação estrita do
princípio da igualdade no mundo do trabalho – surge
cada vez mais como o elo em falta para a realização
da igualdade dos sexos em todas as estruturas sociais.
No caso particular da família, os homens devem
tomar consciência que a igualdade no seu seio depende
em primeiro lugar deles próprios, da vontade
e da capacidade de negociar e impor socialmente a
legitimidade da sua presença no lar para se ocuparem
dos seus fi lhos ou doutro membro da família que seja
dependente. Neste âmbito, os pais que estejam sós
com as crianças a seu cargo e que têm de fazer face
a essa situação poderão servir de catalizadores da
mudança.

terça-feira, 1 de janeiro de 2008

A luta no Brasil: uma luta internacional pela justiça, igualdade e pelos afectos

PROJETO SOBRE GUARDA DE FILHOS ESTÁ PARADO
31/12/2007
Proposta foi aprovada no Senado e agora pais pressionam os deputados

Tatiana Farah

SÃO PAULO. A Câmara dos Deputados encerrou o ano legislativo sem votar uma lei que pode mudar a criação dos filhos de pais separados: a guarda compartilhada. O projeto de lei original, que tramitava desde 2002 na Câmara, foi alterado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aprovado em plenário pelos senadores no final de outubro.
Remetido de volta à Câmara, o projeto aguardou dois meses para ser votado, mas não entrou na pauta dos deputados.

"Meu nome é Luis Armando, sou paulistano, tenho 45 anos de idade e como tantos e tantos outros pais por este Brasil afora, vivemos atualmente a situação de meros provedores e pais quinzenais em razão da guarda unilateral concedida de maneira indiscriminada às mães de nossos filhos. Esqueceu-se o Judiciário de que, sim, existem pais que verdadeiramente amam seus filhos e nunca deixarão de amá-los, mesmo após a fragmentação conjugal." Divulgado na internet, o depoimento foi enviado aos deputados como forma de pressão para que o projeto substitutivo, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), fosse à votação em plenário.

O projeto de Demóstenes altera os artigos 1583 e 1584 do Código Civil, que não prevêem a guarda compartilhada por pai e mãe, mas apenas a guarda unilateral. "Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que os substitua e por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns", diz o novo texto.


O substitutivo prevê ainda que a guarda compartilhada pode ser requerida por consenso ou "em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou com medida cautelar". Com essa redação, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado procurou atender a todas as "modalidades" de famílias: pais e mães que saíram de casamentos formais e uniões estáveis e mesmo pais solteiros.

Especialista em crianças sem pais, o juiz Reinaldo Cintra, coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), vê com cautela a lei da guarda compartilhada.

— Sabe aquela história do cachorro que tinha dois donos e morreu de fome porque um dono pensou que o outro já o tinha alimentado? Pois a guarda compartilhada pode ser uma boa solução, mas também um problema para a criança — aponta o juiz.

Um dos problemas seria que a criança, ao se dividir em duas casas, poderia viver experiências que acabariam passando despercebidas pelos pais. Para o juiz, também é importante que a criança não fique no meio de um conflito vivido pelos pais, em caso de separação tumultuada ou de convivência intranqüila entre as duas famílias.
Jornal: O GLOBO Autor:
Editoria: O País Tamanho: 494 palavras
Edição: 1 Página: 4
Coluna: Seção:
Caderno: Primeiro Caderno

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