terça-feira, 25 de novembro de 2008

IRS para divorciados com filhos

Divorciados vão pagar mais IRS

Divorciados vão pagar mais IRS


RUDOLFO REBÊLO
Orçamento para 2009. Contribuintes separados vão ter IRS agravado. O PS propõe ainda que os exportadores deixem de pagar IVA e carros importados vão ser penalizados

Proprietários de carros a gasóleo pagam mais 250 euros de imposto

A maioria parlamentar (PS) apresentou na sexta-feira passada um pacote de alterações fiscais para o Orçamento do Estado 2009: o IRS para os divorciados aumenta, agrava-se a fiscalidade na importação de carros usados (ver caixa) e, no próximo ano, o Governo cobra mais 250 euros aos proprietários de carros a gasóleo. Mas não é só "tirar" dinheiros à economia. Como estímulo às exportações nacionais, a proposta do Partido Socialista pretende isentar o IVA aos fornecedores de exportadores, desde que as vendas de mercadorias sejam "de valor superior a 1000 euros".

Vamos ao IRS, o imposto sobre salários e rendimentos, dos divorciados. A proposta socialista elimina a actual dedução da pensão de alimentos no imposto, pela totalidade (ao rendimento colectável). Caso a maioria socialista aprove a proposta, em 2009 serão possíveis deduzir à colecta apenas 20% da pensão de alimentos. "À colecta devida pelos sujeitos passivos", refere a proposta do grupo parlamentar do PS, "são deduzidas 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial (...)".

O Governo aproxima-se, assim, das pretensões das associações familiares - como a associação de famílias numerosas - que contestava a dedução em IRS, na totalidade das pensões de alimentos, no caso dos divorciados e, em contrapartida, exigia deduções com despesas em vestuário e alimentos. A distorção do imposto, em relação aos casados era de tal forma gritante que muitos casais com rendimentos anuais altos tinham vantagem fiscal com o divórcio. É que a pensão mensal de alimentos atinge montantes elevados que são integralmente deduzidos no imposto. Desta forma, os "ganhos fiscais" podem atingir centenas de euros mensais. Matéria que levou, inclusive, o Provedor de Justiça a recomendar a alteração na legislação referente ao IRS.

O Governo, através da maioria parlamentar, cede à indústria automóvel e recua na fiscalidade. No Imposto Sobre os Veículos (ISV), renuncia ao aumento de 500 euros mais IVA aos proprietários de carros a gasóleo com emissões de CO2 "iguais ou superiores a 0,005g/Km" proposto a 15 de Outubro e baixa o aumento para 250 euros (mais IVA). Mesmo com esta nova proposta, na realidade, contas feitas, face a 2008, em 2009 o imposto é agravado em 750 euros. É que actualmente estes proprietários gozavam de uma redução de 500 euros no imposto. O governo não prescinde deste aumento, já que foi apanhado de surpresa pelo impacte da dedução de 500 euros em 2008. É que, as recitas em ISV caíram, até Outubro 23% em relação a igual período do ano passado.

Empresas

Com as exportações em queda - com origem no clima económico recessivo nos principais países clientes, como Espanha e Alemanha - o Governo vai isentar de IVA as vendas de mercadorias aos exportadores, desde que sejam no montante superior a mil euros. "Estão isentas do imposto", refere a proposta do PS, "as vendas de mercadorias de valor superior a 1000 euros, efectuadas por um fornecedor a um exportador nacional". Ou seja, os fornecedores de mercadorias não terão de liquidar IVA aos exportadores, o que permitirá às empresas exportadoras significativos alívios de tesouraria.

Os cofres fiscais não perdem impostos, já que também não terão de proceder a reembolsos de IVA pela totalidade, tal como prevê o actual regime fiscal para as exportadoras.
http://dn.sapo.pt/2008/11/25/economia/divorciados_pagar_mais_irs.html


IRS/Divorciados: PS desmente agravamento do imposto

O Partido Socialista negou, já esta manhã de terça-feira, um agravamento do IRS para 2009, para os portugueses que, estando divorciados, pagam pensões de alimentos, conforme noticia a imprensa de hoje.

Em declarações reproduzidas pela Rádio Renascença, Vítor Baptista, deputado socialista e um dos autores da proposta que defende o fim do abatimento integral da pensão de alimentos, substituída pela dedução à colecta de 20%, garante que os divorciados «vão pagar menos imposto, pois passam a ter uma dedução que anteriormente não tinham.»

«Dantes não era consagrada, porque havia um pouco a teoria de que se alguém estava a pagar uma pensão de alimentos, existira alguém que tinha uma receita. Portanto, se nós introduzíssemos esta alteração haveria alguém que tinha de acrescentar ao seu rendimento colectável, o que seria injusto», acrescenta.

No entanto, para o fiscalista Saldanha Sanches, as alterações vão mesmo prejudicar o contribuinte, já que, «nalguns casos, com elevados rendimentos, é possível ao divorciado ter práticas abusivas no sentido - sem violar a lei – utilizá-la para reduzir de forma artificial o imposto que vai pagar.»

Por outro lado, acrescenta o fiscalista, «os divorciados suportam custos muito elevados pelo facto de não estar na mesma casa que os seus filhos. Por isso, qualquer alteração do regime tem de ser cuidadosa para não prejudicar mais, do ponto de vista patrimonial, pessoas que estão já numa situação difícil».

O Diário de Notícias desta terça-feira avança que os divorciados vão pagar mais IRS em 2009, uma vez que as pensões de alimentos deixam de ser integralmente deduzidas no IRS, passando a ser aceite apenas um abatimento de 20% do total da pensão.

http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro_digital/news.asp?section_id=13&id_news=108137&page=0

domingo, 9 de novembro de 2008

Mudar fraldas e dar biberões ainda é tarefa de mães

Mudar fraldas e dar biberões ainda é tarefa de mães
09.11.2008, Natália Faria
Menos de um por cento dos pais dividem a licença pós-parto com elas. Muitos nem a licença de cinco dias tiram. A tradição ainda é o que era

Há vários anos que a lei portuguesa permite que os pais partilhem a licença pós-parto com as mães. Apesar disso, em 2007, apenas 0,7 por cento dos pais o fizeram, segundo a Segurança Social. Pior: 40,2 por cento dos pais não requereram sequer a licença de cinco dias úteis a que têm direito após o nascimento dos filhos.
Estes cinco dias em casa até são obrigatórios, mas, como diz Odete Filipe, do Departamento para a Igualdade da CGTP, "como ninguém anda a apontar uma arma à cabeça dos pais, muitos não a gozam e os patrões até agradecem". Já a licença parental (15 dias úteis remunerados a 100 por cento), a gozar a seguir aos cinco dias ou após a licença da mãe, é opcional, mas também aqui as diferenças são óbvias: em Setembro, apenas 3845 pais trabalhadores estavam a gozá-la, contra as 27.303 mães que se encontravam em licença de maternidade.
Somam-se estes números e o que se obtém é o retrato de um país onde prevalece a ideia de que cuidar dos bebés é competência exclusiva da mulher. "É um problema de mentalidades", responde Odete Filipe, "mas esta falta de partilha acontece também porque, em regra, o homem ganha mais, logo faz mais sentido que seja a mulher a ficar em casa".

Campanhas pedem-se
João Paulo Pires, bancário, de 42 anos, não partilhou a licença pós-parto com a mulher, "até porque naqueles primeiros meses é importante para a mãe ficar em casa". Mas as restantes, sim. "Optei por gozar a licença parental a seguir à minha mulher e, durante esses 15 dias, mudei fraldas, dei biberão e levei o bebé ao trabalho da minha mulher para ela poder amamentar", descreve, apontando a falta de informação como explicação para o facto de tantos homens declinarem a experiência. "Seria bom dispor dessa informação nas maternidades e nas conservatórias de registo civil. Tive que andar a perguntar para saber."
Luís Gameiro, da Associação Pais para Sempre, também reclama campanhas sobre os direitos dos pais após o nascimento dos filhos. "Há homens da minha idade que, quando chegam a casa, calçam pantufas e vêem televisão, mas isso é da meia-idade para cima. Os mais novos não resistem a participar nos cuidados aos bebés. O que me parece é que a maioria desconhece o direito a essas licenças."
Odete Filipe concorda e acrescenta que "os reclames que mostram bebés a fugir quando o pai lhes vai limpar o rabinho e mulheres contentíssimas com lixívias para roupas brancas" não ajudam. A investigadora Glória Rebelo também acha que campanhas de promoção da partilha das responsabilidades familiares podiam ajudar a romper hábitos adquiridos. Porque, para esta especialista em Direito Laboral, o factor preponderante na fraca participação paterna nos cuidados aos bebés é mesmo o cultural.
"A lei, por si só, não é suficiente para mudar comportamentos", nota, para considerar que "a sensibilização para as questões da igualdade, designadamente na assunção de responsabilidades familiares, deve começar nos primeiros momentos da socialização, na família e na escola".
Para a socióloga Anália Torres, as razões para a fraca participação dos pais serão, em parte, herança do Estado Novo, cuja ideal de família era a soma do homem provedor do sustento e da mulher zeladora do lar. "Ainda que os homens saibam que já não conseguem sustentar sozinhos a família, no íntimo sentem que o homem adequado não é o que vai a correr tirar licença quando nasce um filho, mas o que fica a trabalhar mais horas".
Por outro lado, nas empresas "há uma assimetria total" na forma como os pais e as mães são tratados. "Olha-se para uma trabalhadora que acabou de ser mãe com a expectativa errada de que ela vai faltar mais vezes. No caso do pai, até se fica muito contente porque se considera que a partir daí é que ele vai trabalhar mais. Este sistema de expectativas cruzadas acaba por produzir efeitos nas pessoas", insiste a socióloga, que lembra que os pais também saem a perder no actual cenário: "Pode ser mutilante para um homem ver-se empurrado para fora desta esfera mais afectiva", conclui.
http://jornal.publico.clix.pt/


'A maior parte dos patrões nunca mudou uma fralda na vida'
09.11.2008 Aceita falar sobre a experiência de ter gozado a licença de parto no lugar da mulher durante quatro meses, mas prefere não dar o nome. "Estamos num país de machistas", desculpa-se J., "e, mesmo no emprego, senti-me olhado de lado. Aliás, quando coloquei a questão, a primeira resposta que me deram foi que não era possível. Eu, como não tinha outra opção, fiz valer os meus direitos, até me ofereci para trabalhar a partir de casa, e eles lá aceitaram".
O facto de, mesmo depois de retomado o trabalho, preferir manter o anonimato é um pormenor que diz tudo sobre a estranheza com que a generalidade das pessoas olha para um homem que decide suspender o trabalho para passar os dias a mudar fraldas e dar biberões a um filho recém-nascido. "A minha mulher estava a 'recibos verdes' e, se tivesse que cumprir a licença de parto toda, seria despedida. Já era o nosso segundo filho e decidimos que ela ficaria em casa o primeiro mês e eu os restantes quatro", explica, à laia de justificação.
Foram os dias mais felizes na vida deste criativo numa empresa de publicidade. Mas também os mais difíceis. "O nosso outro filho tinha três anos na altura e regrediu um bocadinho com o nascimento do bebé [uma menina]. Aliás, voltou a fazer xixi na cama. Andava sempre de roda de um ou de outro, sem tempo para mais nada. Nos dias piores, acabava de pôr a fralda ao bebé e ele sujava-a logo a seguir, depois o meu outro filho cobrava-me atenção e lá tinha que ir pôr desenhos animados para ele ver; entretanto era altura de pôr o bebé a dormir e ele nunca adormecia facilmente. Havia dias em que só desejava que a minha mulher chegasse a casa depressa para eu poder ir apanhar um bocado de ar."
Não que a tarefa dela estivesse facilitada. "Ela amamentava o bebé antes de sair de casa. À hora de almoço vinha a casa dar a mama outra vez e, ao final do dia, regressava a correr para casa, para amamentar outra vez." À conta do leite acumulado nas horas de trabalho, contraiu várias infecções no peito. Mas o pior nem foi isso. O pior foi a culpa que J. sempre lhe pressentiu. "Era culpa ou outra coisa parecida. Como, no primeiro filho, ela tinha ficado em casa a licença toda, sentia que estava a falhar desta vez. Ela própria cobrava isso de si. O que nos ajudou até foi um livro que começava com uma coisa do género 'Uma mulher acha sempre que não tem amor suficiente para dar ao segundo filho'".
Com 34 anos de idade, J. garante que nunca foi homem de se pôr diante da televisão à espera que o jantar aparecesse feito. "Assisti ao parto e fui eu que cortei o cordão umbilical dos meus dois filhos e acho que isso já diz alguma coisa sobre a minha capacidade de envolvimento", declara, espantado de ver amigos da sua idade a olhar de soslaio quem, como ele, se dispôs a dividir a licença de parto.
"Não sinto que fosse por maldade: era uma questão de preconceito, mesmo. Aquela coisa de olharem para mim e pensarem qualquer coisa como 'Ah, este gajo, deve julgar-se melhor que os outros'". Se é assim na sua faixa etária, muito mais na classe dos empresários, conclui J. "A maior parte dos patrões que conheço nunca mudou uma fralda na vida." Natália Faria

0,7%
Em 2007, apenas 0,7 por cento dos pais portugueses partilharam a licença pós-parto com as mães, apesar de a lei o permitir há anos

sábado, 8 de novembro de 2008

NOVA LEI DO DIVÓRCIO

De acordo com o regime agora publicado, deixa de existir o divórcio litigioso, mantendo-se o divórcio por mútuo consentimento e introduzindo-se o divórcio sem consentimento.

A grande alteração é, na verdade, a possibilidade de qualquer um dos cônjuges poder requerer o divórcio, independentemente da violação dos deveres conjugais.

O divórcio sem consentimento poderá ser requerido por qualquer dos cônjuges, nas seguintes situações:
a) Separação de facto por mais de um ano;
b) Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, que dure mais de um ano e que, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum;
c) Ausência por mais de um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.

Deste modo, o legislador eliminou a figura do divórcio litigioso, bem como a necessidade da demonstração de culpa e o requisito da violação culposa dos deveres conjugais, bastando-se com a ruptura definitiva do casamento.

Existe agora a possibilidade de o cônjuge “culpado” requerer o divórcio, o que não era possível no regime anterior.

Esta nova lei permite que os cônjuges possam requerer o divórcio por mútuo consentimento, mesmo quando não estão de acordo quanto a todos os requisitos exigidos pelo art. 1775 do C. Civil.

Neste caso, o divórcio, que não deixa de ser um divórcio por mútuo consentimento, deve ser requerido no tribunal e não na conservatória.

Uma das grandes e controversas alterações é a que determina que, na partilha dos bens, nenhum dos cônjuges receba mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado nos termos do regime de comunhão de adquiridos. Saliente-se que esta regra, no regime anterior, apenas vigorava para os casos em que um dos cônjuges era considerado o cônjuge culpado.

Para além das alterações ao divórcio, esta lei trouxe ainda modificações significativas quanto ao exercício do poder paternal.

Antes de mais, refira-se que a denominação foi alterada, chamando-lhe a nova lei “exercício das responsabilidades parentais”. Estas responsabilidades parentais serão exercidas “em comum por ambos os progenitores” em caso de divórcio, nos mesmos termos que vigoravam na constância do casamento.

No que concerne ao regime dos alimentos, foi aditado o art. 2016-A, ao C. Civil, o qual estipula que, na sua fixação, o tribunal deverá tomar em conta a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade e estado de saúde de cada cônjuge, as qualificações profissionais e a possibilidade de emprego, os rendimentos próprios, o tempo que dedicarão aos filhos, bem como todas as circunstâncias que determinem a necessidade de quem os recebe e de quem os presta.

Refira-se, ainda, que o cônjuge credor de alimentos não terá direito a exigir que os mesmos tenham por objectivo a manutenção do padrão de vida de que beneficiou durante o casamento.

O novo regime jurídico do divórcio entrará em vigor 30 dias após a sua publicação e não se aplicará aos processos pendentes em tribunal.

Fonte: Regal, Varela, Ramos & Associados - Sociedade de Advogados RL // 2008

Síndrome de Alienação Parental

Uma conferencia que vai ter lugar em Felgueiras, perto do Porto, no dia 15/NOV/2008, sábado, sobre o Síndrome de Alienação Parental, com a presença de José Manuel Aguliar Cuenca, autor do importantíssimo livro Sindrome de Alienação Parental, editado em Portugal pela Caleidoscópio.
A organização é da Associação "Acolher" e da delegação de Felgueiras da Ordem dos Advogados.
A participação está sujeita a inscrição.


Alteração do regime jurídico do divórcio

Publicado no Diário da República a 30 de Outubro de 2008
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/10/21200/0763307638.PDF