segunda-feira, 16 de março de 2009

PARENTALIDADE POSITIVA

Este texto tem como finalidade colaborar com os pais alertando-os para as grandes necessidades das crianças e dos jovens por quem são responsáveis.

A vida familiar é a realidade em que crescem e são educadas as gerações mais novas da nossa sociedade e todos têm consciência de como é essencial a existência de um ambiente estável e positivo, onde quer os pais quer os filhos encontrem um espaço próprio e sejam amados e reconhecidos. O respeito, o diálogo, o carinho que devem caracterizar as relações entre adultos e crianças na convivência familiar não dispensam as normas e a disciplina, a exigência e a responsabilidade que cabe a cada membro.

O documento presente poderá ser tambem um ponto de partida para debates e troca de experiências em encontros a promover sobre estas temáticas, dinamizando assim a entreajuda das famílias e a promoção de uma partilha nas escolas, nas autarquias e nas paróquias em torno das questões ligadas à educação e ao papel dos pais.

Partindo do princípio que quem é pai e mãe quer o melhor para os filhos e conta com a sua intuição para os educar, enunciam-se em seguida algunmas recomendações que resumem as condições necessárias ao bom exercício das funções parentais.

Princípios para uma Parentalidade Positiva

Os Princípios para uma Parentalidade Positiva traduzem-se em políticas e medidas de apoio à parentalidade subordinadas aos seguintes princípios:

  1. Reconhecer todas as crianças e todos os pais como titulares de Direitos e sujeitos a obrigações;
  2. Reconhecer os pais como primeiros e principais responsáveis pela criança devendo respeitá-la de acordo com os seus direitos. Cabe ao Estado intervir para proteger a criança;
  3. Reconhecer como positiva e necessária a cooperação entre os pais e outros agentes de socialização das crianças, nomeadamente o próprio Estado;
  4. Assegurar que os pais e as crianças sejam envolvidos na elaboração e aplicação das políticas e medidas que lhes são destinadas;
  5. Promover a igualdade de oportunidades de ambos os progenitores no exercício da parentalidade positiva, no respeito da sua complementaridade;
  6. Reconhecer a necessidade de condições de vida que permitam aos pais a sua realização pessoal e que sejam adequadas ao exercício da parentalidade positiva, nomeadamente a independência social e económica e o acesso aos bens e equipamentos de apoio às famílias;
  7. Respeitar as diferentes formas de parentalidade e de situações parentais através de uma abordagem pluralista;
  8. Reforçar a parentalidade positiva através de mecanismos incentivadores que aproveitem o potencial natural dos pais;
  9. Conceber os mecanismos de reforço à parentalidade positiva numa perspectiva de longo prazo de forma a garantir a sua sustentabilidade;
  10. Garantir redes adequadas de apoio à parentalidade positiva com padrões de qualidade reconhecidos e imparciais e segundo este conjunto de princípios comuns aos diversos níveis de actuação;
  11. Assegurar uma cooperação intersectorial aos diversos níveis iniciando e coordenando neste domínio as acções dos diferentes agentes envolvidos, com o fim de aplicar uma política global e coerente;
  12. Promover a cooperação internacional e facilitar a troca de conhecimentos, experiências e boas práticas em matéria de parentalidade positiva

Recomendações

1. Compromisso - Os pais devem comprometer-se a proporcionar cuidados e atenção regular e personalizada às suas crianças.

2. Disciplina Assertiva - Os pais devem educar as suas crianças aplicando uma disciplina assertiva, compreensiva e compassiva, sem violência de qualquer tipo.

3. Ambiente - Os pais devem assegurar às suas crianças um ambiente de apreço e reconhecimento. Os pais devem promover um ambiente físico saudável e organizado.

4. Sentido de Inclusão na Família - É muito importante que os pais assegurem às crianças um sentido de inclusão na família, pois esse sentimento de pertença permitirá às crianças exercer o direito de participação na vida familiar.

5. Confiança mútua - Ambos, pais e criança, devem-se olhar mutuamente como seres humanos e criar uma relação de proximidade.

6. Exemplos Positivos - Os pais deverão constituir-se como modelos emocionais positivos para as crianças, transmitindo aos seus filhos pensamentos e comportamentos emocionalmente saudáveis.

7. Orientação e Instrução - Os pais devem desenvolver permanentemente as suas competências parentais com o intuito de definirem objectivos motivadores para as crianças relativamente à sua autonomia e responsabilização.

Para efeitos da aplicação da presente Carta de Princípios, entende-se que:

“Crianças” designa crianças e jovens menores de 18 anos;

“Pais” designa pai e/ou mãe bem como outras pessoas titulares da autoridade e da responsabilidade parental;

“Parentalidade” integra o conjunto de funções atribuídas aos pais para cuidar e educar as suas crianças. A Parentalidade centra-se na relação pais-filhos e integra direitos e deveres para o desenvolvimento e auto-valorização das crianças;

“Parentalidade Positiva” refere-se a um comportamento parental fundado no respeito pelos direitos da criança que visa assegurar a satisfação das necessidades básicas através da protecção dos riscos e a criação de um ambiente que promova o seu desenvolvimento harmonioso, valorize a sua individualidade (e especificidade) e autonomia.



Conselho Consultivo das Famílias
ccfamilias.sear@mtss.gov.pt



MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL


http://www.paisparasempre.eu/ppositiva/parentalidadep.html


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