terça-feira, 14 de julho de 2009

Quatro milhões em três meses para pensões de alimentos

CRIANÇAS

Quatro milhões em três meses para pensões de alimentos

por ANA TOMÁS RIBEIROHoje

Quatro milhões em três meses para pensões de alimentos

Todos os anos aumenta o número de menores que recebem pensão de alimentos pelo Fundo de Garantia da Segurança da Social, um apoio do Estado quando um dos elementos do ex-casal não paga. Mas podia crescer mais se a lei e a lentidão da justiça não dificultassem o acesso das famílias àquela ajuda, protegendo os pais faltosos, dizem juristas e famílias

Só nos primeiros três meses deste ano, mais de mil famílias pediram ajuda ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, um apoio do Estado quando um dos elementos do ex-casal não paga a pensão de alimentos aos filhos. E nesse mesmo período, o Estado gastou mais de quatro milhões de euros a pagar pensões de alimentos de pais faltosos.

O número de pedidos a chegar ao fundo está a aumentar de ano para ano. Em 2008, foram 3130, mais 416 do que em 2007. Desde 2000, ao todo, 16 mil famílias recorreram ao fundo e os gastos atingiram 50 milhões de euros (ver infografia).

Um crescimento que o Ministério do Emprego e Solidariedade justifica com o facto de o fundo e a lei de garantia de alimentos se ter tornado mais conhecida dos cidadãos.

A verdade é que aqueles números ainda poderiam ser bem maiores se a lei e a lentidão da justiça não dificultasse o acesso das famílias ao fundo, protegendo os pais que "fogem" ao pagamento das pensões de alimentos dos filhos. Quem o diz são advogados, famílias e mesmo juízes, que defendem sanções para os prevaricadores e um maior equilíbrio entre garantia e eficácia da lei.

O fundo, criado em 1998 e gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, funciona como um reforço de protecção social para as crianças cujos pais "fogem" ao pagamento ou não têm condições para pagar as devidas pensões de alimentos. Isto deixando o outro progenitor com dificuldades económicas, em risco de não conseguir suportar as despesas normais das crianças que têm à sua guarda.

Mas o problema é que o acesso ao fundo parte sempre de uma decisão dos tribunais, onde os processos se arrastam muitos anos. E, muitas vezes, os menores atingem a maioridade sem nunca receberem pensão de alimentos. Foi praticamente isso que aconteceu com o processo relativo aos dois filhos de Rosa Torres. "A pensão de alimentos do Fundo de Garantia chegou quando faltava um mês para o Fábio, o mais velho, fazer 18 anos, e dois anos para o Cristiano atingir também a maioridade. O processo arrastou-se dez anos em tribunal", conta Rosa, de 41 anos, hoje mãe de seis filhos.

Em 1991, quando os pais de Fábio e Cristiano já estavam separados e decidiram requerer a regulação do poder paternal ficou determinado que o pai pagaria uma pensão de alimentos de cerca de 35 euros (na altura sete contos) por mês para cada filho. Só que nunca cumpriu. Desapareceu e, um ano depois, Rosa viu-se obrigada a regressar ao tribunal para participar do incumprimento e fazer avançar o processo para a fase seguinte (ver caixa). "A lei não está feita para proteger as crianças", diz Rosa.

"O facto é que a lei determina que só depois de esgotadas todas as possibilidades de o progenitor faltoso pagar as dívidas é que o tribunal pode avançar para o Fundo de Garantia", explica António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes. Trata-se, admite o juiz, de uma forma de poupar dinheiro ao Estado, mas também de fazer as pessoas assumirem o seu dever de pai e mãe (ver caixa).

Só que há pais, diz o juiz, que "fogem deliberadamente ao pagamento das pensão de alimentos", conta o desembargador do Tribunal da Relação, exemplificando: "Até se desempregam para não haver registos de rendimentos."

Por isso, alguns processos arrastam-se anos, até que os tribunais façam todas as diligências para encontrar o património do faltoso. "E, muitas vezes, quando se chega ao local para penhorar os bens já não está lá nada", diz António Martins.

"Esta lei de comparticipação de alimentos é uma vergonha. Porque beneficia os prevaricadores. Eu tratei de um caso que me chocou muito, pela forma como o tribunal agiu", contou ao DN Fidélia Proença de Carvalho, professora de Direito de Família e Menores (ver entrevista).

Na sua opinião, a lei deveria aplicar medidas sancionatórias efectivas para quem não cumpre os pagamentos, e os juízes deveriam olhar mais para os sinais exteriores de riqueza de alguns pais, que alegam não ter condições para pagar as pensões de alimentos.

Já Alexandre Sousa Machado, advogado de família, defende um limite temporal na lei para a realização das diligências para levar o faltoso a cumprir as obrigações. Passado esse prazo deve avançar- -se para o fundo. O advogado defende ainda existência de sanções para os faltosos: "A lei premeia quem usa de artimanhas para fugir às suas responsabilidade de pai."

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1307255

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