quarta-feira, 14 de outubro de 2009

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: O BULLYING NAS RELAÇÕES FAMILIARES.

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: O BULLYING NAS RELAÇÕES FAMILIARES.



Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo


Advogado em Santos/SP. Pós- graduado em Função


Social do Direito pela UNISUL/LFG.


Associado ao Instituto Brasileiro de


Ciências Criminais (IBCCRIM), ao Instituto


Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH) e ao


Instituto de Ciências Penais (ICP).


Autor dos Livros CRIMES CONTRA


A VIDA, publicado pela Ed. Memória


Jurídica; e A FUNÇÃO SOCIAL DA RESPONSABILIDADE


CIVIL E A TEORIA DO “PUNITIVE DAMAGE”


(no prelo. Ed. Memória Jurídica).



Resumo: O presente artigo aborda Síndrome da Alienação Parental, prática abominável, perpetrada por um dos genitores, após o fim da vida conjugal, que visa a destruição da imagem do ex-cônjuge perante o filho. É uma espécie de Bullying praticado nas relações de família e que deve ser combatido, pois representa uma prática atroz com conseqüências nefastas.


Palavras- chave: Síndrome da Alienação Parental – prática abominável – um dos genitores – após fim da vida conjugal – visa destruição da imagem do outro genitor – filho – Bullying.

A Síndrome da Alienação Parental é um tema que vem despertando muita atenção na comunidade jurídica. Trata-se de grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que após o término da vida conjugal, o filho do casal é “programado” por um dos seus genitores (geralmente pela mãe que detém a guarda da criança) para odiar sem qualquer justificativa o outro genitor.

Dominado por um sentimento de vingança, o genitor e agora ex-cônjuge começa verdadeira empreitada no sentido de destruir a imagem que o filho guarda do outro genitor.

O grande problema dessa abominável prática é que o “vingador” provoca profundos danos psíquicos na criança, ainda que esta não seja sua intenção, pois, o “alvo” dos ataques, na cabeça do agressor é o ex-cônjuge.

É aí que reside a crueldade: para atingir o (a) ex- companheiro (a) o detentor da guarda da criança, em sua empreitada insana, desferi diversos ataques aptos a colocar a criança sob constante estado de tensão.

Nesta insana empreitada o detentor da guarda assume um controle total colocando o ex-cônjuge aos olhos do filho como um verdadeiro “vilão”, um monstro.

Assim, nesta trajetória, o agressor acaba fazendo duas vítimas: a criança, que é constantemente colocada sob tensão e “programada” para odiar o outro genitor, sofrendo profundamente durante o processo; e o ex-cônjuge que sofre com os constantes ataques e que ao ter sua imagem completamente destruída perante o filho amarga imenso sofrimento.

A Síndrome da Alienação Parental é uma das várias formas do Bullying. O fenômeno Bullying consiste em agressões repetidas sem qualquer justificativa, que visam colocar a vítima em constante estado de tensão.

Na precisa lição de Lélio Braga Calhau, estudioso e combatente do fenômeno Bullying, o “Bullying é um assédio moral, são atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida”[1].

Para Cleo Fante citada por Lélio Braga Calhau, o Bullying é “palavra de origem inglesa, adotada em muitos países para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar uma outra pessoa e colocá-la sob tensão”[2].

A Síndrome da Alienação Parental é o Bullying Familiar ou Bullying nas Relações Familiares, pois, o agressor acaba colocando o filho e o ex-cônjuge em constante estado de tensão, impingindo terrível sofrimento a ambos. Ainda que o agressor não tenha a intenção de atingir a criança, é inequívoco que nesta prática abominável, a criança é profundamente atingida.

Assim, não temos dúvida em afirmar que o ex- cônjuge e o filho acabam sofrendo muito e ambos tornam-se vítimas desta espécie de Bullying praticada dentro das relações familiares.

O Bullying Familiar ou Bullying nas Relações Familiares (que pode se apresentar sob a forma da Síndrome da Alienação Parental), assim como toda e qualquer espécie de Bullying, deve ser veementemente combatido, rechaçado efetivamente, em razão de ser uma prática atroz e de conseqüências nefastas.


Referência Bibliográfica

[1] CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. Rio de Janeiro: Impetus, 2009. p.06.

[2] CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. Rio de Janeiro: Impetus, 2009. p.06.

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