sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Projeto de Lei do Estatuto das Famílias pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados (BRASIL)

Estatuto Novas Familias (Brasil)



O Projeto de Lei do Estatuto das Famílias foi aprovado, nesta quarta-feira (26/8), por unanimidade, pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados. O relator do caso foi o deputado José Linhares (PP-CE). Agora, o projeto segue para análise e votação na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, onde deverá ser aperfeiçoado.

O projeto do Estatuto das Famílias, de autoria do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), está apensado ao Projeto de Lei 674/2007, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que trata da união estável.

Durante a reunião na comissão, o parlamentar baiano defendeu a modernização que o projeto representa para as famílias brasileiras. Sérgio Carneiro lembrou que o Brasil tinha um Código Civil de 1916 que o regime militar pretendeu modernizar. E mandou para a Câmara, em 1975, uma proposta que, no entanto, ficou engavetada até o ano 2000. Quando a matéria finalmente entrou em vigor, em 2002, o Código já estava defasado. Era anterior à Lei do Divórcio, de 1977, e também à Constituição Federal Brasileira, de 1988.

O Estatuto das Famílias foi concebido e elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O objetivo foi promover uma revisão ao reunir, em uma legislação única, todos os direitos referentes às novas configurações familiares brasileiras, além de dar suporte aos magistrados brasileiros no que se refere às ações de Direito de Família. O projeto trata de questões como o valor jurídico da socioafetividade, adoção e guarda compartilhada, união homoafetiva e união estável, entre outros assuntos

Fonte: www.conjur.com.br

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Alienação Parental – AP (Brasil)

Alienação Parental – AP

Julho 28, 2009 at 1:16 pm | In Biblioteca Virtual |

Marco Antônio Garcia de Pinho*

A Síndrome da Alienação Parental é tema complexo e polêmico e foi delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner[1], para descrever a situação em que, separados, e disputando a guarda da criança, a mãe ou o pai a manipula e condiciona para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro.

Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em regra na mãe[2], uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata.

Não obstante o objetivo da Alienação Parental seja sempre o de afastar e excluir o pai do convívio com o filho, as causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro, sendo o filho, uma espécie de ´moeda de troca e chantagem´.

Noutro norte, em menor escala, quando causada pelos pais, a Alienação Parental vem quase sempre motivada pelo desejo de vingança e ´defesa da honra´ em face de uma traição e para se eximir do pagamento de pensão alimentícia.

Àquele que busca afastar a presença do outro da esfera de relacionamento com os filhos outorga-se o nome de ´genitor alienante´, sendo que estatisticamente este papel em regra cabe às mães, e o do ´genitor alienado´, aos pais.

Apesar de haver registros deste conceito desde a década de 40, Gardner foi o primeiro a defini-lo como ´Parental Allienation Syndrome´ nos anos 80.In order to qualify as parental alienation syndrome, several characteristics must be satisfied.

Ressalte-se que, além de afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de Alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, vez que o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente.

Na Alienação Parental, o detentor da custódia se mune de todo umA variety of techniques may be used by parents to undermine each other. arsenal de estratagemas para prejudicar a imagem do ex-consorte. Exemplos comuns são os de mães que provocam discussões com os ex-parceiros na presença dos filhos, choram na frente das crianças, vêem-se repetidamente reclamando e se aproveitam de qualquer situação para denegrir a imagem do pai. Mudam os filhos de escola sem consulta prévia, controlam em minutos os horários de visita e agendam atividades de modo a dificultá-la e a torná-la desinteressante ou mesmo inibi-la, escondem ou cuidam mal dos presentes que o pai dá ao filho, conversam com os companheiros através dos filhos como se mediadores fossem, sugerem à criança que o pai é pessoa perigosa, não entregam bilhetes nem dão recados e mentem aos filhos alegando que o ex-companheiro não pergunta pelos mesmos nem sente mais falta deles, obstaculizam passeios e viagens, criticam a competência profissional e a situação financeira do genitor, e, como último recurso, chegam a fazer falsas acusações de abuso sexual contra o ex-marido.

Ao destruir a relação do filho com o pai, a mãe entende que assume o controle total e atinge sua meta: que o pai passe a ser considerado um intruso, um inimigo a ser evitado, e que o filho agora é ‘propriedade’ somente dela.

Fato é que eventualmente a criança vai internalizar tudo e perderá a admiração e o respeito pelo pai, desenvolvendo temor e mesmo raiva do genitor. Mais: com o tempo, a criança não conseguirá discernir realidade e fantasia e manipulação e acabará acreditando em tudo e, consciente ou inconscientemente, passará a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ela e, talvez, neste caso especifico de rejeição, ainda maior para o pai. Em outros casos, nem mesmo a mãe distingue mais a verdade da mentira e a sua verdade passa a ser ‘realidade’ para o filho, que vive com personagens fantasiosos de uma existência aleivosa, implantando-se, assim, falsas memórias, daí a nomenclatura alternativa de ´Teoria da implantação de falsas memórias´.[3]

A doutrina estrangeira também menciona a chamada ´HAP- Hostile Aggressive Parenting´, que aqui passo a tratar por “AFH – Ambiente Familiar Hostil`, situação muitas vezes tida como sinônimo da Alienação Parental ou Síndrome do Pai Adversário, mas que com esta não se confunde, vez que a Alienação está ligada a situações envolvendo a guarda de filhos ou caso análogo por pais divorciados ou em processo de separação litigiosa, ao passo que o AFH – Ambiente Familiar Hostil seria mais abrangente, fazendo-se presente em quaisquer situações em que duas ou mais pessoas ligadas à criança ou ao adolescente estejam divergindo sobre educação, valores, religião, sobre como a mesma deva ser criada, etc.

Ademais, a situação de ‘Ambiente Familiar Hostil´ pode ocorrer até mesmo com casais vivendo juntos, expondo a criança e o adolescente a um ambiente deletério, ou mesmo em clássica situação onde o processo é alimentado pelos tios e avós que também passam a minar a representação paterna, com atitudes e comentários desairosos, agindo como catalisadores deste injusto ardil destrutivo da figura do pai ou, na visão do Ambiente Hostil, sempre divergindo sobre ´o que seria melhor para a criança’, expondo esta a um lar em constante desarmonia, ocasionando sérios danos psicológicos à mesma e ao pai.

Na doutrina internacional, uma das principais diferenças elencadas entre a Alienação Parental e o Ambiente Familiar Hostil reside no fato que o AFH estaria ligado às atitudes e comportamentos, às ações e decisões concretas que afetam as crianças e adolescentes, ao passo que a Síndrome da Alienação Parental se veria relacionada às questões ligadas à mente, ao fator psicológico.

Assim, na maioria dos casos o Ambiente Familiar Hostil seria a causa da Síndrome da Alienação Parental.

Cabe ressaltar que, tecnicamente, a Síndrome não se confunde com a Alienação Parental, pois que aquela geralmente decorre desta, ou seja, ao passo que a AP se liga ao afastamento do filho de um pai através de manobras da titular da guarda, a Síndrome, por seu turno, diz respeito às questões emocionais, aos danos e sequelas que a criança e o adolescente vêm a padecer.

Critics of parental alienation syndrome have argued that the syndrome is difficult to identify and define.Críticos têm argumentado que a SAP – Síndrome da Alienação Parental é de difícil identificação e que brigas e discussões entre as partes em processos de separação são comuns; alegam também que a percepção dos fatos sob a ótica das crianças é muito diferente da visão adulta e que seria temerário admitir tais teses em juízo.

Lado outro, já encontramos precedentes acerca da Alienação Parental e casos análogos, bem como medidas protetivas e punitivas a pais que tentaram distanciar seus filhos do ex-cônjuge, principalmente nas Justiças Estadunidense e Canadense, Inglesa, Francesa, Belga, Alemã e Suíça.

Da Lei da Alienação Parental

No Brasil, a questão da Alienação Parental surgiu com mais força quase simultaneamente com a Europa, em 2002, e, nos Tribunais Pátrios, a temática vem sendo ventilada desde 2006[4].

O Projeto de Lei 4053/08 que dispõe sobre a Alienação Parental teve recentemente, em 15 de julho de 2009, o seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Passando pela Comissão de Constituição e Justiça, e sendo confirmado no Senado, seguirá para sanção Presidencial.

Um grande passo foi dado.

De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o contato da criança com o outro genitor, omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre o filho, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com a outra parte e com familiares desta, e apresentar falsa denúncia para obstar a convivência com o filho.

A prática de qualquer destes atos fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e adolescente e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Havendo indício da prática de Alienação Parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou adolescente, ouvido o Ministério Público.

O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O resultado da perícia deverá ser apresentado em até 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.

Caracterizada a prática de Alienação, o magistrado poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e até mesmo suspender ou decretar a perda do poder familiar.

Vê-se no substitutivo do PL 4053/08 que o legislador pátrio, conscientemente ou não, pois que a temática do que chamo de ´Ambiente Familiar Hostil´ é pouco conhecida em nosso país, mesclou as características deste com as da ´Síndrome da Alienação Parental´, mas andou bem, ampliando o sentido e abrangência, e definindo no referido Projeto de Lei, como ´Alienação Parental´ – a qual chamaremos de AP – qualquer interferência de mesma natureza, promovida ou induzida, agora não só por um dos genitores, mas também, no diapasão do retrocitado ´Ambiente Familiar Hostil´, pelos avós ou tios ou dos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Outro extraordinário avanço no combate à Alienação Parental será a inclusão da SAP na próxima versão do ‘Manual de diagnóstico e estatística das perturbações mentais – DSM’, atualizada pela Associação Americana de Psiquiatria. Tal fato deverá encerrar a polêmica que se arrasta há mais de duas décadas, uma vez que críticos julgavam a Síndrome ‘vaga, fantasiosa e tecnicamente inexistente’ por nem sequer aparecer no referido Manual.

Oficialmente reconhecida, a Síndrome da Alienação Parental vai adquirir status de ‘doença específica’, ganhando espaço junto à psicologia, ao meio médico e, principalmente, jurídico.

De acordo com pesquisa desenvolvida pelo Departamento de Serviços Humanos & Sociais do Governo Norte-Americano, há 10 anos, mais de ¼ de todas as crianças não viviam com os seus pais. Meninas sem um pai em suas vidas teriam quase 3 vezes mais propensão a engravidarem na adolescência e 50% mais chances de cometerem suicídio. Meninos sem um pai em suas vidas teriam 60% mais chances de fugirem de casa e 40% mais chances de utilizarem drogas e álcool.

Meninos e meninas sem pai teriam 2 vezes mais chances de abandonarem os estudos, 2 vezes mais chances de serem presos e aproximadamente 4 vezes mais chances de necessitarem de cuidados profissionais para graves problemas emocionais e comportamentais.

A mãe-alienante[5] que ´programa´ o filho a ter imagem negativa e distorcida do pai gera graves consequências psicológicas na criança, assim como no pai alienado e familiares, pois o raio de ação destrutiva da Alienação Parental é extremamente amplo, seguindo um efeito par cascade que assume verdadeira roupagem de linha sucessória.

Para os pais alienados, excluídos, as consequências são igualmente desastrosas e podem tomar várias formas: depressão, perda de confiança em si mesmos, paranóia, isolamento, estresse, desvio de personalidade, delinquência e suicídio.

Entendemos que há uma linha definida que separa um clima de tensão e animosidade, relativamente comum em processos de separação, de verdadeira “lavagem cerebral” ou dissimulada e silenciosa manipulação de crianças e adolescentes para aniquilação da imagem da outra parte, e que isto, sob a ótica médica, resulta em graves danos aos menores, e, no direito, cria situação que há muito merecia guarida.

Cabe aqui salientar que a Alienação também se dá – e na maioria das vezes assim ocorre – não de maneira explícita sob forma de ´brainwash´, mas, sim, de maneira velada, bastando, por exemplo, que a mãe, diante de despretensiosa e singela resistência do filho em visitar o pai, por mero cansaço ou por querer brincar, nada faça, pecando por omissão e não estimulando nem ressaltando a importância do contato entre pai e filho.

Quando a criança perde o pai, o seu ´eu´, a sua estrutura, núcleo e referência são também destruídos.

Pesquisas informam que 80% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência.

No Brasil, o número de “Órfãos de Pais Vivos” é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães, que, pouco a pouco, apagam a figura do pai da vida e imaginário da criança.

Sabe-se também que, em casos extremos, quando o genitor alienante não consegue lograr êxito no processo de alienação, este pode vir a ser alcançado com o extermínio do genitor que se pretendia alienar ou mesmo do próprio filho.

Verificam-se ainda casos de situação extrema em que a pressão psicológica é tanta que o pai-vítima acaba sucumbindo, como no trágico episódio de abril de 2009, em que jovem e ilustre Advogado, autor de livros, Doutor e Professor da USP/Largo São Francisco, cotado para vaga de ministro do TSE, famoso pela calma e moderação, aos 39 anos de idade, matou o próprio filho de 5 anos e cometeu suicídio.

Em levantamentos preliminares, restou apurado que os pais estavam em meio a uma acirrada disputa pela guarda da criança, e que a mãe tentava, a qualquer custo, afastar o filho do pai.

A respeito do trauma dos pais abandonados pelos filhos por causa da Síndrome de Alienação Parental, Gardner conclui que a perda de uma criança nesta situação pode ser mais dolorosa e psicologicamente devastadora para o pai-vítima do que a própria morte da criança, pois a morte é um fim, sem esperança ou possibilidade para reconciliação, mas os ´filhos da Alienação Parental´ estão vivos, e, consequentemente, a aceitação e renúncia à perda é infinitamente mais dolorosa e difícil, praticamente impossível, e, para alguns pais, afirma o ilustre psiquiatra, ´a dor contínua no coração é semelhante à morte viva´.

Terá sido aquele jovem e sereno pai, brilhante jurista e professor universitário, um verdadeiro assassino? Ou vítima, ao lado do filho, da Alienação Parental por parte da ex-esposa?…

[6]“Aos meus amigos,

Em primeiro lugar, saibam que estou muito bem e que a decisão foi fruto de cuidadosa reflexão e ponderação.

Na vida, temos prioridades.

E a minha sempre foi meu filho, acima de qualquer outra coisa, título ou cargo.

Diante das condições impostas pela mãe e pela família dela e de todo o ocorrido, ele não era e nem seria feliz. Dividido, longe do pai (por vontade da mãe), não se sentia bem na casa da mãe, onde era reprimido inclusive pelo irmão da mãe, bêbado e agressivo, fica constrangido toda vez que falam mal do pai, a mãe tentando sempre afastar o filho do pai, etc.

A mãe teve coragem até de não autorizar a viagem do filho para a Disney com o próprio pai, privando o filho do presente de aniversário com o qual ele já tanto sonhava, para conhecer de perto o fantástico lugar sobre o qual os colegas de escola falavam.

No futuro, todas as datas comemorativas seriam de tristeza para ele, por não poder comemorar em razão da intransigência materna.

Não coloquei meu filho no mundo para ser afastado e ficar longe dele e para que ele sofresse.

Se errei, é hora de corrigir o erro, abreviando-lhe o sofrimento.

Infelizmente, de todas as alternativas foi a que me restou.

E pode ser resumida na maior demonstração de amor de um pai pelo filho.

Agora teremos liberdade, paz, e poderei cuidar bem do filho.

Fiquem com Deus!

A temática é recente e intrigante, e desperta interesse na medicina, na psicologia e no direito com um ponto unânime: que a Alienação Parental existe e é comportamento cada vez mais comum nas atuais relações, afetando sobremaneira o desenvolvimento emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e mesmo adultos, expostos a verdadeiro front de batalha.

Assim, entendemos que o assunto requer debates mais aprofundados por parte de psicólogos, médicos e Operadores do Direito, a fim de buscar melhores formas de coibir e punir tais práticas de abuso.

Crianças, adolescentes e pais tratados como verdadeiras peças de um vil e perigoso jogo sem quaisquer ganhadores.

REFERÊNCIAS

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Disponível em: . Acesso em: 26 jul. 2009.

A MORTE INVENTADA – Alienação Parental. Documentário.

Roteiro e Direção: Alan Minas. Produção: Daniela Vitorino. Brasil. Caraminhola Produções, 2009. 1 DVD (78 min), color.

BOCH-GALHAU, Wilfrid von. Die induzierte Eltern-Kind-Entfremdungund ihre Folgen (PAS) im Rahmen von Trennung und Scheidung. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2009.

BRUNO, Denise Duarte. DIAS, Maria Berenice (Coord.). Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

BURRILL-O’Donnell, J., PAS in Court. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2009.

CALÇADA, Andréia. Falsas acusações de abuso sexual: implantação de falsas memórias. Porto Alegre: Ed. Equilíbrio, 2008.

DARNALL, Douglas. Divorce casualties: protecting your children from Parental Alienation. US. Natl. Book Network. Taylor Trade Publising, 1998.

DIAS, Maria Berenice. Síndrome da alienação parental, o que é isso? Jus Navigandi, ano 10, n. 1119, 25 jul. 2006. Disponível em: . Acesso em: 17 jul. 2009.

______. Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião. Aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. APASE. São Paulo: Editora Equilíbrio, 2007.

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Judgements and Decisions. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2009.

GARDNER, Richard A. The Parental Alienation Syndrome, Past, Present, and Future. In the Parental Alienation Syndrome: An Interdisciplinary Challenge for Professionals Involved in Divorce, 2003.

JOHNSTON, J.R. Family Abductors: Descriptive Profiles and Preventive Interventions. Juvenile Justice Bulletin 1-7, Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2009.

LE PARENT REJETÉ EST UNE VICTIME SOUVENT OUBLIÉE. Disponível em: . Acesso em: 13 jul. 2009.

LOWENSTEIN. Ludwig. What Can Be Done To Reduce the Implacable Hostility Leading to Parental Alienation in Parents? 2008. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2009.

MARTÍNEZ, Nelson Sergio Zicavo. O papel da paternidade e a padrectomia pós-divorcio. Disponível em: . Acesso em: 26 jul. 2009.

MENDONÇA, Martha. Filha, seu pai não ama você. In Revista Época, ed. Globo, circ. nac., n. 584, p. 102-105, 27 jul. 2009.

NOTAS

[1] Richard Alan Garder foi um respeitado médico-psiquiatra norte-americano. Suicidou-se aos 72 anos de idade, em 2003, por perturbações causadas pelo avançado quadro de Distrofia Simpático-Reflexa/SDCR. Escreveu mais de 40 livros e publicou mais de 250 artigos na área da psiquiatria infantil.

[2] No Brasil, até 2009, 95% das guardas, nos casos de separação, eram detidas pelas mães.

[3] DIAS, Maria Berenice. Síndrome da Alienação Parental, o que é isso? Disponível em: www.apase.org.br, acesso em: 20 jul.2009.

[4] Em pesquisa levada a efeito nos sites dos Tribunais de Justiça Brasileiros, até julho de 2009, localizamos mais de 30 acórdãos relacionados à ‘Alienação Parental’, mormente nos Tribunais do RS (10) e SP (20).

[5] Mesmo após o advento da Lei 11.698/08, que incluiu o §2º no inciso II do art. 1584 do CC/02, dispondo que sempre que possível a guarda deve ser compartilhada, mais de 95% das decisões pátrias ainda foram pela guarda unilateral com preferência pela mãe.

[6] Teor da carta apreendida no quarto em que jaziam, mortos, pai (39) e filho (5), com disparos na fronte e nuca.

*Marco Antônio Garcia de Pinho – Advogado & sócio da GARCIA DE PINHO Advogados. Consultor trilíngue. Pós-Graduado em Processo Civil. Pós-Graduado em Direito Público com ênfase Penal. Pós-Graduado em Direito Social com ênfase Trabalhista. Pós-Graduado em Direito Privado com ênfase Civil. Pós-Graduado em Direito Constitucional. Pós-Graduado em Transformações Processuais. Membro da Organização Internacional Avocats Sans Frontières. Associado da franco-anglo-espanhola Asociación Internacional de Derecho Penal. Membro da norte-americana Lawyers Without Borders. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Associado ao Instituto Brasileiro de Advocacia. Profissional-Voluntário do Terceiro Setor. Autor de artigos jurídicos no Brasil e no exterior.

Fonte: Revista Jus Vigilantibus

sábado, 15 de agosto de 2009

Separados dos filhos, pais pedem direitos iguais na Justiça

Separados dos filhos, pais pedem direitos iguais na Justiça

09/08 - 09:41 - Luísa Pécora, repórter do Último Segundo


A semana foi especialmente cansativa para Marcos*, 31 anos, que em fevereiro viu seu filho pela última vez. Desde a última segunda-feira, ele diz passar noites em claro pensando no garoto, que completou quatro anos em julho. “A proximidade do Dia dos Pais aumenta minha angústia e o sentimento de revolta”, afirma ele, para quem este domingo não será de celebração.

Marcos é um dos pais brasileiros que lutam na Justiça para ter o direito de ver seus filhos. Após um processo de separação amigável, há dois anos, ficou acertado que ele teria direito a ver o filho a cada 15 dias, durante todo um fim de semana.

O novo casamento de Marcos, porém, complicou seu relacionamento com a ex-mulher. Depois de sucessivos desentendimentos, em fevereiro ela registrou uma denúncia na delegacia da mulher na qual acusava o ex-marido, que é policial militar, de ter molestado a criança sexualmente.

Antes que o exame de corpo de delito ficasse pronto, uma liminar do Ministério Público impediu Marcos de ver a criança. Nem a contestação da denúncia e nem o resultado negativo do laudo, divulgado há dois meses, resolveram a questão. A liminar está mantida até a realização de uma perícia psicológica, que não tem data para ser feita. “Eu provei minha inocência, mas mesmo assim fui condenado a passar o Dia dos Pais sem meu único filho”, lamenta.

Sem manter nenhum tipo de contato com a criança, Marcos diz que, no início, suas maiores preocupações eram a saudade do garoto e a revolta causada pela denúncia da ex-mulher. “Se para um policial militar ser acusado de abuso sexual já é grave, contra o próprio filho é algo torturante”, afirma ele. “Mas essa era uma preocupação egoísta. Antes eu pensava em mim, na falta que eu sentia do menino. Agora, penso no mal que tudo isso está causando a ele.”

Para tentar reverter a proibição, Marcos contratou um advogado e uma assistente técnica judiciária que vai acompanhar e fiscalizar a perícia psicológica exigida pelo Ministério Público. A contratação da profissional se deve à convicção de que a Justiça é tendenciosa para o lado da mulher. “A mãe está sempre certa, independentemente do que faça”, afirma o policial.

Para o administrador de empresas Antônio*, 47 anos, neste tipo de disputa a sociedade e a Justiça veem os homens com preconceito. “A coisa mais linda do mundo não é a maternidade e, sim, a paternidade, incluindo aí o pai e a mãe”, afirma. “Não quero desmerecer a mulher, mas também não podemos continuar desmerecendo a figura do pai. Está na hora de o nosso judiciário se adaptar à realidade do século 21 e fazer valer que todos são iguais perante a lei.”

Antônio também vai passar o Dia dos Pais longe dos filhos. Em junho de 2007, ele e a então mulher deram entrada no divórcio que, em pouco tempo, deixou de ser amigável e passou para o litigioso. Naquele ano, uma ordem judicial movida por ela determinou seu afastamento do lar. Segundo Antônio, a ação o acusava de ser alcoólatra e ter um temperamento “inconstante e agressivo, que comprometia a sexualidade dos filhos”.

Derrubar a ordem judicial seria apenas o primeiro obstáculo: no mesmo ano, a mulher se mudou com as crianças para Blumenau, a mais de 600 km de distância de São Paulo, onde a família vivia até então. Hoje, ele luta pela guarda dos filhos e, após mover uma cautelar de visitas, assegurou o direito de vê-los durante um fim de semana, a cada 15 dias. Na prática, porém, eles só se reencontram a cada três ou quatro meses. “Para ir até Blumenau, gasto com avião, hospedagem, aluguel de carro, alimento”, explica ele. “Portanto, só os vejo quando as finanças permitem, e, mesmo assim, por força de cautelar.”

Além de falar com as crianças semanalmente, pela internet ou por telefone, em 2009 ele conseguiu levá-los para São Paulo durante alguns dias das férias de janeiro e julho. Como o último encontro foi no mês passado, Antônio não vai conseguir pagar uma nova viagem e estar com os filhos no Dia dos Pais. Questionado se tem planos para a data, ele responde: “além de chorar, não.”

O primeiro Dia dos Pais do comerciante Marcelo*, 42 anos, também não será como o planejado. Há vinte dias ele está impedido de encontrar a filha de seis meses. A determinação, por enquanto, não é da Justiça e sim da ex-namorada. Os dois, que nunca foram casados, passaram a ter sérios desentendimentos depois de Marcelo manifestar a vontade de compartilhar a guarda da criança.

O comerciante já entrou com uma liminar para poder ver a menina, mas, segundo ele, o documento “não foi entendido” pela Justiça. Por isso, ele deu início a uma nova ação. “Não quero ser pai de fim de semana”, afirma Marcelo. “Mesmo sem ter casado, sempre acompanhei tudo, fui ao médico, troquei fralda, estou completamente preparado para cuidar da minha filha. Não tem nada que a mãe faça que eu não possa fazer tão bem ou melhor.”

Situações como estas fazem com que muitos pais defendam a regulamentação da chamada síndrome da alienação parental, caracterizada quando, após a separação, o pai ou a mãe atua para que o filho rejeite o ex-parceiro.

Em julho, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou um projeto de lei que pune o pai ou a mãe que adotarem este tipo de conduta, com penas que vão de multas até a perda da guarda. O projeto ainda terá de ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o que deve acontecer ainda em agosto.

Repercussão internacional

Mas e quando a briga pela guarda de uma criança não é entre pai e mãe, e, sim, entre pai biológico e padrasto? É o caso do menino S.G., 9 anos, protagonista de uma disputa que envolve Brasil e Estados Unidos.

Em 2004, a brasileira Bruna Bianchi, mãe do garoto, deixou os Estados Unidos, onde vivia com o ex-marido, David Goldman. No Brasil, ela se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva, com quem passou a criar o filho. Após sua morte, em 2008, seus pais se tornaram responsáveis pelo menino que, este mês, deve ter seu destino decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Como S.G. permanecerá no Brasil até o fim do processo, neste Dia dos Pais é David Goldman quem estará sem ele. Lins e Silva passará o domingo com o filho, embora ciente da possibilidade de que no fururo o drama de estar longe da criança passe a ser dele.

“Passei todos os Dias dos Pais com S., desde seu retorno ao Brasil, assim que completou 4 anos. Em todos ganhei presentes feitos na escola com os dizeres: ‘para o melhor pai do mundo’”, contou Lins e Silva ao Último Segundo. “Este ano não vai ter presente de escola por causa da “gripe suína”. E porque ele está ficando mais velho, não sei se fazem mais aqueles desenhos e coisinhas”, explica. “Mas comemoraremos da mesma maneira como todos os anos: com muita alegria e mais unidos do que nunca.”

Austríaco se despede do filho em aeroporto

Austríaco se despede do filho em aeroporto

Outro caso recente de repercussão internacional foi o do austríaco Sascha Zanger. Sua filha, Sophie, de 4 anos, morreu em junho deste ano no Rio de Janeiro, uma semana após ser internada com trauma cranioencefálico e hematomas pelo corpo. A tia da criança, Geovana dos Santos, de 42 anos, e a filha dela, Lílian dos Santos, de 21 anos, foram indiciadas por crime de tortura seguido de morte.

Depois de um mês no Brasil, no final de julho Zanger embarcou de volta para Viena, capital da Áustra, sem conseguir levar para casa o filho R., de 12 anos, ou liberar o corpo da filha para ser enterrado.

Na época, ele se disse "muito decepcionado". “Meu grande erro foi confiar na Justiça brasileira. Hoje, me culpo por não ter tirado minhas crianças à força daqui, colocado em um carro e ter parado só no Uruguai ou na Argentina e de lá para a Áustria. Assim minha filha estaria viva hoje”, disse.

A mãe das crianças, Maristela dos Santos Leite, tem problemas psiquiátricos e está internada. Segundo Zanger, ela já estava doente quando veio com os filhos da Áustria, em janeiro de 2008, sem o consentimento dele, para morar com a irmã Geovana.

Maristela acusou Zanger de abuso sexual das crianças, fato que pai e filho negam, mas isso fez com que a Justiça mantivesse as crianças no Brasil, dando a guarda delas provisoriamente a Geovana.

Ao se despedirem, no aeroporto, pai e filho disseram esperar um reencontro para agosto, pois Zanger quer que R. retome as aulas no começo de setembro, quando se inicia o ano letivo austríaco. A batalha continua.


* A pedido dos entrevistados, os nomes citados nesta reportagem foram trocados. A reportagem tentou entrar em contato com David Goldman, mas não obteve retorno de seus advogados.

Advogados exigem diálogo com juízes

Advogados exigem diálogo com juízes
por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
11 Agosto 2009

Conselho Distrital da Ordem dos Advogados nomeou 12 delegados para partilharem as falhas com juízes dos vários tribunais de Lisboa

O Conselho Distrital de Lisboa nomeou 12 advogados para comunicarem aos juízes presidentes as possíveis falhas que cada tribunal tem em termos de funcionamento. Ou seja: um causídico para cada um dos tribunais de Lisboa, nomeado como "delegado" pela Ordem dos Advogados e que receberá as queixas da classe para transmitir aos respectivos juízes presidentes.
Assim, cada um dos doze tribunais de Lisboa - onde estão incluídos o Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal da Relação e o Tribunal Constitucional - vai passar a ter este "canal de comunicação pessoal directo para assegurar proximidade entre advogados e juízes presidentes".
Segundo um dos delegados nomeados e coordenador que estará junto do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Luís Silva, "para além da promoção das boas relações com as magistraturas, interessa ganhar um espaço próprio, estando presente a dinamização entre os vários operadores de justiça".
Para Rui Patrício, delegado nomeado para o Tribunal Constitucional, esta iniciativa poderá ajudar a melhorar "a percepção que juízes e advogados têm uns dos outros". E adianta que, apesar de não haver falta de comunicação entre as duas classes, "olhando para anos mais recuados, penso que já houve mais e melhor comunicação. Nos últimos anos, o ambiente crispou-se um pouco, fruto de vários factores, alguns estranhos a juízes e a advogados, mas com influência também nas relações entre si", explicou o advogado ao DN.
Desta feita, os doze delegados vão passar a receber as queixas quer de advogados quer de cidadãos. "Julgo que qualquer queixa deverá ser analisada e encaminhada, e depois tratada de uma ou outra forma, se se justificar", explica Rui Patrício, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados. "De qualquer modo, trata-se de um delegado preferencialmente ligado aos advogados, embora estes, o mais das vezes, quando se queixam o façam em nome dos clientes", concluiu.
Estes delegados divulgam ainda algumas das decisões dos tribunais de primeira instância "que pelo seu interesse e relevância sejam úteis para a classe".

Fonte: http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1331539&seccao=sul

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Estudo da FMUP demonstra: negligência é a maior causa da vitimação infantil

Estudo da FMUP demonstra: negligência é a maior causa da vitimação infantil

Tese de Psiquiatria e Saúde Mental

Um estudo apresentado na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) pela investigadora Patrícia Rodrigues revela que a negligência é o principal motivo de sinalização de crianças e jovens nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. Estas situações de negligência poderão relacionar-se, entre outros aspectos, com o facto de parte das mulheres e dos homens não possuírem a maturidade necessária para assumirem o papel parental.

A investigação debruçou-se sobre uma amostra de 60 crianças entre os 6 e os 16 anos de idade, provenientes de 5 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) em risco do norte do país.

Os resultados demonstraram que quando existe um arranjo social e demográfico desfavorável, que implique dificuldades diárias por parte das famílias, como o desemprego e o isolamento social, propicia-se a emergência da violência e hostilidade face aos menores que se tornam um "escape" dos problemas pessoais dos pais. Segundo Patrícia Rodrigues, "as situações de maus-tratos ocorrem, na sua maioria em famílias com rendimento familiar mensal baixo (até 300€) e que habitam em meios rurais, o que não significa que a vitimação também não ocorra nos meios urbanos".

Uma novidade deste estudo, que vai contra a literatura, é que a violência não é maior em famílias numerosas. A configuração familiar actual é mais reduzida devido a factores como a falta de disponibilidade parental, motivos económicos, procriação tardia e aumento de famílias monoparentais.

Importa ainda salientar que os maus-tratos ocorrem mais nos meninos e por parte de ambos pais, enquanto que os maus-tratos contra meninas tendem a ocorrer por um ou outro progenitor, considerados isoladamente. Este dado indica que existem diferenças nas práticas educativas e relacionais que envolvem uma maior protecção das meninas.

O estudo revela, também, que existe uma maior incidência de maus-tratos no período etário entre os 6 e os 13 anos de idade, que coincide com a entrada das crianças na escola (o que exige mudanças na rotina familiar e disponibilidade parental para acompanhar a vida escolar dos filhos) e com o período da pré-adolescência (marcada por profundas alterações biológicas, psicológicas, sociais e cognitivas). "Famílias com baixa tolerância ao stress e com fraco investimento emocional parecem não entender este período de maior expressividade e inquietude", refere a autora.

CL

domingo, 9 de agosto de 2009

Psicanalista fala sobre a guarda compartilhada (Brasil)

Psicanalista fala sobre a guarda compartilhada (Brasil)

TV Estadão | 19.5.2009

Em entrevista a Felipe Machado, a psicanalista Eliana Nazareth fala sobre o regime de divisão da responsabilidade na criação dos filhos, lei que completa um ano de existência no Brasil



sábado, 8 de agosto de 2009

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

"Los padres no se divorcian de sus hijos"

La Asociación Pro Derechos del Niño SOS Papá presentó el libro del famoso Dr. y Psiquiatra de Barcelona, Paulino Castells "Los padres no se divorcian de sus hijos" el pasado 21 de Junio de 2009








quarta-feira, 5 de agosto de 2009

I congreso internacional sobre Síndrome de Alienación Parental, León (España), 17, 18 y 19 de septiembre de 2009

ASOCIACIÓN NACIONAL DE AFECTADOS POR EL SÍNDROME DE ALIENACIÓN PARENTAL EN ESPAÑA

I congreso internacional sobre Síndrome de Alienación Parental, León (España), 17, 18 y 19 de septiembre de 2009.

Organiza SOSPAPA

http://www.sospapa.es

Información e inscripciones.

http://www.congresointernacionalsap.org/

Programa

http://lacomunidad.elpais.com/blogfiles/antoniopegaso/1%C2%BACongresoInternacionalsobreSAP.pdf

http://www.congresointernacionalsap.org/Programa.pdf

http://www.congresointernacionalsap.org/programa.html

I congreso internacional sobre Síndrome de Alienación Parental, León (España), 17, 18 y 19 de septiembre.

Jueves, 17/09/2009

15:30 a 16:15 h ENTREGA DE ACREDITACIONES Y DOCUMENTACIÓN

• 16:15 /17:00 h. CONFERENCIA INAUGURAL: Por D. Antonio Luengo Dos Santos. Doctor en Medicina - Investigador / Comunidad de Madrid. Título: "Derivaciones sociales de las leyes que afectan a menores"

• 17:00 /17:15 h.

Coloquio.

• 17:30 h.

Inauguración Oficial a cargo de las Autoridades invitadas.

• 18:15 /18:30 h.

Pausa Café

• 18:30 /19:15 h. 1ª Conferencia:

Por D. Bernabé Tierno Jiménez. Psicólogo, Pedagogo y Escritor / Madrid. Título: "Influencia del S.A.P. en las diferentes etapas evolutivas y su implicación en el entorno escolar".

• 19:00 /19:45 h. 2ª Conferencia:

Por D. Ignacio Bolaños. Profesor de Psicología de la U.C.M. (Universidad Castilla-La Mancha). Autor del libro: "Hijos alienados y Padres alienados". Título: "Desalienación familiar"

• 20:00 h. Fin de la Iª Jornada

.

Viernes 18/09/2009

09:00 a 09:30 h APERTURA DE LAS JORNADAS Y ENTREGA DE DOCUMENTACIÓN

• 09:30 /09:50 h. 3ª Conferencia:

por D. Francisco Zugasti Agui, Presidente de al asociación Pro Justicia - Madrid. Título: "Radiografía actual de las actuaciones en los juzgados de familia".

• 09:50 /10:15 h. 4ª Conferencia:

por D. Rafael Santiago de la Torre, Psicólogo Forense y experto en Psicología Jurídica - Madrid. Título: "Custodia Compartida como Prevención".

• 10:15 /10:30 h.

Coloquio.

• 10:30 /11:15 h.

5ª Conferencia: Por Dr. Med.W.von Boch-Galhau. ALEMANIA. Título: "Parental Alienation Syndrom-Psychische folgen der PAS-induktion fur enwachsene Scheidungskinder". »Consecuencias Psiquicas de la inducción del sap en niños adultos de padres separados ».

- Presenta D. José Manuel Aguilar Cuenca,

- Traducción simultánea Dr. José Miguel Presa Pereira E.O.I. León

• 11:15 /11:30 h.

Coloquio.

• 11:30 /12:00 h.

Pausa Café

• 12:00 /12:45 h.

6ª Conferencia: Por Dª. Mª Jesús Mardomingo. Jefa del Servicio de Psiquiatría y Psicología Infantil del Hospital G.U. Gregorio Marañón y Profesora Asociada de la Universidad Complutense (Madrid). Título: "Psicopatología en los hijos de padres separados".

• 12:45 /13:00 h.

Coloquio.

• 13:00 /13:45 h.

7ª Conferencia: Por Dª Alicia Pedrazuela González León, Psicóloga y Dª Rosario Pacho Pacho León, Trabajadora Social. Título: "Aproximación al ejercicio profesional adscrito al Juzgado Decano de León"

Presenta Dña. Tamara García Gordón

• 13:45 /14:00 h. Coloquio.

• 14:00 /16:30 h.

Almuerzo

• 16:30 /17:15 h.

8ª Conferencia Por Dª Arantxa Coca y Doménech Luengo. Psicólogos Investigadores en SAP – Barcelona. : Título: "Hijos manipulados tras la separación".

- Presenta D. Juan Carlos Presa Pereira

• 17:15 /17:30 h: Coloquio

• 17:30 /18:15 h. 9ª Conferencia: Por D. J. Michael Bone, Ph.D., P.A. EE.UU, Florida. Clinical Assiate, American Board of Medical Psychoterapists and Psychodiagnosticians. Título "Modelos de tratamienmto para niños alienados".

- Presenta Dª. Asunción Tejedor Huerta

- Traducción simultánea Dr. Miguel Angel Miguel Miguel E.O.I. León

• 18:15 /18:30 h.

Coloquio.

• 18:30 /19:00 h.

Pausa Café

• 19:00 /19:45 h. 10ª Conferencia: P

or D. Paulino Castells Cuixart, Doctor en medicina y cirugía por la universidad de Barcelona, especialista en pediatría, neurología y psiquiatríal.

Título"Separarse Bien".

• 19:45 /20:00 h: Coloquio

• 20:15 h. Final IIº Jornadas

Sábado 20/09/2009

• 09:30 /10:15 h.

11ª Conferencia: Por D. Julio Bronchal Cambra Psicólogo e investigador. Título "Crítica al Informe Pericial Psicológico". Y Dª Asunción Tejedor Huerta (Psicóloga e Investigadora – Asturias) presenta dos casos reales de SAP.

• 10:15 /10:30 h.

Coloquio.

• 10:30 /11:15 h.

12ª Conferencia: Por D. Francisco José Fernández Cabanillas. Profesor Dr. de la Universidad de Castilla La Mancha, Profesor Titular de Hacienda Pública, Ldo. En Derecho, Presidente de la Asociación Nacional de afectados del S.A.P. Título: "Análisis económico del derecho de las rupturas familiares con menores en España"

• 11:15 /11:30 h.

Coloquio.

• 11:30 /12:00 h.

Pausa Café.

• 12:00 /12:45 h.

13ª Conferencia: Por Ilmo. Sr. D. Emilio Calatayud, Magistrado Juez de Menores de Granada. Título: "Alternativas a las conductas violentas de los menores y posibles soluciones".

• 12:45 /13:00 h.

Coloquio

• 13:00/14:00 h.

MESA REDONDA: Título: "¿La Justicia, La Educación y la Psicología, van en la misma dirección? – Modera: Dª Pilar Morales Ibáñez

Ilma.Sra. Dª. Mª Pilar Gonzálvez Vicente. Magistrada Juez y Letrada del Consejo General del Poder Judicial.

Ilmo.Sr. D. Juan Carlos Suárez Quiñones. Juez Decano de León

Ilmo.Sr. D. Angel Luis Campo Izquierdo. Magistrado Juez de Familia de Gijón

Sra. Dª. Asunción Tejedor Huerta. Psicóloga especialista en Familia – Asturias. Representante en España de la Asociación Iberoamericana de Psicología Jurídica.

Sr. D. José Manuel Aguilar Cuenca. Psicólogo especialista en Familia y S.A.P.- Córdoba

• 14:00 /14:15 h.

Coloquio.

• 14:15 /16:15 h.

Almuerzo

• 16:30 /17:45 h.

Mesa Redonda: Título "La colaboración procesal de los jueces en el S.A.P". Modera: D. Fernando García García , abogado de León

Ilmo.Sr. D. Francisco Serrano. Magistrado Juez de Sevilla

Sr. D. Marcos García Montes. Abogado - Madrid. Miembro de I.B.A. Unión Internacional de Abogados e Instituto de Abogados de Europa.

D. Luis Zarraluqui

. Abogado de Familia – Madrid. Presidente de Honor del Colegio de Abogados de Familia.

Dª Raquel Rodríguez Rodríguez

, Abogada del Colegio de Abogados de León

Dª Ana Corral Martín

. Psicoterapeuta familiar - León.

D. Javier Pérez Roldán y Suances-Carpegna

. Abogado - Madrid.

• 17:45 /18:00 h.

Coloquio.

• 18:00 /18:15 h.

Pausa Café.

• 18:15 /19:00 h. 14ª Conferencia:

Por Ilmo. Sr. D. Vicente Ortega Llorca. Magistrado Juez de la Sección 6ª de la Audiencia Provincial de Valencia. Título: "La Custodia Compartida como derecho de los niños, y solución al S.A.P.".

• 19:00 /19:15 h.

Coloquio.

• 19:15 /19:45 h. A

Acto de Clausura del Congreso a cargo de las Autoridades invitadas.

• 19:45 /20:00 h.

Entrega de Diplomas.