domingo, 7 de fevereiro de 2010

Convocatória Assembleia-Geral Extraordinária e Eleitoral

Sandra Maria Dias Alves, Vice-Presidente em Exercício da Mesa da Assembleia-Geral da "Pais para Sempre - Associação Para a Defesa dos Filhos dos Pais Separados", vem convocar a Realização de uma Assembleia-Geral Extraordinária e Eleitoral, A realizar pelas 17H30 do dia 24 de Fevereiro de 2010, Na Sala de Formação II do Instituto Português da Juventude sita na Rua de Moscavide, Lote 47 - 101, em Lisboa, com a seguinte 

Ordem de Trabalhos

  1. Informações
  2. Eleição da Mesa da Assembleia-Geral, nos termos e para os efeitos do artigo 16. º dos Estatutos.
  3. Aprovação da Inscrição dos Associados Aderentes propostos pela Direcção como Efectivos, nos termos do artigo 6. º dos Estatutos.
  4. Apresentação da lista dos Associados eliminados nos termos do n. º 2 do artigo 12. º dos Estatutos
  5. Aprovar e Autorizar um Adesão da Pais para Sempre a COFACE Confederação das Organizações de Família na União Européia, nos termos da alínea i) do artigo 24. º dos Estatutos.
  6. Verificação das listas candidatas aos Órgãos Sociais da Pais para Sempre para o triénio 2010-2013 e sua validação, termos, nomeadamente nos e para os efeitos dos artigos 7. º e 17 º..
  7. Apresentação do Plano de Actividades proposto por cada uma das listas e sua apreciação.
  8. Eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2010-2013, nos termos da alínea c) do n. º 2 do artigo 24. º dos Estatutos.
  9. Tomada de Posse dos Órgãos Sociais Eleitos Nos termos do artigo 15. º dos Estatutos.
  10. Votação sobre o Plano Anual de Actividade e Orçamento da Lista eleita, nos termos da alínea d) do n. º 2 do artigo 24. º dos Estatutos.
  11. Fixação do Montante da jóia e quota nos termos da alínea n) do n. º 2 do artigo 24. º e do n. º 2 do artigo 10. º dos Estatutos.
  12. Outros assuntos, sem prejuízo do disposto n. º n. º 1 do artigo 29. º dos Estatutos.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2010


____________________________________

Convocatória


Os ESTATUTOS pueden ser consultados aquí.


Jurisprudência sobre o Incumprimento do Direito de Visita dos Irmãos e Avós

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

 

 

Processo:

1604/08.9TMLSB-A.L1-7

Relator:

PIRES ROBALO

Descritores:

DIREITO DE VISITA
INCUMPRIMENTO

Nº do Documento:

RL

Data do Acordão:

02-12-2009

Votação:

UNANIMIDADE

Texto Integral:

S

Meio Processual:

APELAÇÃO

Decisão:

PROCEDENTE

Sumário:

«Havendo decisão judicial a regular o direito de visitas dos avós e dos irmãos, relativamente a menor órfão de pai, os mesmos podem lançar mão do incidente de incumprimento referido no art.º 181, da O.T.M. em caso de incumprimento da decisão judicial por parte da mãe do menor».
(Sumário do Relator)

 

FONTE: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/8cd4a7c9dd119a0180257693004e66a5?OpenDocument