Estudo Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção das Crianças e Jovens
Realizado por uma equipa coordenada pela Professora Drª Anália Torres (Centro de Investigação e Estudos de Sociologia -ISCTE, Fevereiro de 2008)
http://www.cnpcjr.pt/relatorio_iscte.asp
Pontos críticos do sistema onde faz sentido construir a mudança
As tensões identificadas permitem pôr em relevo alguns pontos críticos do sistema de
protecção e prevenção onde vale a pena proceder a alterações legislativas. Esses pontos
críticos atravessam todo o sistema de protecção e sem a sua clarificação não será possível
às CPCJ potenciarem todo o capital de aprendizagem acumulado e realizar as
transformações de procedimentos e de práticas necessárias à melhoria da promoção e
protecção das crianças em risco.
Eles correspondem às quatro tensões identificadas, mas podem agora ser sintetizados do seguinte modo:
• 1º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacidade de resposta:
garantir a especialização e profissionalização da acção das CPCJ.
Colocam-se neste quadro medidas
que garantam a constituição especializada, a formação contínua e o adequado
entrosamento com os serviços periciais (médicos, psicológicos e forenses) das equipas
técnicas direccionadas para a promoção e prevenção.
• 2º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacitação:
definir a relação entre prevenção e intervenção emergencial, garantir a ampliação da acção preventiva de base
comunitária e a especialização técnica da acção emergencial.
Colocam-se neste quadro
medidas que permitam reforçar a legitimidade de acção das CPCJ (face, nomeadamente, à
inibição aportada pelo princípio do consentimento) e a especialização da acção de resposta
emergencial perante situações agravadas de perigo.
• 3º ponto crítico - Face à tensão da coerência na diversidade:
contrariar a desarticulação, em direcção à integração das políticas nos planos nacional e local.
Colocam-se
neste quadro medidas que permitam implicar as CPCJ na rede social e a definição de um
quadro de politicas públicas para a infância, no interior do qual a protecção possa fazer
sentido como componente da efectiva atribuição às crianças do estatuto de sujeitos de
direitos
• 4º ponto crítico - Face à tensão da orientação global:
proceder à clarificação do sistema, de modo a garantir o controlo político e social.
Colocam-se neste quadro medidas de clarificação do estatuto administrativo das CPCJ, dentro das duas possibilidades a
considerar: direcção das estruturas de protecção pelo Estado, enquanto serviços locais, ou
municipalização da intervenção, com reforço do poder de tutela.
Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens – Relatório Final
CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, pág 167
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