quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Estudo Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção das Crianças e Jovens

Estudo Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção das Crianças e Jovens

Realizado por uma equipa coordenada pela Professora Drª Anália Torres (Centro de Investigação e Estudos de Sociologia -ISCTE, Fevereiro de 2008)

http://www.cnpcjr.pt/relatorio_iscte.asp

Pontos críticos do sistema onde faz sentido construir a mudança

As tensões identificadas permitem pôr em relevo alguns pontos críticos do sistema de

protecção e prevenção onde vale a pena proceder a alterações legislativas. Esses pontos

críticos atravessam todo o sistema de protecção e sem a sua clarificação não será possível

às CPCJ potenciarem todo o capital de aprendizagem acumulado e realizar as

transformações de procedimentos e de práticas necessárias à melhoria da promoção e

protecção das crianças em risco.

Eles correspondem às quatro tensões identificadas, mas podem agora ser sintetizados do seguinte modo:

• 1º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacidade de resposta:

garantir a especialização e profissionalização da acção das CPCJ.

Colocam-se neste quadro medidas

que garantam a constituição especializada, a formação contínua e o adequado

entrosamento com os serviços periciais (médicos, psicológicos e forenses) das equipas

técnicas direccionadas para a promoção e prevenção.

• 2º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacitação:

definir a relação entre prevenção e intervenção emergencial, garantir a ampliação da acção preventiva de base

comunitária e a especialização técnica da acção emergencial.

Colocam-se neste quadro

medidas que permitam reforçar a legitimidade de acção das CPCJ (face, nomeadamente, à

inibição aportada pelo princípio do consentimento) e a especialização da acção de resposta

emergencial perante situações agravadas de perigo.

• 3º ponto crítico - Face à tensão da coerência na diversidade:

contrariar a desarticulação, em direcção à integração das políticas nos planos nacional e local.

Colocam-se

neste quadro medidas que permitam implicar as CPCJ na rede social e a definição de um

quadro de politicas públicas para a infância, no interior do qual a protecção possa fazer

sentido como componente da efectiva atribuição às crianças do estatuto de sujeitos de

direitos

• 4º ponto crítico - Face à tensão da orientação global:

proceder à clarificação do sistema, de modo a garantir o controlo político e social.

Colocam-se neste quadro medidas de clarificação do estatuto administrativo das CPCJ, dentro das duas possibilidades a

considerar: direcção das estruturas de protecção pelo Estado, enquanto serviços locais, ou

municipalização da intervenção, com reforço do poder de tutela.

Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens – Relatório Final

CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, pág 167

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