quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Licença de parentalidade alargada para 6 meses

Licença de parentalidade alargada para 6 meses

15h10m

O Governo aprovou o aumento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83 % do salário bruto, mas que atingirá 100 % se a licença for de cinco meses partilhada por pai e mãe.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, frisou que o novo regime de protecção social na parentalidade "cumpre o estabelecido no acordo tripartido em sede de concertação social.

"Procede-se ao aumento do período de licença parental para seis meses subsidiados a 83 % ou cinco meses a 100 % na situação de partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Actualmente, o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias a 100 por cento ou 150 dias a 80 por cento.

Vieira da Silva afirmou que, logo que o diploma seja publicado em Diário da República, terão direito aos novos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de licença de parentilidade.

"Trata-se de promover uma melhor conciliação da vida profissional e familiar na altura crítica do nascimento das crianças, de estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família, mas, igualmente, de reforçar a protecção social, criando melhores condições para o desenvolvimento integral das crianças", sustentou o ministro.

Na conferência de imprensa, Vieira da Silva salientou que os direitos do pai são reforçados pelo novo sistema, "que passa a ter a possibilidade de gozar 20 dias completamente subsidiados pela Segurança Social".

O decreto agora aprovado prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha.

"Nestes casos a comparticipação da Segurança Social será mais baixa, atingindo 25 por cento do salário bruto. Mas estas prestações têm que ser avaliadas tendo em conta que se deixa de pagar a taxa social única de 11 por cento do trabalhador, assim como a isenção de IRS", justificou o membro do executivo.

Ainda de acordo com Vieira da Silva, com a entrada em vigor do novo sistema, "o trabalho em tempo parcial é contado em dobro para efeito de atribuição de prestações da Segurança Social".

"Com esta medida estamos a promover uma defesa das carreiras contributivas quando é utilizado o trabalho em tempo parcial para promover a natalidade", disse.

Outro ponto de mudança, segundo Vieira da Silva, é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, "corrigindo-se uma injustiça que estava presente na legislação portuguesa".

"Vamos também assistir a um reforço dos direitos dos avós, alarga-se aos trabalhadores independentes em situação de maternidade, paternidade ou adopção os direitos que até agora estavam mais restritos aos trabalhadores por conta de outrem, melhora-se a assistência a crianças deficientes ou com doenças crónicas e haverá uma significativa simplificação de natureza administrativa", sustentou o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

No Conselho de Ministros foi ainda aprovado um segundo diploma que pretende transpor este conjunto de normas para os trabalhadores da administração pública em situação de convergência nos regimes de protecção social.

No entanto, Vieira da Silva referiu que este decreto ainda será alvo de consultas ao longo das próximas semanas.

"Os trabalhadores da administração pública que se encontrem em situação de convergência (que não estão já inscritos no sistema de Segurança Social) terão um modelo de apoio à parentalidade da mesma natureza e com as mesmas características", afirmou.

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