quinta-feira, 29 de maio de 2008

Audição Parlamentar

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Audição Parlamentar Nº 201-CACDLG (pós RAR)-X

Assunto: Audição conjunta no âmbito da apreciação dos Projectos de Lei nº 486/X/3ª (BE) e nº 509/X/3ª (PS) (Divórcio)
Data da Audição: 2008-05-28




Entidades ouvidas
Professor Doutor Guilherme Freire Falcão de Oliveira
Professora Doutora Anália Torres

pelos Deputados
Ana Maria Rocha (PS)
António Filipe (PCP)
António Montalvão Machado (PSD)
Celeste Correia (PS)
Cláudia Couto Vieira (PS)
Costa Amorim (PS)
Esmeralda Salero Ramires (PS)
Fernando Negrão (PSD)
Helena Pinto (BE)
Helena Terra (PS)
Luís Montenegro (PSD)
Marques Júnior (PS)
Miguel Macedo (PSD)
Nuno Magalhães (CDS-PP)
Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP)
Osvaldo de Castro (PS)
Ricardo Rodrigues (PS)
Sónia Sanfona (PS)
Teresa Moraes Sarmento (PS)
Vasco Franco (PS)
Vítor Pereira (PS)

Iniciativas relacionadas com a audição:
Projecto de Lei n.º486/X/3 - Altera o prazo de separação de facto para efeitos da obtenção do divórcio.
Projecto de Lei n.º509/X/3 - Alterações ao Regime Jurídico do Divórcio.

Famílias querem mais apoios


Uma petição com mais de 200 assinaturas exigindo alterações legislativas que permitam mais apoios às famílias monoparentais foi entregue ontem na Assembleia da República. A petição é promovida por Ana Luísa Pinho, pioneira do projecto MONO (Associação de Famílias Monoparentais), e defende o aumento do Abono de Família em 50 por cento por cada filho.

Precisamente ontem foi publicado em Diário da República o decreto-lei que introduz uma majoração de 20 por cento ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.

Este aumento do abono para as famílias em que a criança vive apenas com um dos pais irá abranger cerca de 200 mil beneficiários. A partir de 01 de Julho, as famílias monoparentais terão direito a este aumento de 20 por cento, com efeitos retroactivos a 01 de Abril.

Na petição agora entregue, as famílias monoparentais pedem que essa majoração seja de 50 por cento e solicitam a capitação das contribuições para a Segurança Social de acordo com os rendimentos e despesas do agregado familiar e o acesso directo a subsídios de apoio social escolar e bolsas de estudo, com base numa fórmula de cálculo da capitação específica.
Fonte: JN

terça-feira, 27 de maio de 2008

Divórcios levam crianças ao juiz

27 Maio 2008 - 13h00

Família: Sem acordo entre progenitores, juiz escuta os filhos

Divórcios levam crianças ao juiz

A proposta de alteração da Lei do Divórcio, aprovada na generalidade pela Assembleia da República a 16 de Abril, retira do Código Civil o limite mínimo dos 14 anos para a criança ser apresentada em tribunal em situações de litígio entre os pais.

A iniciativa do PS determina que, em situações de desacordo em questões de particular importância, o 'tribunal ouvirá o filho, antes de decidir, salvo quando circunstâncias ponderosas o desaconselhem'. Esta situação abre espaço para que os pais tentem manipular psicologicamente a criança, colocando-a contra o outro progenitor. 'A proposta tem uma série de falhas e contradições. O legislador não estabelece uma idade mínima para a criança ser chamada a tribunal e não determina como se irá proceder à tentativa de conciliação', explica Fidélia Proença de Carvalho, especialista em Direito da Família, atribuindo 'à criança a necessidade de decidir de uma forma salomónica, entre a vontade do pai e da mãe'.

Luís Villas-Boas, director do Refúgio Aboim Ascensão, considera urgente que o legislador estabeleça um patamar de responsabilidade em função da idade do filho. 'É importante ouvir o filho, mas o que ele diz não pode chegar para um juiz decidir sobre o futuro dessa criança. É fundamental definir patamares etários correspondentes aos assuntos sobre os quais a criança vai falar', refere. O especialista exemplifica: 'Uma criança com cinco ou seis anos não pode dizer o que pretende, pois é altamente influenciável. Mas com doze já tem uma capacidade crítica desenvolvida.'

Outro aspecto é a necessidade de 'a decisão do juiz não ser baseada só no que a criança diz, mas em conjunto com técnicos especializados'. Por isso, 'terá de recorrer sempre aos serviços de mediação familiar e psicólogos que ajudem a decidir em função do superior interesse da criança'.

INCUMPRIMENTO SERÁ CRIME DE DESOBIDIÊNCIA

O legislador criou um novo artigo que pune o desrespeito do acordo estabelecido para o exercício das responsabilidades parentais. Segundo o documento, pretende--se sublinhar que 'o Estado deve assegurar a defesa dos direitos das crianças'. Em causa está o nº 4 do artigo 1777, no qual se determina que 'o incumprimento do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais constitui crime de desobediência nos termos da lei penal'. Para Fidélia Proença de Carvalho, 'o legislador está a comparar diferentes situações de desrespeito ao acordo parental que não podem ter o mesmo tratamento penal', questionando: 'Entregar sempre a criança com uma hora de atraso é igual a deixar de pagar a pensão de alimentação da criança?'

CONSERVATÓRIAS TERÃO MAIORES RESPONSABILIDADES

Com a proposta de alteração da Lei do Divórcio, as conservatórias assumem novas funções. 'Passam a ser balcão de informações, conselheiros e juízes', explica Fidélia Proença de Carvalho. É determinado que a 'conservatória do registo civil ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar'. O conservador é obrigado a analisar os acordos, 'convidando os cônjuges a alterá-los, se não acautelarem os interesses de algum deles ou dos filhos. As decisões proferidas pelo conservado têm os mesmos efeitos das sentenças judiciais'.

CASOS REAIS

EDUCAÇÃO

Mãe e pai não estão de acordo em relação ao colégio onde o filho vai estudar. O pai quer uma escola pública, enquanto a mãe quer uma escola de inspiração religiosa.

SAÚDE

Um dos progenitores entende que o filho deve ser operado à vista, mas o outro não autoriza por achar perigoso.

DESPORTO

A mãe quer o filho no ballet e o pai insiste que pratique uma modalidade como o karaté

André Pereira

Fonte: CM

SEMINÁRIO

SEMINÁRIO

Families and children in a Swedish context


Margareta Back-Wiklund e Ingrid Hoger

(Universidade de Gotemburgo, Suécia)

27 de Maio, 18h00, Sala B203 (Ed. II, ISCTE)


Organização: Maria das Dores Guerreiro (CIES-ISCTE em colaboração com o Mestrado em Família e Sociedade do Departamento de Sociologia do ISCTE)

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Pais modernos

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Obama e a parentalidade (nos EUA)



Obama neste discurso fala sobre a necessidade de responsabilização dos pais homens nos EUA.
Num dos comentários ao vídeo parece-nos relevante salientar este:

"I will say it over and over I know my children are victims of PAS and what few realize is that is a result of HOSTILE AGRESSIVE PARENTING (HAP)."


Obama fala sobre a sua condição de pai:

Pais para Sempre reune com o Grupo Parlamentar do PCP

A Associação Pais para Sempre foi recebida pela assessora do Grupo Parlamentar do PCP, Ana Serrano, que tomou boa nota (à semelhança do que já tinha acontecido com o Grupo Parlamentar do CDS-PP) das ideias, princípios e conceitos que a nossa associação defende: como a responsabilidade parental conjunta, o reconhecimento legal do fenómeno da alienação parental, a tipificação legal do que é o superior interesse da criança (parentalidade positiva).

Visto que a discussão na especialidade e a sua votação global final será realizada até dia 18 de Junho os nossos contactos no sentido de garantir que a questão da responsabilidade parental conjunta avance em termos legislativos o mais longe possível vão continuar.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Brasil passa estapa importante na luta pela guarda partilhada

20/05/2008 - 19h58 - Atualizado em 20/05/2008 - 20h05 Agencia Estado

Câmara aprova guarda compartilhada de filhos



Da Agência Estado

A Câmara dos Deputados aprovou hoje um projeto que permite aos pais separados uma nova forma de dividir a educação dos filhos, a guarda compartilhada. A proposta, que agora vai para sanção presidencial, permite que pai e mãe dividam de forma igualitária a responsabilidade, as tarefas e a manutenção dos filhos. Pelo projeto, o juiz deve mostrar aos pais as vantagens da guarda compartilhada e, quando possível, determiná-la. Mas o sistema não será obrigatório.


Mesmo sem ser definida por lei, a guarda compartilhada já é adotada por alguns juízes no País, mas de forma bastante tímida. Pelo novo sistema, a criança passa parte dos dias da semana na casa do pai e o restante, na casa da mãe. Tarefas como levar o filho ao médico, ao colégio ou acompanhar a reunião de pais e mestres é também dividida de forma igualitária entre pai e mãe.


Na França, a guarda compartilhada foi legalizada em 1987. Nos Estados Unidos, alguns Estados também adotam preferencialmente esse sistema. A forma de divisão de responsabilidades terá de ser decidida pelo juiz, norteada, principalmente, pelo acordo dos pais. O projeto, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), tem apenas quatro artigos. O texto acrescenta dois parágrafos em um dos artigos do Código Civil e altera a redação de outro artigo.



URL: GLOBO

terça-feira, 20 de maio de 2008

Guarda compartilhada

Senado aprova lei que dá direitos iguais a pais e mães separados



Quando tinha 4 anos, José Lucas Dias só podia entrever o pai pela grade do portão da casa onde morava com a mãe. Era tudo programado, com horário e dia certo de visita, porém, quando a saudade apertava, Rodrigo passava pela rua, batia campainha, mas tinha que se contentar em vê-lo através da grade. A mãe não permitia visitas não autorizadas pelo juiz. Não cedia de jeito nenhum. Por trás do portão, José Lucas mostrava os brinquedos novos para o pai, acenava e os dois acabavam em lágrimas: um do lado de dentro e o outro do lado de fora.

Hoje, aos 11 anos, José Lucas vê o mundo sem barreiras. Não só emprestará o nome à nova lei da guarda compartilhada, que acaba de ser aprovada pelo Senado, como veste a camisa e exibe um sorriso de confiança (foto). Depois de sete anos de luta, Rodrigo Dias, pai de José Lucas, não só conseguiu a guarda compartilhada, como a aprovação da lei que constará no Código Civil, depois de sua homologação, prevista para breve.

Familiarizado com o assunto, José Lucas angariou 33 assinaturas dos senadores, em Brasília, para que a lei fosse aprovada. Só eram necessárias 19. Junto com o pai, pediu voto de gabinete em gabinete e deu entrevista para os jornais e televisões, com a maturidade de um filho que sabe a importância de um pai presente: “Meu pai fez essa lei para mim. Ela vai evitar que muitas crianças sofram como eu com o afastamento de seus pais. Senti muita saudade dele quando se separou da minha mãe”, disse, de olho nas câmeras de TV.

A entrevista de José Lucas repercutiu entre os pais e políticos de Brasília, que prometeram dar o nome de Lucas à Lei da Guarda Compartilhada, de autoria do ex-deputado e ex-embaixador do Brasil em Cuba Tilden Santiago (PT/MG). “Depois de um trabalho exaustivo, das 9h às 19h, fomos a uma churrascaria em Brasília, para comemorar”, explica Rodrigo, que criou, em Minas, o Movimento Pais para Sempre, em função do filho. “Quando entramos, o porteiro nos olhou desconfiado, mas nos sentamos e fizemos o pedido, até que dois cozinheiros, vestidos com seus uniformes brancos, vieram até a nossa mesa e agradeceram ao Lucas, por ter dito publicamente que os filhos sentem saudades dos pais separados. Na hora da conta, outra surpresa. Eles não cobraram a parte do Lucas.”

Símbolo da luta pela aprovação da lei, Lucas hoje vê o pai todos os dias, mesmo morando com a mãe. Não sabe que a lei ainda vai voltar para aprovação na Câmara dos Deputados, pois sofreu algumas alterações e retornará ao Senado, antes de ser sancionada pelo presidente da República, mas já se sente vitorioso. Afinal, pai é para sempre.


Déa Januzzi
http://www.saudeplena.com.br/noticias/index_html?opcao=07-0912-01

Espanha: Pais separados exigem regime de custódia conjunta para evitar filhos "semi órfãos"

Lisboa, 05 Abr (Lusa) - Cerca de 50 associações de pais separados de Espanha concentraram-se hoje em Barcelona para exigir alterações "imediatas e urgentes" no Código Civil em matéria do Direito de Família, de forma a que a custódia dos filhos seja partilhada.


Em declarações à Lusa, o presidente da Federação de Associações Catalãs para a Igualdade e Custódia Conjunta, Bruno Murillo, explicou que a organização apela "aos juízes que abandonem posições retrógradas e que apliquem as leis de acordo com a nova realidade social".

Pede ainda ao primeiro-ministro, José Luís Rodriguez Zapatero, que não tenha medo de corrigir uma situação injusta, sobretudo quando faz da política da igualdade a sua bandeira.

Na sua opinião, a lei que regula o Poder Paternal, aprovada a 7 de Julho de 2005, é "mais restritiva e inconstitucional", porque "limita o poder dos magistrados judiciais e dá capacidade de veto através de uma simples denúncia de um dos progenitores". Esta lei é, por isso, "contrária à mais elementar justiça e direitos da infância".

Para Murillo, a actual legislação impede que um dos progenitores possa acompanhar a infância e a educação dos seus filhos. O sistema legislativo e judicial, segundo opinou, marginaliza e deixa "semi órfãos" os filhos dos país separados.

"Hoje condena-se os filhos e os pais, mas sobretudo a família paterna a perder a relação e o contacto. É uma condenação sem paliativos que afecta direitos fundamentais. Trata-se da privação de direitos. Há muitos pais que preferem ser privados da liberdade do que perder a relação com os seus filhos", referiu.

Bruno Murillo assegurou que pretende que Espanha siga os exemplos de França, Itália e Portugal nesta matéria e que os juízes pensem que "não há afecto sem relação, nem relação sem custódia".

Cansados de serem considerados "mal tratadores", os pais separados perguntam aos juízes e aos políticos "se alguma vez pararam a pensar que, no debate da custódia conjunta, uma das partes reclama a exclusão de um dos progenitores e a outra só pede igualdade sem querer excluir ninguém".

O porta-voz da manifestação solicitou aos magistrados e à classe política que "não ignorem o clamor da sociedade quando reclama justiça".

"Não se esqueçam que estamos aqui para lutar pelos nossos filhos e serão eles que vos julgarão", lembrou.

Bruno Murillo defende a igualdade de direitos e obrigações dos dois progenitores em relação aos seus filhos, após a separação do casal. Criticou o facto de haver uma atitude "feminista" e uma violação sistemática dos direitos humanos, em particular do direito da criança a ter um pai e uma mãe.

"Queremos acabar com a violação absurda, estéril e estigmatizante, baseada em preconceitos e que não se coadunam com a realidade familiar actual".

Segundo Bruno Murillo, "um filho necessita tanto o pai como a mãe. Uma criança não necessita menos do seu pai por estar divorciado. Os filhos não se divorciam".

© 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
2008-04-05 14:15:01

Fonte: RTP

Divórcios potenciam síndroma de alienação parental

Vídeo País -- 2008-04-13 20:21:05

Este síndroma aparece quando o progenitor que tem a guarda dos filhos utiliza técnicas para afastar o outro progenitor. Entre essas técnicas incluem-se a mudança constante de casa, a criação de falsas memórias ou a difamação da figura do outro progenitor junto dos filhos.

http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?headline=98&visual=25&article=339522&tema=27

domingo, 18 de maio de 2008

Pais Para Sempre reune com Grupos Parlamentares sobre a Lei do Divórcio

No âmbito da discussão na especialidade do Projecto de Lei n.º 509/X, a chamada Lei do Divórcio, a Associação Pais para Sempre tem feito contactos com todos os Grupos Parlamentares (PP, PSD, PS, PCP, PEV e BE).

No passado dia 9 de Maio uma delegação da Pais para Sempre reuniu com a deputada Teresa Caeiro do Grupo Parlamentar do CDS-PP, onde foram tomadas boas notas da posição da Pais para Sempre.

No próximo dia 21 de Maio será a vez do Grupo Parlamentar do PCP receber uma delegação da nossa associação.

A Pais para Sempre espera em breve contar igualmente com a resposta positiva de audiência dos restantes grupos parlamentares antes da discussão na especialidade da Lei do Divórcio.

Anteprojeto de Lei (BRASIL)

Anteprojeto de Lei

Ementa: especifica instrumentos processuais destinados a inibir a prática de atos de alienação parental ou atenuar seus efeitos.

Art. 1º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

parágrafo único: São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou caracterizados por perícia psicológica, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

a) realizar campanha de desqualificaçã

o da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

b) dificultar o exercício do poder familiar;

c) dificultar contato de criança com genitor;

d) dificultar o exercício do direito regulamentado de visita;

e) omitir deliberadamente de genitor informações pessoais relevantes da criança, inclusive escolares e médicas.

Art. 2º A prática de ato de alienação parental constitui abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 3º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidentalmente, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica.

§ 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos dos autos.

§ 2º A perícia será realizada por profissional habilitado e que comprove por histórico profissional ou acadêmico aptidão para diagnosticar atos de alienação parental.

Art. 4º Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Art. 5º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio de criança com genitor, em ação autônoma ou incidentalmente, o juiz poderá, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil e criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

a) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

b) estipular multa ao alienador;

c) ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;

d) determinar intervenção psicológica monitorada;

e) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

f) declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

Art. 6º A atribuição ou alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabiliza o efetivo convívio da criança com o outro genitor, nas hipóteses em que inviável a guarda compartilhada.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo inibir conduta de alienação parental e de atos que dificultem o efetivo convívio entre criança e genitor.

A alienação parental é prática que pode se instalar no arranjo familiar, após separação conjugal, onde há filho do casal manipulado por genitor para que, no extremo, sinta raiva ou ódio contra o outro genitor. É forma de abuso emocional, que pode causar à criança distúrbios psicológicos (por exemplo, depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade) para o resto da vida.

O problema ganhou maior dimensão na década de 80, com a escalada de conflitos decorrentes de separações conjugais, e ainda não recebeu adequada resposta legislativa.

A proporção de homens e mulheres que induzem distúrbio psicológico relacionado à alienação parental nos filhos tende atualmente ao equilíbrio.

Deve-se coibir todo ato atentatório à perfeita formação e higidez psicológica e emocional de filhos de pais separados. A família moderna não pode ser vista como mera unidade de produção e procriação; é palco de plena realização de seus integrantes, pela exteriorização dos seus sentimentos de afeto, amor e solidariedade.

A alienação parental merece reprimenda estatal porquanto é forma de abuso no exercício do poder familiar, de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação. Envolve claramente questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma paternidade ou maternidade responsável, compromissada com as imposições constitucionais, bem como de salvaguardar a higidez mental de nossas crianças. O art. 227 da Constituição Federal e o art. 3º da L. 8.069/90 asseguram o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes, em condições de liberdade e de dignidade.

Assim, exige-se postura firme do Congresso Nacional no sentido de aperfeiçoar o ordenamento jurídico para que haja expressa reprimenda à alienação parental ou a conduta que obste o efetivo convívio entre criança e genitor. A presente proposição, além de pretender introduzir definição legal da alienação parental no ordenamento jurídico, estabelece rol exemplificativo de condutas que dificultam o efetivo convívio entre criança e genitor, de forma a não apenas viabilizar o reconhecimento jurídico da conduta de alienação parental, mas sinalizar claramente à sociedade que tal merece reprimenda estatal.

A proposição não afasta qualquer norma ou instrumento de proteção à criança já existente no ordenamento, mas propõe ferramenta mais adequada que permita clara e ágil intervenção judicial para lidar com questão específica, qual seja, a alienação parental, ainda que incidentalmente. É elaborada para ser acoplada ao ordenamento jurídico e também facilitar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em casos de alineação parental, sem prejuízo da ampla gama de intrumentos e garantias de efetividade prevista do Código de Processo Civil.

À luz do direito comparado, a proposição ainda estabelece, como critério diferencial para a atribuição ou alteração da guarda, nas hipóteses em que inviável a guarda compartilhada, sem prejuízo das disposições do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, o exame da conduta do genitor sob o aspecto do empenho para que haja efetivo convívio da criança com o outro genitor. Neste particular, a simples aprovação da proposição será mais um fator inibidor da alineação parental, em clara contribuição ao processo de reconhecimento social das distintas esferas de relacionamento humano correspondentes à conjugalidade e à parentalidade.

A par desses argumentos, contamos com o apoio inestimável de todos os membros do Congresso Nacional para a aprovação desta proposição.

Esta justificação é elaborada com base em artigo de Rosana Barbosa Ciprião Simão publicado no livro “Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos” (Editora Equilíbrio, 2007), em informações do site da associação “SOS – Papai e Mamãe” (www.sos-papai.org/br combate.html), no artigo “Síndrome de Alienação Parental” de François Podevyn traduzido pela APASE (www.apase.org.br) com a colaboração da associação “Pais para Sempre”.

Os direitos da criança

Sempre que vejo debates entre os políticos e os cidadãos sobre crianças verifico que estamos todos ainda numa atitude de grande autoritarismo relativamente a esses serzinhos que têm cabeça para pensar, por menos que nós os olhemos como cabeças pensantes.
Esse autoritarismo também impera no meio judicial e há que descobrir mecanismos para a sua superação.
Quando se analisa a situação de uma criança, por exemplo, num caso complicado de regulação do poder paternal, é um perfeito disparate partir-se do princípio de que a criança não sabe o que quer.
A criança normalmente sabe perfeitamente o que quer.
Tem é grandes dificuldades em exprimir essa vontade, desde logo porque é difícil para qualquer pessoa exprimir sentimentos contraditórios, e também porque sabe que se falar com muita clareza provavelmente vai magoar profundamente o pai ou a mãe ou os dois; estas e outras situações contraditórias em que se encontra, em que opções dolorosas têm que ser feitas, podem levar - e levam frequentemente - a criança a ter dificuldade em expressar a sua vontade.
O que não significa que não a tenha e que ela não deva ser tomada como factor relevante para a decisão da causa.
Há muitos anos que tenho a opinião de que, sendo possível ouvir as crianças (ou, como se diz na antipática gíria judiciária, os "menores") sem prejuízo de maior, deve o Tribunal procurar ouvi-las e auscultar, com sensibilidade e sensatez, os seus anseios.
Creio que é altura de começarmos a ter mais cuidado com os Direitos da Criança - vistos do ponto de vista também da própria criança.
Em Maio de 2000 relatei na Relação de Évora um acórdão aprovado sobre esta matéria onde se pode ler:

(...)
Apreciando esta matéria, convém frisar desde já que estamos em sede decisão provisória tomada de urgência pela Exma. Magistrada da 1ª Instância, certamente porque sentiu a necessidade de a proferir, em face do caso concreto.
O interesse do menor é o primeiro e mais importante factor a levar em consideração, de acordo com todas as regras legais conhecidas.
O Tiago é neste momento um menino com 11 anos (fará 12 em Abril próximo) e tinha 10 anos quando foi ouvido pelo Tribunal do Cartaxo e pelo Técnico Superior de Reinserção Social.
Entendemos que com essa idade (e até com muito menos idade) já uma criança tem o discernimento suficiente para ter direito a que a sua opinião seja ouvida e respeitada.
Neste sentido, dispõe o artº 12º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovado na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 20.11.89:
ARTIGO 12.º
1. Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.
2. Para este fim, é assegurada à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, seja directamente, seja através de representante ou de organismo adequado, segundo as modalidades previstas pelas regras de processo da legislação nacional.
A lei portuguesa veio por sua vez dar completo cumprimentos à disposição citada da Convenção, na Organização Tutelar de Menores e na Lei nº 147/99 de 1 de Setembro (relativa a menores em risco ou em perigo).
Com efeito, dispõe actualmente a OTM:
Artigo 147º-A
(Redacção da Lei 133/99, de 28.08)
Princípios orientadores
São aplicáveis aos processos tutelares cíveis os princípios orientadores da intervenção previstos na lei de protecção de crianças e jovens em perigo, com as devidas adaptações.

E dispõe a citada lei:
Lei nº 147/99 de 1 de Setembro
(Lei de protecção de crianças e jovens em perigo)
Artigo 4.º
Princípios orientadores da intervenção:
A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
-Interesse superior da criança e do jovem - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
-Privacidade - a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
-Intervenção precoce - a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
-Intervenção mínima - a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;
-Proporcionalidade e actualidade - a intervenção deve ser a necessária e a adequada à situação de perigo em que a criança ou o jovem se encontram no momento em que a decisão é tomada e só pode interferir na sua vida e na da sua família na medida do que for estritamente necessário a essa finalidade;
-Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efectuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
-Prevalência da família - na promoção de direitos e na protecção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a sua adopção;
-Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a sua guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
-Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, em separado ou na companhia dos pais ou de pessoa por si escolhida, bem como os pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e de protecção;
-Subsidiariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria da infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Ora visto que a lei nacional e internacional privilegia sem sombra de dúvida o direito da criança a ser ouvida bem como seu direito a que as suas opiniões sejam levadas em consideração, desde que se lhes reconheça discernimento para isso, há que colocar aqui a questão em concreto: será ou não de reconhecer ao Tiago, um menino actualmente com 12 anos, o discernimento suficiente para levar em consideração as suas opções ?
Parece-nos evidente que se lhe deve reconhecer esse direito, uma vez que todas as provas indiciam que é uma criança com um normal grau de desenvolvimento, inteligente e tão dotada quanto é normal nos meninos da sua idade.
A agravante alega que o Tiago está influenciado e atemorizado pelo requerido, desvalorizando a sua clara preferência por ficar com o pai e desvalorizando a diligência judicial, afirmando: "Ao ouvir as declarações do menor Tiago sem a realização prévia de um exame médico psicológico, contrariamente ao entendimento da unanimidade da doutrina, o Tribunal recorrido alterou a decisão anteriormente tomada, entregando o menor à guarda de um pai negligente e irresponsável com os seus filhos, numa satisfação clara da vontade daquele mas num desrespeito infundado e incompreensível pela real vontade do menor e pelos interesses deste" (cf. Conclusão 9ª da sua alegação, supra).
A agravante, negando ao seu filho o direito a ser ouvido em Tribunal sem a realização prévia de exames psicológicos, está a pugnar pelo desrespeito de todas as disposições legais acima citadas referentes aos direitos da criança - o que, sem ser decisivo, não deixa de ser revelador do seu posicionamento relativamente ao filho.
É certo que pode haver factores de persuasão do requerido para com o menor, o que aliás é normal, mas não há sombra de prova de que a criança está atemorizada pelo pai - pelo contrário, o conteúdo do relatório social junto aos autos indicia que o menor se identifica com o pai e tem algum temor à mãe.
Entendemos que a intervenção do Tribunal deve ser tão pouco penalizante quanto possível, relativamente à vontade da criança.
Essa vontade deve prevalecer sempre que se reconheça à criança o discernimento suficiente para a manifestar e desde que não existam obstáculos de monta a que ela seja respeitada (obstáculos relacionados com o mundo envolvente, que possam escapar à compreensão da criança mas não devem escapar à atenção do julgador - que são todos aqueles que se venha a reconhecer que podem prejudicar a criança nalguma das suas vertentes essenciais como o crescimento e evolução equilibrados, a educação, o equilíbrio emocional e afectivo, sem esquecer o seu direito à felicidade).
Assim, a vontade do Tiago Jorge deve ser respeitada, desde que esses obstáculos não existam.
Ora dos autos não consta a menor prova de que o requerido não tenha competência como pai e educador; na verdade, as alegadas ausências do Tiago (e da Sara) à escola parecem prender-se com as vicissitudes da separação dos pais, o que se diz em função da prova documental ainda pouco clara que resulta das centenas de fotocópias que foram juntas aos autos.
O que é facto é que não há nenhuma prova cabal da pouca competência ou falta de competência do requerido como pai.
Não havendo nenhum obstáculo inultrapassável, deve prevalecer a vontade do Tiago, cujo interesse é o único que está em causa.
Ele já demonstrou o que quer, aliás com uma coragem e uma lucidez notáveis para uma criança da sua idade, que são uma lição, para quem queira percebê-lo.
Pelo que o agravo não merece provimento.
III - Decisão.
De harmonia com o exposto, nos termos das citadas disposições, acordam os Juízes desta Relação em negar provimento ao agravo, confirmando-se na totalidade a douta decisão do Tribunal a quo.
(...)
O texto integral do acórdão pode ler-se aqui.

Autor: http://ciberjuristas.blogspot.com/2005/02/os-direitos-da-criana.html


quinta-feira, 15 de maio de 2008

sábado, 10 de maio de 2008

“Family conflict resolution: The role of kin and the family court”

WORKSHOP

“Family conflict resolution: The role of kin and the family court”

Professor Stella R. Quah

(National University of Singapore)

13 de Maio, 18h00, Sala 329 (Ala Autónoma)

Organização: Maria das Dores Guerreiro (CIES-ISCTE em colaboração

com o Mestrado em Família e Sociedade do Departamento de Sociologia do ISCTE)

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Pais gastam em média entre 236 e 678 euros/mês com cada filho

Família
Pais gastam em média entre 236 e 678 euros/mês com cada filho
Uma equipa de psicólogos de Coimbra fez as contas para saber quanto custa ser «bom pai» e concluiu que nos primeiros 25 anos de vida cada família de classe média-baixa gasta, em média, 236,446 mensais com cada filho

«Até aos 25 anos de idade, uma criança nascida numa família da classe média baixa custa, em média 236,446 euros» , referiu Raquel Viera da Silva, a psicóloga que juntamente com Ana Rita Silva e sob orientação de Eduardo Sá, fez as contas para saber «quanto custa ser bom pai» em Portugal.

Os números foram apresentados no 1.º Congresso Internacional em Estudos da Criança (IEC), que termina esta tarde na Universidade do Minho, em Braga.

Tendo por base números apresentados pelo economista Barbosa de Melo, a equipa de psicólogos de Coimbra imaginou a vida de duas famílias da classe média, de rendimentos diferentes, e somou as despesas.

«Também tivemos atenção à estimativa dos rendimentos perdidos» , disse Raquel Vieira da Silva.

Como «rendimentos perdidos», foram considerados «o valor das horas que os pais despenderam com os filhos e que poderiam ter usado para investir na sua carreira profissional, enriquecendo o currículo com formações que lhes permitiriam subir no quadro da empresa ou efectuando horas extra que lhes permitiriam engrossar o salário».

Numa família de classe média baixa, nos primeiros 25 anos de vida de um filho, os pais terão gasto cerca de 236,446 euros em fraldas, médicos, comida, roupa, desporto, livros, propinas e mensalidades escolares.

Numa família de classe média alta, cada filho, até aos 25 anos, custará 678,875 euros.

«Há uma grande disparidade entre o dinheiro gasto com as prestações da casa e do carro e o dinheiro gasto com os filhos» , referiu ainda a psicóloga.

«As coisas que não têm preço, como brincar com os filhos, são desvalorizadas e compensadas com roupas e brinquedos» , concluiu a equipa coordenada por Eduardo Sá.

Contas feitas, há números que não é possível contabilizar como «tudo de que se tem de abdicar ao assumir» ser pai.

«Temos noção de quanto custa criar um filho mas não é possível saber quanto custa ser um bom pai» , frisou Raquel Vieira da Silva.

A equipa imaginou duas famílias: uma com um rendimento mensal de mil e oitocentos euros e outra com um rendimento mensal de quatro mil duzentos e cinquenta euros.

Durante 36 anos de trabalho (considerado o tempo médio de vida laboral de uma família), a família mais «pobre» terá gasto cerca de 26% do orçamento familiar com um filho.

No mesmo período de tempo, a família com maiores rendimentos terá gasto 31% do orçamento.

«Constamos que cada vez há menos crianças, em parte porque os pais procuram a situação ideal para ter filhos mas, sobretudo, por questões económicas» , refere o estudo coordenado pelo psicólogo infantil Eduardo Sá.

«Das incontáveis fraldas descartáveis aos primeiros livros escolares, ao pagamento das propinas, às horas de espera pela consulta do pediatra, ao tempo gasto em serviço de motorista para as inúmeras actividades extra-curriculares, a aplicação de capital é constante. E isto, sem avaliar o que, em economia, se chama o 'custo de oportunidade', isto é, as vantagens que perdemos por não escolhermos outro caminho que não o de ser pai» , disse Raquel Vieira da Silva.

Lusa / SOL