domingo, 29 de novembro de 2009
Parental Alienation (Family & Education: Behaviour & Communication)
Behaviour & Communication:
Parental Alienation
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
terça-feira, 1 de setembro de 2009
ALIENAÇÃO PARENTAL no programa SHOW+ (Brasil)
http://www.redetvmais.com.br/showmais/index.asp?dia=17&mes=8&ano=2009
- Juiz do trabalho, responsável pelo projeto de lei de Alienação Parental - Elizio Luiz Perez
- Advogada especialista em direito da família - Dra. Sandra Regina Vilela
- Psicóloga - Olga Tessari
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Estudo da FMUP demonstra: negligência é a maior causa da vitimação infantil
Estudo da FMUP demonstra: negligência é a maior causa da vitimação infantil
Tese de Psiquiatria e Saúde Mental
quinta-feira, 30 de julho de 2009
quinta-feira, 11 de junho de 2009
Pais separados podem sofrer de síndrome
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Fathers' Rights in Canada
domingo, 3 de maio de 2009
Casamento, Separação, Perda e Reconstrução: Ajudar Crianças e Pais a Lidar com o Divórcio
Casamento, Separação, Perda e Reconstrução: Ajudar Crianças e Pais a Lidar com o Divórcio
Local: Coimbra
Data: 19 e 20 Junho 2009
Ciclo - Avaliação e Intervenção Cognitivo-Comportamental com Crianças e Adolescentes
Hoje em dia, cada vez mais casamentos se deparam com quebras e alterações tão profundas que o reequilíbrio se torna extremamente difícil. Assiste-se, assim, a um aumento significativo da taxa de divórcio ao longo dos últimos anos e a alterações na legislação que procuram constantemente tornar este processo menos complicado. Contudo, os processos emocionais de pais e crianças envolvidos no divórcio nem por isso se tornam mais fáceis.
O divórcio representa uma perda para os pais e para a criança e causa, inevitavelmente, sofrimento e desorganização a toda a família e, aos filhos, em particular. No entanto, ainda que seja impossível proteger os filhos a 100% e evitar todas as emoções negativas suscitadas pela separação dos pais é possível diminuir o impacto do divórcio nas crianças, ajudando-as a ultrapassar o sofrimento resultante da separação. Aqui, a forma como se comunica a decisão do divórcio, a forma como os pais se separaram e a forma como posteriormente se relacionam com a criança tem uma importância primordial.
O que esperar, deste modo, dos profissionais que trabalham na área do divórcio? Ao psicólogo cabe ajudar os pais e as crianças a encontrar soluções adequadas para uma nova vida que começa.
A presente formação pretende sensibilizar e dotar o psicólogo de um conjunto de conhecimentos e competências que lhe permitam actuar junto das crianças e das suas famílias em processo de separação incluindo:
Reconhecimento de quais as implicações da separação e do divórcio para a criança;
Familiarização com um conjunto de normas que auxiliem os pais a preparar e ajudar as crianças na interrupção da relação conjugal;
Debate e aquisição de conhecimentos relativamente à paternalidade singular e às famílias reconstruídas;
Intervenção junto da criança em sofrimento.
Destinatários
Psicólogos, Pedopsiquiatras e estudantes de Psicologia
Formador
Dra. Maria do Céu Salvador (Psicóloga Clínica, Docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da U.C.) e Equipa DO PSIKONTACTO
Data e horário de realização
19 de Junho, das 16h30m Às 19h30
20 de Junho das 09h30m às 12h30 e das 14h30 às 17h30m
Limite de Inscrições
25
Local
COIMBRA, PSIKONTACTO
Preço
Antecedência > 15 dias
75€ (Profissionais)
60€ (Estudantes)
Antecedência < 15 dias
95€ (Profissionais)
75€ (Estudantes)
http://www.psicologia.com.pt/profissional/formacao/ver_formacao.php?id=1601&grupo=4
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
Estudo Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção das Crianças e Jovens
Estudo Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção das Crianças e Jovens
Realizado por uma equipa coordenada pela Professora Drª Anália Torres (Centro de Investigação e Estudos de Sociologia -ISCTE, Fevereiro de 2008)
http://www.cnpcjr.pt/relatorio_iscte.asp
Pontos críticos do sistema onde faz sentido construir a mudança
As tensões identificadas permitem pôr em relevo alguns pontos críticos do sistema de
protecção e prevenção onde vale a pena proceder a alterações legislativas. Esses pontos
críticos atravessam todo o sistema de protecção e sem a sua clarificação não será possível
às CPCJ potenciarem todo o capital de aprendizagem acumulado e realizar as
transformações de procedimentos e de práticas necessárias à melhoria da promoção e
protecção das crianças em risco.
Eles correspondem às quatro tensões identificadas, mas podem agora ser sintetizados do seguinte modo:
• 1º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacidade de resposta:
garantir a especialização e profissionalização da acção das CPCJ.
Colocam-se neste quadro medidas
que garantam a constituição especializada, a formação contínua e o adequado
entrosamento com os serviços periciais (médicos, psicológicos e forenses) das equipas
técnicas direccionadas para a promoção e prevenção.
• 2º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacitação:
definir a relação entre prevenção e intervenção emergencial, garantir a ampliação da acção preventiva de base
comunitária e a especialização técnica da acção emergencial.
Colocam-se neste quadro
medidas que permitam reforçar a legitimidade de acção das CPCJ (face, nomeadamente, à
inibição aportada pelo princípio do consentimento) e a especialização da acção de resposta
emergencial perante situações agravadas de perigo.
• 3º ponto crítico - Face à tensão da coerência na diversidade:
contrariar a desarticulação, em direcção à integração das políticas nos planos nacional e local.
Colocam-se
neste quadro medidas que permitam implicar as CPCJ na rede social e a definição de um
quadro de politicas públicas para a infância, no interior do qual a protecção possa fazer
sentido como componente da efectiva atribuição às crianças do estatuto de sujeitos de
direitos
• 4º ponto crítico - Face à tensão da orientação global:
proceder à clarificação do sistema, de modo a garantir o controlo político e social.
Colocam-se neste quadro medidas de clarificação do estatuto administrativo das CPCJ, dentro das duas possibilidades a
considerar: direcção das estruturas de protecção pelo Estado, enquanto serviços locais, ou
municipalização da intervenção, com reforço do poder de tutela.
Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens – Relatório Final
CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, pág 167
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
Falar com a criança sobre o divórcio
| Falar com a criança sobre o divórcio | |
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| Mesmo um casamento que se julgava de sonho pode acabar em divórcio. E as crianças? Como é que poderá falar com elas e explicar o que se está a passar? As crianças estão inseguras, apercebendo-se dos problemas que acontecem à sua volta, e captando coisas que os adultos nem imaginam. Estão amedrontados com as constantes discussões que decorrem à sua volta ou com os silêncios que se instalam quando ambos os pais estão juntos.A confusão acerca do que se passa grava-se mais profundamente durante a infância. Todas as crianças experimentam com o divórcio dos pais um sentimento de abandono, que aumenta quando existe um sentimento de culpa irremediável de serem eles a causa da separação dos pais, provocado pelos diálogos em que muitas vezes escutam frases do género: ‘se não fossem os filhos, não tinha que aturar-te’ ou ‘podia viver a minha vida se não tivesse de tratar dos filhos’. Uma vez que o casal decida divorciar-se, precisam conversar com os filhos juntos, e falar honestamente sobre a sua decisão. Acima de tudo é muito importante explicar aos filhos que eles não são culpados pelo divórcio, mas que também não tem o poder de ‘colocar os pais juntos de novo’. Falar com uma criança dos 2 aos 4 anos, que começa a aperceber-se do mundo que a rodeia, não é o mesmo que falar com uma criança mais velha ou um adolescente. No primeiro caso, os bebés com esta idade vêm o mundo em função de si mesmas e por isso, quando lhe falar da questão do divórcio, é importante que lhe faça entender que ela vai continuar a ser amada e cuidada, não importa o que acontecer. Mesmo a mais amigável das separações representa uma alteração demasiado brusca para a vida de uma criança pequena, por isso não se admire que esta adopte atitudes de regressão, apresente muita insegurança ou procure obter muita atenção dos pais e de outras pessoas. Todos estes comportamentos são naturais, uma vez que a criança irá precisar de todo o tempo para restabelecer a confiança em si mesma e na família. Quando decidir falar sobre o assunto, não assuma que ela conhece o significado da palavra ‘divórcio’. Vai necessitar de dar uma pequena explicação como ‘Divórcio significa que a mamã e o papá vão passar a viver em casas diferentes, mas seremos sempre os teus pais e vamos gostar muito de ti sempre.’ A criança precisa de honestidade e de uma razão para o facto de a mãe e o pai já não estarem a viver juntos. Se não lhe explicar isso, ela irá culpabilizar-se pensando que o pai ou a mãe saíram de casa porque ela chorou alto demais. Uma frase simples como: ‘a mamã e o papá decidiram que é melhor não viverem juntos, mas vão ambos gostar sempre muito de ti’ é um bom começo e tudo o que ela precisa de ouvir. Depois da separação, será natural que a criança mostre que tem saudades do progenitor que saiu de casa (a menos que tenha sido brutalizada por ele). O progenitor que está com a criança não precisa de se sentir magoado com este desejo e tristeza e pode mesmo dar-lhe a oportunidade de telefonar todos os dias. Depois da separação é imperativo que cada um dos membros do casal não fale mal do aos filhos. Seria muito destrutivo, além de que afecta demasiado as crianças. Também o progenitor que ficou com os filhos não deve impedir as visitas (salvo algumas excepções, infelizmente) nem de participar na vida das crianças. As crianças necessitam de uma vida organizada e estruturada e as que estão a passar por uma situação de divórcio ainda precisam de mais estrutura. Por isso, eles querem saber com antecedência se vão estar com a mãe ou com o pai. Uma boa ideia é a colocação de um calendário, em sítio visível, com todas as datas importante e em que ‘casas’ vão estar nesses dias. No caso de um (ou os dois) começar a sair com outra pessoa, tenha em conta que as crianças demoram a acostumar-se com essas novas situações e por isso devem ser respeitados os seus sentimentos. Fonte: ABCdobebe |
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Posições oficiais dos partidos no Parlamento sobre o veto presidencial à Lei do Divório (até ao dia de hoje)
21-Ago-2008
O porta-voz do Partido Socialista, Vitalino Canas, afirmou que o partido vai analisar as razões do veto presidencial ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio para tomar uma decisão no quadro constitucional.
"Foi um veto por motivos políticos e não por qualquer problema de constitucionalidade", realçou Vitalino Canas.
O Partido Socialista vai “avaliar os fundamentos apresentados pelo Presidente da República e tomar uma decisão no quadro constitucional”, disse Vitalino Canas.
Segundo o porta-voz do Partido Socialista, essa decisão poderá passar por confirmar o diploma ou então alterá-lo “de modo a ir de encontro às posições do Presidente da República”.
Fonte: PS
| Sobre o veto do Presidente da República ao novo regime de divórcio | | | |
| Quarta, 20 Agosto 2008 | |
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Sobre o veto do Presidente da República ao novo regime de divórcio |
quarta-feira, 2 de julho de 2008
Esquerda aprova alterações ao Código Penal para sancionar incumprimento dos deveres parentais
Por «razões de técnica legislativa», o PS desistiu de incluir na lei do divórcio o «crime de desobediência», optando por alterar as disposições previstas no Código Penal para os «crimes contra a família», como a subtracção de menor ou a violação da obrigação de prestar alimentos.
No diploma inicial, o PS propunha que «o incumprimento do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais constitui crime de desobediência nos termos da lei penal».
As alterações propostas pelo PS mereceram o voto favorável do PCP e do BE e a abstenção do PSD. CDS-PP e PEV não se fizeram representar na discussão na especialidade das alterações à lei do divórcio.
Quanto ao crime de subtracção de menor, as penas diminuem mas alargam-se as situações passíveis de ser sancionadas.
O actual regime previa 1 a 5 anos de prisão para quem se recusasse a entregar o menor à pessoa que exerce o poder paternal ou tutela.
Com as alterações introduzidas pelo PS, basta, por exemplo, atrasar repetidamente o acolhimento ou a entrega do menor para incorrer numa multa até 240 dias ou pena de prisão até dois anos.
O artigo prevê que «é punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias» quem «de modo repetitivo e injustificado, não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento».
A pena pode ser «especialmente atenuada» se quem tiver falhado naquelas obrigações «tiver sido condicionado pelo respeito pela vontade do menor», se este tiver mais de 12 anos.
A nova lei prevê que quem falhar a prestação de alimentos durante dois meses a seguir ao prazo fixado é punido com multa até 120 dias. Se voltar a haver incumprimento, pode ser aplicada mais uma multa até 120 dias ou a pena de prisão.
O artigo estabelece que a «prática reiterada» desse crime é punível com «pena de prisão até um ano» ou mais uma multa até 120 dias.
O regime anterior não diferenciava os casos de incumprimento em função dos prazos, impondo uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para todas as situações de incumprimento que pusessem em causa as necessidades fundamentais do menor.
Quando o juiz decidir que houve intencionalidade na violação de prestação dos alimentos «é punido com pena de prisão até dois anos» ou «multa até 240 dias». A mesma pena é aplicada quando o incumprimento «puser em perigo a satisfação das necessidade fundamentais» de quem tiver direito aos alimentos.
Lusa / SOL
Fonte: http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=100171
segunda-feira, 16 de junho de 2008
Guarda de filhos em caso de divórcio dominada por visões tradicionais
| Segunda-Feira, 16 de Junho de 2008 |
Vasco LopesA convite da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a associação Pais Para Sempre apresenta hoje um parecer escrito sobre o projecto de lei do PS que visa alterar o Código Civil no tocante ao regime jurídico do divórcio. De acordo com um comunicado da própria associação, o parecer “incidirá sobre as questões relativas ao exercício duma parentalidade positiva e à forma como melhor se pode garantir a efectividade do direito dos filhos à vida familiar e às suas relações pessoais”. SEMÂNTICA... E MUITO MAIS Já em 2001, esta associação para a defesa dos filhos de pais separados tinha apresentado uma petição na Assembleia da República, onde era pedida a substituição, no texto da lei, do termo “poder paternal” por “responsabilidade parental”. Pode parecer apenas uma questão de português, mas, para João Mouta, presidente da associação, trata-se de uma alteração “com vista a assegurar o interesse e os direitos da criança, de molde a que esta possa crescer e tornar-se um adulto válido e responsável”. “Durante largos anos [e esta é uma visão oriunda, sobretudo, do século XIX], a criança era vista como algo de que se poderia dispor”, explicou ao NM João Mouta, frisando ainda: “Hoje em dia, é líquido pensarmos na criança como alguém que necessita de cuidados especiais, o que representa uma completa mudança nas mentalidades. No entanto, a expressão «poder paternal» é ainda uma reminiscência do velho pensamento do século XIX, pelo que urge mudá-la. Aliás, a legislação europeia, bem como a actual Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo já utiliza a expressão ‘responsabilidade parental’”. “O que está em causa é percebermos que as mães e os pais não detêm qualquer poder sobre os filhos, mas sim a responsabilidade”, sublinhou ainda o presidente da Pais Para Sempre, associação em cuja página da Internet encontramos um artigo (de autor não identificado), do qual reproduzimos o seguinte trecho: “Apesar de estar consignado que aquilo que deve prevalecer, única e exclusivamente, é o interesse superior da criança, os adultos reivindicam, frequentemente, um «direito à criança», como se esta se tratasse de um objecto, não estando motivados, muitas vezes, pela protecção do interesse desta, mas apenas pela fonte de reconhecimento social que a guarda da criança simboliza e contribuir, de alguma forma egocentricamente, para a realização e satisfação pessoal dos progenitores”. ALIENAÇÃO PARENTAL É verdade que o artigo 8. da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança sublinha “o direito da criança que está separada de um de ambos os progenitores de manter relações pessoais e contacto directo com ambos os pais numa base regular”. Porém, é certo e sabido que não só tal não se aplica sempre, como também este artigo não exprime o problema dos filhos de pais separados em toda a sua plenitude. No estudo «Dois lares é melhor do que um», o psicólogo brasileiro Evandro Luíz Silva aborda a questão dos filhos de pais separados e um dos principais problemas decorrentes de um divórcio: a “falta causada pela ausência do pai ou da mãe - o progenitor que não detém a guarda” da criança. “O tipo de guarda mais comum é aquele que segue a jurisprudência dominante, ou seja, guarda exclusiva da mãe e visitas quinzenais do pai em fins-de-semana alternados”, refere Evandro Luíz Silva no seu estudo, onde lança um alerta muito importante: “Na prática, priva-se a criança do contacto com um dos pais, uma vez que [um período de] 15 dias consiste num tempo bastante longo para a criança. A percepção infantil do tempo cronológico é muito diferente da de um adulto (...): uma semana para um adulto pode corresponder a um mês para a criança. Trata-se de tempo suficiente para gerar nesta última o medo do abandono e o desapego para com aquele progenitor que não detém a guarda”. Em declarações ao NM, João Mouta segue a mesma linha de pensamento ao afirmar que “visitas de 15 em 15 dias não permitem a manutenção de uma relação de proximidade, pelo que esta prática é profundamente desaconselhada. Evandro Luíz Silva refere que este processo de afastamento em relação a um dos progenitores pode ter consequências sérias no futuro desenvolvimento da criança: “dificuldades cognitivas acompanhadas de declínio do rendimento escolar, ansiedade, agressividade e depressão. Não se dando a devida importância a esses sintomas, dependendo da idade da criança eles interferirão no seu processo de estruturação psíquica”. João Mouta explicou-nos que este processo denomina-se alienação parental, sendo que o líder da associação considera-o como “uma consequência do facto de um dos progenitores ficar com o tal poder paternal e julgar que tem um poder absoluto sobre a criança, afastando-a do outro progenitor, que acaba por ser resumido à condição de «progenitor-pagador», limitando-se a pagar, mensalmente, a pensão de alimentos que é obrigatória por lei”. O presidente da Pais Para Sempre fala mesmo em “órfãos de pai vivo”, alertando para “o afastamento da criança não só de um dos progenitores, mas de toda uma parte da família (avós, tios, primos)”. O PODER DA TRADIÇÃO De acordo com dados da Pais Para Sempre, em 2005, divorciaram-se 17.013 casais em Portugal. Nesse mesmo ano, foram decididos em tribunal 16.606 regulações do exercício do poder paternal, envolvendo, segundo a associação, 34.026 homens e mulheres e 24.670 crianças e jovens (dos quais 9701 teriam menos de sete anos de idade). À partida seria legítimo pensamos que qualquer um dos progenitores teria direito a ficar com os filhos, mas a realidade dos números diz-nos que, em 84 por cento dos casos, os menores foram confiados à mãe. De acordo com João Mouta, tal decorre de “uma visão tradicionalista da família, segundo a qual a mulher fica incumbida do papel de mãe e de dona de casa, mas que já não corresponde à realidade, especialmente em Portugal, onde as mulheres, cada vez mais trabalham e desenvolvem uma carreira e onde o homem, ao invés de ser o «pater familias» que era noutros tempos, é um membro da família em igualdade com a mulher”. Ou seja, “a prática judicial ainda não se adaptou à realidade e ainda segue muito a tradição judaico-cristã”, a qual “não constitui um critério decisório concreto”, frisa. O estudo «O Papel da Paternidade e a Padrectomia Pós-divórcio», da autoria do psicólogo Nelson Zicavo Martínez, analisa igualmente este fenómeno: “A experiência clínica permite-nos falar de divórcio parental quando o pai se afasta abrupta ou paulatinamente dos filhos, com um comportamento aprendido e «exigido» pela sociedade, já que existe a representação da normal social (...), a qual estabelece que, perante um divórcio, o pai deve ir embora, zelando assim pela estabilidade dos seus filhos e daquele lar que ele contribuiu para formar. Caso contrário, não será «um bom pai» ou talvez nem seja «um bom homem».” GUARDA CONJUNTA POUCO APLICADA A lei portuguesa prevê a possibilidade de ambos os pais ficarem com a guarda da criança em caso de divórcio, fazendo jus a uma frase de João Mouta: “Um dos grandes objectivos da associação passa justamente por tentar sensibilizar as pessoas para o facto de a ruptura do casal conjugal não pode estender-se ao casal parental, que deverá manter-se mesmo após o divórcio”. No entanto, uma vez mais, a friza dos números não deixa grandes margens para dúvidas: das 16.606 regulações do poder parental decididas em 2005, somente em 2,6 por cento dos casos os juízes optaram por decidir pela guarda conjunta das crianças. ----------- Tranquilizar os filhos é um acto fundamental “Ninguém se casa a pensar que um dia esse casamento irá acabar, pelo que o pressuposto base é de que os afectos existentes irão durar para sempre, o que, em metade dos casos, acaba por não suceder. No entanto, é preciso ter em conta que, no caso da relação pais-filhos, a relação deverá durar para sempre”, afirmou ao NM João Mouta, que fez questão de salientar ainda um aspecto fundamental: “Em caso de divórcio, as crianças têm sempre medo de perder ambos os pais”. Por isso, o presidente da Associação Pais Para Sempre frisa que, em caso de divórcio, mesmo tendo em conta “que se trata de um período muito stressante e difícil para todos, as crianças devem sempre ser postas ao corrente das intenções dos pais, num registo adequado à idade, mas, sobretudo, os filhos devem ser tranquilizados, de molde a perceberem que o ruptura do casal conjugal não é a ruptura do casal parental”. ------------- Um pouco sobre a Pais Para Sempre A Pais Para Sempre - Associação para a Defesa dos Filhos e dos Pais Separados (é esta a denominação oficial que consta nos estatutos) é uma instituição particular de solidariedade social (vulgo IPSS) com sede em Lisboa. Não é um grupo exclusivamente de mulheres ou de homens e tão pouco está limitada aos pais separados. “Pelo contrário, defende aquilo que entende ser o melhor e superior interesse da criança, subscrevendo inteiramente a Magna Carta dos Direitos da Criança proclamada pelas Nações Unidas, bem como a Resolução sobre uma Carta Europeia dos Direitos da Criança do Parlamento Europeu”, pode ler-se no site desta associação, que é também membro fundador da Confederação Ibérica de Pais Separados. |
http://www.noticiasdamanha.net/index.php?lop=artigo&op=c24cd76e1ce41366a4bbe8a49b02a028&id=b8ff8b5a2fd629fe9fd442daa248e2ba
terça-feira, 27 de maio de 2008
SEMINÁRIO
SEMINÁRIO
Families and children in a Swedish context
Margareta Back-Wiklund e Ingrid Hoger
(Universidade de Gotemburgo, Suécia)
Organização: Maria das Dores Guerreiro (CIES-ISCTE em colaboração com o Mestrado em Família e Sociedade do Departamento de Sociologia do ISCTE)
quinta-feira, 10 de abril de 2008
PS apresentou proposta que acaba com divórcio litigioso
Projecto de lei do divórcio
PS apresentou proposta que acaba com divórcio litigioso
O PS apresentou hoje o projecto de lei que altera o Regime Jurídico do Divórcio. A proposta acaba com o divórcio litigioso, em que é necessário declarar a culpa de uma das partes.
É substituído pelo divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges. Ou seja, basta a vontade de um dos membros do casal, assente em causas objectivas, que provoquem a ruptura da vida conjugal.
"É uma reforma profunda, de grande revelo social, uma proposta inovadora", afirmou o líder parlamentar do PS, Alberto Martins.
O projecto de lei introduz seis alterações fundamentais, entre as quais, o fim do divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa". Assim, e de acordo com o diploma, passará a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.
Quando ao "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges", que será agora criado em substituição do divórcio litigioso, prevê-se como fundamentos a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, a ausência (sem que do ausente haja notícias por tempo não inferior a um ano) e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".
"Acaba-se com a discussão da culpa", acrescentou Alberto Martins, sublinhando que o divórcio litigioso é já hoje uma "realidade minoritária", tendo, em 2005, representado apenas seis por cento dos divórcios.
Quanto aos efeitos patrimoniais, em caso de divórcio a partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.
"O objectivo é que ninguém ganhe. Ninguém leva dote ou casa para levar dote", sublinhou o líder da bancada do PS.
Na nova lei será ainda introduzido um novo princípio de que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha".
"Este é apenas mais um caso em que se aplica o princípio geral de que os movimentos de enriquecimento ou de empobrecimentos que ocorrem, por razões diversas, durante o casamento, não devem deixar de ser compensadas no momento em que se acertam as contas finais dos patrimónios", lê-se na exposição de motivos do projecto de lei.
Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei "impõem-se o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.
Ainda de acordo com o diploma socialista, passará a constituir crime de desobediência o incumprimento do "exercício conjunto das responsabilidades parentais".
A proposta regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência" e que "a obrigação de alimentos tem um carácter temporário, embora possa ser renovada periodicamente".
Relativamente à "afinidade", que inclui por exemplo os laços de nome e ligações familiares, o diploma estabelece que cessa com a dissolução do casamento por divórcio.
Durante a apresentação do diploma, o líder parlamentar do PS considerou ainda que a nova lei "responde às necessidades sociais de refazer o casamento", resolvendo "situações inaceitáveis".
"Estas são soluções de verdade, que correspondem a uma necessidade social. Há uma justiça de soluções para ambas as partes, paras os filhos e em relação à situação patromonial", acrescentou, sublinhando que "a sociedade fica melhor" com a nova lei.
Com Lusa
http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/20080410+Projecto+de+lei+do+divorcio.htm
segunda-feira, 10 de março de 2008
Uma adolescente de 16 anos escreve a letra duma canção porque os seus pais se separam...
"Because of You" foi co-escrita por Clarkson, Ben Moody e David Hodges, e produzida por Moody e Hodges. A canção é uma das mais pessoais para Clarkson, já que foi escrita quando ela tinha 16 anos e estava lidando com sua dor emocional. Clarkson já declarou que apesar de sua dor já ter sido superada por Deus, ela ainda pode relacionar-se à dor de "Because of You". A canção acabou tornando-se um sucesso mundial.
Anos depois, quando se encontrou com Moody e Hodges, Clarkson perguntou se eles poderiam compor canções com ela. Ela pediu a eles para ajudá-la a melhorar "Because of You" para o álbum Breakaway, mas disse que entenderia se eles não gostassem da canção e decidissem compor uma nova com ela. Ao invés disso, tanto Moody quanto Hodges ficaram impressionados com a canção, e junto de Clarkson, melhoraram-na até sua forma final. Nesse hino emocional autobiográfico, Clarkson lamenta por sua turbulenta vida familiar ao cantar: "Por sua causa, eu nunca fico longe da calçada/ Aprendi a jogar no lado seguro, para que eu não me machuque/ Por sua causa, acho difícil confiar não só em mim/ Como em todos em minha volta/ Por sua causa, eu tenho medo".
Assim como em "Behind These Hazel Eyes", a própria Clarkson escreveu o clipe, que foi dirigido por Vadim Perelman (diretor do filme Casa de Areia e Névoa). O clipe é baseado em fatos reais da infância problemática de Clarkson (devido ao conteúdo do vídeo, ela pediu permissão aos pais antes de criá-lo). A jovem Clarkson é interpretada pela filha de 7 anos de Jason Halbert, membro da banda.
O clipe inicia numa tarde na residência dos Clarkson. Lá, Kelly e seu marido estão discutindo fortemente, e em um ponto ele tira uma foto da família e ameaça amassá-la. No entanto, ele nunca obtém a chance de fazer isso, já que o tempo congela e ele fica imóvel; Clarkson, no entanto, está imune a isso. Procurando nos cantos de sua casa, ela vê um vulto que a surpreende: ela mesma, mais nova.
Juntas, a jovem Clarkson e a Clarkson mais velha revivem memórias ruins da infância de Clarkson, tais como: a jovem Clarkson fazendo um desenho para o pai, este jogando o presente na pia e a mãe de Clarkson fazendo um jantar que não agradou ao pai de Clarkson. Esses eventos levam sua mãe ao ponto de tomar pílulas e chorar publicamente em frente à sua filha.
O ponto de tensão ocorre quando os pais de Clarkson brigam fisicamente e atiram objetos uns nos outros. Logo após isso, o pai de Clarkson faz as malas, enquanto finalmente deixa a família; apesar da jovem Clarkson tentar fazê-lo ficar, ele vai embora. Cheia de memórias de seu passado, a Clarkson mais velha já viu o suficiente e retorna para o presente. Lá, o tempo descongela e ao invés de brigar com o marido, eles se beijam. A própria filha de Clarkson pode ser vista caminhando na esquina. Clarkson finalmente quebrou o ciclo de possuir uma família com problemas.
O clipe de "Because of You" estreou oficialmente no programa Total Request Live da MTV norte-americana em 3 de outubro de 2005. No dia seguinte, apareceu em primeiro lugar. Eventualmente tornou-se o terceiro clipe de Clarkson a ser tirado do ar, após passar 27 dias (de 50) na primeira posição.
“’Because Of You’ isn’t about breakups, it’s about my family. It is about growing up in a broken home. My parents were together for 17 years or so, and then all of the sudden, something went wrong. But I’ve talked to lots of friends who have seen domestic violence in their homes; I didn’t. But if you see those things as a child, you see a family member cheating or people not trusting each other or people not communicating with each other, that effects you. You end up afraid to trust people, because you think you’re going to get screwed over. Me and a friend of mine were up late one night talking about our lives, and it led to this song. I wrote it when I was 16, my friend was having a really hard time with her family. It was a different situation than mine, but I could relate to what she was going through. My parents were together for a long time, and suddenly one thing happens, and it’s over. That could happen to me. It made me feel like, why would I want to open up and trust someone? I know that it’s a childish way to look at it; life is a risk, and anything worth having is worth taking a risk for, but I wrote it when I was 16. I have learned a lot since then. At the same time, it doesn’t matter how old you are, you can still relate. I was 6 when my parents got divorced. I used to be the most closed off person. I didn’t want to get hurt. I had been messed over by friends, and I had been through a lot with my family. I didn’t pity myself, but I did put a wall up. I’m smarter now, but I have a good relationship with God, and that’s gotten better over the years. That’s why I’ve gotten smarter about situations. I’m a very trusting person now. I’m not going to let people screw me over left and right, but at the same time I’m not going to close myself off. That’s a big step for me.”
Song lyrics
I will not make the same mistakes that you did
I will not let myself cause my heart so much misery
I will not break the way you did
You fell so hard
I've learned the hard way, to never let it get that far
Because of you
I never stray too far from the sidewalk
Because of you
I learned to play on the safe side
So I don't get hurt
Because of you
I find it hard to trust
Not only me, but everyone around me
Because of you
I am afraid
I lose my way
And it's not too long before you point it out
I cannot cry
Because I know that's weakness in your eyes
I'm forced to fake, a smile, a laugh
Every day of my life
My heart can't possibly break
When it wasn't even whole to start with
Because of you
I never stray too far from the sidewalk
Because of you
I learned to play on the safe side
So I don't get hurt
Because of you
I find it hard to trust
Not only me, but everyone around me
Because of you
I am afraid
I watched you die
I heard you cry
Every night in your sleep
I was so young
You should have known better than to lean on me
You never thought of anyone else
You just saw your pain
And now I cry
In the middle of the night
For the same damn thing
Because of you
I never stray too far from the sidewalk
Because of you
I learned to play on the safe side
So I don't get hurt
Because of you
I tried my hardest just to forget everything
Because of you
I don't know how to let anyone else in
Because of you
I'm ashamed of my life because it's empty
Because of you
I am afraid
Because of you
Because of you
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Avaliação e Promoção de Competências Parentais
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008
Os Filhos do Divórcio
Aqueles que não tiveram possibilidade de ver o programa Sociedade Civil na RTP2 a 29/JAN/08 sobre Divorcio e Alienação Parental, podem vê-lo pela Internet em: http://ww1.rtp.pt/multimedia/index.php?tvprog=20544
The Evolution of Dad
http://link.brightcove.com/services/link/bcpid1213908553/bclid1213922465/bctid1213922464
http://www.evolutionofdad.com/










Vasco Lopes