terça-feira, 13 de outubro de 2009

Incumprimento do Poder Paternal

Incumprimento do Poder Paternal
15-Mar-2007
Circular n.º 23/2007 do Conselho Superior da Magistratura, a propósito de incidentes de incumprimento das responsabilidades parentais nomeadamente, na efectivação do direito ao convívio com o filho menor, vulgarmente intitulado de "direito de visita", que assiste ao progenitor não exercente das mesmas.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Na Sessão Plenária Extraordinária de 14.02.2007 do Conselho Superior da Magistratura, foi tomada a seguinte deliberação:

«Ponto n.º 1 -
b)- foi deliberado emitir a seguinte CIRCULAR pelos Juízes:

"Confrontado com a existência de queixas contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem atinentes aos incidentes de incumprimento das responsabilidades parentais (nomeadamente, na efectivação do direito ao convívio com o filho menor, vulgarmente intitulado de "direito de visita", que assiste ao progenitor não exercente das mesmas), considerando, por outro lado, que boa parte das mesmas poderia ser evitada, o que traria vantagens de diversa ordem, entende o CSM, sem de qualquer modo pôr em causa a independência e a liberdade de julgamento dos juízes portugueses, ser oportuno alertar para a existência de um arsenal de mecanismos preventivos e dissuasores da eclosão de tais incumprimentos, designadamente medidas de execução directa e indirecta".

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