terça-feira, 1 de dezembro de 2009
PS quer alterar regulação do poder paternal
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Incumprimento do Poder Paternal
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Guerra de tribunais: pai rapta filho e refugia-se em França
sábado, 9 de maio de 2009
segunda-feira, 31 de março de 2008
sexta-feira, 14 de março de 2008
De que é feito um bom pai?
De que é feito um bom pai?
14 03 2008 14.25H
Um pai faz falta. A sua ausência deixa marcas para sempre, tanto nos rapazes como nas raparigas, como todas as mães deviam ter bem presente, sobretudo nos momentos de ruptura. São quase sempre eles que lhes ensinam o gosto da aventura, do desafio, e os ensinam a voar sozinhos. Mesmo num mundo em mudança, não se adivinha que alguma vez venha a expirar o seu prazo de validade.
ISABEL STILWELL - editorial@destak.pt
Para que serve o pai, tirando a parte óbvia? Para dar estabilidade e segurança à família e à comunidade onde os fi-lhos são criados. Tal como a mãe, para permitir a vinculação e servir de modelo aos filhos, sobretudo se forem do mesmo sexo. Também tem, para estes, um papel normativo.
Há pais que vivem a gravidez quase como se fosse um processo no seu próprio corpo, outros que são incapazes de «sentir» alguma coisa até a criança já não «escorregar entre os dedos» - qual é o tipo de pai mais «útil» ao desenvolvimento mental de uma criança?Tudo é possível. No campo dos sentimentos, é bom que não existam normas. As normas iriam retirar toda a espontaneidade dos sentimentos que, assim, deixariam de o ser. Os pais, que não geram a vida dentro de si, são surpreendidos e seduzidos por ela. Tanto pode acontecer na concepção como no nascimento ou em qualquer outra altura. Seja qual for o momento, têm sempre um papel importante. Às vezes, esse papel pode realizar-se na sua ausência, através da imagem do pai que as mães (ou outros cuidadores) transmitem aos filhos.
O pai atira os filhos ao ar e leva-os à rua sem casaquinhos «por causa do frio» - ajudam a criança a distanciar-se da mãe e a crescer? É bom que lhes ensinem o gosto da aventura, a capacidade de adaptação, a autonomia, sobretudo quando as mães estão mais preocupadas com a segurança. Alguém terá de abrir as portas e ajudar a criança a sair. Às vezes, ombro a ombro.
Sente que os mais novos podem estar a crescer sem «pai» por perto - no jardim de infância e na escola primárias são sobretudo professoras, e há mais famílias monoparentais…Para os rapazes criados sem pai nem figuras masculinas, a vida pode ser dramática. Vão ter dificuldades de adaptação na vida adulta, incluindo carreira, profissão e relacionamentos sociais. As raparigas suportam-no me-lhor, podem ter carreiras brilhantes, mas dificuldades nos relacionamentos íntimos com homens.
A minha geração - 47 anos assumidos - cresceu a ouvir a mãe dizer «espera até ao teu pai chegar!», como uma ameaça. Será que se inverteram os papéis - muitos pais de hoje respondem «vai perguntar à tua mãe?».Hoje é, na verdade, um pouco assim. A razão está na resposta à pergunta anterior. O certo é que existem muitos divórcios e os filhos são quase sempre entregues aos cuidados das mães, que acabam por formar famílias monoparentais.
Há uma grande diferença entre a forma como as fi-lhas e os filhos se relacionam com o pai? E essa diferença é importante para a criança? Não só filha e filho, mas duas filhas ou dois filhos podem ter relacionamentos diferentes com o pai e com a mãe. Se tudo estivesse dentro das normas "psi" (incluindo os complexos de Édipo e de Electra) o parente do sexo oposto daria o suporte afectivo e o do mesmo sexo daria o suporte normativo. Mas as famílias, incluindo, agora, as novas famílias de amigos, são bem mais complexas e variáveis. Felizmente que é assim, pois a diversidade ainda constitui uma grande riqueza da humanidade (apesar dos McDonald's, shoppings e de todos os produtos de consumo uniformizados).
No seu último livro (Quem Nos Faz como Somos), diz que o homem é uma espécie em vias de extinção, num mundo progressivamente dominado por mulheres… Provocação à parte, como é que acha que vai ser um pai daqui a 50 anos?A provocação é uma redução ao absurdo. É muito difícil fazer projecções para daqui a 50 anos, não por causa das diferenças de género, mas por causa da mudança energética. Estamos a acabar a civilização do petróleo e ainda não se vislumbra a próxima. A diferença de sexos e, portanto, a existência de pais e mães, foi um recurso da vida, não só humana, mas dos animais evoluídos. Este recurso (que também nos trouxe a morte) permite que as espécies mais adaptadas se mantenham, e as menos adaptadas se possam diversificar. Não creio que, em tempo de crise, a vida dispense este recurso para voltar ao hermafroditismo ou à cissiparidade (uma espécie de clonagem de alguns animais primitivos). Portanto, existirão, sim, pais e mães. Quanto ao papel que cada um possa desempenhar, já não sei. Suponho que será definida como mãe quem gerar os filhos nas suas entranhas. Os pais estarão cá fora para os receber e ajudarem a crescer em segurança.
Muitos homens queixam-se de que os tribunais, num caso de um divórcio, dão todo o «poder» às mães, e em muitos casos elas conseguem afastá-los da vida dos filhos. Com que consequências? As mães têm todo o poder sobre os filhos, a começar pelo poder de decidir a sua existência. Mas é falta de inteligência não partilharem esse poder com os pais. O que acontece é que muitas mulheres são incapazes de compreender os homens (parece-me a mim que os homens estão mais bem preparados para compreender as mulheres). Em consequência, põem-nos fora de casa ao mínimo contratempo e deixam crescer dentro delas um rancor que as cega. Não quero dizer que o mesmo não se possa passar com os homens. Mas estes não generalizam tanto o seu rancor e são menos radicais nas decisões de ruptura.
segunda-feira, 10 de março de 2008
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
Quando milhares de homens se encontram nesta situação sem serem notícia e basta UMA mulher estar nesta situação para ser capa de jornal...
a mim e tem o direito de estar
comigo. Isto vai trazerlhe
problemas psicológicos”.
Os filhos são sempre apegados afectivamente à mulher, sendo o homem desprovido de qualquer emoção e afecto. Acho que em nome da igualdade deviam fazer um artigo de primeira página com todas as caras das pessoas desta associação que sofrem por não verem os seus filhos, muitos deles há ANOS, apenas porque as mães têm um pode discricionário.
Ler mais em....
segunda-feira, 28 de janeiro de 2008
sábado, 26 de janeiro de 2008
Mais um caso de injustiça em relação ao progenitor masculino, por claro abuso de poder de uma das partes e da ineficácia total do sistema judicial
Foi à escola EB1 em Amarante
Detido por raptar o próprio filho
António Rilo
José tem radiografia do resultado de alegadas agressões da GNR
Fonte: http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=275056&idCanal=10
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
Manipulação dos filhos contra os pais está a crescer
Manipulação dos filhos contra os pais está a crescer
CARLA AGUIAR
ANDRÉ CARRILHO (ilustração)
Esta é apenas uma tímida manifestação da síndrome de alienação parental, uma psicopatologia pouco conhecida da opinião pública, mas que, segundo psicólogos e juízes, está a aumentar nos casais divorciados, com sérias implicações para as crianças e pais.
Nos casos mais graves, esta patologia - associada à frustração da rejeição e à incapacidade de superar a dor sem recorrer à vingança, através dos filhos - chega mesmo a originar falsas acusações de abuso sexual, o que é bem mais frequente do que se pensa.
Estima-se que, em cerca de metade dos divórcios problemáticos, há acusações ou insinuações de abuso sexual contra os pais, tal como refere o presidente do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues da Silva, em entrevista ao DN. Este tipo de acusação predomina quando os filhos são mais pequenos e, por isso, mais manipuláveis, sendo induzidos a confirmar a teoria das mães. E, às vezes, basta uma leve insinuação, assessorada por hábeis advogados, para instalar a dúvida num juiz e restringir as visitas, agora que o tema da pedofilia suscita um alarme social sem precedentes.
Essa é uma das razões pelas quais um número crescente de especialistas tem defendido uma maior especialização dos magistrados que tratam com processos de regulação do poder paternal e o apetrechamento dos tribunais com assessores em psicologia. "Estes processos são, muitas vezes, tratados por pessoas sem qualquer formação para detectar sinais de alienação parental, o que só deveria ser feito por psicólogos clínicos ou psiquiatras experimentados", disse ao DN o professor de Psicopatologia Joaquim dos Vultos. Aquele que foi o primeiro assessor do Tribunal de Menores de Lisboa não hesita em apontar também o dedo aos advogados, que " estão apenas interessados em ganhar a causa".
Na mesma linha, a psicóloga Maria Saldanha Pinto Ribeiro diz que "os advogados sabem que a arma do abuso sexual é poderosa e certeira e não fogem a usá-la, escrevendo relatórios insustentáveis, que atropelam a ética e prejudicam as crianças". A autora do livro Amor de Pai - em que conta a história de dois pais falsamente acusados de abusos sexuais - diz que as mães que fazem este tipo de acusações "geralmente são mulheres que vêem os filhos como um prolongamento delas próprias e são incapazes de os colocar acima da dor, da perda, da rejeição, da raiva".
Embora as crianças manipuladas não conheçam sequer a teoria da alienação parental, são profundamente marcadas por ela. A criança é levada a odiar e a rejeitar um pai que a ama e do qual necessita, sendo que o vínculo com o progenitor pode ficar irremediavelmente destruído. A depressão crónica e a incapacidade de adaptação social podem ser fardos a carregar por toda uma vida.|
'Abuso sexual' em 50% dos litígios
'Abuso sexual' em 50% dos litígios
JOANA SOUSA-DN FUNCHAL
Crescem diariamente nos nossos tribunais os casos em que um dos progenitores manipula os filhos contra o outro progenitor. Mas só nos casos mais graves se pode falar de síndrome de alienação parental, definido como o processo pelo qual um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) se comporta por forma a alienar a criança do outro progenitor. A criança é levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado que a ama e do qual necessita. Há casos em que há obstrução a todo o contacto, invocando-se a razão de que o outro progenitor não é capaz de se ocupar dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. Outro argumento é o de que os filhos necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável ir conviver com o outro progenitor.
Mas chega a haver acusações de abuso sexual...
Dos abusos normalmente invocados, o mais grave é o abuso sexual, que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e mais manipuláveis.
Porém, o mais frequente é o "abuso emocional", que ocorre quando um progenitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde.
Qualquer destas manipulações tem efeitos nocivos nos filhos, que vão desde a depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psicossociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, comportamento hostil, dupla personalidade, e, até, suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas da síndrome de alienação parental têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.
Algum caso que lhe tenha ficado na memória?
Foram vários os casos que me ficaram na memória. Recordo-me de vários processos em que as mães acusavam o outro progenitor de abusos sexuais nos filhos, sendo que, na quase totalidade dos casos, se veio a apurar que as acusações eram totalmente infundadas. Pelo menos num dos casos, o pai decidiu processar criminalmente a mãe dos seus filhos. Um outro caso que me recordo, diz respeito a um pai que residia fora da Madeira, e que, cada vez que vinha visitar a sua filha ao Funchal, a mãe manipulava a filha de tal maneira que a mesma rejeitava por completo qualquer aproximação do pai, chegando inclusive a tentar internar a filha no hospital para que o pai não a visse.
Há quem defenda que os tribunais deveriam ter assessores psicólogos para acompanhar os processos. Concorda? Qual é a situação do País nesta matéria?
Uma vez que as decisões implicam distinguir o verdadeiro do falso, a fantasia da realidade e a angústia parental da manipulação, parece- -me que sim. Em alguns casos há que lidar com pais que sofrem de perturbações psicológicas, psíquicas, com consumos excessivos de bebidas alcoólicas e de estupefacientes. Muitos dos processos judiciais têm na sua génese e desenvolvimento problemas psicológicos, e enquanto não se resolvem estes, aqueles também não finalizam. Os tribunais de família não dispõem nos seus quadros de assessores, incluindo psicólogos, sem prejuízo da colaboração externa que a este nível prestam os técnicos da Direcção Regional de Saúde e da Segurança Social.|
quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
GUARDA DE FILHOS, HOMENS DISCRIMINADOS
GUARDA DE FILHOS QUANDO OS HOMENS TAMBÉM SÃO DISCRIMINADOS
Eliana Giusto
Advogada.
Licenciada em Filosofia.
Especialista em Educação Especial (Estimulação Precoce).
Presidente do IBDFAM em Caxias do Sul (RS).
Integrante da Comissão de Eventos da OAB/RS - Subsecção de Caxias do Sul.
(Publicada na Revista Brasileira de Direito de Família nº 03 - OUT-NOV-DEZ/1999, pág. 66) "O Preceito ainda existente em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando consultam um advogado, logo são desestimulados. Enquanto a psicologia diz sim, o Judiciário diz não"
Na esfera judicial, fala-se muito da omissão do pai, principalmente em sede de investigação de paternidade e separação judicial, quando existem filhos. Isto certamente decorre dos resquícios do antiquado papel socialmente imposto aos casais, que reservava à mulher a tarefa da educação dos filhos e cuidados da casa, e ao homem o encargo do sustento da família, das decisões, isto é, quando era o chefe da família. Neste tempo não lhe cabia desempenhar certas funções, hoje inerentes ao modelo de pai adequado.
Considera-se bom pai, na atualidade, aquele que participa efetivamente de todas as esferas do desenvolvimento do filho.
Muitas pessoas, dentre as quais alguns julgadores, procuradores e promotores nasceram e cresceram sob a égide deste antigo modelo de pai e trazem consigo as marcas indeléveis desta educação. Isto fatalmente se reflete na maneira de conduzir e de julgar as ações que tramitam na esfera do Direito de Família, apesar das fortes correntes atualizadoras que aí se podem identificar.
Na contra-mão da história, muitas pessoas ainda vêem a mulher como a única pessoa adequada para desempenhar o cuidado dos filhos e do lar, mantendo o homem no papel de provedor.
São comuns as ações de investigação de paternidade, onde aparecem casos de um homem e uma mulher que se conheceram, tiveram relações sexuais, com ou sem suporte afetivo, resultando daí uma gravidez (quase sempre indesejada).
Nasce a criança e o pai não assume o suposto filho. Depois de várias tratativas (infrutíferas) de acordo entre os dois, seguidas da consulta ao advogado, sobrevem a ação investigatória de paternidade, cumulada com alimentos. Segue-se, então, a perícia e a sentença, geralmente de procedência.
Quase sempre goela abaixo, o pai assume o filho, ou melhor, atende à condenação judicial e passa a pagar alimentos. Fixam-se visitas, quase sempre quinzenais, que muitas vezes não saem do papel. São enormes os ressentimentos daí originados. O réu permanece muito longe de assumir a paternidade e todos os seus consectários. Esta situação é bastante comum neste tipo de ação, embora, é claro, existam exceções.
Em resumo, através do comportamento masculino e também do feminino, e do resultado das ações judiciais, em muitos casos vê-se mantido o velho modelo de família, que atribui à mulher a tarefa da educação e cuidados com o filho, e ao homem o papel de mantenedor.
Já nas ações de separação judicial, quando o casal tem filhos, é deferida a guarda, quase que na sua totalidade, à mãe. Ao pai, fixam-se as visitas e a pensão alimentícia. E que ele nunca ouse inadimplir!
Também aqui trata-se de uma situação que é bastante comum nas varas de família. Evidentemente, não é sempre assim. Analisaremos, então, as condutas que se apresentam de maneira diversa. Isto é, quando o pai quer ser realmente pai, na mais ampla acepção que a atual organização social e a Psicologia dão à palavra.
Numa separação judicial, ou numa investigatória de paternidade procedente, quando existe a intenção de disputar a guarda dos filhos, o que se pode esperar, na esfera jurídica?
O preconceito ainda existente em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando alguns timidamente consultam seu advogado sobre o assunto, são logo desestimulados. Enquanto a psicologia diz "sim", o judiciário diz "não".E este comportamento é reforçado porque os advogados que atuam na área de família sabem que para que a guarda dos filhos seja deferida ao pai, supondo-se a condição de igualdade deste com a mãe, os anjos têm que descer do céu e explicar que pai também pode cuidar e educar os seus filhos e que isto, hoje, não é uma tarefa exclusiva das mulheres.
Claro que isso também está sendo abordado de maneira ampla e generalizadora. Existem exceções, mas que ainda têm o grave defeito de serem exceções. A igualdade entre homem e mulher, prevista pela Constituição Federal está longe de ser uma realidade. E, neste ponto, no trato com os filhos, os homens ainda perdem de longe para as mulheres e são altamente discriminados.
Porém, graças a uma certa evolução da sociedade ocidental, já é possível encontrar muitos pais assumindo, verdadeiramente, a sua função paterna, tão estimulada pelos estudiosos das relações interpessoais. E é em defesa destes que me insurjo. Estes pais são desbravadores. Numa nova estrutura social, mudam conceitos e estabelecem a face de uma nova família, que aos poucos vem surgindo. Esta família tem como suporte principal o afeto e estes pais não se contentam em apenas emprestar o nome e a garantir a subsistência do filho. Tal comportamento os destaca e, por isso, merecem ser reconhecidos e defendidos, retirados da vala comum em que são atirados, na maioria das vezes, quando réus nas investigações de paternidade ou quando são parte nas ações de separação judicial e disputam a guarda dos filhos.
Na minha experiência como advogada familista, já me deparei com vários deles, que suscitaram meu questionamento quando os vi sendo tratados de maneira cruel pelo sistema judiciário, ao tentarem exercer com amor e responsabilidade seu papel de pai.E até por parte dos advogados que os defendem a batalha é incansável, interminável e desanimadora. A quantidade de petições, perícias e recursos de toda natureza é tamanha, que defender o pai que pretende a guarda do filho torna-se uma tarefa incrivelmente difícil.
Quando pai e mãe não moram juntos, nos casos de investigação de paternidade ou de separação judicial, é comum serem determinadas visitas em finais de semana alternados, para que os filhos tenham contato com o pai. Em contrapartida, se este não pagar a pensão alimentícia, pode ser preso.
O desequilíbrio, entre os direitos e as obrigações de pai, no trato judicial, é gritante. Nestas situações, a discriminação do homem-pai é imensa.
Na verdade, o pai só consegue ganhar a árdua disputa pela guarda dos filhos quando ocorrem sérias perturbações com a mãe, diante de laudos psicológicos e sociológicos plenos de informações graves sobre o comportamento materno, ou quando ela concorda com o pedido.
A igualdade de condições entre pai e mãe geralmente dá a vitória à mulher, discriminando o homem. Nestes casos, o contraditório nem se estabelece. A bem da verdade, isto fere princípio constitucional, podendo ensejar, na esfera processual, recurso até o Supremo Tribunal Federal.
Na lide forense, sabe-se que a disputa processual, que é resolvida apenas com o recurso à superior instância, no caso referido ao STF, dura vários anos. E, quando a matéria diz respeito à guarda de filhos, nestes anos em que a disputa se prolonga, eles crescem, perdendo-se o objeto da lide. Os filhos cresceram, foram cuidados e educados pela mãe, quando não pela avó ou pela babá, e todas as teorias psicológicas quanto à presença do pai na sua educação e formação de caráter, personalidade e identidade sexual se perderam no tempo. Resta, então, como um último recurso, na esfera pessoal, a terapia psicológica, que nem sempre é buscada, ou mesmo eficaz.Para se ter uma idéia do que acontece no mundo jurídico, em especial nas varas de família, citamos um caso de nosso conhecimento, em que o pai está perdendo a guarda de seu filho até para a babá. Explicando melhor, o pai foi réu em ação de investigação de paternidade. Com a realização da perícia, comprovada a paternidade, este resolveu assumir, verdadeiramente, a sua função de pai. A guarda, como de praxe, foi concedida à mãe. Ao pai, foi determinado o direito de visitas em finais de semana alternados e o pagamento de pensão alimentícia. Após muita batalha, este conseguiu, judicialmente, mais um dia de visita, em quartas-feiras alternadas.
Ocorre que a profissão da mãe exige-lhe constantes viagens e, quando estas acontecem, a criança fica com a babá, sendo que o pai fica impedido de estar com seu filho, mesmo diante da ausência da mãe.
Para solucionar esta situação, há que ser acionado, mais uma vez, todo o sistema judiciário, peticionando, marcando audiências, perícias, promovendo recursos, até que o pai (exausto), e seu advogado (exausto), consigam obter uma resposta judicial à questão, num prazo de um a dois anos, quando tudo corre bem.
A falha na resposta judicial nas questões de família, pela demora, despreparo e preconceito é imensa, e suas conseqüências são funestas, pois refletem-se diretamente na base da sociedade, que é a família.
Tudo isto pode ser evitado, ou, ao menos, minimizado, com o empenho e o estudo dos profissionais que atuam na área, e muito critério nas decisões de questões de família. Esta meta, é claro, não é fácil. Mas a dificuldade deve ser enfrentada como desafio, e não como empecilho.
Mas existem outras pessoas de olho no "novo pai". Numa entrevista concedida à revista ISTO É (agosto/97), a escritora Rosiska Darcy de Oliveira, que também é psicóloga, socióloga, advogada e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, vinculado ao Ministério da Justiça, assim se pronunciou a respeito da guarda de filhos: "Não é justo que sempre se dê a guarda das crianças à mãe. Neste caso, os homens são discriminados"
. E quem afirma isto é uma mulher!
Para que esta situação se reverta e os homens também possam estar em igualdade com as mulheres, em discriminações, no desenvolvimento da função de criar e educar os filhos, há que se ter, primeiramente, a coragem de abordar o tema, uma vez que a figura da mãe é sagrada, e falar contra ela pode ter uma conotação de sacrilégio. Na verdade, não se quer falar contra a mãe, mas a favor do pai. Principalmente deste pai que quer, realmente, exercer a função paterna de maneira eficiente e adequada.
Os estudiosos das relações de família sabem que é de extrema importância a figura do pai na estruturação dos filhos, principalmente se for menino.
Nos dias atuais, em razão do acentuado índice de separações e divórcios, além das chamadas "produções independentes", são inúmeras as famílias nas quais não existe a figura do pai. Ou, se existe, é de alguém que vem visitar, de vez em quando, e traz presentes.
Este tema, além de preocupar os advogados familistas, juízes e promotores, é amplamente abordado por médicos, psicanalistas e outros profissionais que atuam nas relações familiares. Dentre eles, destacamos o psicanalista canadense, Guy Corneau, que aborda o tema na excelente obra "Pai Ausente, Filho Carente" 1. Na dita obra, cita um outro profissional da área, Dr. Hubert Wallot, médico e professor da Universidade de Quebec, que assinala importantes e alarmantes dados estatísticos:"... na proporção de quatro para um, os homens sofrem de alcoolismo e toxicomania; igualmente predominam na proporção de três para um em suicídios e comportamento de alto risco. Finalmente, também são em número superior em relação à esquizofrenia. E o médico conclui que a ausência freqüente do pai e de modelos masculinos junto à criança parece explicar certas dificuldades de comportamento ligadas à afirmação da identidade sexual do homem (pp. 11/12)".
Mais adiante, na mesma obra, analisando sempre a função do pai, o autor refere:
"Os filhos que não receberam uma 'paternagem' adequada enfrentam com freqüência os seguintes problemas: na adolescência tornam-se confusos quanto a sua identidade sexual e muitas vezes apresentam uma feminização do comportamento; falta-lhes amor próprio; reprimem sua agressividade e, com ela, sua necessidade de afirmação, sua ambição e sua curiosidade exploratória. Alguns podem sofrer bloqueios relativos à sexualidade. Podem também ter problemas de aprendizagem. Demonstram muitas vezes dificuldades de assumir valores morais e responsabilidades em desenvolver o senso do dever e de obrigação em relação ao outro. Ausência de limites se manifestará tanto na dificuldade de exercer a autoridade, quanto na de respeitá-la; finalmente, a falta de estrutura interna ocasionará certa fraqueza de temperamento, ausência de rigor e, em geral, complicações na organização da própria vida. Além do mais, as pesquisas indicam que têm maior propensão ao homossexualismo do que os filhos cujos pais estiveram presentes (p. 30)".
Diante dos breves comentários aqui ventilados, pode-se ter uma idéia das graves conseqüências decorrentes da ausência da figura paterna durante o desenvolvimento estrutural da criança. Pode-se também ter idéia da enorme responsabilidade que está a cargo das pessoas envolvidas com questões familiares na esfera judicial, quer sejam elas partes na relação jurídica, procuradores, julgadores, peritos, etc.Visitas quinzenais, ou, quando generosas, semanais, nem de longe suprem na criança a lacuna existente quanto à figura paterna. E a pensão alimentícia cuida apenas de suprir a parte material.
Contudo, pais presentes existem. São amorosos, responsáveis e batalhadores, mas sofrem ainda graves discriminações. E para o bem de seus filhos e de uma sociedade melhor, devem ser acolhidos pelo sistema jurídico, ao menos com igualdade em relação à mulher, quando se trata de questões de guarda.
Na verdade, tudo isso é para dizer que cuidando melhor destes assuntos, teremos como resultado uma sociedade constituída de pessoas mais equilibradas, mais sadias e mais felizes.
E a vida de todo e qualquer ser humano não se resume na busca constante da felicidade?
Bibliografia:
WINNICOTT, D. W. A criança e seu mundo. 6. ed. Zahar, 1982.
CORNEAU, Guy. Pai ausente filho carente. Brasiliense, 1997.
DORAIS, Michel. O homem desamparado. Loyola, 1994.
FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade; Relação biológica e afetiva. Del Rey, 1996.
terça-feira, 1 de janeiro de 2008
A luta no Brasil: uma luta internacional pela justiça, igualdade e pelos afectos
31/12/2007
Proposta foi aprovada no Senado e agora pais pressionam os deputados
Tatiana Farah
SÃO PAULO. A Câmara dos Deputados encerrou o ano legislativo sem votar uma lei que pode mudar a criação dos filhos de pais separados: a guarda compartilhada. O projeto de lei original, que tramitava desde 2002 na Câmara, foi alterado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aprovado em plenário pelos senadores no final de outubro.
Remetido de volta à Câmara, o projeto aguardou dois meses para ser votado, mas não entrou na pauta dos deputados.
"Meu nome é Luis Armando, sou paulistano, tenho 45 anos de idade e como tantos e tantos outros pais por este Brasil afora, vivemos atualmente a situação de meros provedores e pais quinzenais em razão da guarda unilateral concedida de maneira indiscriminada às mães de nossos filhos. Esqueceu-se o Judiciário de que, sim, existem pais que verdadeiramente amam seus filhos e nunca deixarão de amá-los, mesmo após a fragmentação conjugal." Divulgado na internet, o depoimento foi enviado aos deputados como forma de pressão para que o projeto substitutivo, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), fosse à votação em plenário.
O projeto de Demóstenes altera os artigos 1583 e 1584 do Código Civil, que não prevêem a guarda compartilhada por pai e mãe, mas apenas a guarda unilateral. "Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que os substitua e por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns", diz o novo texto.
O substitutivo prevê ainda que a guarda compartilhada pode ser requerida por consenso ou "em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou com medida cautelar". Com essa redação, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado procurou atender a todas as "modalidades" de famílias: pais e mães que saíram de casamentos formais e uniões estáveis e mesmo pais solteiros.
Especialista em crianças sem pais, o juiz Reinaldo Cintra, coordenador da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), vê com cautela a lei da guarda compartilhada.
— Sabe aquela história do cachorro que tinha dois donos e morreu de fome porque um dono pensou que o outro já o tinha alimentado? Pois a guarda compartilhada pode ser uma boa solução, mas também um problema para a criança — aponta o juiz.
Um dos problemas seria que a criança, ao se dividir em duas casas, poderia viver experiências que acabariam passando despercebidas pelos pais. Para o juiz, também é importante que a criança não fique no meio de um conflito vivido pelos pais, em caso de separação tumultuada ou de convivência intranqüila entre as duas famílias.
Jornal: O GLOBO Autor:
Editoria: O País Tamanho: 494 palavras
Edição: 1 Página: 4
Coluna: Seção:
Caderno: Primeiro Caderno
© 2001 Todos os direitos reservados à Agência O Globo
domingo, 30 de dezembro de 2007
Mães Só ao Fim-de-Semana
Fogem à regra e sabem que são olhadas de lado por isso. Em alguns casos, nem a família compreende a decisão. Histórias de mulheres que deixaram os filhos com os pais.
... Em Portugal, as mães são consideradas o progenitor ideal para cuidar dos filhos. Quase todos os casos em que a guarda é cedida ao pai acontecem por decisão judicial, quando a mãe abandona a casa. Em 2005, das 22.781 decisões de poder paternal contabilizadas pelo Ministério da Justiça, só 806 foram a favor do pai. Entre elas estão os casos em que a decisão foi tomada pela mãe. ...
... Sofia Marinho. A desenvolver um estudo sobre guarda conjunta, a socióloga do Instituto de Ciências Sociais diz que a entrega da guarda aos pais se deve à ideia de colocar o bem-estar das crianças acima de tudo. ...
Fonte: Revista Sábado, 27 de Dezembro de 2007, Susana Lúcio, pág. 94 e 95
sobre a situação das mulheres/mães sem custódia dos filhos ver
Associação Nacional de Mães sem Custódia EUA http://www.nancm.
sexta-feira, 28 de dezembro de 2007
Notícias (recentes) várias sobre o Poder Paternal
Os últimos dias têm sido pródigos em «casos de justiça». O Ministério Público pediu à Relação de Coimbra que reconsiderasse os prazos de "entrega" de Esmeralda ao pai biológico; em Vila Real uma criança de seis anos, entregue aos 20 dias a uma família de acolhimento, foi retirada pelo tribunal e «condenada» a uma quarentena numa instituição, para em seguida ser entregue à mãe, que a abandonou à nascença. Face a tudo isto, o Instituto de Apoio à Criança fez a única coisa que parece lógica: pediu ao procurador-geral da República que defina o que é, afinal, o "superior interesse da criança", esse conceito pelos vistos tão vago que permite uma dualidade de critério, que não deixa entender as regras do jogo.
Por seu lado, o Fórum TSF veio lançar, e bem, mais umas achas para a fogueira, dando eco ao relatório da Ordem dos Advogados sobre a situa-ção dos tribunais de Menores e Família. Os números falam por si: 40 mil processos pendentes. Calma, não é no País inteiro, mas apenas em sete comarcas de Lisboa! Diz o estudo, citado por aquela estação de rádio, que uma acção de regulação do poder paternal - basicamente decidir se o poder fica com o pai, a mãe ou com quem o apanhar! - demora entre 4 e 6 anos a ser resolvido. Se imaginarmos, sem esforço, que estes são os processos litigiosos, percebemos que há milhares de crianças que andam em bolandas porque ninguém grita um "basta!".
O estudo da OA diz, ainda, que há inúmeros processos de divórcio parados desde 2000, que no tribunal de Sintra pode levar um ano a apensar um documento a um processo, e que por um relatório solicitado ao Instituto de Reinserção Social, um juiz pode esperar um ano, e se o documento for pedido o Instituto de Medicina Legal é natural que demore um ano e meio. Enquanto isto, continuam a extinguir-se Tribunais de Menores e Família e retiram-se meios às equipas que trabalham nesta área.
No site da OA, pode ler-se um artigo de imensa sabedoria do advogado Luís Silva, que coloca o dedo na ferida: «O Direito dos menores é um direito ainda "menor" e jovem, faltando formação e sensibilidade para esta área também ao nível curricular do Direito e da própria formação contínua na advocacia.» Por pudor não deve ter alargado o comentário a juízes e ao MP. Mas já explica muito.
Fonte: http://www.destak.pt/artigos.php?art=6213
Poder Paternal: movimento quer ouvir crianças
O movimento de Vila Real «Juntos pela Iara - As Crianças têm Voz» está a promover uma recolha de assinaturas por todo o país para que as crianças tenham o direito de ser ouvidas em casos judiciais para atribuição do poder paternal.
Délio Carquejo é o porta-voz deste movimento e tio afectivo da Iara, a criança de seis anos que, de acordo com a decisão do Tribunal Judicial de Vila Real, terá que deixar os pais afectivos com quem está desde os 25 dias para ir viver para a mãe biológica.
Foi esta decisão da justiça que levou um grupo de cidadãos de Vila Real a lançar o movimento de apoio aos pais afectivos Américo e Graça Carquejo e que defende o «direito das crianças poderem expressar as suas vontades e os seus desejos».
«As crianças não têm tido voz, não tem sido ouvidas aquando da tomada de decisão por parte dos tribunais, na qual acaba sempre por prevalecer a família biológica», afirmou à Agência Lusa.
Acrescentou que as decisões são tomadas sem serem tidas em consideração os «principais intervenientes nestes processos», que são as crianças.
Délio Carquejo referiu ainda que as decisões são tomadas numa fase em que a criança se encontra numa idade em que a sua construção de identidade está em plena afirmação pessoal e social.
«Isto não afecta apenas as crianças vítimas desta situação, mas toda a sociedade que assiste, revoltada e estupefacta, perante as decisões arbitrárias do sistema judicial português, como aquela que nos leva a solicitar esta petição», salientou.
O tio afectivo diz que a Iara é uma criança que «cresceu rápido de mais».
A agravar a situação está também, segundo Délio Carquejo, a decisão judicial que diz que a Iara será «recuperada» da instituição escolar que frequenta «cortando radicalmente» com a família com quem viveu durante toda a sua vida.
Também Acácio Valente, especialista em bioética, refere que a decisão judicial de retirar a Iara aos seus pais de afecto vai ter «repercussões gravíssimas» para a criança que «está numa se estruturação da sua personalidade».
Considerou ainda que a institucionalização da menina vai «agravar o problema».
É que, de acordo com a decisão do tribunal de Vila Real, a menina, antes de ser entregue à mãe biológica, terá de passar 30 dias numa instituição designada pela Segurança Social para que seja promovida a reaproximação entre a Iara e a mãe biológica.
«O juíz recolhe-se na jurisprudência e não teve o cuidado de conciliar as suas partes intervenientes, os pais afectivos e a mãe biológica», frisou.
Segundo Délio Carquejo, para além da petição, que será posteriormente entregue ao Presidente da República e na Assembleia da República, estão a ser organizadas outras iniciativas, tais como espalhar autocolantes para serem colocados nas viaturas com o slogan «todos por mim».
Um grupo de empresários vai também espalhar pela cidade outdoors de apoio à família Carquejo.
No final de Novembro, o Instituto de Apoio à Criança (IAC) entregou ao Procurador-Geral da República um documento que apela à clarificação do «superior interesse da criança» em casos judiciais, que deverá ser difundido pelo Ministério Público.
A presidente do IAC, Manuela Eanes, referiu, na altura, que o documento centra-se também nas «relações psicológicas profundas» da criança e do seu direito a ser ouvida.
Manuela Eanes salientou que «vários casos e decisões recentes» dos tribunais em caos envolvendo crianças «tiveram influência na elaboração mais rápida do documento».
O advogado da família afectiva, Fernando Miranda, disse que vai interpor recurso ao Tribunal da Relação do Porto no decorrer desta semana.
O causídico afirma que o despacho do tribunal exige »um corte radical« com a família, não prevendo qualquer tipo de visita ou proximidade com a criança.
Fernando Miranda explicou que o recurso não terá qualquer tipo de efeito suspensivo, tendo de ser cumprida a ordem do tribunal.
«Nunca antes do Natal haverá uma decisão por parte do tribunal, o que vai obrigar a que a menina passe o Natal numa instituição», salientou.
O advogado da mãe biológica, Paulo Souto, disse à Lusa que o Tribunal de Vila Real tomou a decisão de retirar a menina aos pais afectivos em «último recurso» e devido aos «obstáculos» levantados pelo casal que «impediam a aproximação» da menina à progenitora.
«A mãe é uma jovem que há vários anos luta para recuperar a sua filha», afirmou Paulo Souto.
O advogado assegurou que a progenitora tem «todas as condições emocionais e financeiras» para receber a criança e frisou que estão em causa «apenas os interesses da menor».
Diário Digital / Lusa
03-12-2007 12:50:00
Fonte: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=307582
| Poder e preconceito | ||||||||||||||||||||
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| A realidade sociológica dos filhos de pais separados, estigmatizante até o ao princípio dos anos setenta de antanho, é hoje uma inteira normalidade. Os temas relativos ao poder paternal sobre filhos menores de pais separados ganharam ultimamente grande visibilidade. Essa notoriedade é francamente positiva... mas por maus motivos. Na verdade, os debates que se têm travado sobre o assunto evidenciam as perversões do sistema legal, auxiliadas pela atitude de uma certa magistratura, em parte demasiado intolerante e, noutra parte, demasiado permissiva. Intolerante porque reage com excessiva prudência e rigor na aplicação da lei e a certas acusações entre progenitores (por vezes de uma indescritível torpeza); permissiva porque se preocupa pouco com as consequências do excesso de rigor na aplicação da lei e na confirmação da realidade material das ditas acusações. As circunstâncias que refiro têm sido consideradas ultimamente na temática da chamada "alienação parental". Sou muito céptico em relação às tendências da moderna pedagogia/psicologia, que parecem concluir que a busca da excelência não passa de pedantismo e a que mediocridade é algo que, mais do que aceitável, deve ser promovida. O resultado disto é o que se vê nas escolas... Mas, pelo que toca à identificação da dita "alienação parental", ela é inteiramente justificada, seja lá de que tendência da pedagogia/psicologia provenha. Nos tribunais assiste-me muitas vezes a situações em que um dos progenitores pretende erradicar o outro da vida do filho. Normalmente, ligam-se com o fim da relação entre os pais e a vítima do ataque é o pai do(a) menor... a mãe tem a pretensão de que o "divórcio" seja global, isto é, que abranja também a quebra dos laços de afectividade entre o pai e o filho. Este objectivo é, também normalmente, conseguido através de uma estratégia de demonização do pai perante o tribunal, o que conduz à atribuição do poder paternal à mãe (ao contrário do muita gente pensa, "custódia" é expressão que não existe na lei portuguesa). Para este estado de coisas contribuem, por um lado, a lei e, por outro, a estranha atitude de alguma jurisprudência. A lei, porque só permite a partilha do poder paternal se os pais nisso estiverem de acordo, impedindo o juiz de a determinar na falta do mesmo. Quanto ao dito sector jurisprudencial, continua a verificar-se que há quem pense que a mãe é, por definição (indemonstrada, claro está!), o melhor dos dois progenitores para o exercício do poder paternal. É preconceituoso e absolutamente inaceitável quanto às pessoas que têm o poder jurídico de decidir a vida de outrem. Há pouco tempo foi-me mostrada uma decisão de uma magistrada do Ministério Público do Tribunal de Família e Menores de Lisboa que rejeitava um acordo de regulação do poder paternal feito pelos pais, no qual se previa a guarda conjunta alternada por 15 dias. Motivos: a lei não o permite expressamente (art. 1906, n.º 1, do Código Civil) e esse regime cria instabilidade (abstracta) aos menores! Quanto ao primeiro argumento, a interpretação proposta para a lei é rígida, formalista e não atende aos interesses materiais em causa. Além do mais, atenta contra as próprias regras sobre a forma como deve ser interpretada uma lei (art. 9.º do Código Civil) e contra a jurisprudência de tribunais superiores, em cujas decisões se faz interpretação oposta. O segundo argumento é pior, porque revela uma "cegueira" total em relação à realidade sociológica em que hoje vivemos. Ninguém com poder decisório num tribunal de família deve ignorar que as concepções sociais estão sempre um passo à frente do legislador, devendo a lei ser interpretado e aplicada de forma a adaptar-se o mais possível às necessidades reais das pessoas reais. Porque é a essas que direito se dirige! É caso para lembrar a esses senhores que têm o poder decisório nesta matéria, que o divórcio já foi em tempos proibido e que a mulher casada era tratada pela lei como se demente fosse e que tudo isso era objecto de forte rejeição social! Mas há mais: da referida decisão de indeferimento, porque proferida no âmbito de processo de divórcio por mútuo consentimento, não há recurso; os pais estão de acordo quanto ao que é o melhor para o seu filho e não se pode dizer que esse acordo seja objectivamente mau para o menor ou irrazoável; mas quem decide mesmo o que é melhor para a criança é o magistrado do Ministério Público, cuja decisão não é sindicável no processo. Isto é que é ter poder... Advogado e docente universitário | ||||||||||||||||||||
Fonte: http://clix.expresso.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ex.stories/179025


