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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PS quer alterar regulação do poder paternal

PS quer alterar regulação do poder paternal


A Direcção parlamentar do PS pode rever a Lei do Divórcio devido às dificuldades encontradas no primeiro ano de vigência. Alterações justificam-se devido às diferentes interpretações para a responsabilidade parental.
Alertando para a necessidade de esperar pelas decisões que vierem a ser tomadas pelos tribunais superiores, o deputado não exclui a hipótese de ter que vir a ser clarificado o artigo relativo à educação conjunta dos filhos. Interpretações diferentes e até o caso de um magistrado que se revelou "incompetente em razão da matéria" para determinar a responsabilidade parental conjunta, por considerar ser uma questão que apenas aos pais diria respeito, podem obrigar a uma alteração desta parte da nova Lei.

Quanto aos restantes aspectos, segundo Ricardo Rodrigues, não "têm surgido problemas". Apesar de não existir monitorização ou qualquer acompanhamento específico deste diploma.

Uma medida que, por exemplo, António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, tem vindo a reclamar. Esse estudo, na sua opinião, permitiria melhorar a lei naquilo em que precisa de ser melhorada. O juiz defende que a responsabilidade parental é precisamente um dos aspectos que precisa de ser clarificado.

Para Artur Gouveia, advogado com larga experiência em direito da família, a Lei tem aspectos "facilitadores" do divórcio, mas "a prática" social não terá mudado assim tanto.

No caso da responsabilidade parental conjunta, ela é decretada, efectivamente, mas, "na prática", o pai continua a ficar mais afastado do que a mãe, na educação dos menores.

Outro aspecto que não está ainda clarificado, prende-se com o conceito de "ruptura do casamento", um dos fundamentos para que qualquer dos cônjuges possa requer o divórcio.

"Não se sabe ainda como é que os tribunais vão responder a isto", diz, lembrando que não existem ainda casos suficientes que permitam fixar este conceito.

Apesar de tudo, Artur Gouveia considera que o divórcio, hoje, "está facilitado" e "é mais rápido".

E para isso contribuem alterações introduzidas com esse objectivo. Por exemplo, o facto de bastar um ano de separação física efectiva para que se possa requerer o divórcio, e já não os três previstos na lei anterior.

Outra alteração, prende-se com a circunstância de ter deixado de existir o conceito de culpa. Isto é, a necessidade de alguém se declarar culpado pelo fim do casamento. "Era inibidor do divórcio", defende o advogado.

A resolução dos acordos quanto à casa de morada de família, alimentos ou bens comuns pelos tribunais, sempre que quanto a isso não haja acordo entre os cônjuges, é também, para Artur Gouveia, um factor decisivo para que os divórcios não se arrastem meses e meses.

CLARA VASCONCELOS
publicado a 2009-12-01 às 00:30


Para mais detalhes consulte:
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1435207

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Incumprimento do Poder Paternal

Incumprimento do Poder Paternal
15-Mar-2007
Circular n.º 23/2007 do Conselho Superior da Magistratura, a propósito de incidentes de incumprimento das responsabilidades parentais nomeadamente, na efectivação do direito ao convívio com o filho menor, vulgarmente intitulado de "direito de visita", que assiste ao progenitor não exercente das mesmas.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Na Sessão Plenária Extraordinária de 14.02.2007 do Conselho Superior da Magistratura, foi tomada a seguinte deliberação:

«Ponto n.º 1 -
b)- foi deliberado emitir a seguinte CIRCULAR pelos Juízes:

"Confrontado com a existência de queixas contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem atinentes aos incidentes de incumprimento das responsabilidades parentais (nomeadamente, na efectivação do direito ao convívio com o filho menor, vulgarmente intitulado de "direito de visita", que assiste ao progenitor não exercente das mesmas), considerando, por outro lado, que boa parte das mesmas poderia ser evitada, o que traria vantagens de diversa ordem, entende o CSM, sem de qualquer modo pôr em causa a independência e a liberdade de julgamento dos juízes portugueses, ser oportuno alertar para a existência de um arsenal de mecanismos preventivos e dissuasores da eclosão de tais incumprimentos, designadamente medidas de execução directa e indirecta".

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Poder paternal está mais caro

Poder paternal está mais caro
Com o novo Regulamento das Custas Judiciais, os pais que pretendam fazer a regulação do poder paternal pagam mais do que antes da entrada em vigor da nova legislação.


Quem o garante é um juiz. A regulação do poder paternal custa agora mais do dobro do que antes da entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Judiciais . O Ministério da Justiça contrapôe.

O novo Regulamento de Custas Judiciais entrou em vigor há um mês. Segundo o juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, António José Fialho, contempla um aumento das custas para os processos de regulação das responsabilidades parentais (regulação do poder paternal). Isto é, passa dos anteriores 100 a 200 euros ( em caso de acordo) e de cerca de 400 euros (quando chegavam a julgamento) para 612 euros a pagar por cada progenitor.

No entanto, o Ministério da Justiça (MJ) contrapõe, garantindo que não só estes processos podem ser resolvidos por 50 euros por cada parte, caso recorram ao sistema de Mediação Familiar, como com o novo regulamento o pagamento inicial se a opção for a via judicial será de 10 por cento do montante calculado, o que corresponde a 49,50 euros, para efeitos de pagamento antecipado de encargos e custas de parte.

Este valor, refere o MJ numa nota enviada à Lusa, é um mero adiantamento para despesas que depois será devolvido no final caso o processo não tenha encargos e custas de parte.

Contudo, segundo o juiz António José Fialho, todos os processos têm encargos e custas de parte, além de que estes processos têm de ser resolvidos por via judicial, à excepção dos processos de divórcio por mútuo consentimento.

Uma portaria publicada entretanto refere que no caso dos processos de jurisdição de menores o pagamento da taxa de Justiça pelo impulso processual é o correspondente a 10% do montante da taxa devida, sendo o remanescente computado no final. Este valor, segundo o MJ, será devolvido no final caso o processo não tenha encargos e custas de parte.

Segundo o juiz de Direito do Barreiro, com esta portaria cada progenitor pagará inicialmente nos processos de regulação e de alteração das responsabilidades parentais 61,20 euros pela interposição do pedido. O restante será cobrado no final, sendo o montante final devido de 612 euros para cada progenitor.

"Este Regulamento das Custas não se adequa muito bem à jurisdição de Família e Menores, na medida em que esquece as regras processuais próprias destes processos, como o impulso pelo Ministério Público e a inexistência de oposição em determinadas situações, o que vai gerar confusões desnecessárias", defende o juiz.

O novo regulamento contempla um regime de isenção de custas em caso de apoio judiciário do Estado, mas que é apenas atribuído a quem disponha de uma remuneração igual ou inferior ao salário mínimo nacional (450 euros). Mas este apoio é uma realidade que sempre existiu, riposta o juiz.

Segundo dados de 2007 do Instituto Nacional de Estatística, o rendimento médio dos portugueses é de 700 euros.

Por outro lado, adianta o juiz, o novo regulamento determina também um pagamento inicial de custas para processos de cobrança coerciva da pensão de alimentos que não ocorria anteriormente.

Segundo António José Fialho, o novo Regulamento de Custas Judiciais prevê o pagamento de uma taxa de Justiça entre 102 e 306 euros para os incidentes de incumprimento, quer do regime de visitas quer da pensão de alimentos devida às crianças. Dez por cento deste valor para o pagamento inicial pode chegar a 30 euros.

Contudo, explica, os tribunais estão a considerar um valor mínimo de 10 euros e 20 cêntimos.

Anteriormente, adianta, esta taxa de Justiça situava-se entre 100 e 200 euros e era apenas paga no final do processo pelo progenitor vencido na acção.

Agora, explica ainda o magistrado, o pai ou mãe que apresentar queixa por não estar a ser paga a pensão de alimentos devida aos filhos terá de pagar dez por cento do valor total do processo, quando no antigo diploma as custas eram todas pagas no final e exclusivamente pelo faltoso.

Fonte: http://aeiou.expresso.pt/poder-paternal-esta-mais-caro=f515637