Quarta-Feira - 13/08/2008
Na maioria dos casos de separações e divórcios registrados na Itália no ano passado, filhos ficam sob guarda compartilhada dos pais. Imagem: Fondazione di di Piacenza e VigevanoEmbora, em números absolutos, o número de separações e divórcios tenha aumentado em 39,7% e 51,4%, respectivamente, quando são comparados os dados de 2006 com 1996, um aspecto crucial das relações entre os italianos registra uma nova realidade: já é maioria o percentual de guarda dos filhos compartilhada. O levantamento provisório relativo a 2007, do Istituto Nazionale di Statistica, indica que essa modalidade chegou a 71,5% no caso de casais que se separaram e a 51% nos casos de divórcios.
Quando comparada com a situação existente há 10 anos, a situação recente revela um forte incremento nessa opção. Afinal, em 1997, os percentuais de guarda compartilhada eram ínfimos: 2,8% nas separações e 2,2% nos divórcios. Foi decisivo para alterar esse quadro a lei 54, de 8 de fevereiro de 2006, que introduziu no país o instituto do "affidamento condiviso dei figli". Até então, a matéria era disciplinada pelo Código Civil (artigo 155) e pela lei 898 de 1º de dezembro de 1970.
Com a mudança das normas, o juiz agora deve avaliar prioritariamente a possibilidade de os filhos ficarem sob guarda compartilhada, ou decidir com qual parte eles ficarão, determinando tempo e a modalidade de sua presença junto ao pai e à mãe, além das questões relacionadas à manutenção dos filhos sob todos os aspectos
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