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domingo, 9 de novembro de 2008

Mudar fraldas e dar biberões ainda é tarefa de mães

Mudar fraldas e dar biberões ainda é tarefa de mães
09.11.2008, Natália Faria
Menos de um por cento dos pais dividem a licença pós-parto com elas. Muitos nem a licença de cinco dias tiram. A tradição ainda é o que era

Há vários anos que a lei portuguesa permite que os pais partilhem a licença pós-parto com as mães. Apesar disso, em 2007, apenas 0,7 por cento dos pais o fizeram, segundo a Segurança Social. Pior: 40,2 por cento dos pais não requereram sequer a licença de cinco dias úteis a que têm direito após o nascimento dos filhos.
Estes cinco dias em casa até são obrigatórios, mas, como diz Odete Filipe, do Departamento para a Igualdade da CGTP, "como ninguém anda a apontar uma arma à cabeça dos pais, muitos não a gozam e os patrões até agradecem". Já a licença parental (15 dias úteis remunerados a 100 por cento), a gozar a seguir aos cinco dias ou após a licença da mãe, é opcional, mas também aqui as diferenças são óbvias: em Setembro, apenas 3845 pais trabalhadores estavam a gozá-la, contra as 27.303 mães que se encontravam em licença de maternidade.
Somam-se estes números e o que se obtém é o retrato de um país onde prevalece a ideia de que cuidar dos bebés é competência exclusiva da mulher. "É um problema de mentalidades", responde Odete Filipe, "mas esta falta de partilha acontece também porque, em regra, o homem ganha mais, logo faz mais sentido que seja a mulher a ficar em casa".

Campanhas pedem-se
João Paulo Pires, bancário, de 42 anos, não partilhou a licença pós-parto com a mulher, "até porque naqueles primeiros meses é importante para a mãe ficar em casa". Mas as restantes, sim. "Optei por gozar a licença parental a seguir à minha mulher e, durante esses 15 dias, mudei fraldas, dei biberão e levei o bebé ao trabalho da minha mulher para ela poder amamentar", descreve, apontando a falta de informação como explicação para o facto de tantos homens declinarem a experiência. "Seria bom dispor dessa informação nas maternidades e nas conservatórias de registo civil. Tive que andar a perguntar para saber."
Luís Gameiro, da Associação Pais para Sempre, também reclama campanhas sobre os direitos dos pais após o nascimento dos filhos. "Há homens da minha idade que, quando chegam a casa, calçam pantufas e vêem televisão, mas isso é da meia-idade para cima. Os mais novos não resistem a participar nos cuidados aos bebés. O que me parece é que a maioria desconhece o direito a essas licenças."
Odete Filipe concorda e acrescenta que "os reclames que mostram bebés a fugir quando o pai lhes vai limpar o rabinho e mulheres contentíssimas com lixívias para roupas brancas" não ajudam. A investigadora Glória Rebelo também acha que campanhas de promoção da partilha das responsabilidades familiares podiam ajudar a romper hábitos adquiridos. Porque, para esta especialista em Direito Laboral, o factor preponderante na fraca participação paterna nos cuidados aos bebés é mesmo o cultural.
"A lei, por si só, não é suficiente para mudar comportamentos", nota, para considerar que "a sensibilização para as questões da igualdade, designadamente na assunção de responsabilidades familiares, deve começar nos primeiros momentos da socialização, na família e na escola".
Para a socióloga Anália Torres, as razões para a fraca participação dos pais serão, em parte, herança do Estado Novo, cuja ideal de família era a soma do homem provedor do sustento e da mulher zeladora do lar. "Ainda que os homens saibam que já não conseguem sustentar sozinhos a família, no íntimo sentem que o homem adequado não é o que vai a correr tirar licença quando nasce um filho, mas o que fica a trabalhar mais horas".
Por outro lado, nas empresas "há uma assimetria total" na forma como os pais e as mães são tratados. "Olha-se para uma trabalhadora que acabou de ser mãe com a expectativa errada de que ela vai faltar mais vezes. No caso do pai, até se fica muito contente porque se considera que a partir daí é que ele vai trabalhar mais. Este sistema de expectativas cruzadas acaba por produzir efeitos nas pessoas", insiste a socióloga, que lembra que os pais também saem a perder no actual cenário: "Pode ser mutilante para um homem ver-se empurrado para fora desta esfera mais afectiva", conclui.
http://jornal.publico.clix.pt/


'A maior parte dos patrões nunca mudou uma fralda na vida'
09.11.2008 Aceita falar sobre a experiência de ter gozado a licença de parto no lugar da mulher durante quatro meses, mas prefere não dar o nome. "Estamos num país de machistas", desculpa-se J., "e, mesmo no emprego, senti-me olhado de lado. Aliás, quando coloquei a questão, a primeira resposta que me deram foi que não era possível. Eu, como não tinha outra opção, fiz valer os meus direitos, até me ofereci para trabalhar a partir de casa, e eles lá aceitaram".
O facto de, mesmo depois de retomado o trabalho, preferir manter o anonimato é um pormenor que diz tudo sobre a estranheza com que a generalidade das pessoas olha para um homem que decide suspender o trabalho para passar os dias a mudar fraldas e dar biberões a um filho recém-nascido. "A minha mulher estava a 'recibos verdes' e, se tivesse que cumprir a licença de parto toda, seria despedida. Já era o nosso segundo filho e decidimos que ela ficaria em casa o primeiro mês e eu os restantes quatro", explica, à laia de justificação.
Foram os dias mais felizes na vida deste criativo numa empresa de publicidade. Mas também os mais difíceis. "O nosso outro filho tinha três anos na altura e regrediu um bocadinho com o nascimento do bebé [uma menina]. Aliás, voltou a fazer xixi na cama. Andava sempre de roda de um ou de outro, sem tempo para mais nada. Nos dias piores, acabava de pôr a fralda ao bebé e ele sujava-a logo a seguir, depois o meu outro filho cobrava-me atenção e lá tinha que ir pôr desenhos animados para ele ver; entretanto era altura de pôr o bebé a dormir e ele nunca adormecia facilmente. Havia dias em que só desejava que a minha mulher chegasse a casa depressa para eu poder ir apanhar um bocado de ar."
Não que a tarefa dela estivesse facilitada. "Ela amamentava o bebé antes de sair de casa. À hora de almoço vinha a casa dar a mama outra vez e, ao final do dia, regressava a correr para casa, para amamentar outra vez." À conta do leite acumulado nas horas de trabalho, contraiu várias infecções no peito. Mas o pior nem foi isso. O pior foi a culpa que J. sempre lhe pressentiu. "Era culpa ou outra coisa parecida. Como, no primeiro filho, ela tinha ficado em casa a licença toda, sentia que estava a falhar desta vez. Ela própria cobrava isso de si. O que nos ajudou até foi um livro que começava com uma coisa do género 'Uma mulher acha sempre que não tem amor suficiente para dar ao segundo filho'".
Com 34 anos de idade, J. garante que nunca foi homem de se pôr diante da televisão à espera que o jantar aparecesse feito. "Assisti ao parto e fui eu que cortei o cordão umbilical dos meus dois filhos e acho que isso já diz alguma coisa sobre a minha capacidade de envolvimento", declara, espantado de ver amigos da sua idade a olhar de soslaio quem, como ele, se dispôs a dividir a licença de parto.
"Não sinto que fosse por maldade: era uma questão de preconceito, mesmo. Aquela coisa de olharem para mim e pensarem qualquer coisa como 'Ah, este gajo, deve julgar-se melhor que os outros'". Se é assim na sua faixa etária, muito mais na classe dos empresários, conclui J. "A maior parte dos patrões que conheço nunca mudou uma fralda na vida." Natália Faria

0,7%
Em 2007, apenas 0,7 por cento dos pais portugueses partilharam a licença pós-parto com as mães, apesar de a lei o permitir há anos

sábado, 8 de novembro de 2008

NOVA LEI DO DIVÓRCIO

De acordo com o regime agora publicado, deixa de existir o divórcio litigioso, mantendo-se o divórcio por mútuo consentimento e introduzindo-se o divórcio sem consentimento.

A grande alteração é, na verdade, a possibilidade de qualquer um dos cônjuges poder requerer o divórcio, independentemente da violação dos deveres conjugais.

O divórcio sem consentimento poderá ser requerido por qualquer dos cônjuges, nas seguintes situações:
a) Separação de facto por mais de um ano;
b) Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, que dure mais de um ano e que, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum;
c) Ausência por mais de um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.

Deste modo, o legislador eliminou a figura do divórcio litigioso, bem como a necessidade da demonstração de culpa e o requisito da violação culposa dos deveres conjugais, bastando-se com a ruptura definitiva do casamento.

Existe agora a possibilidade de o cônjuge “culpado” requerer o divórcio, o que não era possível no regime anterior.

Esta nova lei permite que os cônjuges possam requerer o divórcio por mútuo consentimento, mesmo quando não estão de acordo quanto a todos os requisitos exigidos pelo art. 1775 do C. Civil.

Neste caso, o divórcio, que não deixa de ser um divórcio por mútuo consentimento, deve ser requerido no tribunal e não na conservatória.

Uma das grandes e controversas alterações é a que determina que, na partilha dos bens, nenhum dos cônjuges receba mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado nos termos do regime de comunhão de adquiridos. Saliente-se que esta regra, no regime anterior, apenas vigorava para os casos em que um dos cônjuges era considerado o cônjuge culpado.

Para além das alterações ao divórcio, esta lei trouxe ainda modificações significativas quanto ao exercício do poder paternal.

Antes de mais, refira-se que a denominação foi alterada, chamando-lhe a nova lei “exercício das responsabilidades parentais”. Estas responsabilidades parentais serão exercidas “em comum por ambos os progenitores” em caso de divórcio, nos mesmos termos que vigoravam na constância do casamento.

No que concerne ao regime dos alimentos, foi aditado o art. 2016-A, ao C. Civil, o qual estipula que, na sua fixação, o tribunal deverá tomar em conta a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade e estado de saúde de cada cônjuge, as qualificações profissionais e a possibilidade de emprego, os rendimentos próprios, o tempo que dedicarão aos filhos, bem como todas as circunstâncias que determinem a necessidade de quem os recebe e de quem os presta.

Refira-se, ainda, que o cônjuge credor de alimentos não terá direito a exigir que os mesmos tenham por objectivo a manutenção do padrão de vida de que beneficiou durante o casamento.

O novo regime jurídico do divórcio entrará em vigor 30 dias após a sua publicação e não se aplicará aos processos pendentes em tribunal.

Fonte: Regal, Varela, Ramos & Associados - Sociedade de Advogados RL // 2008

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Lei do Divórcio promulgada!

Cavaco Silva promulga Lei do Divórcio

Ontem

O presidente da República promulgou a nova Lei do Divórcio, deixando, contudo, um alerta para as situações de "profunda injustiça" a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis.

"O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores", refere um comunicado divulgado no site da Presidência da República.

Cavaco Silva sublinha que o diploma, com as alterações introduzidas depois do veto presidencial de 20 de Agosto à primeira versão da lei, "padece de graves deficiências técnico-jurídicas".

Além disso, "recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa".

“O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça", salienta Cavaco Silva.

"Situações de profunda injustiça" que irão afectar, sobretudo, os que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, nomeadamente as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores.

Esta convicção do chefe de Estado decorre da análise a que procedeu junto da "realidade de vida e conjugal do nosso país".

Além disso, trata-se de uma convicção "partilhada por diversos operadores judiciários, com realce para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, por juristas altamente qualificados no âmbito do Direito da Família e por entidades como a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas".

No comunicado, Cavaco Silva destaca ainda o facto de não ter sido dado "o relevo que merecia" ao parecer emitido a 15 de Setembro pela Associação das Mulheres Juristas, e que foi enviado a todos os grupos parlamentares, onde é manifestada "apreensão" pelo novo regime jurídico do divórcio e afirmado que "o mesmo "assenta numa realidade social ficcionada" de "uma sociedade com igualdade de facto entre homens e mulheres".

O parecer, recorda o chefe de Estado, alerta ainda que o diploma não acautela "os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e das que realizaram, durante a constância do casamento, o trabalho doméstico e o cuidado das crianças".

"Na verdade, num tempo em que se torna necessário promover a efectiva igualdade entre homens e mulheres e em que é premente intensificar o combate à violência doméstica, o novo regime jurídico do divórcio não só poderá afectar seriamente a consecução desses objectivos como poderá ter efeitos extremamente nefastos para a situação dos menores", sublinha o chefe de Estado.

A "profunda injustiça da lei", continua Cavaco silva, "emerge igualmente no caso de o casamento ter sido celebrado no regime da comunhão geral de bens, podendo o cônjuge que não provocou o divórcio ser, na partilha, duramente prejudicado em termos patrimoniais"

Além disso, tudo indicia que o novo diploma fará aumentar a litigiosidade, ao invés de a diminuir, transferindo-a para uma fase subsequente à dissolução do diploma "com consequências especialmente gravosas para as diversas partes envolvidas, designadamente para as que cumpriram os deveres conjugais e para as que se encontram numa posição mais fragilizada, incluindo os filhos menores".

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1031980


Esquerda aplaude, Direita lamenta

Os partidos de Esquerda - PS, BE e PCP - aplaudem a promulgação da nova Lei do Divórcio pelo presidente da República. Já à Direita, PSD e CDS-PP consideram o novo diploma "lamentável".

PSD: Lei mantém erros

O PSD classifica o novo regime do divórcio "uma lei lamentável", mas considera que Cavaco Silva tomou uma decisão sensata ao promulgar o diploma.

"Em termos formais, o presidente da República poderia vetar, mas o bom senso não aconselharia a isso depois de uma maioria na Assembleia da República insistir na mesma filosofia", disse o vice-presidente do grupo parlamentar social-democrata, António Montalvão Machado.

Montalvão Machado recordou que Cavaco Silva vetou o novo regime jurídico do divórcio "explicando minuciosamente os motivos e a lei foi novamente aprovada no Parlamento por uma maioria idêntica à anterior - PS, PCP e Bloco de Esquerda - praticamente sem ser corrigida".

"É uma lei que padece dos mesmos erros que a anterior, contrária aos conceitos de família e de casamento que o PSD tem", concluiu.

PP: Lei potencia a utilização dos filhos como arma de arremesso

O deputado do CDS-PP, Nuno Melo, destaca que "o Presidente da República promulga mas declarando abertamente a sua discordância quanto à lei”.

Considerando que, "para além de uma solução que possibilita a desprotecção do cônjuge em situação debilitada, a nova lei também potencia a utilização dos filhos como arma de arremesso no litígio entre os pais", os democratas-cristãos irão continuar a lembrar "os defeitos das alterações ao regime jurídico do divórcio".

PS: “Ninguém se manterá casado contra a sua vontade”

O PS congratulou-se com a promulgação da lei, mas demarcou-se das objecções de Cavaco Silva à nova legislação, sublinhando que foi aprovada por quase dois terços no Parlamento. “Em termos de representação do povo português, é uma maioria muito dificilmente alcançável em termos de representatividade", disse o presidente da bancada socialista, Alberto Martins.

"Ninguém se manterá casado contra a sua vontade. A culpa deixou de ser um fundamento para o divórcio", frisou. "É um grande serviço que se faz ao povo português com a feitura, a aprovação e promulgação desta lei".

"A aprovação por uma maioria de dois terços é uma maioria muito sólida. Em termos de representação do povo português, é uma maioria muito dificilmente alcançável em termos de representatividade", acrescentou.

BE: Considerações de Cavaco são “conservadoras”

Para o Bloco de Esquerda (BE), a nova lei do divórcio é "um passo em frente na modernização do país".

"Não acompanhamos de modo nenhum as considerações do presidente da República, que são conservadoras", referiu a deputada Helena Pinto.

"A lei teve umas clarificações na Assembleia da República, que o BE votou favoravelmente, e que foram aprovadas por uma larga maioria de deputados, o que corresponde à realidade do país", acrescentou.

PCP: Promulgação é natural

O deputado do PCP António Filipe entende que "é absolutamente natural” a promulgação da nova lei, apesar do chefe do Estado manifestar reservas sobre a mesma.

“É legítimo que o presidente da República tenha reservas e preocupações e que as manifeste mas, não havendo inconstitucionalidade, o presidente tem o dever constitucional de promulgar o diploma", explicou.

"Não fazemos a mesma avaliação, mas iremos acompanhar a aplicação da lei e caso se verifique que ela desprotege a parte mais fraca estaremos disponíveis para as alterações que se verifiquem necessárias, mas temos a convicção de isso não acontecerá", acrescentou o deputado comunista.



22 Outubro 2008 - 00h30

Divórcio: Belém dá luz verde a legislação com comunicado crítico

Cavaco promulga lei que considera injusta

O Presidente da República promulgou ontem o novo regime do divórcio, mas não lhe teceu qualquer elogio, apenas advertências. Primeiro, Cavaco Silva mantém as reservas sobre a falta de protecção das mulheres e dos filhos menores e defende que a nova lei "irá conduzir [...] a situações de profunda injustiça". Segundo: o Chefe de Estado aponta "graves deficiências técnico-jurídicas" ao diploma. Em suma, o texto não satisfaz o Presidente, mas, em comunicado, regista que o Parlamento o aprovou "por uma expressiva maioria". Apesar disso, Belém quer um acompanhamento da lei por parte da Assembleia.

No comunicado, Cavaco recusa abordagens ideológicas ao tema. Um esclarecimento depois dos ataques do BE a Belém, após o veto presidencial à primeira versão da lei, no passado dia 20 de Agosto.

O parecer da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) e a opinião da Associação Sindical de Juízes levam ainda o Chefe de Estado a concluir que 'tudo indicia' para um aumento do litígio, designadamente após o fim do casamento. Cavaco recorda o parecer da APMJ no que respeita ao facto de os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica não serem acautelados. Na sua opinião 'a profunda injustiça da lei emerge' também no novo regime de partilha de bens.

A nova lei tem várias alterações: o fim do divórcio litigioso, a regra de comunhão de adquiridos, o poder parental, com o incumprimento dos deveres classificado como crime de desobediência, e o princípio de um crédito de compensação para quem contribuiu ou abdicou mais a favor do matrimónio.

REACÇÕES

'ACONTECERÃO MUITO MAIS DIVÓRCIOS': D. José Ortiga Pres. da CEP

'Por detrás de toda esta lei do divórcio com certeza que acontecerão muitos mais divórcios, porque é tudo mais fácil [..] 'A lei deveria apontar para caminhos, porventura, de alguma austeridade, mas que gerassem [..] bem-estar.'

'NINGUÉM SE MANTERÁ CASADO CONTRA VONTADE': Alberto Martins Líder parl. PS

'Ninguém se manterá casado contra a sua vontade. A culpa deixou de ser um fundamento para o divórcio [...] O PS não acompanha esses argumentos [do Chefe de Estado] nem na sua versão inicial, nem na versão final.'

'BOM SENSO NÃO ACONSELHARIA VETO': Montalvão Machado PSD

'Em termos formais, o Presidente da República poderia vetar, mas o bom senso não aconselharia a isso depois de uma maioria na Assembleia da República insistir na mesma filosofia [...] É uma lei lamentável.'

A MENSAGEM DE CAVACO

'O Presidente da República considera ter o imperativo de assinalar aos agentes políticos e aos cidadãos os potenciais efeitos negativos do presente diploma. '

'Ao invés de diminuir a litigiosidade, tudo indicia que o novo diploma a fará aumentar, transferindo-a para uma fase ulterior, subsequente à dissolução do casamento.'

Cristina Rita

Fonte: CM

terça-feira, 9 de setembro de 2008

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres
09.09.2008, Leonete Botelho
Socialistas mexem na lei apenas para deixar clara a atribuição de um crédito por dedicação à família
Os socialistas vão mexer na Lei do Divórcio no artigo que fundamentou o veto político do Presidente da República, mas sem alterar o sentido que lhe pretendiam dar desde o início: atribuir um crédito monetário ao cônjuge que tiver abdicado de uma carreira profissional em favor da família, normalmente a mulher.
No essencial, o PS apenas explicita aquilo que já pretendia com o polémico artigo da compensação dos créditos, mas que não foi assim entendido por Cavaco Silva, para quem a lei permitia uma visão "contabilística" do matrimónio.
Em causa está a alteração ao artigo 1676.º do Código Civil, que dizia, na versão inicial da lei, que "se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia [...], esse cônjuge torna-se credor do outro pelo que haja contribuído além do que lhe competia".
Para os socialistas, esta fórmula apenas servia para compensar a parte mais frágil financeiramente face a um divórcio. Mas Cavaco Silva viu aqui o risco de se criar, no casamento, uma "conta-corrente" dos cônjuges para saber quem dava o quê para a família.
O Presidente considerou que aquele artigo apenas viria aumentar o risco de desprotecção da parte mais frágil e, por arrastamento, dos filhos menores. "Nos termos do diploma, é possível ao marido, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, exigir ainda da sua ex-mulher o pagamento de montantes financeiros", lê-se no comunicado presidencial sobre a não-promulgação do diploma, em 20 de Agosto.
"Vamos aclarar a interpretação que indevidamente foi feita", afirmou ontem o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, adiantando que vai ficar explícito na lei que apenas terá direito à compensação quem tiver restringido de forma excessiva a satisfação dos seus interesses, sobretudo profissionais, a favor da vida familiar. "Uma magistratura rigorosa chegaria a esta conclusão", comentou.
Questionado sobre se aquela "interpretação abusiva" foi feita pela Presidência da República, Alberto Martins preferiu dizer que ela existiu "por parte de analistas, politólogos e juristas que entenderam que haveria contabilidade de tostões, o que nunca esteve em causa".
O que Alberto Martins não esconde é a divergência de ideias entre Belém e S. Bento. "Temos uma concepção de família e sociedade diferente da do senhor Presidente da República, mas também não é preciso haver partilha de concepção", afirmou aos jornalistas, frisando que o PS mantém "o essencial da lei", ao mexer apenas num dos 46 artigos da nova lei.
"Mantemos o paradigma da dissolução do divórcio e do afastamento da ideia de culpa", sublinhou, considerando que a lei "é equitativa e justa". Na sua mensagem ao Parlamento, Cavaco Silva sugeria ao legislador que mantivesse, "ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva", porque a culpa daria à mulher algum "poder negocial" no divórcio.
Para os socialistas, trata-se apenas de clarificar uma ideia que teve interpretações abusivas, mas mantendo o modelo que defendem. Mas, em termos políticos, certo é que ainda não foi desta que o PS decide enfrentar Cavaco Silva no processo legislativo, ultrapassando um veto político com a força dos seus deputados, sem alterar uma vírgula ao seu projecto inicial.
Não o fez agora, como não o fez há um ano com o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado por unanimidade no Parlamento e vetado pelo Presidente. Também então, os socialistas aceitaram fazer alguns arranjos de pormenor e voltar a dar ao chefe de Estado nova oportunidade de veto. O que não aconteceu então e não deverá acontecer agora.
Alberto Martins diz que os socialistas têm uma concepção de família e sociedade diferente da de Cavaco Silva
http://jornal.publico.clix.pt/

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Violência Doméstica entre homens e mulheres...

Violência doméstica…Contra os homens!

Seg, 19 Mai, 07h37

Washington, 19 mai (EFE) -

O senso comum considera a violência doméstica como um tipo de crime que só ocorre com as mulheres, mas quase 30% dos homens dizem que foram vítimas deste tipo de abuso, segundo uma pesquisa publicada pela revista "American Journal of Preventive Medicine".

"A violência doméstica sofrida pelos homens é pouco estudada e freqüentemente está escondida, quase tanto como se escondia a violência contra as mulheres há uma década", disse o autor principal do estudo Robert Reid, do Centro para Estudos da Saúde Group Health em Seattle (Washington).

Os pesquisadores entrevistaram por telefone mais de 400 homens adultos que eram pacientes do Group Health e descobriram que quase 30% tinham sido vítimas da violência doméstica em algum momento de suas vidas.

A extensão da violência doméstica contra os homens não é um fenômeno exclusivo dos Estados Unidos: a Pesquisa de Crimes do Reino Unido no período 2001-2002 descobriu que quase 20% dos incidentes foram denunciados por vítimas masculinas, e que na metade destes casos o abuso tinha sido cometido por uma mulher.

Para o estudo do Group Health, os pesquisadores incluíram na violência doméstica tapas, golpes, pontapés e o abuso não físico como ameaças, frases continuamente depreciativas ou insultantes, e conduta controladora.

O artigo indicou que estudos anteriores respaldam a nova pesquisa e afirmam ainda que os homens, freqüentemente, podem se recusar a usar a força física para se defender, e é pouco provável que denunciem o abuso.

A pesquisa dirigida por Reid determinou que os homens mais jovens são duas vezes mais favoráveis a denunciar um abuso recente que os homens com mais de 55 anos.

"Pode ser que isto se deva a que os homens mais velhos sejam mais reticentes a falar do assunto", assinalou Reid.

Entre os resultados da pesquisa está que 5% dos homens indicaram uma experiência de violência doméstica no último ano e quase 30% disseram que tinham sido vítimas do abuso em algum momento de suas vidas.

Os pesquisadores determinaram que a violência doméstica tem conseqüências graves e de longo prazo sobre a saúde mental dos homens.

"É provável que na violência doméstica as mulheres sofram mais abuso físico que os homens", apontou Reid. "Mas o abuso não físico também pode fazer um dano durável".

Os sintomas de depressão foram quase três vezes mais comuns nos homens adultos que tinham experimentado abuso que entre aqueles que não o sofreram, e a depressão era ainda mais grave entre os homens que foram vítimas de agressão física.

Um dos mitos comuns sobre o abuso sofrido pelos homens é que a pessoa afetada tem liberdade para sair da relação abusiva.

"Sabemos que muitas mulheres acham difícil sair de uma relação abusiva especialmente se têm filhos e não trabalham fora de casa", disse Reid.

"O que nos surpreendeu foi descobrir que a maioria dos homens em situações de abuso também ficam no casamento, apesar de múltiplos episódios durante muitos anos", acrescentou.

Fonte


Violência doméstica matou 35 mulheres em oito meses

01h13m

Agostinho Santos
foto Leonel de Castro/JN
Violência doméstica matou 35 mulheres em oito meses
Este ano, já morreram mais 10 pessoas que em 2007

Foram 35 as mulheres vítimas de violência doméstica que acabaram assassinadas às mãos dos companheiros, de Janeiro a Agosto deste ano. Em apenas oito meses foram mortas mais dez do que em todo o ano de 2007.

Os distritos de Lisboa e Porto são os de maior incidência de homicídios de mulheres vítimas de violência doméstica. O JN apurou, junto do Observatório de Mullheres Assassinadas (OMA), um departamento da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), que é Lisboa que está no topo, tendo-se registado sete homicídios este ano, seguindo-se o Porto (seis), Açores (quatro), Coimbra e Setúbal (ambos com três), Aveiro, Portalegre e Viseu (dois) e Braga, Castelo Branco, Évora, Leiria, Santarém, Viana do Castelo, todos com um.

Apesar de estar em segundo lugar no macabro ranking, o número de vítimas no distrito do Porto é significativo, tendo em conta que tem consideravelmente menos habitantes que o distrito de Lisboa.

De acordo com a mesma fonte, a faixa etária mais atingida situa-se no apatamar entre os 24 e 35 anos, com um total de 13 vítimas, o que contraria a tendência verificada em anos anteriores, uma vez que as mulheres assassinadas eram mais velhas.

Ainda assim, foram mortas oito mulheres com idades compreendidas entre os 36 e os 50 anos e igual número de mortes em mulheres com mais de 50 noas. Dos 18 aos 23 anos registaram-se três homicídios, precisamente o mesmo número de mulheres cuja idade se desconhecia.

Refira-se ainda que, associados a estes 35 homicídios, se registaram mais quatro mortes, todos homens, que se encontravam nas imediações dos crimes.

Por outro lado, também entre Janeiro e finais de Agosto, houve 52 tentativas de homicídio a mulheres. Associadas a estas tentativas, e para além das mulheres que constituiam o alvo prioritátio, há que somar outras 12 vítimas. Em 2007 tinham ocorrido 57 tentativas que, para além das mulheres, causaram seis vítimas associadas.

A maior parte dos homicídios acontece durante o fim-de-semana e o mês de Agosto é o que regista mais casos.

A grande maioria dos crimes é praticada por maridos, ex-maridos, namorados ou ex-namorados, mas em quase todos os casos já se verificavam processos de separação ou de divórcio.

Fonte: JN

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

HOMENS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

HOMENS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Os números associados à violência doméstica não enganam: há milhares de mulheres vítimas deste tipo de crime e, para muitas, os abusos repetidos só terminam com a morte. Por mais escandaloso que seja, este é um problema real, vivido quase sempre em silêncio. O embaraço, a vergonha e o medo estão muitas vezes por trás destes números, já que só uma pequena parte destas mulheres é capaz de pedir ajuda. Felizmente, o tema é cada vez mais alvo da atenção dos meios de comunicação e as campanhas de sensibilização estão por toda a parte.

Mas este é um problema que também afecta muitos homens – em Portugal e no resto do mundo -, contudo, a abordagem, nestes casos, é claramente diferente. Resignámo-nos ao facto de o sexo masculino ser fisicamente mais forte e desvalorizámos durante muito tempo os homens vítimas de violência doméstica.

Os números associados a esta variante da violência doméstica são menos claros, já que a vergonha suplanta quase sempre a vontade de pedir ajuda e/ou de partilhar o problema com terceiros. Os diversos estudos sobre a matéria baseiam-se sobretudo em estimativas mas, ainda assim, sabe-se que, ao contrário do que se poderia pensar, não são poucos os homens que sofrem deste problema.

Importa frisar que a violência doméstica não inclui “apenas” a violência física, pelo que, não raras vezes, a forma de violência a que estas pessoas são sujeitas é, sobretudo, psicológica. Mas os estalos, murros e pontapés também podem fazer parte desta realidade.

Por que não se defendem, fazendo uso da sua dominância física? Em grande medida porque essa é uma das armas usadas por quem os agride: “Se me tocares, faço queixa de ti.”. O “jogo” psicológico inclui humilhações, ameaças e a “certeza” de que ninguém acreditará num homem que se diz agredido por uma mulher.

Por que não abandonam a relação / o casamento? Se é verdade que muitas mulheres vítimas de violência não são capazes de pôr termo à relação porque estão financeiramente dependentes dos maridos, também é verdade que muitos homens temem sofrer as consequências de uma possível ruptura. A perda da guarda dos filhos, associada a outras ameaças, está muitas vezes na origem do medo da separação.

Vivido no silêncio do lar, este é um problema cujas repercussões podem estender-se por muito tempo. O homem, neste caso, sente-se progressivamente desvalorizado, humilhado e vulnerável. A probabilidade de vir a sofrer de depressão é três vezes superior à média.

Este é um problema que está longe de afectar classes específicas da população. Pelo contrário, é transversal a todas as camadas sociais – tanto afecta homens pobres e pouco escolarizados, como atinge homens ricos e formados.

Autora: http://apsicologa.blogs.sapo.pt/39668.html

Quais são afinal as estatísticas de violência doméstica?

Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pelas forças de segurança (fonte: PSP + GNR)

Gráfico da  Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pelas forças de segurança (fonte: PSP + GNR)

Evolução do número de detenções de suspeitos da prática de violência doméstica (fonte: PSP)

Gráfico da  Evolução do número de detenções de suspeitos da prática de violência doméstica (fonte: PSP)

A - Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pela APAV

Gráfico da Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pela APAV

B - Crimes de violência doméstica

Gráfico relativo aos Crimes de violência doméstica

Distribuição territorial das queixas - distritos com maior incidência
1) 2004

Distribuição territorial das queixas - distritos com maior incidência em 2004 (fonte: PSP + GNR)

2) 2005

Distribuição territorial das queixas - distritos com maior incidência em 2005 (fonte: PSP + GNR)

Crimes de Violência Doméstica

1) Dados da Vítima - Idade 26 - 45 anos

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a: 1) Dados da Vítima - Idade 26 - 45 anos

2) Dados do Agressor - Idade 36 - 45 anos

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a: 2) Dados do Agressor - Idade 36 - 45 anos

3) Relação do autor do crime com a vítima

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a: 3) Relação do autor do crime com a vítima

Crimes de Violência Doméstica
1) Regularidade da Violência Exercida

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a:  1) Regularidade da Violência Exercida

2) Contexto de ocorrência de Violência

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a:  2) Contexto de ocorrência de Violência

(fonte: A intervenção em agressores no contexto da Violência doméstica em Portugal: estudo preliminar de caracterização, Celina Manita, CDIM, 2005)

Gráfico dos crimes de violência doméstica de 2003 a 2005 relativo ao total de processos/ arguidos/condenados

Gráfico dos crimes de violência doméstica de 2003 a 2005 relativo a penas/medidas aplicadas

(A) Resultado nulo/protegido pelo segredo estatístico
Nota: Os arguidos poderão ou não ter sido condenados por outros crimes

Gráfico dos crimes de violência doméstica de 2003 a 2005  relativamente ao sexo das vítimas e à relação do autor do crime com a vítima

Fonte: http://app.parlamento.pt/violenciadomestica/conteudo/seccao-dadosestatisticos.html

domingo, 17 de agosto de 2008

Guarda compartilhada dos filhos já prevalece entre casais italianos que se separam

Guarda compartilhada dos filhos já prevalece entre casais italianos que se separam
Quarta-Feira - 13/08/2008

Na maioria dos casos de separações e divórcios registrados na Itália no ano passado, filhos ficam sob guarda compartilhada dos pais. Imagem: Fondazione di di Piacenza e VigevanoEmbora, em números absolutos, o número de separações e divórcios tenha aumentado em 39,7% e 51,4%, respectivamente, quando são comparados os dados de 2006 com 1996, um aspecto crucial das relações entre os italianos registra uma nova realidade: já é maioria o percentual de guarda dos filhos compartilhada. O levantamento provisório relativo a 2007, do Istituto Nazionale di Statistica, indica que essa modalidade chegou a 71,5% no caso de casais que se separaram e a 51% nos casos de divórcios.

Quando comparada com a situação existente há 10 anos, a situação recente revela um forte incremento nessa opção. Afinal, em 1997, os percentuais de guarda compartilhada eram ínfimos: 2,8% nas separações e 2,2% nos divórcios. Foi decisivo para alterar esse quadro a lei 54, de 8 de fevereiro de 2006, que introduziu no país o instituto do "affidamento condiviso dei figli". Até então, a matéria era disciplinada pelo Código Civil (artigo 155) e pela lei 898 de 1º de dezembro de 1970.

Com a mudança das normas, o juiz agora deve avaliar prioritariamente a possibilidade de os filhos ficarem sob guarda compartilhada, ou decidir com qual parte eles ficarão, determinando tempo e a modalidade de sua presença junto ao pai e à mãe, além das questões relacionadas à manutenção dos filhos sob todos os aspectos
Texto integral: http://www.istat.it/salastampa/comunicati/non_calendario/20080806_00/testointegrale20080806.pdf

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Obama e a parentalidade (nos EUA)



Obama neste discurso fala sobre a necessidade de responsabilização dos pais homens nos EUA.
Num dos comentários ao vídeo parece-nos relevante salientar este:

"I will say it over and over I know my children are victims of PAS and what few realize is that is a result of HOSTILE AGRESSIVE PARENTING (HAP)."


Obama fala sobre a sua condição de pai:

sexta-feira, 18 de abril de 2008

A visão espanhola

Divorcio y Sociedad


¿Donde está papa?


Divorcio ¿Comó afecta a los hombres?


SOMOS 4 MILLONES QUE ESTAMOS HARTOS


2/6 Debate sobre Custodia Compartida en TELE7 el 5/12/07


CUSTODIA COMPARTIDA

terça-feira, 11 de março de 2008

Recasamentos com maior frequência em Portugal

A incompreensão jornalística para perceber que o fenómeno da desigualdade de géneros continua a fazer-se sentir nas diferentes conjugalidades e recombinações familiares.
Como já foi aqui apresentado várias vezes, o actual sistema machista dominante na sociedade portuguesa reflecte-se nas várias dimensões do individuo, sendo as mais dramáticas as respeitantes às crianças/filhos. Com a reprodução do comportamento machista em que a mulher é reduzida à condição de mãe, a observação deverá ser de que os homens aquando da separação/divórcio têm mais facilidade em refazerem a sua vida sexual e afectiva do que a mulher, que quando com filhos, é reprimida a esse nível, bem como o profissional e o social (este último com o conhecido sentimento de culpa, típico da redenção cristã).
Também em resultado da cultura machista dominante a condição afectiva e social da mulher é sujeita a maior censura social e moral, pelo que é observável então a maior rapidez na recomposição conjugal do homem em relação à mulher.

Recasamentos com maior frequência em Portugal
alfredo cunha
Recasar é cada vez mais frequente


Helena Norte

Os homens lidam menos bem com a solidão do que as mulheres. Em caso de divórcio ou viuvez, eles casam mais do que elas e mais rapidamente. Embora longe da média de outros países, os recasamentos, em Portugal, já representam 13% do total de casamentos.

Mais tarde do que na Europa, como é costume quando o que está eu causa são transformações socioculturais, a tendência dos recasamentos (uniões em que pelo menos um dos cônjuges já foi casado) acabou por instalar-se em Portugal.

Os números são, porém, ainda menos expressivos do que no resto da Europa, onde a taxa de recasamento ronda os 20%, revela a mais recente edição Revista de Estudos Demográficos, do INE. Nos países do Norte da Europa constata-se, aliás, uma ligeira diminuição nesta prática.

Comparando a taxa de nupcialidade de divorciados e viúvos, verifica-se que é muito mais frequente entre os divorciados, o que se explica pelo ciclo da vida em que habitualmente tal situação se verifica.

Quanto ao género, os homens tendem mais a voltar a casar, embora se constate que a taxa de recasamento das mulheres também esteja a subir.

Sós e com os filhos

Homens e mulheres revelam percursos diferenciados após o divórcio. Elas costumam ficar mais tempo sós ou acompanhadas dos filhos, sendo que a probabilidade de nova união diminui com a idade e quando o nível de escolarização é baixo.

Embora o número de pessoas recasadas seja cada vez maior, tal não significa que tenham tendência para casar mais do que os solteiros, mas só que o número de divorciados na população geral tenha aumentado substancialmente nas últimas décadas, assinam as autoras do estudo "Recasamento tendências actuais".

A Europa foi palco, nos últimos 40 anos, de diversos fenómenos sociais, como o aumento da taxa de divórcios e das uniões de facto, o adiamento do casamento e da maternidade, bem como o aumento dos recasamentos.

A par destas tendências, assiste-se a uma quebra acentuada da natalidade que, conjugada com o aumento da esperança vida, tem como consequência a não renovação geracional.

Os dados mais recentes, referentes aos primeiros anos do século XXI, provam claramente que Portugal não está a inverter a situação. Assim, a dinâmica demográfica caracteriza-se pela "redução do saldo natural, provocada pela quebra da natalidade, por saldos migratórios positivos mas com tendência para baixar, e pelo agravamento progressivo do envelhecimento demográfico", de acordo com mesma publicação.

Apesar de tímido, o crescimento da população portuguesa decorre principalmente do fluxo migratório positivos dos últimos anos. Como o número de estrangeiros que escolhem o nosso país para residir tem vindo a desacelerar, os índices demográficos manifestam a mesma tendência.

Fonte: JN