sábado, 14 de março de 2009

O USO DE CRIANÇAS NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

O USO DE CRIANÇAS NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Artigo publicado na revista Lex Nova, out/dez 2005.

Jose Manuel Aguilar Cuenca - Psicólogo


No início dos anos 80 começou a ocorrer um número de mortes inexplicáveis que viriam mudar a história recente de nosso planeta. Ninguém sabia qual era o motivo para estas mortes e conseqüentemente começaram a ser elaboradas diferentes hipóteses. Para explicar o que estava acontecendo, as pessoas começaram a falar de maldições, novas drogas letais, conspirações de grupos paramilitares ou do governo, e até de castigo divino.

No início dos anos 80 a AIDS não existia. Não era encontrada em nenhum livro de medicina, os fóruns não a incluíam em seus debates, não havia especialistas para escrever livros sobre o assunto e nenhum governo do mundo considerava sua tarefa, estabelecer fundos para auxílio da vítimas.

Atualmente, como foi a AIDS há 20 anos, a Síndrome de Alienação Parental (PAS / SAP) é um mal não conhecido pela maioria daqueles que trabalham na área de âmbito judicial de nosso país, e sobre a qual não existe quase nenhuma informação disponível para os profissionais “paralegais” como psicólogos sociais, médicos e assistentes sociais que devem participar do trabalho envolvido. No entanto, este mal, atinge milhares de crianças, todo ano, e é responsável por um número desconhecido de patologias entre essas crianças.



POR QUE MEU FILHO NÃO QUER ME VER?

A Academia Real Espanhola define mentira como uma expressão ou afirmação contrária ao que é conhecido, acreditado ou pensado, e que mentir é dizer, mostrar ou fazer o oposto do que é conhecido, acreditado ou pensado. O psicólogo Paul Ekman (a985) considera que “existem duas formas fundamentais de mentira”: esconder (omitir) e falsificar. O mentiroso que omite, retém certas informações sem dizer, de fato o que a verdade exige. O mentiroso que falsifica vai um passo à frente: ele não só omite a informação verdadeira, mas apresenta informação falsa como se fosse verdade”. O requisito para discriminar entre o que é real, plausível e portanto verdadeiro, e o que é omitido e às vezes, também falsificado, é o foco diário do psicólogo enquanto desenvolve seu trabalho para cortes e tribunais. É uma área de estudo que está se tornando mais e mais polêmica. Em acréscimo, durante algumas décadas, outras idéias de fora do domínio legal, vieram ocupar espaço exatamente nesta área em que outros profissionais têm trabalhado. Este é o caso de termos como programar, fazer lavagem cerebral e provocar alienação. Foram então acrescentados aos conceitos de mentira ou verdade, os conceitos de realidade e de crença na realidade, tornando as investigações psicológicas mais complexas, porém muito mais adaptadas ao que estava acontecendo na área de conflito familiar.

A Síndrome de Alienação Parental é uma desordem caracterizada por um conjunto de sintomas resultantes de um processo no qual um dos pais transforma as percepções de seus filhos, através de diferentes estratégias, com o objetivo de impedir, obstruir ou destruir suas relações com o outro “pai”, até que os sentimentos da criança se tornam contraditórios em relação àqueles esperados. Esta situação está diretamente relacionada com os processos de separação conflitantes, ou quando as separações se iniciaram de acordo mútuo tornando-se subseqüentemente em situações conflitantes.

O primeiro autor a definir PAS foi Richard Gardner (1985), Professor de Psiquiatria Clínica do Departamento de Psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, em um artigo intitulado “Tendências Atuais em Litígios de Divórcio e Custódia”. Revisando a história desta síndrome podemos descobrir que o mesmo ingrediente essencial foi descrito de várias formas, até mesmo paralelamente e sem contato, por diversos autores. Na minha opinião, cada um deles, tomando como base sua própria experiência profissional, nomeou de formas diferentes a mesma síndrome. Wallerstein (1980) na Califórnia e Jacobs (1988) em Nova Iorque publicaram informações sobre casos que ambos classificaram como síndrome de Medea - a Síndrome de Medea começa com um casamento em crise e a separação subseqüente e descreve como os pais adotam a imagem de seu filho como uma extensão deles mesmos, perdendo a noção do fato de que eles são seres completamente separados - enquanto Michigan Blush e Ross (19860 publicaram um trabalho em que eles definiram o perfil da personalidade de pais que apresentaram falsas acusações de crimes sexuais, definindo a síndrome SAID (Sexual Allegations in Divorce / Alegações Sexuais no Divórcio).

Finalmente, no mesmo ano, Turkat descreveu a Síndrome da Mãe Maldosa Associada ao Divórcio - mães maldosas são aquelas que usam a lei com sucesso para punir e para ameaçar seus ex-esposos, usando todos os tipos de meios legais e ilegais, com o objetivo de impedir o contato entre a criança e o pai em questão (o pai objeto).

Todos os trabalhos anteriores refletiram fatos que, no curso da investigação, abriram caminho para a compreensão de diferentes situações encontradas no cerne dos processos de separação e divórcio – as quais profissionais e pais precisam saber. O assumir, por parte das crianças as inerentes prevenções, idéias e atitudes ofensivas do “pai alienante”, é criada pela manipulação de sua consciência, até o ponto em que as crianças sentem suas emoções negativas de repulsa por suas mães ou pais como se isto fosse alguma coisa a que elas tivessem chegado por elas mesmas, um fenômeno definido por Gardner como “o pensador independente”. Neste ponto a criança já terá se fechado numa personalidade que ela acredita ter sido criada por ela mesma, de tal forma que se torna impermeável às influências de outros, equipando-se com todos os recursos necessários para manter seu sistema de valores e crenças, com o objetivo de isolar qualquer possível influência.



COMO MANIPULAR SEU FILHO?

Para manipular ou influenciar seu filho para o ódio, com o objetivo de que ele ou ela rejeite contato com o outro pai, existe a necessidade de haver o que eu identifiquei como certos pré-requisitos. O pai alienante tenta alcançá-los para conseguir chegar ao objetivo de destruir a ligação emocional entre a criança e o outro pai – e existe a necessidade de comportamentos específicos - que o alienador usa para executar seu plano.

Se objetivarmos atingir um sujeito, a elaboração de um quadro mental ou reação emocional à um determinado objeto, necessitaremos de um trabalho sistemático, contínuo e prolongado, no qual, isolamento, medo, a remoção emocional de toda afeição positiva em relação a ele e distância física, permitem a aquisição do modelo exclusivo que desejamos implantar. Os comportamentos que são expressos para se alcançar este ponto, geralmente começam com a interferência na comunicação entre criança e pai – não permitir ligações telefônicas para as crianças - tanto quanto contato físico - chegar tarde para visitas de contato, inventar doenças, compromissos, esquecimentos...

Esta interferência se estende a várias áreas – não informar o outro pai sobre atividades relevantes na evolução do desenvolvimento das crianças, como em atividades da escola, atividades culturais, eventos esportivos dos quais eles participam – tanto quanto assuntos de grande importância e relevância emocional – interceptar correspondência e outros itens enviados pelo pai e sua família próxima em ocasiões como aniversários, comunhões, etc. Mais tarde, ou paralelamente, inicia-se uma campanha de denegrir, insultar e atacar o pai na frente das crianças. Esta campanha continua aumentando de intensidade e ampliando os objetivos dos ataques –incluindo a desvalorização e o insulto à nova (o) companheira (o) do outro pai – enquanto o isolamento da criança é mantido com a intenção de obstruir o contato. Isto evita o outro pai de exercer seus direitos de contato – como também de intervir na vida da criança – “esquecendo” de informá-lo de compromissos relevantes que a criança tem com o dentista, o médico, o psicólogo, etc.

Lentamente a influência alienante do pai se estende às relações próximas da criança – envolvendo a família próxima, nesses casos de programação – e o pai começa a tomar decisões ‘chaves’, importantes, na vida da criança, sem consultar o outro – mudanças de escola, visitas a profissionais de saúde, cirurgias, etc.... No desejo de expulsar o pai alienado da vida da criança, o alienador atinge áreas como a acadêmica – evitando o acesso a relatórios e o conhecimento do progresso na escola – ou da vida no lar com o pai alienado – quando é dito para as crianças que as roupas que o outro comprou são feias e que elas não estão autorizadas a usá-las.

Quando o processo de alienação em relação a um dos pais permite a formação de autonomia de pensamentos em menores – quer dizer, o momento no qual a criança toma a iniciativa de odiar seu outro pai sem a necessidade de um adulto supervisor – os pais alienantes afirmam que não podem fazer nada para mudar as decisões de suas crianças, acostumando-se a oferecer uma imagem de desamparo na frente de um observador. No entanto, de formas sutis eles continuam a apoiar seus filhos na rejeição do outro pai, permitindo a eles escolher se querem ou não ir às visitas, dando-lhes direitos e responsabilidades que não são apropriadas para sua idade.

Isto é muito importante quando se trata de entender a atitude de assumida impotência e cooperação do pai alienante. Neste ponto é um procedimento normal das cortes, decidir usar a mediação da família, centros de contato ou psicoterapia clássica para parar com estes problemas. Em decorrência da mudança ocorrida na criança o alienador pode permitir a mudança radical da forma de pensar e de seu próprio comportamento externo, para um tipo que tenderá a se manifestar como uma atitude de impotência e conciliação.

A impotência demonstrada pela pressuposta incapacidade de fazer qualquer coisa quando confrontado com o desejo da criança de não ver o outro pai, surge face às justificativas e “excelentes razões” mostradas pela criança para não ver o pai ou a mãe odiado.

Devido à atitude conciliadora mostrada para o mundo externo, não há mais necessidade de usar argumentos amargos e ofensivos, razões sem significado ou argumentos tendenciosos. Isto porque agora é a criança que os utiliza, libertando o adulto desta necessidade e isto serve para confundir os psicólogos e assistentes sociais, que acabam por escrever relatórios errôneos quando não encontram motivos para as atitudes das crianças.

Ansiosos para responder às expressões e desejos das crianças em relação ao pai rejeitado, os profissionais produzem argumentos baseados no contato mais próximo do pai alienante com a criança, a incapacidade do pai rejeitado de responder às demandas de seus filhos ou então, e talvez esta seja a pior coisa, os profissionais justificam seus pontos de vista citando as supostas experiências negativas que as crianças tiveram com o pai rejeitado, dando respaldo para o que em várias situações são justificativas sem nenhuma base de realidade.



A LINGUAGEM DAS CRIANÇAS

Quando a PAS está presente, pode-se encontrar diferentes padrões em crianças que não são nada mais do que o reflexo dos critérios de identificação que são usados para diagnosticar a presença desta patologia. Com a intenção de facilitar a identificação desta síndrome para o leitor, apresentarei alguns exemplos que fui capaz de compilar na minha prática profissional.

Expressões de medo: “Não quero gostar de meu pai, estou com muito medo, estou com muito medo, não vou vê-lo outra vez”. “Não quero entrar no seu carro porque você com certeza deseja nos matar”. “Não quero comer sua comida, você quer nos envenenar”.

Expressões que refletem o processo de “objetivar” o pai alienado e conseguir distância emocional dele: “Não quero saber nada daquela pessoa” (falando sobre o pai alienado). “Se você não me der o que eu quero, eu vou à corte e vou dizer que você está abusando de mim (com sentido sexual)”. “Você não é minha mãe, a única coisa que eu quero saber de você é como eu posso pegar minha bicicleta que está na sua casa”.

Expressões que colocam o amor sentido pelo alienador (alienante) em um pedestal: “Se alguém me desrespeitar, meu pai pode enfrentá-lo e fazer o que quiser; porque meu pai é meu pai e eu tenho o direito de fazer o que ele quiser”. “Papai desculpa você e está permitindo que você venha e coma em nossa casa conosco; ele é bom”. “Ah, se você não tivesse nos abandonado!”.

Expressões de duplo sentido: “Com você eu sou mau e com papai eu não sou”. “Vovó é má porque mamãe diz que é; mamãe sempre diz a verdade”. “Minha mãe é má; meu pai diz isto; papai nunca mente para mim”.Expressões que denotam uma imersão no processo judicial e conhecimento inadequado (errôneo) adquirido: ”Em trinta de novembro vamos ver o juiz e ele vai levar minha opinião em consideração”. “Nós seremos amigos, mas não diga para a polícia outra vez que eu devo estar a 300 metros de papai, OK?” “Na próxima quarta-feira um juiz vai me perguntar:” O que você quer, como você vê isto, com quem você quer morar?” (No dia da audiência, primeira coisa pela manhã, uma mensagem para a mãe na secretária eletrônica) “É ... alô mamãe, bem ... não diga coisas más sobre papai na audiência, pare de dizer estas coisas para as pessoas e ficará tudo bem. OK? Por favor.”

Expressões contraditórias: “mamãe diz que você é mau, mas você é bom; eu devo me esconder debaixo da mesa porque mamãe diz que eu não posso sair com você”.“Mamãe você é escória, idiota, uma escória. Desculpe, desculpe...”

Expressões que demonstram identificação com os desejos e emoções do pai alienador: “Papai está se sentindo mal, você é culpada dele não ter dinheiro”.“Eu li um artigo no “Jornal Médico” que diz que crianças não podem comer “Kinder Ovo” ou sorvete, porque eles aumentam o colesterol.” “Você não deveria ter me colocado nas cortes e se você se comportar bem, no futuro nós perdoaremos você. Papai me disse, diga isto para sua mãe.”

Expressões em desacordo com a idade: “Eu não quero encontrar meu pai porque ele me maltrata psicologicamente de uma forma sistemática”.“O que? Você foi encontrar aquela escória?” “Não esqueça de pagar a pensão no banco da mamãe”.

Ataques indiretos: “Papai ia me levar a Disney World semana que vem, mas claro que como você insiste que é sua vez de ficar comigo!... Você é uma pessoa egoísta, meu pai está certo”.“Claro, já que você prefere ficar com seu namorado ao invés de ficar conosco”.“Eu perdôo meu pai porque no fundo ele não pode evitar ser uma pessoa irresponsável”.“Minha mãe diz que ela nunca vai falar mal de meu pai comigo, apesar de que ela tenha razões para fazer isso”.

Purificação emocional: “Eu deixo em casa os brinquedos que mamãe compra, porque senão meu pai joga todos fora.” “Antes nós íamos esquiar muitas vezes naquele lugar que mamãe gostava, mas papai não quer mais que a gente vá lá, ele diz que é onde os amigos de minha mãe vão.”



CONSEQUÊNCIA DA PAS NAS CRIANÇAS

Estudos realizados nas últimas décadas sobre as conseqüências do divórcio nas crianças têm demonstrado que estas crianças não mostraram necessariamente mais problemas do que crianças em “famílias nucleares”. A angústia e ansiedade pelas quais as crianças passam em todos os processos de separação e divórcio tendem a desaparecer a medida que elas retornam à rotina de suas vidas. É o grau do conflito e o envolvimento das crianças neste conflito, que determina o tipo e o nível de conseqüências da separação da família, na criança. (Aguilar, 2005). Existem poucas informações sobre os efeitos de médio e longo prazo da PAS em suas vítimas (Cartwright, 1993). Nos casos de famílias que passam pela PAS, o retorno à realidade acima descrito, pode levar anos ou nunca acontecer. Durante este tempo existe um desgaste emocional contínuo exercido pelos ataques do pai alienante e as ações defensivas do pai alienado. A estas, são acrescentados o processo judicial e os próprios problemas da criança – por exemplo, a adolescência – surgindo como parte de seu desenvolvimento em processo. A sucessão de testes, nas mãos de vários profissionais, o repetido envolvimento em episódios como parte da campanha de acusações, e as contínuas mensagens de ódio em relação ao outro pai, enche o tempo e a vida emocional das crianças.

Uma variável que vai determinar as futuras conseqüências nas crianças é o conjunto de estratégias que o alienador usa com elas no processo de doutrinação. Uma estratégia freqüente é o uso de falsas acusações e queixas de abuso sexual.

Este problema já foi avaliado em meados dos anos oitenta nos Estados Unidos. Um estudo feito pela Unidade de Pesquisa da Associação das Cortes de Família e Conciliação daquela época sugeriu que acusações de abuso sexual nos processos de divórcio deveriam provavelmente ser válidos em apenas 50% dos casos. O problema continuou a ser apresentado até que em 1966 o Congresso Americano criou uma ‘emenda de lei’ eliminando a impunidade que fora previamente utilizada por aqueles que faziam falsas alegações de abuso sexual, permitindo posteriormente a cada estado, estabelecer regras de iniciativa legais para responder à situação. Em nosso país, um número de vozes, incluindo a do judiciário, tem se levantado contra esta situação, sem que nenhuma ação tenha ainda sido tomada. O uso desta estratégia pode ser terrivelmente destrutivo para a criança, e marcará uma diferença no comportamento futuro e nas circunstâncias.

Talvez o problema de maior pressão para estas crianças é o de que sua relação com um de seus pais está destruída. A perda de uma destas figuras parentais precisa ser quantificada em termos de perda de interações do dia a dia, de oportunidades de aprendizagem, de apoio e de afeição que normalmente flui através de pais e avós. Considerando que em caso de morte, a perda é inevitável, no caso de PAS é tão evitável como é imperdoável (Cartwright, 1993).

Na área da psicologia o desenvolvimento da autoconsciência e da auto -estima são notadamente afetados, e são deficiências que contribuem para muitos outros problemas neste nível. A criança aprende a manipular e a ser valorizada ao nível em que a lealdade em relação aos preceitos do pai alienante é demonstrada. Os efeitos da PAS sobre as crianças podem ser irreparáveis. A infidelidade emocional da criança para com o pai alienante pode resultar em punições cuja severidade alcança um amplo espectro. Chantagem, ausência de afeto ou punição física são normalmente constantes. Se imaginarmos um pai alienante cujas ilusões paranóicas são expressas de forma explosiva, seria necessário admitir a possibilidade de um sério risco para a integridade física da criança. Em minha experiência profissional, descobri um caso de suicídio relacionado com PAS.

Em resumo, devemos considerar que estamos falando de um tipo de abuso emocional com amplas e profundas conseqüências para as crianças e seus parentes próximos. Acima das diferenças surgidas entre dois adultos, os comportamentos que registramos são responsáveis pela ruptura de ligações emocionais de crianças com parte de sua família, o que causa um desnecessário empobrecimento, assim como a exposição a cenas que leva a ao aumento da probabilidade de desenvolver diversos problemas.

Finalmente, devemos reconhecer que estamos falando da introdução (apresentação) em um assunto sobre idéias, crenças e valores que são altamente perniciosos para o desenvolvimento pessoal da criança e de sua visão do mundo, idéias que organizarão sua futura conduta e a forma com a qual ela enfrentará sua vida.



ABORDAGEM LEGAL DA PAS


O hábito normal nas cortes de família no momento do julgamento e de decidir as medidas a serem adotadas é o de manter o “status quo”, com uma resistência teimosa em relação ao ponto em que decisões são tomadas para fazer mudanças significativas na situação das crianças.

Isto pressupõe um extraordinário erro por parte dos juízes, considerando que esta se torna a arma principal do pai alienante quando se trata de continuar a campanha de difamação, assim como em relação à criança, que mantém sua agressão em relação ao pai alienado, já que a campanha de agressão, inicialmente provocada pelo pai alienante passa a ser assumida pela criança.

Minhas recomendações fundamentais são de que, levando em conta a classificação (leve, moderada e forte) do diagnóstico de PAS, certas decisões devem ser tomadas cuja inevitabilidade envolve uma mudança substancial no que tem sido considerado possível até o momento. A experiência através da observação parece conduzir nesta direção.Clawar e Rivlin, responsáveis pelo maior estudo realizado sobre este problema, comentam que dentre os quatrocentos casos observados em seus estudos, aqueles em que a corte decidiu aumentar o contato com o pai alienado, aconteceu uma mudança positiva em 90% dos relacionamentos das crianças com estes pais. Esta mudança incluiu a eliminação ou a redução de problemas psicológicos, físicos e educacionais existentes antes desta intercessão. É realmente significante que metade destas decisões foram tomadas mesmo quando iam contra os desejos das crianças (Clawar & Rivlin).

Outro estudo inclui dezesseis casos de PAS, diagnosticadas como moderadas ou severas. Em três estes casos a corte decidiu por uma mudança de custódia e/ ou limitações de contato com o pai alienante. Nestes três casos a PAS foi eliminada. Nos outros treze, aqueles em que a corte manteve o regime de custódia e não limitou o contato, foi decidida a realização de intervenção psicológica. Nenhuma das crianças neste último grupo mostrou qualquer melhora em relação à alienação. (Dunne & Hedrick,1994).

Em minha experiência profissional com um grupo de estudo de quinze casos de PAS, diagnosticados como sendo dos tipos moderados e fortes, nos quais alguma forma de terapia psicológica tradicional foi recomendada pela corte, nenhum melhorou de sua alienação em face ao pai odiado e aqueles que haviam sido incluídos no nível moderado, após terminar a terapia, todos passaram a desenvolver o tipo forte.

Mais uma vez, torna-se necessário lembrar que uma precisa série de condições é necessária para o desenvolvimento da PAS. A que talvez seja mais relevante é a geração de uma distância em termos de tempo e espaço entre a criança e o pai alienado, de modo que é impossível contrastar, e através disto, poder contradizer pela experiência direta, o programa de medo e ódio inculcado na criança.

Segue-se então a expressão de padrões de comportamento (interferência nas comunicações, não informação sobre a situação escolar, de saúde, e assuntos sociais, etc., estórias de indução de culpa, acusações negativas, reforço implícito da rejeição expressa pela criança em relação ao pai alienado), que favorecem a internalizarão de sentimentos negativos contra o pai alienado. A manutenção de circunstâncias que tornaram possível a manifestação de tais comportamentos não é nem maior nem menor do que a expressiva facilitação de sua prática. PAS é um excelente exemplo de uma desordem na qual profissionais de saúde mental e a corte devem trabalhar juntos para ajudar estas crianças. Nenhuma das disciplinas pode ajudar estas crianças sem a significante participação da outra. (Gardner, 2001). Este é sem dúvida o maior obstáculo (a pedra no caminho) que eu encontrei em minha prática profissional nas cortes. Se um profissional faz uma série de recomendações e estas não são consideradas, é simplesmente impossível o sucesso do tratamento deste problema. Recentemente, uma sentença feita pela Corte Provincial de Segóvia, registro nº 113/2005, coloca em linguagem clara seu apoio ao procedimento de testes realizados por psicólogo, em uma questão em que a presença de PAS estava sendo considerada, “sem obstruções de nenhum tipo por nenhuma das partes envolvidas; e igualmente, sendo possível contar com o auxílio ou a colaboração daqueles colegas profissionais ao ser considerado necessário e se necessário incluir a avaliação dos pais, com notificação e autorização do juiz”. Infelizmente este apoio é raro na imensa maioria dos casos em que este problema é testemunhado em nosso país.

Por outro lado, se atrasos ilegais do processo são permitidos, consolidando e mantendo a distância entre o pai e seu filho, os pilares básicos sobre os quais a patologia é criada são facilitados. Em nosso país, tenho registros de casos nos quais os pais acumularam trezentas e cinqüenta queixas, ou arquivos de caso em que vinte e um profissionais – psicólogos e psiquiatras – com as declarações correspondentes de testemunhas qualificadas, tomaram parte permitindo o prolongamento deste caso durante anos, e conseqüentemente a eliminação de fato, de um dos pais da vida de seus filhos.

Iniciei este artigo expondo um problema que é uma ocorrência diária nas cortes. Então passamos à definição do problema, a consideração de sua propagação e a forma como é expressa na criança. Eu encerro com as diretrizes que devem ser consideradas se desejamos deter este problema. Até hoje mais de vinte julgamentos no circuito regional mencionaram PAS na Espanha. Diferente de outros países como os Estados Unidos – que tem a sua disposição medidas legais para considera este problema, ou a cidade do México – que incluiu em sua última reforma do Código Civil em setembro de 2004 – a Espanha está apenas começando a considerar PAS com um sério problema que está começando a ser estudado, e a ignorância dos profissionais pode ser o maior quando enfrentam esta realidade. Uma realidade em que a inércia, ou o consentimento velado, anualmente nos leva a deixar milhares de vítimas cruzando nosso caminho com este tipo de abuso, que passa quase sem ser reconhecido à nível técnico pelos profissionais da área legal.



José Manuel Aguilar Cuenca. Psicólogo - Espanha

Traduzido para o inglês por Julian Fitzgerald

Traduzido para o português por Cristina Federici



i Ekman, P. (1985) Cómo detectar mentiras. Barcelona, Ed. Paidós.

ii Aguilar, J.M. (2004) SAP. Síndrome de Alienación Parental. Ed. Almuzara. Córdoba.

iii Gardner, R. (1995) Recent trends in divorce and custody litigation. Academy

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iv Wallerstein, J.S. & Kelly, J.B. (1980) Surviving the breakup: how children and

parents cope with divorce. New York, Basic Books.

v Jacobs, J.W. (1988) Euripides' Medea: a psychodynamic model of severe divorce

pathology. American Journal of Psychotherapy; XLII:2:308-319

vi Blush, G.J. & Ross, K.L. (1986) Sexual allegations in divorce: the SAID syndrome.

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vii Turkat (1994) Child visitation interference in divorce. Clinical Psychology Review,

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viii Aguilar, J. M. (2005) Con mamá y con papá. Ed. Almuzara. Córdoba.

ix Cartwright, G.F. (1993). Expanding the parameters of Parental Alienation

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x Thoennes, N. & Tjaden, P.G. (1990). The extent, nature, and validity of sexual

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xi Clawar, S.S. & Rivlin, B.V. (1991) Children Held Hostage: Dealing with

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xii Dunne, J. & Hedrick, M. (1994). The parental alienation syndrome: an analysis of

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xiii Gardner, R. (2001). Should Courts Order PAS Children to Visit/Reside with the

Alienated Parent? A Follow-up Study; The American Journal of Forensic Psychology,

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