terça-feira, 10 de março de 2009

IRS aumenta com mexida nas pensões de alimentos

IRS aumenta com mexida nas pensões de alimentos

Valor do reembolso reduz-se substancialmente com limite de 20% na dedução das pensões

2009-03-08, LUCÍLIA TIAGO, jn

A declaração de IRS que está a ser entregue este ano é a última em que as pensões de alimentos abatem directamente ao rendimento. Para o ano passam a ter um limite e vão reduzir o reembolso a quem ganha mais de 900 euros por mês.

Os pais, separados ou divorciados, que pagam uma pensão de alimentos aos filhos vão ser confrontados com algumas alterações a partir do próximo ano. Tudo porque nessa altura - quando estiverem a preencher a declaração do IRS relativa aos rendimento de 2009 - já não poderão abater directamente ao rendimento a totalidade do valor da pensão que pagaram ao longo do ano. Esta despesa passa a ser considerada uma dedução, sendo apenas considerado 20% do valor. O progenitor que tem a guarda da criança e "recebe" o dinheiro não verá o seu IRS sofrer alterações.

Na prática esta mudança significa que quem ganha 14 mil euros por ano (mil por mês) e paga mensalmente 150 euros de pensão de alimentos pode, na declaração que está a entregar este ano, abater directamente 1800 euros àqueles 14 mil euros. A partir do próximo ano, só lhe será permitido deduzir 360 euros (20% do valor). Esta mexida fará com que pessoas com rendimentos abaixo dos 900 euros vejam o reembolso aumentar, mas quem ganha mais deverá contar com um reembolso menor ou com um valor de IRS mais elevado para pagar.

Num conjunto de simulações efectuadas por Jorge Carrapiço, da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, verifica-se que naquele exemplo de rendimento anual de 14 mil euros (ilíquidos) e pensão de alimentos de 1800, o reembolso cai de 288 euros (pelas regras ainda permitidas) para 225 euros. Se o rendimento for de 2500 euros mês, e a pensão de 375 euros, a diferença é ainda mais acentuada: o reembolso diminui para metade, descendo de 1296 euros para 666.

Já quem ganhe 800 euros/mês e pague uma pensão de 150 euros verá esta alteração ter o efeito inverso pois o reembolso de IRS irá subir de 322 para 435 euros. As várias simulações mostram que a transformação deste abatimento ao rendimento numa dedução à colecta penaliza quem mais ganha e quem suporta pensões de alimentos mais elevadas. Estas pensões podem ser fixadas pelo tribunal ou por acordo entre os pais.


http://jn.sapo.pt/paginainicial/economia/interior.aspx?content_id=1163175

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