segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Parentalidade Positiva


Contributo para uma

Carta de Princípios sobre Parentalidade Positiva




Sabendo que é no seio das famílias que a coesão social se aprende, se experimenta e se reforça e que neste sentido, as famílias contribuem decisivamente para o desenvolvimento das crianças e para a sua socialização, revestindo-se, por isso, de extrema importância o papel social das famílias.


Recordando que as famílias continuam a ter o papel de transmitir valores e comportamentos, caracterizando-se como espaço de segurança e protecção para os seus elementos.


Reconhecendo que as famílias não dependem, apenas, de factores internos mas também da influência do contexto social, económico e cultural.


Notando que o mundo contemporâneo é cenário de rápidas e profundas transformações que atingem os domínios da economia, da ciência, da tecnologia, das relações sociais, das representações, dos valores e das normas, com uma dimensão cada vez mais global, pelo que, não será fácil compreender a mudança na família se não se perceberem as alterações produzidas na sociedade global, uma vez que as dinâmicas familiares são, de facto, função de transformações mais amplas que ocorrem na sociedade global.


Sublinhando que, por sofrer o impacte da modernização da sociedade portuguesa, a vida familiar regista algumas mudanças assinaláveis, como sejam, a diminuição da dimensão média da família, a diminuição do número de filhos por agregado familiar e o aumento dos agregados de pessoas sós ou o decréscimo dos agregados numerosos e das famílias complexas, e ainda, como reflexo provável da descida e adiamento da fecundidade, do aumento do divórcio ou do envelhecimento populacional, diminuem as famílias de casal com filhos e aumentam as de casal sem filhos e as monoparentais.


Considerando a nuclearização das famílias e a crescente desinstitucionalização da vida familiar, a dissociação da “tradicional” associação entre casamento-conjugalidade-sexualidade-procriação e a não linearidade das transições familiares.


Notando que uma desinstitucionalização, alguma desfamilialização e uma clara privatização progressiva das estruturas conjugais são as grandes tendências de transformação das famílias.


Sublinhando que, no conjunto das mudanças que caracterizam a evolução das estruturas familiares em Portugal, começam a assumir importância a coabitação, as novas formas de família e a individualização, esta última centrada na maior autonomia residencial de indivíduos não casados, jovens ou idosos, e a acentuar-se, de uma forma mais marcada, a privatização da família conjugal.


Reconhecendo que as presentes tendências de mudança, nas e das famílias, se traduzem na diminuição do número de agregados de famílias complexas e da proporção de casais com filhos, a par com o aumento dos casais sem filhos, das pessoas sós, dos vínculos conjugais informais e das famílias recompostas.


Recordando que se verifica em Portugal um aumento, em termos absolutos e relativos, do número de famílias monoparentais, predominando as mães sós, e que trabalhar e ser mãe de um ou mais filhos, mesmo pequenos, passou a ser, para a mulher, a forma mais comum de estar na vida familiar e profissional.


Considerando que a esmagadora maioria das famílias monoparentais são encabeçadas por mulheres.

Constatando que ao longo das últimas décadas se deu uma passagem de um modelo maternocêntrico, de crianças guardadas pelas mães e pelas avós, para um modelo “misto” de delegação da guarda da criança.


Constatando, ainda, que neste novo padrão de guarda das crianças, mais centrado na delegação, a solução de “ficar em casa com a mãe” diminuiu de forma acentuada, a solução da creche aumentou e a guarda delegada nos parentes e na ama manteve a sua importância relativa.


Constatando, também, que as mulheres, ao arrastarem a fecundidade para mais tarde, enfrentam um conjunto de obstáculos, não apenas biológicos, como também sociais.


Concluindo que a mentalidade, as representações, os valores e as normas relativas à família, em acelerada mudança, encontram-se em confronto com a manutenção de práticas sociais, nomeadamente com o lugar que ocupa a instituição familiar na própria estruturação da sociedade numa época de recomposição das sociabilidades.


Reconhecendo que a sociedade que dissemina uma ideologia que induz as mães a dedicarem altruisticamente seu tempo, dinheiro e amor à sua criança é, simultaneamente, a mesma que valoriza um conjunto de ideias e valores que se confrontam com isso, como seja a proposta moral, social e jurídica sobre o casamento e a vida privada cujos primeiros contornos germinaram no mundo romano pagão dos primeiros séculos da nossa Era e duraram, com poucas oscilações, até aos nossos dias, não obstante as leis tenderem a adaptar-se aos novos hábitos, aos novos comportamentos e aos novos conceitos de família.


Constatando que se conquistou um espaço longe do forte controlo ecológico dos vizinhos e da parentela, que o indivíduo se encontra livre daqueles constrangimentos, com possibilidade de contactos a qualquer hora e para virtualmente qualquer lugar à face do globo mas, todavia, continua a existir solidão e isolamento, e as pessoas aparentam ter saudades do modelo que ajudaram a destruir, mas não querem voltar ao passado da vizinhança indiscreta, do mundo sem comunicação à escala global, da forte dependência de alguns grupos sociais relativamente a outros, como é o caso das mulheres e dos jovens.


Constatando que não obstante estudos recentes, nomeadamente de âmbito sociológico e antropológico, darem conta de uma crescente valorização do tempo enquanto riqueza nas sociedades ocidentais modernas, associando a isso novos e diversificados padrões de comportamento dos indivíduos, é indispensável ter presente que persistem, também a este nível, claras discriminações em termos de género, cuja eliminação é condição prévia a uma evolução harmoniosa e socialmente justa.


Reconhecendo que o futuro da humanidade passará naturalmente por uma aproximação e construção óbvia de uma cultura de tempos livres, baseada na conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal.


Tendo em consideração que os novos estilos de vida trouxeram uma nova preocupação: o cuidado das crianças porque ser criança é quando é decisivo o modo como nos dão o que esperamos.


Considerando que toda e qualquer criança necessita, fundamentalmente, de atenção às suas necessidades físicas e psicológicas, de uma relação com alguém em quem tenha confiança, que proporcione um ambiente seguro, saudável e adequado ao seu nível de desenvolvimento, de oportunidades para interagir com outras crianças e de liberdade para explorar os seus sentidos.


Considerando que a experiência do jogo e da actividade física é uma excelente forma de perceber a relação entre ordem e desordem, organização e caos, e equilíbrio e desequilíbrio entre os diversos sistemas biológicos e sociais, e que a criança tem de ter a oportunidade e a liberdade para exprimir a sua motivação intrínseca e a necessidade de explorar o seu envolvimento físico e social sem constrangimentos, quer investigando, quer testando, quer afirmando experiências e possibilidades de acção.


Reconhecendo que, não obstante as mudanças sociais ocasionando alterações progressivas de estilos de vida e formas de representação do mundo, independentemente da manipulação ou do controlo exercido sobre o jogo na criança, esta brincará sempre que for possível independentemente dos obstáculos espaciais e temporais, pelo que, se torna urgente na sociedade projectada para reabilitar para as crianças e jovens, uma “cultura de rua com segurança” e sem agendas excessivamente carregadas.


Constatando que os posicionamentos do adulto e das instituições educativas vocacionadas para a delimitação de uma estimulação organizada, tendem a ordenar os comportamentos, os valores e as atitudes das crianças como se elas necessitassem de ser moldadas exclusivamente ao sistema.


Reconhecendo a necessidade do desenvolvimento de uma política global e específica para a infância que considere a criança como um actor social.


Considerando que o reconhecimento às crianças do estatuto de actores sociais só faz sentido se se fizer acompanhar da auscultação da sua voz e da valorização da sua capacidade de atribuição de sentido, quer às suas acções quer aos seus contextos de vida, ainda, que expressos com características específicas, de acordo com o seu desenvolvimento.


Reconhecendo a necessidade de uma maior coordenação das diferentes valências técnicas tendo em vista o real bem-estar das crianças e da criação de condições que permitam um maior acompanhamento por parte dos pais.


Constatando que o mau trato de crianças é quinze vezes mais provável em famílias em que a violência doméstica está presente, e que, as crianças que testemunham situações de violência doméstica entre os pais têm uma probabilidade de se tornarem adultos maltratantes três vezes superior à das crianças que não assistem regularmente a estas situações.


Reconhecendo que o abuso emocional, a agressão física, a intoxicação, o abuso sexual, o trabalho abusivo, a ausência de cuidados básicos, a ausência de guarda, o abandono, o mau trato in útero, e a violenta manipulação afectiva de emoções são formas de abuso e de maus tratos contra as crianças perpetrados pela família.


Constatando que o mito da “família idealizada”, sustentado pela ideologia romântica, leva-nos a pensá-la como o lugar dos afectos e da expressividade e que esta idealização associada a outros mitos é, em parte, responsável por negligenciarmos a gravidade da violência doméstica considerando-a, muitas vezes, como uma componente necessária à educação dos filhos, ao relacionamento conjugal e a certas interacções familiares.


Constatando que a família é considerada como principal contexto educativo ou promotor de desenvolvimento humano, ou seja, é considerada como o núcleo crucial onde ocorre o desenvolvimento da criança, e que a família pode, efectivamente, ser o ambiente de educação mais adequado para possibilitar o desenvolvimento dos aspectos pessoais dos indivíduos, sem esquecer que vivem num meio social com uma série de requisitos, limitações e normas.


Reconhecendo que a família e os seus membros não só servem de modelo de comportamento, como também são os que marcam os padrões de relação e configuram a primeira visão do mundo para a criança, sendo que, muito frequentemente, as características da sua evolução posterior na escola, nas relações sociais e afectivas, inclusivamente na sua vida com adultos, explicam-se pelas vivências familiares e pelo sentido da relação estabelecida, sobretudo com os pais.


Relembrando que é preciso educar no respeito e afecto, transmitir valores, falar com as crianças, ouvi-las, ensiná-las a aceitar as frustrações, impor limites e exercer a autoridade sem medo.


Reconhecendo que as crianças aprendem melhor quando o ambiente familiar promove os padrões de vida familiar adequados - um “currículo familiar” positivo que promova na criança as atitudes, os hábitos e as competências necessárias para aproveitar ao máximo o que o professor ensina.


Salientando que as crianças beneficiam das relações pais-filhos que se caracterizam por uma linguagem rica e que são baseadas no apoio emocional.


Sublinhando que os programas para ensinar os pais a melhorar o ambiente familiar de forma a beneficiarem a aprendizagem dos seus filhos produzem resultados importantes.


Sabendo que nas sociedades urbanas, onde vive 80% da população actual, a família é, nos primeiros anos de vida das crianças, o seu primeiro e principal grupo de referência, advindo daí o seu importante papel no processo de desenvolvimento e socialização das crianças


Considerando também que a educação das crianças encontra-se em rápida e profunda transformação nos meios sociais actuais, sendo notória a influência do alargamento da difusão da educação na vida da criança.


Recordando que poderemos estar perante uma transferência progressiva, indesejável e alarmante, para a escola das responsabilidades educativas que pertencem à família.


Considerando que a educação de infância é cada vez mais valorizada como forma de superar as carências do meio familiar.


Determinado a salientar o dever de envolver efectivamente todos os actores da educação na igualdade e na não discriminação.


Considerando que a educação deve favorecer a eliminação de estereótipos, encorajar a aceitação dos princípios de repartição equilibrada das responsabilidades familiares e profissionais e preparar convenientemente os jovens para a vida profissional, isto é, favorecer a eliminação dos estereótipos ligados ao sexo através da eliminação dos estereótipos que persistem nos manuais escolares, no material pedagógico em geral, nos instrumentos de avaliação e no material de orientação, sendo necessário rever os textos a fim de eliminar as discriminações e os estereótipos, por forma a incentivar as crianças a desenvolverem uma percepção positiva da igualdade entre os sexos e dar o necessário apoio às raparigas e aos rapazes que fizerem opções profissionais não tradicionais.


Salientando que as opções escolares e profissionais das raparigas e dos rapazes têm de ser feitas sem qualquer restrição ligada ao sexo.


Considerando que as políticas e legislação sobre a família são frequentemente inadequadas aos novos tipos de família, como sejam, nomeadamente, as famílias monoparentais ou as famílias separadas.


Considerando que é necessário redefinir a família e o casal, com uma abordagem mais flexível e tolerante, mais adequada à realidade social presente.


Considerando que é necessário redefinir as relações de género entre mulheres e homem.


Enfatizando que para se garantir uma liberdade de escolher – uma verdadeira igualdade de oportunidades – a todos há que, unidos na diversidade, garantir primeiro a igualdade de oportunidades no acesso a essa liberdade.


Considerando que estamos hoje perante uma vivência da paternidade mais efectiva e afectiva, sendo que, os jovens pais, ainda que com especificidades decorrentes de diferentes posições socioeconómicas e idades, demonstram uma vontade de estarem presentes e de acompanharem o crescimento dos filhos, tendo um envolvimento emocional com eles.


Recordando que alguns dos constrangimentos à participação dos homens na vida familiar não nascem necessariamente da sua vontade localizando-se também nos efeitos de género que actuam nos próprios contextos profissionais, como acontece, por exemplo, com o que lhes é pedido para cumprirem no início da carreira profissional, considerados pela entidade patronal como homens sem família e com possibilidades de dedicação ilimitada à empresa, sendo que isso é um óbvio impedimento à sua maior participação em casa.


Recordando que a noção de paternidade vinculada a um determinismo biológico e uma noção de maternidade adstrita a elementos de caracterização moral e psicológica da progenitora, estão hoje completamente desajustados.


Constatando que o divórcio se tornou um fenómeno cada vez mais frequente na sociedade portuguesa, sendo que Portugal, em termos de taxa de divorcialidade, ocupa um dos lugares cimeiros na União Europeia.


Reconhecendo que a turbulência dos processos de ruptura e de reconstrução conjugais parece criar um terreno propício à emergência de situações de risco, como sejam, situações de abuso emocional, abuso sexual, agressão física, trabalho abusivo e de ausência de guarda.


Constatando, ainda, que em Portugal a taxa de nupcialidade baixou, os portugueses, em particular os homens, casam cada vez mais tarde e que aumentou a susceptibilidade para o divórcio, embora a frequência dos divórcios diminua à medida que o número de filhos vai aumentando, não é uma questão que atinja apenas as gerações jovens, não obstante haja um crescimento mais acentuado dos divórcios em casamentos recentes.


Reconhecendo que o estabelecimento de uma relação afectiva positiva com alguém é indispensável para que as crianças se desenvolvam bem intelectual, emocional, motivacional, socialmente, moral e fisicamente.


Sabendo que o afecto flui entre as pessoas, dá-se e recebe-se; que proporcionar afecto requer esforço; que o afecto é essencial para a espécie humana, em especial na infância e na doença; em suma, que o afecto é a necessidade que todos os organismos sociais têm de receber ajuda e colaboração dos seus congéneres para que possam sobreviver


Considerando que todas as pessoas devem ser tratadas como iguais, tendo para isso que existir uma revolução na lógica do pensamento, através de novos instrumentos de pensar e consequentemente de agir.


Tendo em conta o Relatório da Comissão das Comunidades Europeias ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a igualdade entre homens e mulheres – 2006 (COM(2006) 71 final, de 22.2.2006);


Tendo em conta o Documento COM(2006) 92 final "A Roadmap for equality between women and men – 2006-2010 – Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions" que foi adoptado em 1 de Março de 2006.


Recordando as formas de organização da vida familiar, as mutações nos papéis femininos e masculinos, os novos valores familiares, as taxas mais elevadas de divórcio e de recasamento, a subida dos valores da coabitação, a descida da fecundidade e o aumento da esperança de vida, a maior autonomia dos indivíduos e dos casais em relação aos laços de parentesco, a diversidade das interacções conjugais, as mudanças profundas nos papéis de género e no lugar da criança e os processos complexos de recomposição familiar.


Recordando que no direito internacional, desde a Declaração dos Direitos da Criança em 1959, o interesse do menor tornou-se no princípio fundamental, no qual se inspiraram as legislações nacionais, encontrando este princípio um posterior alargamento do âmbito da sua aplicação com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989.


Recordando que nos próprios termos da Constituição da República Portuguesa, o Estado deve promover, fomentar e incentivar o desenvolvimento de uma política que proteja e valorize as famílias e que possibilite a realização pessoal dos seus membros, baseada no respeito pela identidade e autonomia das famílias.


Salientando que a parentalidade é porventura a tarefa mais desafiante da vida adulta e os pais constituem uma das influências mais cruciais das vidas das suas crianças, estando os seus componentes ou sejam, os comportamentos, as cognições e os afectos filiais, estão intrinsecamente ligados entre si.


Reconhecendo que a parentalidade positiva confere uma enorme responsabilidade no respeito pela dignidade e direitos das crianças, cabendo aos pais assegurar um ambiente familiar acolhedor, seguro, de responsabilidade e de empenho mútuo por parte de todos os membros da família, bem como de aprendizagem positiva e de disponibilidade para com a criança, utilizando uma disciplina assertiva. Devem ainda procurar garantir as condições necessárias ao exercício da sua missão enquanto progenitores, na educação e no desenvolvimento das suas crianças.


Salientando que como está consagrado na Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, a criança tem direito ao bem-estar, à protecção, à segurança e a uma educação que respeite a sua individualidade.


Reconhecendo que se torna necessária uma nova atitude no relacionamento dos pais com as suas crianças bem como novas exigências no exercício das responsabilidades parentais; uma atitude que reconheça a criança como pessoa que tem necessidades e opiniões, que a estruture e responsabilize, que a valorize ajudando-a a adquirir auto-estima, promovendo o seu bem-estar.


Salientando que esta Convenção dos Direitos da Criança, da mesma forma que impõe obrigações aos pais, estabelece os deveres por parte dos poderes públicos e da comunidade no apoio às famílias.


Salientando que, sempre e quando necessário, não existe vergonha em se recorrer a ajuda especializada.


Notando que existe um crescente interesse, a nível da União Europeia, pelas políticas de apoio à criança e às famílias, bem como uma maior disposição para um envolvimento institucional em áreas tradicionalmente encaradas como pertencentes ao domínio privado dos indivíduos e que esse interesse abrange a promoção de programas que criem condições de inclusão para as crianças e suas famílias e, ainda, o desenvolvimento de medidas promotoras de uma parentalidade positiva.


Reconhecendo que este clima de mudança foi potenciado pela persistência de níveis inaceitáveis de pobreza infantil na Europa e pela preocupação em quebrar o ciclo de pobreza entre gerações.


Notando que o Conselho da Europa promoveu a Conferência de Estrasburgo intitulada “Changes in Parenting: Children Today, Parents Tomorrow”, em 11 de Maio de 2006 e que teve nova edição em Lisboa, de
15 a 17 de Maio de 2006 e cuja lógica reside na ideia de promover uma Europa amiga das famílias e orientada para as crianças tendo sido adoptado como um dos objectivos principais, a promoção do desenvolvimento da parentalidade positiva, ou seja, o desenvolvimento de relações positivas entre pais e as crianças, a fim de optimizar todo o potencial de crescimento de uma criança.


Salientando que no campo da parentalidade positiva, o Conselho da Europa considerou que uma educação não violenta é uma verdadeira questão dos Direitos do Homem, entendendo como essencial que os Estados garantam os Direitos das Crianças enquanto indivíduos redefinindo não só o lugar das crianças na Sociedade como a própria relação entre pais e as crianças, pelo que, foi acordado que o conceito de parentalidade positiva engloba a necessidade de abolição dos castigos corporais e a protecção contra todas as formas de violência, incluindo o abuso de crianças no seio das próprias famílias, salientando que não só os Estados têm responsabilidade neste domínio mas que igualmente recaem responsabilidades sobre as próprias famílias e todos os membros da comunidade.


Sabendo que o reconhecimento legal de uma relação de filiação constitui-se como o primeiro passo para estabelecer os direitos das crianças e as responsabilidades dos pais, que vão muito além dos aspectos básicos, nomeadamente, o de proporcionar um ambiente de crescimento afectuoso, seguro, estimulante e moralmente adequado, de modo a criar cidadãos responsáveis, num quadro de valores e de princípios adequados, sendo esta responsabilidade repartida por ambos os pais.


Sabendo-se que constituem aspectos protectores aqueles que tornam as famílias menos vulneráveis, promovendo a qualidade de vida dos seus membros, os pais devem assegurar factores protectores individuais, familiares e sociais de suporte, como sejam:


Factores Protectores Individuais

- Actividade física

- Auto-confiança

- Boas competências de comunicação

- Boas competências de resolução de problemas

- Desenvolvimento sensório-motor e de linguagem adequados

- Adequada compreensão e boas competências verbais, de escrita e de leitura

- Capacidade de captar a atenção de quem cuida

- Flexibilidade

- Capacidade de gerir as emoções

- Procura de contacto

Factores Protectores Familiares

- Adequado estabelecimento de regras e estruturação

- Comunicação franca e aberta

- Ampla atenção do prestador de cuidados no primeiro ano de vida

- Coesão familiar

- Ausência de conflito parental

- Pais confiantes e positivos

- Bom relacionamento com a família alargada

- Meio familiar apoiante, securizante e protector

e

Factores Protectores Sociais de Suporte

- Adulto próximo com quem partilhar experiências

- Companheiros e amigos que dêem apoio

- Bons cuidados prestados por terceiros (Instituições, escola, etc.)

- Dedicação a uma causa

- Integração religiosa, cultural, social e desportiva

- Figura de suporte e modelo de identificação

- Fontes informais de suporte (professores, vizinhos, religiosos, entre outros)

- Reconhecimento positivo das suas actividades

- Ambiente social seguro


Considerando que na Recomendação do Conselho da Europa de 13-12-2006 sobre parentalidade positiva propõe-se o reconhecimento das responsabilidades parentais e a necessidade de proporcionar aos pais o suporte adequado para que estes as possam cumprir plenamente.


Assim,

define-se como conteúdo da parentalidade positiva:

a) Comportamento parental baseado no superior interesse das crianças;

b) Parentalidade orientada para um desenvolvimento integral e equilibrado das crianças, proporcionando-lhes todas os instrumentos necessários no sentido de que estas se venham a tornar adultos socialmente integrados e responsáveis;

c) Comportamento parental afectuoso e não violento, proporcionando um apoio adequado às crianças e o reconhecimento do seu valor, das suas capacidades e das suas necessidades;

d) Criação de metas, orientações e objectivos conducentes a potenciar o pleno desenvolvimento da criança, estimulando e maximizando todas as suas aptidões e capacidades.

e, para efeitos da aplicação da presente Carta de Princípios, entende-se que:

“Crianças” designa crianças e jovens até à idade de 18 anos;

“Pais” designa pai e/ou mãe bem como outras pessoas titulares da autoridade e da responsabilidade parental;

“Parentalidade” integra o conjunto de funções atribuídas aos pais para cuidar e educar as suas crianças. A Parentalidade centra-se na relação pais-crianças e integra direitos e deveres para o desenvolvimento e auto-valorização das crianças;

“Parentalidade Positiva” refere-se a um comportamento parental fundado no respeito pelos direitos da criança que visa assegurar a satisfação das necessidades básicas através da protecção dos riscos e a criação de um ambiente que promova o seu desenvolvimento harmonioso, valorize a sua individualidade (e especificidade) e autonomia.

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