Foi noticiado, com grande pompa, o novo decreto-lei que regulamenta as Famílias de Acolhimento. Depois de o ler, fiquei com a sensação de que o Estado promove uma mega operação de leasing de crianças, mas em versão mesquinha. Porque no leasing, pelo menos, há no final uma opção de «retoma», enquanto que esta lei deixa bem claro que a família de acolhimento é paga para prestar um serviço (chamam-lhe mesmo «Contrato de Prestação de Serviço»), e que no dia em que o Estado revoga o acordo, ponto final. A ilusão (se é que existe) de que com estas regras se pode ajudar uma criança a crescer e a confiar no mundo, é de fazer chorar. Será que não é mais do que uma forma demagógica do Governo «cumprir» a sua promessa de tirar 25% das 12 mil crianças institucionalizadas de lá, sem olhar a meios?
A família de acolhimento só faz sentido numa emergência, necessariamente temporária, e em circunstância alguma para crianças pequeninas. Ao contrário do que a nova lei estipula, para este efeito, deveria procurar-se idealmente alguém que já conheça a criança e tenha com ela uma ligação afectiva. Mas este decreto-lei deixa bem claro precisamente o contrário: os candidatos não podem conhecer a família natural. Outro requisito, constantemente martelado: não podem ser candidatos à adopção, não venha o diabo tecê-las e desejarem, imagine-se, «querê-la para si». Devem, no entanto, estar dispostos a trabalhar com os pais da criança que fica a seu cargo, ao ponto de lhe terem que comunicar alterações aos períodos de férias!
Confesso que entrei em estado de choque por alturas do artigo 14.º, em que o Estado, zeloso, frisa que o acolhimento deve ser preferencialmente exercido a título de actividade profissional exclusiva. Ou seja, a mãe de acolhimento não pode trabalhar como uma mãe «normal», porque tratar daquelas crianças não é uma missão, um prazer, mas um emprego. Ao estilo daqueles que vemos em autocolantes nas caixas Multibanco, e que dizem, «Ganhe dinheiro sem sair de casa!». Será que ninguém se perguntou qual é a criança que se liga a adultos que não são mais do que baby-sitters pagos à hora, e que podem ser despedidos ou substituídos por outros por vontade de um técnico armado em Deus ou do capricho de uns pais que «delegaram» a sua função? Percebe-se, rapidamente, que as crianças continuam a ser vistas como uma propriedade. E as famílias de acolhimento como uma caixa forte, onde se guardam as jóias para o dia em que o «dono» lhe der na cabeça as vir buscar.
Tendo em conta que há 6 mil crianças em situação de acolhimento, e que em média permanecem seis anos na família, talvez entenda porque fiquei com os cabelos eriçados quando cheguei ao artigo 33.º, intitulado «Preparação para a saída». Esta preparação, diz a lei, deve «efectuar-se com a antecedência adequada, em regra, não inferior a um mês». Depois de ali estar toda, metade ou um terço da sua vida (divisões em base 18, idade da maioridade), considera-se perfeitamente «adequado» obrigá-la a saltar dali, no espaço de um mês, ou menos.
A loucura continua. Após termo da medida», diz a lei, a família de acolhimento poderá «continuar a relacionar-se com a criança, sempre que a equipa técnica o tiver por conveniente e a família natural a tal não se oponha!». É como se nada tivesse acontecido entre acolhedores e acolhidos, que todas as partes estavam avisadas que «aquilo» não passava de um serviço. Decididamente, a moral desta lei só pode ser uma: «Se foi apurado, é a última pessoa a quem uma criança deve ser entregue». Quanto ao decreto em si, proponho a incineração imediata.
http://www.destak.pt/artigos.php?art=7340
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