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terça-feira, 27 de maio de 2008

SEMINÁRIO

SEMINÁRIO

Families and children in a Swedish context


Margareta Back-Wiklund e Ingrid Hoger

(Universidade de Gotemburgo, Suécia)

27 de Maio, 18h00, Sala B203 (Ed. II, ISCTE)


Organização: Maria das Dores Guerreiro (CIES-ISCTE em colaboração com o Mestrado em Família e Sociedade do Departamento de Sociologia do ISCTE)

sábado, 10 de maio de 2008

“Family conflict resolution: The role of kin and the family court”

WORKSHOP

“Family conflict resolution: The role of kin and the family court”

Professor Stella R. Quah

(National University of Singapore)

13 de Maio, 18h00, Sala 329 (Ala Autónoma)

Organização: Maria das Dores Guerreiro (CIES-ISCTE em colaboração

com o Mestrado em Família e Sociedade do Departamento de Sociologia do ISCTE)

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Zoom
2008-04-16 19:17
Divórcio
Nova Lei aprovada no Parlamento
PSD e CDS-PP votaram contra a lei que acaba com o divórcio litigioso e torna crime o incumprimento dos deveres parentais.

A lei do divórcio foi aprovada no Parlamento com os votos da esquerda parlamentar. PSD e CDS-PP votaram contra a lei que acaba com o divórcio litigioso e torna crime o incumprimento dos deveres parentais. A direita parlamentar acusa o Governo de facilitar o divórcio.

O que muda na nova lei...

Com o fim do divórcio litigioso, elimina-se o conceito de culpa na extinção do casamento. Eventuais danos provocados no decorrer e na ruptura da relação conjugal são discutidos à margem do processo de divórcio.

Passa então a ser possível pôr fim a um casamento apenas por vontade de um dos cônjuges. Um «divórcio-ruptura» que pode acontecer ao fim de apenas um ano de separação de facto, quando a lei actual prevê três anos de separação efectiva.

Ainda assim, o divórcio por mútuo consentimento continua a existir. Mas simplifica-se o processo através do fim da necessidade de uma tentativa de conciliação. Quanto aos filhos, a guarda conjunta passa a ser regra. À luz do novo diploma o incumprimento das responsabilidades parentais é considerado crime.

Na partilha dos bens, a solução passa a ser, em qualquer circunstância, a comunhão de adquiridos ainda que o regime de separação estabelecido tenha sido outro. Em caso de divórcio, a parte que tiver contribuído mais para os encargos da vida familiar ganha o direito a um crédito de compensação.

Novas regras quanto à atribuição das pensões de alimentos. Diz a nova lei que cada um dos cônjuges deve providenciar a sua própria subsistência. A pensão passa a ter carácter temporário e o seu valor não deve permitir a manutenção do padrão de vida gozado durante o casamento.

Igreja acusa Governo de facilitismo

A mudança na lei que regula os divórcios está a criar divisões e tensão entre a Igreja Católica e o Governo. A Igreja aponta o facilitismo das novas regras de dissolução do casamento, considerando que não têm em conta o papel fundamental da família na sociedade portuguesa.

Os responsáveis da Pastoral da Família falam mesmo numa grande pressa do Governo em apresentar e fazer aprovar esta lei, para que não haja oportunidade de debater a questão.



TVI

quinta-feira, 10 de abril de 2008

PS quer ouvir Igreja sobre lei do divórcio


JOÃO PEDRO HENRIQUES
Socialistas agendam debate na AR para dia 16

O PS quer ouvir a hierarquia da Igreja Católica na discussão parlamentar sobre a nova lei do divórcio.

A disponibilidade geral para ouvir "todas as correntes de opinião" foi ontem anunciada na sede do partido, em conferência de imprensa, por Augusto Santos Silva, ministro dos Assuntos Parlamentares, que falou na qualidade de membro do secretariado nacional do PS.

Posteriormente, o deputado Mota Andrade, vice-presidente da bancada, questionado especificamente sobre a disponibilidade do PS para ouvir a hierarquia católica no processo legislativo, adiantou: "Ouviremos toda a gente que quiser ouvida." "Estamos sempre abertos a todos os contributos, mesmo de quem não pensa como nós. Há disponibilidade para ouvir toda a gente", disse o deputado ao DN.

Falando na sede do PS, Augusto Santos Silva recordou que o seu partido vai levar o seu projecto-lei sobre divórcio - formalmente, ainda não apresentado - a discussão no Parlamento no próximo dia 16.

O dirigente socialista, que se escusou a comentar as críticas da hierarquia católica às ideias socialistas já avançadas, disse ser "estruturante", do ponto de vista do partido, a intenção de acabar, no divórcio litigioso, com o conceito de incumprimento dos deveres conjugais (vulgo: noção de culpa).

Sem o assumir, deixou no ar a certeza de que esta parte do diploma será inegociável. Reafirmou, por outro lado, que o PS está contra a ideia do Bloco de Esquerda do "divórcio a pedido" (a iniciativa unilateral de um dos cônjuges seria suficiente para decretar o divórcio).

"Iremos ponderar todas as observações críticas. Haverá tempo no processo legislativo. Mas ponderar não significa aceitar", disse ainda Augusto Santos Silva.

A hierarquia da Igreja Católica já reagiu com muita dureza às anunciadas intenções do PS. Em 28 de Março passado, D. Carlos Azevedo, porta-voz da Conferência Episcopal (o "governo" da Igreja em Portugal) disse ao DN que o projecto socialista e os do BE visavam "armar o desejo em lei". "Não se pode considerar que o facilitismo seja construtor de uma sociedade melhor", disse o prelado.

Dois dias depois, em declarações ao Público, o mesmo bispo considerou que "há forças dentro do Governo que têm uma postura de ataque à Igreja Católica". D. Carlos Azevedo criticou directamente José Sócrates: "Penso que falta, da parte do primeiro-ministro, uma vigilância coordenadora de actos e medidas avulsas que ferem e atingem quem há muito que anda a servir a população."

Solidários com o PS/Madeira

Na conferência de imprensa, Augusto Santos Silva foi forçado a comentar os controversos elogios de Jaime Gama à obra governativa de Alberto João Jardim na Madeira, elogios esses que suscitaram fortes críticas em vários sectores do partido, nomeadamente no PS-Madeira.

O dirigente socialista escusou-se a comentar as declarações do presidente do Parlamento, com o argumento de que "o PS não comenta declarações institucionais".

Contudo adiantou que o PS-Madeira "tem a solidariedade dos órgãos nacionais do partido" na oposição que faz ao presidente do governo regional da Madeira e ao PSD madeirense.

Sinal disso é que o próprio Augusto Santos Silva representará a direcção nacional do partido nas comemorações que o PS madeirense organizará do 25 de Abril, segundo garantias do próprio.

Além do mais adiantou que o secretário-geral participará na campanha dos socialistas madeirenses - e, presume-se, também na dos açorianos - nas próximas eleições legislativas regionais.
http://dn.sapo.pt/2008/04/08/nacional/ps_quer_ouvir_igreja_sobre_do_divorc.html

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

sábado, 26 de janeiro de 2008

À procura dos novos pais

À procura dos novos pais:
Representações e atitudes perante a paternidade

Rita Mendes

Actas dos ateliers do Vº Congresso Português de Sociologia
Sociedades Contemporâneas: Reflexividade e Acção
Atelier: Famílias

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Governo promove crianças em leasing


22 | 01 | 2008 08.56H

Foi noticiado, com grande pompa, o novo decreto-lei que regulamenta as Famílias de Acolhimento. Depois de o ler, fiquei com a sensação de que o Estado promove uma mega operação de leasing de crianças, mas em versão mesquinha. Porque no leasing, pelo menos, há no final uma opção de «retoma», enquanto que esta lei deixa bem claro que a família de acolhimento é paga para prestar um serviço (chamam-lhe mesmo «Contrato de Prestação de Serviço»), e que no dia em que o Estado revoga o acordo, ponto final. A ilusão (se é que existe) de que com estas regras se pode ajudar uma criança a crescer e a confiar no mundo, é de fazer chorar. Será que não é mais do que uma forma demagógica do Governo «cumprir» a sua promessa de tirar 25% das 12 mil crianças institucionalizadas de lá, sem olhar a meios?

A família de acolhimento só faz sentido numa emergência, necessariamente temporária, e em circunstância alguma para crianças pequeninas. Ao contrário do que a nova lei estipula, para este efeito, deveria procurar-se idealmente alguém que já conheça a criança e tenha com ela uma ligação afectiva. Mas este decreto-lei deixa bem claro precisamente o contrário: os candidatos não podem conhecer a família natural. Outro requisito, constantemente martelado: não podem ser candidatos à adopção, não venha o diabo tecê-las e desejarem, imagine-se, «querê-la para si». Devem, no entanto, estar dispostos a trabalhar com os pais da criança que fica a seu cargo, ao ponto de lhe terem que comunicar alterações aos períodos de férias!

Confesso que entrei em estado de choque por alturas do artigo 14.º, em que o Estado, zeloso, frisa que o acolhimento deve ser preferencialmente exercido a título de actividade profissional exclusiva. Ou seja, a mãe de acolhimento não pode trabalhar como uma mãe «normal», porque tratar daquelas crianças não é uma missão, um prazer, mas um emprego. Ao estilo daqueles que vemos em autocolantes nas caixas Multibanco, e que dizem, «Ganhe dinheiro sem sair de casa!». Será que ninguém se perguntou qual é a criança que se liga a adultos que não são mais do que baby-sitters pagos à hora, e que podem ser despedidos ou substituídos por outros por vontade de um técnico armado em Deus ou do capricho de uns pais que «delegaram» a sua função? Percebe-se, rapidamente, que as crianças continuam a ser vistas como uma propriedade. E as famílias de acolhimento como uma caixa forte, onde se guardam as jóias para o dia em que o «dono» lhe der na cabeça as vir buscar.

Tendo em conta que há 6 mil crianças em situação de acolhimento, e que em média permanecem seis anos na família, talvez entenda porque fiquei com os cabelos eriçados quando cheguei ao artigo 33.º, intitulado «Preparação para a saída». Esta preparação, diz a lei, deve «efectuar-se com a antecedência adequada, em regra, não inferior a um mês». Depois de ali estar toda, metade ou um terço da sua vida (divisões em base 18, idade da maioridade), considera-se perfeitamente «adequado» obrigá-la a saltar dali, no espaço de um mês, ou menos.

A loucura continua. Após termo da medida», diz a lei, a família de acolhimento poderá «continuar a relacionar-se com a criança, sempre que a equipa técnica o tiver por conveniente e a família natural a tal não se oponha!». É como se nada tivesse acontecido entre acolhedores e acolhidos, que todas as partes estavam avisadas que «aquilo» não passava de um serviço. Decididamente, a moral desta lei só pode ser uma: «Se foi apurado, é a última pessoa a quem uma criança deve ser entregue». Quanto ao decreto em si, proponho a incineração imediata.

Isabel Stilwell | editorial@destak.pt

http://www.destak.pt/artigos.php?art=7340