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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Novo Governo vai propor pacto para acelerar Justiça

Política
Novo Governo vai propor pacto para acelerar Justiça
Márcia Galrão
14/10/09 00:05

PS quer assinar um compromisso público com o sector para que o prazo médio de duração dos processos judiciais seja reduzido todos os anos.

O próximo Governo quer assinar com o sector da Justiça um compromisso público em que todos assumem responsabilidade na definição de uma meta quantitativa para reduzir os prazos dos processos judiciais. O Conselho Superior da Magistratura, sabe o Económico, será o principal interlocutor.

A ideia do PS é que nesse compromisso público fiquem também definidas consequências práticas para atrasos injustificados na resolução dos processos judiciais. Assim, se o Estado considerar que a decisão do juiz não foi tomada em tempo útil e que, por isso, não foi prestado um bom serviço ao utente da Justiça, o montante pago em custas judiciais pode ser reduzido ou até eliminado.

A medida já constava do programa eleitoral do PS e será incluída no programa do XVII Governo Constitucional. Ao Diário Económico, o Procurador-Geral da República Pinto Monteiro, através do seu gabinete, mostra abertura "para discutir todas as propostas que possam contribuir para proporcionar uma melhor Justiça aos cidadãos". Quanto ao Conselho Superior da Magistratura entende que não pode emitir parecer "sem receber proposta do Governo".

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Divorciados vão pagar mais IRS

Divorciados vão pagar mais IRS


RUDOLFO REBÊLO
Orçamento para 2009. Contribuintes separados vão ter IRS agravado. O PS propõe ainda que os exportadores deixem de pagar IVA e carros importados vão ser penalizados

Proprietários de carros a gasóleo pagam mais 250 euros de imposto

A maioria parlamentar (PS) apresentou na sexta-feira passada um pacote de alterações fiscais para o Orçamento do Estado 2009: o IRS para os divorciados aumenta, agrava-se a fiscalidade na importação de carros usados (ver caixa) e, no próximo ano, o Governo cobra mais 250 euros aos proprietários de carros a gasóleo. Mas não é só "tirar" dinheiros à economia. Como estímulo às exportações nacionais, a proposta do Partido Socialista pretende isentar o IVA aos fornecedores de exportadores, desde que as vendas de mercadorias sejam "de valor superior a 1000 euros".

Vamos ao IRS, o imposto sobre salários e rendimentos, dos divorciados. A proposta socialista elimina a actual dedução da pensão de alimentos no imposto, pela totalidade (ao rendimento colectável). Caso a maioria socialista aprove a proposta, em 2009 serão possíveis deduzir à colecta apenas 20% da pensão de alimentos. "À colecta devida pelos sujeitos passivos", refere a proposta do grupo parlamentar do PS, "são deduzidas 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial (...)".

O Governo aproxima-se, assim, das pretensões das associações familiares - como a associação de famílias numerosas - que contestava a dedução em IRS, na totalidade das pensões de alimentos, no caso dos divorciados e, em contrapartida, exigia deduções com despesas em vestuário e alimentos. A distorção do imposto, em relação aos casados era de tal forma gritante que muitos casais com rendimentos anuais altos tinham vantagem fiscal com o divórcio. É que a pensão mensal de alimentos atinge montantes elevados que são integralmente deduzidos no imposto. Desta forma, os "ganhos fiscais" podem atingir centenas de euros mensais. Matéria que levou, inclusive, o Provedor de Justiça a recomendar a alteração na legislação referente ao IRS.

O Governo, através da maioria parlamentar, cede à indústria automóvel e recua na fiscalidade. No Imposto Sobre os Veículos (ISV), renuncia ao aumento de 500 euros mais IVA aos proprietários de carros a gasóleo com emissões de CO2 "iguais ou superiores a 0,005g/Km" proposto a 15 de Outubro e baixa o aumento para 250 euros (mais IVA). Mesmo com esta nova proposta, na realidade, contas feitas, face a 2008, em 2009 o imposto é agravado em 750 euros. É que actualmente estes proprietários gozavam de uma redução de 500 euros no imposto. O governo não prescinde deste aumento, já que foi apanhado de surpresa pelo impacte da dedução de 500 euros em 2008. É que, as recitas em ISV caíram, até Outubro 23% em relação a igual período do ano passado.

Empresas

Com as exportações em queda - com origem no clima económico recessivo nos principais países clientes, como Espanha e Alemanha - o Governo vai isentar de IVA as vendas de mercadorias aos exportadores, desde que sejam no montante superior a mil euros. "Estão isentas do imposto", refere a proposta do PS, "as vendas de mercadorias de valor superior a 1000 euros, efectuadas por um fornecedor a um exportador nacional". Ou seja, os fornecedores de mercadorias não terão de liquidar IVA aos exportadores, o que permitirá às empresas exportadoras significativos alívios de tesouraria.

Os cofres fiscais não perdem impostos, já que também não terão de proceder a reembolsos de IVA pela totalidade, tal como prevê o actual regime fiscal para as exportadoras.
http://dn.sapo.pt/2008/11/25/economia/divorciados_pagar_mais_irs.html


IRS/Divorciados: PS desmente agravamento do imposto

O Partido Socialista negou, já esta manhã de terça-feira, um agravamento do IRS para 2009, para os portugueses que, estando divorciados, pagam pensões de alimentos, conforme noticia a imprensa de hoje.

Em declarações reproduzidas pela Rádio Renascença, Vítor Baptista, deputado socialista e um dos autores da proposta que defende o fim do abatimento integral da pensão de alimentos, substituída pela dedução à colecta de 20%, garante que os divorciados «vão pagar menos imposto, pois passam a ter uma dedução que anteriormente não tinham.»

«Dantes não era consagrada, porque havia um pouco a teoria de que se alguém estava a pagar uma pensão de alimentos, existira alguém que tinha uma receita. Portanto, se nós introduzíssemos esta alteração haveria alguém que tinha de acrescentar ao seu rendimento colectável, o que seria injusto», acrescenta.

No entanto, para o fiscalista Saldanha Sanches, as alterações vão mesmo prejudicar o contribuinte, já que, «nalguns casos, com elevados rendimentos, é possível ao divorciado ter práticas abusivas no sentido - sem violar a lei – utilizá-la para reduzir de forma artificial o imposto que vai pagar.»

Por outro lado, acrescenta o fiscalista, «os divorciados suportam custos muito elevados pelo facto de não estar na mesma casa que os seus filhos. Por isso, qualquer alteração do regime tem de ser cuidadosa para não prejudicar mais, do ponto de vista patrimonial, pessoas que estão já numa situação difícil».

O Diário de Notícias desta terça-feira avança que os divorciados vão pagar mais IRS em 2009, uma vez que as pensões de alimentos deixam de ser integralmente deduzidas no IRS, passando a ser aceite apenas um abatimento de 20% do total da pensão.

http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro_digital/news.asp?section_id=13&id_news=108137&page=0

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"

"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"


FERNANDA CÂNCIO
LEONARDO NEGRÃO-ARQUIVO DN
Divórcio. Socióloga Anália Torres declara-se "chocada" com fundamentação "É completamente falso que haja decisão unilateral de divórcio. O veto do Presidente subverte completamente o conteúdo da lei. Chega-se a duvidar que esteja a referir-se ao diploma que ajudei a preparar". A socióloga Anália Torres, que com o especialista de Direito de Família Guilherme Oliveira colaborou nos trabalhos preparatórios do projecto de Lei do PS que acaba com o divórcio litigioso, diz-se "chocada" com "o tom do veto", e pela "quase total subversão dos conteúdos".

O veto presidencial utiliza várias vezes a expressão "pedido de divórcio unilateral", que, diz Torres, "é completamente errónea". A lei só prevê quatro situações em que um cônjuge pode pedir o divórcio sem consentimento do outro", explica. "Insanidade mental, ausência em parte incerta por período mínimo de um ano, separação de facto durante um ano (até agora era necessário provar a separação por três anospara obter o divórcio), e ruptura manifesta da vida conjugal". Mas, alerta a socióloga, não há decisão unilateral porque "tem de ser um juiz a decidir /avaliar se há razões válidas para a ruptura manifesta".

Além disso, prossegue, o veto "demonstra uma ignorância total do Direito de família e do regime de comunhão de adquiridos, assim como quanto ao regime de créditos criado para os encargos da vida familiar, ao pôr a hipótese de um cônjuge que contribuiu mais, do ponto de vista financeiro, para a vida em comum, possa exigir ao cônjuge que contribuiu menos que o compense por isso no divórcio". O regime de comunhão de adquiridos consagrado no diploma, certifica a especialista,considera o "bolo" criado durante o casamento como sendo metade de cada um dos cônjuges, independentemente que quem pagou mais coisas. Os créditos criados pela lei só dizem respeito ao contributo não financeiro - criar filhos, trabalho doméstico, etc. "É pela primeira vez a dignificação do trabalho no lar", diz Anália Torres, que conclui: "A generalidade dos países da Europa consagrou regimes semelhantes há décadas. Este veto faz-nos sentir como que isolados no mundo, está imbuído de uma visão antiga do casamento, com mais de 40 anos". Também Guilherme Oliveira já reputou, em declarações ao Público, a fundamentação do veto de "ridícula". |

FONTE: DN

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Governo promove crianças em leasing


22 | 01 | 2008 08.56H

Foi noticiado, com grande pompa, o novo decreto-lei que regulamenta as Famílias de Acolhimento. Depois de o ler, fiquei com a sensação de que o Estado promove uma mega operação de leasing de crianças, mas em versão mesquinha. Porque no leasing, pelo menos, há no final uma opção de «retoma», enquanto que esta lei deixa bem claro que a família de acolhimento é paga para prestar um serviço (chamam-lhe mesmo «Contrato de Prestação de Serviço»), e que no dia em que o Estado revoga o acordo, ponto final. A ilusão (se é que existe) de que com estas regras se pode ajudar uma criança a crescer e a confiar no mundo, é de fazer chorar. Será que não é mais do que uma forma demagógica do Governo «cumprir» a sua promessa de tirar 25% das 12 mil crianças institucionalizadas de lá, sem olhar a meios?

A família de acolhimento só faz sentido numa emergência, necessariamente temporária, e em circunstância alguma para crianças pequeninas. Ao contrário do que a nova lei estipula, para este efeito, deveria procurar-se idealmente alguém que já conheça a criança e tenha com ela uma ligação afectiva. Mas este decreto-lei deixa bem claro precisamente o contrário: os candidatos não podem conhecer a família natural. Outro requisito, constantemente martelado: não podem ser candidatos à adopção, não venha o diabo tecê-las e desejarem, imagine-se, «querê-la para si». Devem, no entanto, estar dispostos a trabalhar com os pais da criança que fica a seu cargo, ao ponto de lhe terem que comunicar alterações aos períodos de férias!

Confesso que entrei em estado de choque por alturas do artigo 14.º, em que o Estado, zeloso, frisa que o acolhimento deve ser preferencialmente exercido a título de actividade profissional exclusiva. Ou seja, a mãe de acolhimento não pode trabalhar como uma mãe «normal», porque tratar daquelas crianças não é uma missão, um prazer, mas um emprego. Ao estilo daqueles que vemos em autocolantes nas caixas Multibanco, e que dizem, «Ganhe dinheiro sem sair de casa!». Será que ninguém se perguntou qual é a criança que se liga a adultos que não são mais do que baby-sitters pagos à hora, e que podem ser despedidos ou substituídos por outros por vontade de um técnico armado em Deus ou do capricho de uns pais que «delegaram» a sua função? Percebe-se, rapidamente, que as crianças continuam a ser vistas como uma propriedade. E as famílias de acolhimento como uma caixa forte, onde se guardam as jóias para o dia em que o «dono» lhe der na cabeça as vir buscar.

Tendo em conta que há 6 mil crianças em situação de acolhimento, e que em média permanecem seis anos na família, talvez entenda porque fiquei com os cabelos eriçados quando cheguei ao artigo 33.º, intitulado «Preparação para a saída». Esta preparação, diz a lei, deve «efectuar-se com a antecedência adequada, em regra, não inferior a um mês». Depois de ali estar toda, metade ou um terço da sua vida (divisões em base 18, idade da maioridade), considera-se perfeitamente «adequado» obrigá-la a saltar dali, no espaço de um mês, ou menos.

A loucura continua. Após termo da medida», diz a lei, a família de acolhimento poderá «continuar a relacionar-se com a criança, sempre que a equipa técnica o tiver por conveniente e a família natural a tal não se oponha!». É como se nada tivesse acontecido entre acolhedores e acolhidos, que todas as partes estavam avisadas que «aquilo» não passava de um serviço. Decididamente, a moral desta lei só pode ser uma: «Se foi apurado, é a última pessoa a quem uma criança deve ser entregue». Quanto ao decreto em si, proponho a incineração imediata.

Isabel Stilwell | editorial@destak.pt

http://www.destak.pt/artigos.php?art=7340