sexta-feira, 11 de julho de 2008

Aprovada pela Assembelia da Republica no passado dia 4 o Projecto de Lei 509

REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JULHO DE 2008

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.

...

Após aprovação de um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos 1.º, 4.º, 7.º e 8.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 486/X — Altera o prazo de separação de facto para efeitos da obtenção do divórcio (BE) e 509/X – Alterações ao Regime Jurídico do Divórcio (PS), foram os mesmos artigos aprovados com as alterações entretanto introduzidas, tendo o texto final sido igualmente aprovado em votação final global.

...

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 50 minutos.

DAR I SÉRIE — NÚMERO 103 – 5 DE JULHO DE 2008 – p. 41-43

Agora, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 1795.º-D do Código Civil, constante do artigo 1.º; do artigo 4.º; do artigo 250.º do Código Penal, constante do artigo 7.º; e do artigo 8.º, todos do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 486/X — Altera o prazo de separação de facto para efeitos da obtenção do divórcio (BE) e ao projecto de lei n.º 509/X —Alterações ao regime jurídico do divórcio (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, então, proceder à votação, na especialidade.

Começamos por votar a proposta 1P, apresentada pelo PS, de aditamento do artigo 1795.º-D do Código Civil ao artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 486/X (BE) e ao projecto de lei n.º 509/X (PS).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS.

É a seguinte:

Artigo 1795.º-D

(…)

1 – Decorrido um ano sobre o trânsito em julgado da sentença que tiver decretado a separação judicial de pessoas e bens sem consentimento do outro cônjuge ou por mútuo consentimento sem que os cônjuges tenham se tenham reconciliado, qualquer deles pode requerer que a separação seja convertida em divórcio.

2 – (…)

3 – (revogado)

4 – (revogado)

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 486/X e 509/X, com as alterações entretanto introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada não inscrita e de 3 Deputados do PSD e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 2-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 4.º do mesmo texto final, passando o actual corpo a n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 — А epígrafe do artigo 1421.º do Código do Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:

«Conferência».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 4.º do texto final, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 4.º

Alteração ao Código de Processo Civil

1 — А epígrafe do Capítulo XVII do Título IV do Livro III é alterada passando a ter a seguinte redacção:

«Do divórcio e separação sem consentimento do outro cônjuge».

2 — А epígrafe do artigo 1421.º do Código do Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:

«Conferência».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora votar a proposta 2-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 250.º do Código Penal, constante do artigo 7.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 3 Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 250.º

[…]

1 — Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação no prazo de dois meses seguintes ao vencimento, é punido com pena de multa até 120 dias.

2 — А prática reiterada do crime referido no número anterior é punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

3 — [anterior n.º 1].

4 — Quem, com a intenção de não prestar alimentos, se colocar na impossibilidade de o fazer e violar a obrigação a que está sujeito criando o perigo previsto no número anterior, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

5 — [anterior n.º 3].

6 — [anterior n.º 4].

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 3-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 8.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 8.º

Norma revogatória

São revogados o artigo 1780.º, o n.º 2 do artigo 1782.º, os artigos 1783.º, 1786.º, 1787.º e os n.os 3 e 4 do artigo 1795.º-D do Código Civil, o artigo 1417.º-Α e o n.º 1 do artigo 1422.º do Código de Processo Civil.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 486/X — Altera o prazo de separação de facto para efeitos de obtenção do divórcio (BE) e ao projecto de lei n.º 509/X — Alterações ao regime jurídico do divórcio (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 6 Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS e abstenções de 4 Deputados do PSD e de 1 Deputada do PS.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — É apenas para informar a Câmara que vou entregar uma declaração de voto.

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