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quarta-feira, 8 de abril de 2009

PS vai fazer "pequenas correcções" à lei do divórcio na sequência dos reparos feitos por juízes e advogados

PS vai fazer "pequenas correcções" à lei do divórcio na sequência dos reparos feitos por juízes e advogados
08.04.2009, Natália Faria
Bancada parlamentar socialista não vai aprovar proposta do CDS-PP para criar comissão de acompanhamento ao novo quadro legal
A O PS não vai aprovar a proposta que o CDS-PP leva hoje ao Parlamento para criar uma comissão de acompanhamento da nova lei do divórcio. Mas prepara-se para corrigir alguns "erros técnicos" na lei que entrou em vigor há quatro meses, numa resposta aos reparos e sugestões feitas por advogados e juízes que estão a ter dificuldades na sua aplicação prática.
O primeiro a apontar a existência de "lapsos e errozitos" à lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, foi Guilherme Oliveira, um dos autores do novo quadro legal que introduziu novidades como o fim da culpa, o recurso aos "créditos de compensação" e a regra das responsabilidades parentais conjuntas.
Ao PÚBLICO, o vice-presidente da bancada parlamentar do socialista, Ricardo Rodrigues, limitou-se a comentar que, "se houver correcções a fazer, o PS está totalmente disponível, desde que as alterações não alterem o espírito da lei". O deputado opta, de resto, por desdramatizar a situação, ao lembrar que "a interpretação das leis não é unívoca" e que cabe aos tribunais "encontrar jurisprudência".
Apesar de considerarem cedo para fazer um balanço, os advogados e juízes ouvidos pelo PÚBLICO mostraram-se desencantados com os efeitos práticos das novas regras. "Não simplificou grande coisa", lamentou Maria Perquilhas, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa. De acordo com esta magistrada, a nova lei veio, aliás, complicar os casos em que o casal concorda divorciar-se mas não chega a acordo quanto à divisão dos bens comuns ou à regulação do poder paternal. "A expectativa que tinha é que, com a nova lei, o juiz podia decretar logo o divórcio e o processo seguia só para as outras questões, mas, afinal, não é assim: para que haja divórcio por mútuo consentimento, tem que haver acordo sobre a regulação dos filhos, a atribuição da casa de morada da família e a divisão dos bens comuns", aponta, dizendo esperar que "essa parte seja revista e alterada em termos processuais".
Para o advogado Amorim Pereira, a lei falhou ao não especificar o que entende por "ruptura manifesta da vida conjugal" - uma das situações em que, à luz da nova lei, o cônjuge pode pedir o divórcio sem o consentimento do outro. "Se a paixão esmoreceu e o amor acabou, as pessoas podem pedir o divórcio sem consentimento do outro?", questiona, acrescentando, por outro lado, que os divórcios não estão mais céleres porque os tribunais continuam atafulhados. "A lei não veio resolver esse problema e, nesse sentido, não respondeu aos problemas dos cidadãos."
Para este advogado, a única alteração que produziu efeitos práticos foi o encurtamento para um ano do prazo da separação necessária para que alguém possa conseguir o divórcio sem o consentimento do outro. "Os casos que estavam à espera de cumprirem os três anos exigidos pela anterior lei puderam - e muito bem - antecipar a situação", explicou.
Eliana Gersão, do Centro de Direito da Família de Coimbra, concorda que a lei "não está tecnicamente perfeita". E a advogada Arménia Coimbra diz também que ainda não é claro que os processos ganhem em celeridade. "Já com a nova lei, dei entrada de uma acção de divórcio por violência doméstica em que existe uma sentença criminal a condenar o agressor e, mesmo assim, o juiz disse que não sabia se podia decretar o divórcio sem submeter o caso a julgamento", apontou, admitindo que, "dentro de três ou quatro meses", as coisas possam estar mais claras. "Os juízes precisam de algum tempo para perceber como é que se podem comportar perante os conceitos indeterminados da lei", admitiu.
As acções de divórcio aumentaram nos últimos meses, não por causa da nova lei, mas devido à crise, segundo a juíza Maria Perquilhas. "Há pessoas separadas há anos e que até se dão bem com o ex-cônjuge mas que sentem agora necessidade de regular aspectos como o poder parental porque para, poderem aceder aos subsídios, têm que provar que as crianças estão juridicamente à sua guarda", explicou.
Fonte: http://jornal.publico.clix.pt/

domingo, 25 de janeiro de 2009

CONFERÊNCIA NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONFERÊNCIA NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A Delegação do Montijo da Ordem dos Advogados organiza no próximo dia 30 de Janeiro de 2009, pelas 18 horas, nas Galerias Municipais do Montijo (Praça da República - Montijo), uma conferência subordinada ao tema "NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS".

Os oradores serão o Dr. António José Fialho, Juiz de Direito, e a Dra. Helena Gonçalves, Procuradora da República, ambos magistrados no Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

A entrada é gratuita e as inscrições devem ser efectuadas por fax para a Delegação do Montijo (212309575) ou por mail para o endereço montijo@del.oa.pt.

http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/01/conferncia-novo-regime-do-divrcio-e.html

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas

Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas
21 de Janeiro de 2009, 22:54

Lisboa, 21 Jan (Lusa) - A nova lei do divórcio, que entrou em vigor em Dezembro de 2008, está a suscitar dúvidas aos juízes de como aplicar e dirimir problemas em processos de divórcio, a avaliar pelas inúmeras interrogações hoje levantadas num debate em Lisboa.

O novo sistema do divórcio em Portugal e as responsabilidades parentais foram hoje os temas de um debate que decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, no qual participaram muitos juízes de tribunais de família.

Guilherme de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e responsável pela construção desta nova lei, e Maria Clara Sottomayor, mestre da Escola de Direito da Universidade Católica do Porto, foram os oradores convidados para debater as duas questões.

Durante o debate, os juízes presentes questionaram sobre a forma processual como deve ser tramitado o processo de divórcio judicial, quando as partes não tenham chegado a acordo sobre o poder paternal, a casa de morada de família, os bens comuns ou os alimentos entre si ou ainda sobre em que medida é que os conflitos entre os progenitores poderão evitar que se acorde sobre o exercício conjunto do poder paternal.

A estas questões, Guilherme de Oliveira, que elaborou o documento, respondeu que todas as leis são melhoradas pela prática nos tribunais e que os juízes têm um papel importante na aplicação destas leis.

"Os juízes são capazes de preparar caminhos", disse no final do debate em declarações aos jornalistas, indicando que a jurisprudência tem de encontrar os caminhos e as soluções.

Aos juízes e auditores de Justiça presentes no debate, Guilherme de Oliveira disse que o seu trabalho que deu origem à nova lei do divórcio foi feito rapidamente a pedido do grupo parlamentar do PS e que o documento final tem muitos pontos diferentes daquele que elaborou.

"O processo legislativo é curioso e perigoso. Quando saiu em Diário da República verifiquei que havia muitas diferenças entre o que eu tinha imaginado e o que tinha sido publicado", disse.

Já Maria Clara Sottomayor, mestre e assistente da Escola e Direito da Universidade Católica do Porto, foi muito crítica relativamente ao que a lei contempla em matéria de responsabilidade parental.

Para a especialista, os tribunais não devem impor o exercício conjunto da responsabilidade parental, considerando que "não só não existe qualquer vantagem nesta disposição como se trata de uma intervenção excessiva".

O novo regime do divórcio entrou em vigor em Dezembro passado com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando, nomeadamente, com o divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa".

De acordo com o diploma, passa a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

Substituindo o divórcio litigioso, foi agora criado o "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges", que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei impõe "o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.

O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência".

GC.

Lusa/fim

Fonte

sábado, 8 de novembro de 2008

NOVA LEI DO DIVÓRCIO

De acordo com o regime agora publicado, deixa de existir o divórcio litigioso, mantendo-se o divórcio por mútuo consentimento e introduzindo-se o divórcio sem consentimento.

A grande alteração é, na verdade, a possibilidade de qualquer um dos cônjuges poder requerer o divórcio, independentemente da violação dos deveres conjugais.

O divórcio sem consentimento poderá ser requerido por qualquer dos cônjuges, nas seguintes situações:
a) Separação de facto por mais de um ano;
b) Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, que dure mais de um ano e que, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum;
c) Ausência por mais de um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.

Deste modo, o legislador eliminou a figura do divórcio litigioso, bem como a necessidade da demonstração de culpa e o requisito da violação culposa dos deveres conjugais, bastando-se com a ruptura definitiva do casamento.

Existe agora a possibilidade de o cônjuge “culpado” requerer o divórcio, o que não era possível no regime anterior.

Esta nova lei permite que os cônjuges possam requerer o divórcio por mútuo consentimento, mesmo quando não estão de acordo quanto a todos os requisitos exigidos pelo art. 1775 do C. Civil.

Neste caso, o divórcio, que não deixa de ser um divórcio por mútuo consentimento, deve ser requerido no tribunal e não na conservatória.

Uma das grandes e controversas alterações é a que determina que, na partilha dos bens, nenhum dos cônjuges receba mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado nos termos do regime de comunhão de adquiridos. Saliente-se que esta regra, no regime anterior, apenas vigorava para os casos em que um dos cônjuges era considerado o cônjuge culpado.

Para além das alterações ao divórcio, esta lei trouxe ainda modificações significativas quanto ao exercício do poder paternal.

Antes de mais, refira-se que a denominação foi alterada, chamando-lhe a nova lei “exercício das responsabilidades parentais”. Estas responsabilidades parentais serão exercidas “em comum por ambos os progenitores” em caso de divórcio, nos mesmos termos que vigoravam na constância do casamento.

No que concerne ao regime dos alimentos, foi aditado o art. 2016-A, ao C. Civil, o qual estipula que, na sua fixação, o tribunal deverá tomar em conta a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade e estado de saúde de cada cônjuge, as qualificações profissionais e a possibilidade de emprego, os rendimentos próprios, o tempo que dedicarão aos filhos, bem como todas as circunstâncias que determinem a necessidade de quem os recebe e de quem os presta.

Refira-se, ainda, que o cônjuge credor de alimentos não terá direito a exigir que os mesmos tenham por objectivo a manutenção do padrão de vida de que beneficiou durante o casamento.

O novo regime jurídico do divórcio entrará em vigor 30 dias após a sua publicação e não se aplicará aos processos pendentes em tribunal.

Fonte: Regal, Varela, Ramos & Associados - Sociedade de Advogados RL // 2008

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Reacção à lei do divórcio
PS congratula-se com promulgação mas demarca-se das críticas do Presidente
21.10.2008 - 14h39 Lusa
O PS congratulou-se hoje com a decisão do Presidente da República de promulgar a lei do divórcio, mas demarcou-se das objecções de Cavaco Silva à nova legislação, sublinhando que foi aprovada por quase dois terços no Parlamento.

A posição dos socialistas foi transmitida pelo líder parlamentar do PS, Alberto Martins, para quem a nova lei do divórcio é “justa, equitativa, dará melhores condições para a vida e para o casamento". "Ninguém se manterá casado contra a sua vontade. A culpa deixou de ser um fundamento para o divórcio", frisou o presidente da bancada socialista.

Apesar de ter promulgado a nova lei do divórcio, o chefe de Estado alertou contudo para as situações de "profunda injustiça" a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis.

Ao contrário de Cavaco Silva, o presidente do Grupo Parlamentar do PS salientou que Portugal terá a partir de agora "uma boa lei do divórcio, que teve uma maioria de aprovação de quase dois terços". "É um grande serviço que se faz ao povo português com a feitura, a aprovação e promulgação desta lei", reforçou.

Interrogado sobre as objecções do Presidente da República à nova lei do divórcio, Alberto Martins disse que o PS "não acompanha" esses argumentos "nem na sua versão inicial, nem na versão final". "A aprovação por uma maioria de dois terços é uma maioria muito sólida. Em termos de representação do povo português, é uma maioria muito dificilmente alcançável em termos de representatividade", acrescentou.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1346937&idCanal=23
Depois do veto em Agosto
Cavaco promulga nova lei do divórcio mas alerta para "profunda injustiça" que irá desencadear
21.10.2008 - 11h31 Lusa
O Presidente da República promulgou hoje a nova Lei do Divórcio, deixando, contudo, um alerta para as situações de "profunda injustiça" a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis.

"O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores", lê-se numa mensagem de Cavaco Silva, publicada no 'site' da Presidência da República.

Por outro lado, refere ainda o comunicado, o diploma, incluindo as alterações introduzidas depois do veto presidencial de 20 de Agosto à primeira versão da lei, "padece de graves deficiências técnico-jurídicas".

Além disso, "recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa".

Na nota que dá conta da promulgação do decreto da Assembleia da República aprovado "por uma expressiva maioria" dos deputados, Cavaco Silva diz ser "essencial" prestar alguns esclarecimentos aos portugueses.

Assim, o chefe de Estado começa por destacar que a emissão deste comunicado não tem por base "qualquer concepção ideológica sobre o casamento", tal como não foi esse o fundamento do seu veto, a 20 de Agosto, à primeira versão do diploma, "ao contrário do que alguns sectores pretenderam fazer crer junto da opinião pública".

"Situações de profunda injustiça" que irão afectar, sobretudo, os que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, nomeadamente as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores.
Esta convicção do chefe de Estado, é referido, decorre da análise a que procedeu junto da "realidade de vida e conjugal do nosso país".

Além disso, trata-se de uma convicção "partilhada por diversos operadores judiciários, com realce para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, por juristas altamente qualificados no âmbito do Direito da Família e por entidades como a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas".

No comunicado, o chefe de Estado destaca ainda o facto de não ter sido dado "o relevo que merecia" ao parecer emitido a 15 de Setembro pela Associação das Mulheres Juristas, e que foi enviado a todos os grupos parlamentares, onde é manifestada "apreensão" pelo novo regime jurídico do divórcio e afirmado que "o mesmo "assenta numa realidade social ficcionada" de "uma sociedade com igualdade de facto entre homens e mulheres".

O parecer, recorda o chefe de Estado, alerta ainda que o diploma não acautela "os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e das que realizaram, durante a constância do casamento, o trabalho doméstico e o cuidado das crianças".

"Na verdade, num tempo em que se torna necessário promover a efectiva igualdade entre homens e mulheres e em que é premente intensificar o combate à violência doméstica, o novo regime jurídico do divórcio não só poderá afectar seriamente a consecução desses objectivos como poderá ter efeitos extremamente nefastos para a situação dos menores", sublinha o chefe de Estado.

A "profunda injustiça da lei", continua Cavaco silva, "emerge igualmente no caso de o casamento ter sido celebrado no regime da comunhão geral de bens, podendo o cônjuge que não provocou o divórcio ser, na partilha, duramente prejudicado em termos patrimoniais".

Além disso, tudo indicia que o novo diploma fará aumentar a litigiosidade, ao invés de a diminuir, transferindo-a para uma fase subsequente à dissolução do diploma "com consequências especialmente gravosas para as diversas partes envolvidas, designadamente para as que cumpriram os deveres conjugais e para as que se encontram numa posição mais fragilizada, incluindo os filhos menores".

"Em face do exposto - e à semelhança do que sucedeu noutras situações, com realce para os efeitos do regime da responsabilidade extracontratual do Estado -, o Presidente da República considera ter o imperativo de assinalar aos agentes políticos e aos cidadãos os potenciais efeitos negativos do presente diploma, em particular as profundas injustiças para as mulheres a que pode dar lugar", refere o penúltimo ponto do comunicado de Cavaco Silva.

Por isso, conclui o chefe de Estado, a aplicação prática do diploma deve "ser acompanhada de perto pelo legislador, com o maior sentido de responsabilidade e a devida atenção à realidade do País".

O presidente da República tinha até hoje para decidir se voltava a vetar o novo regime jurídico do divórcio ou se o promulgava.

A segunda versão do diploma foi aprovada a 17 de Setembro na Assembleia da República, com poucas alterações face à versão vetada por Cavaco Silva em Agosto.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1346904

Cavaco Silva alerta para "profunda injustiça" que a legislação irá desencadear
PCP: promulgação da Lei do Divórcio "é natural" por não haver dúvidas de constitucionalidade
21.10.2008 - 13h49 Lusa
O PCP considera legítimas as preocupações manifestadas pelo Presidente da República face à nova Lei do Divórcio mas considerou que, não havendo dúvidas de constitucionalidade, Cavaco Silva tinha o dever de a promulgar.

"É absolutamente natural [a promulgação]. É legítimo que o Presidente da República tenha reservas e preocupações e que as manifeste mas, não havendo inconstitucionalidade, o Presidente tem o dever constitucional de promulgar o diploma", defendeu o deputado do PCP António Filipe, em declarações à Lusa.

O Presidente da República promulgou hoje a nova Lei do Divórcio, deixando, contudo, um alerta para as situações de "profunda injustiça" a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis.

"O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores", lê-se numa mensagem do chefe de Estado, publicada no site da Presidência da República.

António Filipe sublinha que o PCP não faz a mesma avaliação que Cavaco Silva, mas indicou que o partido irá "acompanhar a aplicação da lei e caso se verifique que ela desprotege a parte mais fraca estará disponível para as alterações que se verifiquem necessárias". "Mas temos a convicção de isso não acontecerá", reforçou o deputado comunista.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1346926


Reacção
CDS-PP destaca discordância de Cavaco face à lei do divórcio
21.10.2008 - 14h23 Lusa
O deputado do CDS-PP Nuno Melo destacou hoje que o Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou a lei do divórcio "declarando abertamente a sua discordância" quanto ao diploma.

"O Presidente da República promulga mas declarando abertamente a sua discordância quanto à lei. Porventura por avaliar as consequências políticas que uma outra atitude [um veto] significaria num momento em que o país enfrenta dificuldades evidentes", afirmou Nuno Melo.

O Presidente da República promulgou hoje a nova Lei do Divórcio, deixando, contudo, um alerta para as situações de "profunda injustiça" a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis. "O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores", lê-se numa mensagem de Cavaco Silva, publicada no site da Presidência da República.

Nuno Melo disse que o CDS-PP irá continuar a lembrar "os defeitos das alterações ao regime jurídico do divórcio", frisando que "já há magistrados a alertar para as dificuldades de aplicação da lei". "Para além de uma solução que possibilita a desprotecção do cônjuge em situação debilitada, a nova lei também potencia a utilização dos filhos como arma de arremesso no litígio entre os pais", afirmou.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1346931

Reacção à lei do divórcio
Bloco de Esquerda discorda de considerações "conservadoras" de Cavaco Silva
21.10.2008 - 14h58 Lusa
O Bloco de Esquerda (BE) afirmou que a nova lei do divórcio, hoje promulgada pelo Presidente da República, é "um passo em frente na modernização do país" e considerou "conservadora" a posição de Cavaco Silva sobre o assunto. "Não acompanhamos de modo nenhum as considerações do Presidente da República, que são conservadoras", afirmou a deputada Helena Pinto.

O Presidente da República promulgou hoje a nova Lei do Divórcio, deixando, contudo, um alerta para as situações de "profunda injustiça" a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis. "O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores", lê-se numa mensagem de Cavaco Silva, publicada no site da Presidência da República.

Para a deputada bloquista, os argumentos que o Presidente da República apresenta na sua mensagem são, "no essencial, os argumentos que utilizou no veto político da lei" e "baseiam-se na sua visão pessoal do casamento e do regime do divórcio". "A lei teve umas clarificações na Assembleia da República, que o BE votou favoravelmente, e que foram aprovadas por uma larga maioria de deputados, o que corresponde à realidade do país", acrescentou Helena Pinto.

"A lei é um avanço, é uma lei progressista, vem eliminar o apuramento da culpa em situações de divórcio, que não deixa ninguém desprotegido e que alarga a protecção da parte possivelmente mais vulnerável numa situação de divórcio", disse.

Sobre a violência doméstica, um dos argumentos utilizados por Cavaco Silva quando vetou a lei, Helena Pinto considerou que esta "é um crime público, que nos últimos meses tem assumido proporções verdadeiramente preocupantes, e deve ser tratado como tal", não tendo "nada a ver com o divórcio". "Estamos [BE] convencidos que a lei é um passo em frente na modernização do nosso país e que certamente terá um efeito positivo", concluiu a bloquista.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1346942

Contraria conceito de família do partido
PSD diz que lei do divórcio é lamentável mas considera a promulgação sensata
21.10.2008 - 15h05
O PSD declarou hoje que o novo regime do divórcio promulgado pelo Presidente da República é “uma lei lamentável”, mas considerou que Cavaco Silva tomou uma decisão sensata perante a maioria parlamentar a favor do diploma.

“O PSD compreende a posição do Presidente da República”, declarou à agência Lusa o vice-presidente do grupo parlamentar social-democrata António Montalvão Machado.

“Em termos formais o Presidente da República poderia vetar, mas o bom senso não aconselharia a isso depois de uma maioria na Assembleia da República insistir na mesma filosofia”, defendeu o social-democrata.

Segundo Montalvão Machado, “não fazia sentido o Presidente da República voltar a vetar a lei se a mesma maioria que a votara, apesar do veto, não a alterou”.

Novo veto poderia ser “acto inútil”

Cavaco Silva “não iria cometer o que até poderia ser considerado um acto inútil”, acrescentou o deputado do PSD, considerando que a aprovação da lei pelo Parlamento iria repetir-se após um segundo veto. “Uma atitude inteligente e de bom senso nunca seria essa”, reforçou.

Montalvão Machado recordou que Cavaco Silva vetou o novo regime jurídico do divórcio “explicando minuciosamente os motivos, e a lei foi novamente aprovada no Parlamento por uma maioria idêntica à anterior – PS, PCP e Bloco de Esquerda – praticamente sem ser corrigida”.

O vice-presidente do grupo parlamentar do PSD salientou que, apesar da promulgação, Cavaco Silva expôs as suas críticas ao diploma.

“É uma lei que padece dos mesmos erros que a anterior, contrária aos conceitos de família e de casamento que o PSD tem. Revemo-nos na preocupação do Presidente da República”, disse, referindo-se ao regime hoje promulgado como “uma lei lamentável”.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1346944

Lei do Divórcio promulgada!

Cavaco Silva promulga Lei do Divórcio

Ontem

O presidente da República promulgou a nova Lei do Divórcio, deixando, contudo, um alerta para as situações de "profunda injustiça" a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis.

"O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores", refere um comunicado divulgado no site da Presidência da República.

Cavaco Silva sublinha que o diploma, com as alterações introduzidas depois do veto presidencial de 20 de Agosto à primeira versão da lei, "padece de graves deficiências técnico-jurídicas".

Além disso, "recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa".

“O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça", salienta Cavaco Silva.

"Situações de profunda injustiça" que irão afectar, sobretudo, os que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, nomeadamente as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores.

Esta convicção do chefe de Estado decorre da análise a que procedeu junto da "realidade de vida e conjugal do nosso país".

Além disso, trata-se de uma convicção "partilhada por diversos operadores judiciários, com realce para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, por juristas altamente qualificados no âmbito do Direito da Família e por entidades como a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas".

No comunicado, Cavaco Silva destaca ainda o facto de não ter sido dado "o relevo que merecia" ao parecer emitido a 15 de Setembro pela Associação das Mulheres Juristas, e que foi enviado a todos os grupos parlamentares, onde é manifestada "apreensão" pelo novo regime jurídico do divórcio e afirmado que "o mesmo "assenta numa realidade social ficcionada" de "uma sociedade com igualdade de facto entre homens e mulheres".

O parecer, recorda o chefe de Estado, alerta ainda que o diploma não acautela "os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e das que realizaram, durante a constância do casamento, o trabalho doméstico e o cuidado das crianças".

"Na verdade, num tempo em que se torna necessário promover a efectiva igualdade entre homens e mulheres e em que é premente intensificar o combate à violência doméstica, o novo regime jurídico do divórcio não só poderá afectar seriamente a consecução desses objectivos como poderá ter efeitos extremamente nefastos para a situação dos menores", sublinha o chefe de Estado.

A "profunda injustiça da lei", continua Cavaco silva, "emerge igualmente no caso de o casamento ter sido celebrado no regime da comunhão geral de bens, podendo o cônjuge que não provocou o divórcio ser, na partilha, duramente prejudicado em termos patrimoniais"

Além disso, tudo indicia que o novo diploma fará aumentar a litigiosidade, ao invés de a diminuir, transferindo-a para uma fase subsequente à dissolução do diploma "com consequências especialmente gravosas para as diversas partes envolvidas, designadamente para as que cumpriram os deveres conjugais e para as que se encontram numa posição mais fragilizada, incluindo os filhos menores".

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1031980


Esquerda aplaude, Direita lamenta

Os partidos de Esquerda - PS, BE e PCP - aplaudem a promulgação da nova Lei do Divórcio pelo presidente da República. Já à Direita, PSD e CDS-PP consideram o novo diploma "lamentável".

PSD: Lei mantém erros

O PSD classifica o novo regime do divórcio "uma lei lamentável", mas considera que Cavaco Silva tomou uma decisão sensata ao promulgar o diploma.

"Em termos formais, o presidente da República poderia vetar, mas o bom senso não aconselharia a isso depois de uma maioria na Assembleia da República insistir na mesma filosofia", disse o vice-presidente do grupo parlamentar social-democrata, António Montalvão Machado.

Montalvão Machado recordou que Cavaco Silva vetou o novo regime jurídico do divórcio "explicando minuciosamente os motivos e a lei foi novamente aprovada no Parlamento por uma maioria idêntica à anterior - PS, PCP e Bloco de Esquerda - praticamente sem ser corrigida".

"É uma lei que padece dos mesmos erros que a anterior, contrária aos conceitos de família e de casamento que o PSD tem", concluiu.

PP: Lei potencia a utilização dos filhos como arma de arremesso

O deputado do CDS-PP, Nuno Melo, destaca que "o Presidente da República promulga mas declarando abertamente a sua discordância quanto à lei”.

Considerando que, "para além de uma solução que possibilita a desprotecção do cônjuge em situação debilitada, a nova lei também potencia a utilização dos filhos como arma de arremesso no litígio entre os pais", os democratas-cristãos irão continuar a lembrar "os defeitos das alterações ao regime jurídico do divórcio".

PS: “Ninguém se manterá casado contra a sua vontade”

O PS congratulou-se com a promulgação da lei, mas demarcou-se das objecções de Cavaco Silva à nova legislação, sublinhando que foi aprovada por quase dois terços no Parlamento. “Em termos de representação do povo português, é uma maioria muito dificilmente alcançável em termos de representatividade", disse o presidente da bancada socialista, Alberto Martins.

"Ninguém se manterá casado contra a sua vontade. A culpa deixou de ser um fundamento para o divórcio", frisou. "É um grande serviço que se faz ao povo português com a feitura, a aprovação e promulgação desta lei".

"A aprovação por uma maioria de dois terços é uma maioria muito sólida. Em termos de representação do povo português, é uma maioria muito dificilmente alcançável em termos de representatividade", acrescentou.

BE: Considerações de Cavaco são “conservadoras”

Para o Bloco de Esquerda (BE), a nova lei do divórcio é "um passo em frente na modernização do país".

"Não acompanhamos de modo nenhum as considerações do presidente da República, que são conservadoras", referiu a deputada Helena Pinto.

"A lei teve umas clarificações na Assembleia da República, que o BE votou favoravelmente, e que foram aprovadas por uma larga maioria de deputados, o que corresponde à realidade do país", acrescentou.

PCP: Promulgação é natural

O deputado do PCP António Filipe entende que "é absolutamente natural” a promulgação da nova lei, apesar do chefe do Estado manifestar reservas sobre a mesma.

“É legítimo que o presidente da República tenha reservas e preocupações e que as manifeste mas, não havendo inconstitucionalidade, o presidente tem o dever constitucional de promulgar o diploma", explicou.

"Não fazemos a mesma avaliação, mas iremos acompanhar a aplicação da lei e caso se verifique que ela desprotege a parte mais fraca estaremos disponíveis para as alterações que se verifiquem necessárias, mas temos a convicção de isso não acontecerá", acrescentou o deputado comunista.



22 Outubro 2008 - 00h30

Divórcio: Belém dá luz verde a legislação com comunicado crítico

Cavaco promulga lei que considera injusta

O Presidente da República promulgou ontem o novo regime do divórcio, mas não lhe teceu qualquer elogio, apenas advertências. Primeiro, Cavaco Silva mantém as reservas sobre a falta de protecção das mulheres e dos filhos menores e defende que a nova lei "irá conduzir [...] a situações de profunda injustiça". Segundo: o Chefe de Estado aponta "graves deficiências técnico-jurídicas" ao diploma. Em suma, o texto não satisfaz o Presidente, mas, em comunicado, regista que o Parlamento o aprovou "por uma expressiva maioria". Apesar disso, Belém quer um acompanhamento da lei por parte da Assembleia.

No comunicado, Cavaco recusa abordagens ideológicas ao tema. Um esclarecimento depois dos ataques do BE a Belém, após o veto presidencial à primeira versão da lei, no passado dia 20 de Agosto.

O parecer da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) e a opinião da Associação Sindical de Juízes levam ainda o Chefe de Estado a concluir que 'tudo indicia' para um aumento do litígio, designadamente após o fim do casamento. Cavaco recorda o parecer da APMJ no que respeita ao facto de os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica não serem acautelados. Na sua opinião 'a profunda injustiça da lei emerge' também no novo regime de partilha de bens.

A nova lei tem várias alterações: o fim do divórcio litigioso, a regra de comunhão de adquiridos, o poder parental, com o incumprimento dos deveres classificado como crime de desobediência, e o princípio de um crédito de compensação para quem contribuiu ou abdicou mais a favor do matrimónio.

REACÇÕES

'ACONTECERÃO MUITO MAIS DIVÓRCIOS': D. José Ortiga Pres. da CEP

'Por detrás de toda esta lei do divórcio com certeza que acontecerão muitos mais divórcios, porque é tudo mais fácil [..] 'A lei deveria apontar para caminhos, porventura, de alguma austeridade, mas que gerassem [..] bem-estar.'

'NINGUÉM SE MANTERÁ CASADO CONTRA VONTADE': Alberto Martins Líder parl. PS

'Ninguém se manterá casado contra a sua vontade. A culpa deixou de ser um fundamento para o divórcio [...] O PS não acompanha esses argumentos [do Chefe de Estado] nem na sua versão inicial, nem na versão final.'

'BOM SENSO NÃO ACONSELHARIA VETO': Montalvão Machado PSD

'Em termos formais, o Presidente da República poderia vetar, mas o bom senso não aconselharia a isso depois de uma maioria na Assembleia da República insistir na mesma filosofia [...] É uma lei lamentável.'

A MENSAGEM DE CAVACO

'O Presidente da República considera ter o imperativo de assinalar aos agentes políticos e aos cidadãos os potenciais efeitos negativos do presente diploma. '

'Ao invés de diminuir a litigiosidade, tudo indicia que o novo diploma a fará aumentar, transferindo-a para uma fase ulterior, subsequente à dissolução do casamento.'

Cristina Rita

Fonte: CM

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Divórcio, culpa e o medo do contágio

Divórcio, culpa e o medo do contágio
30 | 09 | 2008 10.20H

Não era sem tempo que se eliminava a palavra «culpa» da lei do divórcio. Por instinto de conservação, a sociedade detesta roturas, sobretudo aquelas que afectam a sua célula base. Um divórcio funciona como a pedra que é atirada à água e cria ondas a perder de vista: ao verificar que alguém decidiu «romper» com a vida que tinha, todos os outros se questionam imediatamente sobre a sua própria relação.

Para afastar o medo de contágio, o receio de que possam ser eles os «abandonados», ou para fechar os olhos à tentação de fazer o mesmo, muita gente reage agressivamente, procurando desesperadamente um culpado. Foi «ele», foi «ela», foi a «outra», alguém tem que servir de bode expiatório e receber o devido castigo, para que as águas do lago possam voltar a ficar tranquilas.

Face a isto, os membros do casal percebem que se desejam a solidariedade da comunidade, há que provar que o «mau» é o outro. E a partir daí a campanha começa, mesmo que implique cilindrar os filhos. As crianças transformam-se em vítimas dos próprios pais que se esforçam por convertê-los em suas testemunhas abonatórias.

Na prática já há muito que os tribunais não faziam o papel de árbitros, mas o mito da «justiça final» atiçava o fogo da vingança, a ilusão do conforto de uma sentença que decretasse de quem era, afinal, «a culpa». Já a palavra responsabilidade faz todo o sentido. Um contrato envolve sempre direitos e deveres, de que se conhecem à partida as consequências que obviamente terão de ser assumidas. Mas era mil vezes preferível que para resolver os seus conflitos, as pessoas preferissem o bom senso e o amor aos filhos aos tribunais.

Isabel Stilwell | editorial@destak.pt

Lei do Divórcio: Facilitista?

Video (Sociedade Civil) de 2008.09.29 nesta página

http://ww1.rtp.pt/multimedia/?tvprog=23283&idpod=17726

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

DEBATE SOBRE O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

DEBATE SOBRE O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS




O Tribunal de Família e Menores do Barreiro e a Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca do Barreiro organizam uma conferência sobre o novo regime jurídico do divórcio e das responsabilidades parentais cujos principais destinatários são magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, conservadores e outros profissionais do foro.

Esta conferência terá lugar no próximo dia 17 de Outubro de 2008, pelas 17 horas, na Sala de Audiências do Tribunal de Família e Menores do Barreiro (5.º piso), na Avenida de Santa Maria, e conta com a presença da Dra. Ana Catarina Mendes, Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, do Dr. Alexandre Sousa Machado, advogado e professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa e dos Drs. Tomé Ramião e António José Fialho, Juízes de Direito no Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

A entrada é livre estando apenas limitada à capacidade da sala de audiências.


sexta-feira, 19 de setembro de 2008

PSD mais dividido na nova aprovação da lei do divórcio

PSD mais dividido na nova aprovação da lei do divórcio

Presidente pode vetar novamente o diploma aprovadoontem no primeiro plenário da última sessão legislativa

ANA PAULA CORREIA

Onze deputados do PSD votaram a favor e seis abstiveram-se na votação na nova versão da lei do divórcio, na qual a maioria apenas introduziu alterações pontuais ao texto que foi vetada politicamente por Cavaco Silva.

Com as alterações, aprovadas ontem, no primeiro plenário da última sessão parlamentar, a nova lei do divórcio será novamente enviada para o Palácio de Belém para que o presidente a promulgue ou volte a exercer o direito de veto.

O novo texto, que mantém a matriz original e que é de pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais, voltou a ser aprovado com os votos de todos os partidos de Esquerda e rejeição da Direita. No entanto, na bancada do PS (que teve Manuel Alegre na primeira fila), a independente Matilde de Sousa Franco votou contra. No PSD, houve mais quatro deputados que na primeira votação do diploma a votarem a favor, ao lado da Esquerda. Entre eles, contam-se Pedro Pinto, Emídio Guerreiro, José Eduardo Martins, Agostinho Branquinho e Miguel Frasquilho.

Foram de pormenor as alterações aprovadas. Por iniciativa do PS, foi clarificada a ideia de que, na hora da separação judicial, só tem direito a compensação monetária, o cônjuge que manifestamente tiver abdicado de remunerações profissionais a favor do casamento. Por proposta do PCP, aprovada com a abstenção do PS e do PSD, passou a ficar consagrada a concepção ilimitada da pensão de alimentos. E a Esquerda não aceitou mais nenhum dos argumentos que estiveram na base do veto do presidente, e que se relacionam com a interpretação de que a parte mais fraca do casal pode vir a ser prejudicada devido à ausência de culpa.

Alberto Martins, o líder parlamentar do PS, depois de considerar que esta nova lei "é uma grande marca da legislatura", realçou que com a sua aplicação deixará de haver casamento contra a vontade de um dos cônjuges.

Ao PS juntaram-se as vozes de António Filipe, do PCP, Helena Pinto, do BE, e de Heloísa Apolónia, dos Verdes, que optaram por criticar a "visão conservadora dos partidos da Direita", expressa no sentido do veto do presidente da República.

À Direita, o presidente da bancada parlamentar social-democrata, Paulo Rangel, classificou a lei de "iníqua" e que, em vez de acabar com o litígio, "fará aumentar a litigiosidade". Na opinião do deputado do PSD, para resolver os problemas actualmente existentes com os processos de divórcio bastaria aprovar a redução de três para um o prazo para a separação de facto, como está previsto na lei. Também Nuno Magalhães, do CDS-PP, considera que a nova legislação "vai criar conflitos onde não existiam".

Além do debate político, a sessão de ontem ficou marcada por questões logísticas. É que pela primeira vez, o plenário realizou-se no espaço exíguo da Sala do Senado, que até Dezembro albergará os deputados devido às obras no hemiciclo da Sala das Sessões.

Fonte: JN

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Esquerda parlamentar aprova nova lei do divórcio

Esquerda parlamentar aprova nova lei do divórcio
Mário Cruz / Lusa
A lei hoje aprovada vai seguir para o Palácio de Belém, para promulgação ou veto do Presidente da República

O regime jurídico do divórcio foi aprovado com os votos do PS e de 11 deputados do PSD. A versão da lei foi aprovada com duas pequenas alterações, mas mantém a ideia do fim do divórcio litigioso, questionada pelo Presidente da República.

Cavaco Silva entendia que o fim do divórcio sem culpa pode fragilizar a parte mais fraca, mas os deputados dos partidos de orientação de esquerda têm uma interpretação diferente. O diploma, vetado a 20 de Agosto pelo Presidente da República, foi aprovado apenas com duas alterações.

Uma modificação foi no sentido de clarificar que, no momento da partilha, só poderá pedir compensação quem tiver abdicado de proveitos profissionais por causa do casamento.

A segunda mudança define que a pensão de alimentos é de tempo ilimitado. Esta alteração foi proposta pelo PCP e aprovada com a abstenção dos deputados socialistas e sociais-democratas.

O líder parlamentar do sustentou que as soluções previstas no novo regime jurídico “são justas e equitativas” e afastou o argumento que a parte mais fraca fica desprotegida em caso de divórcio.

Em caso de separação e na altura da partilha dos bens do casal, que tiver “renunciado a interesses legítimos seus com vista à vida em comum, interesses que poderão representar um prejuízo para a sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, tem direito a uma compensação”, defendeu Alberto Martins.

O PCP e o Bloco de Esquerda, tal como o PS, consideram que a nova lei garante que o casamento não se mantém contra vontade de um dos cônjuges.

António Filipe, do PCP considera que os sociais-democratas primaram “pela ausência de propostas de alteração”, enquanto Helena Pinto, do Bloco, apontou a “atrapalhação” do PSD por “estar agarrado às concepções conservadoras da líder Manuela Ferreira Leite”.

O líder da bancada parlamentar do PSD apelou aos deputados para que “olhem para as consequências sociais desta lei” que classificou de “pura engenharia social, com efeitos que são muito negativos na maioria das famílias que estão em desagregação”. Paulo Rangel prevê o aumento significativo dos litígios.

O diploma foi aprovado pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista Os Verdes e 11 deputados do PSD. Seis parlamentares sociais-democratas abstiveram-se. Matilde Sousa Franco foi a única deputada da bancada socialista a votar contra a lei.

Raquel Ramalho Lopes, RTP
2008-09-17 19:48:43

http://ww1.rtp.pt/noticias/?article=363567&visual=26&tema=1

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Pais para Sempre reune hoje com o Grupo Parlamentar do PEV

Ainda no âmbito da discussão em sede de comissão especializada na Assembleia da República que se processou entre Abril e Maio deste ano, a Associação Pais para Sempre solicitou vários pedidos de audiência a todos os grupos parlamentares.
Nesse sentido e respondendo ao nosso pedido o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista 'Os Verdes' vai receber hoje uma delegação da Associação Pais para Sempre de forma a tomar conhecimento das nossas posições sobre a Responsabilidade Parental contida na Lei do Divórcio.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres
09.09.2008, Leonete Botelho
Socialistas mexem na lei apenas para deixar clara a atribuição de um crédito por dedicação à família
Os socialistas vão mexer na Lei do Divórcio no artigo que fundamentou o veto político do Presidente da República, mas sem alterar o sentido que lhe pretendiam dar desde o início: atribuir um crédito monetário ao cônjuge que tiver abdicado de uma carreira profissional em favor da família, normalmente a mulher.
No essencial, o PS apenas explicita aquilo que já pretendia com o polémico artigo da compensação dos créditos, mas que não foi assim entendido por Cavaco Silva, para quem a lei permitia uma visão "contabilística" do matrimónio.
Em causa está a alteração ao artigo 1676.º do Código Civil, que dizia, na versão inicial da lei, que "se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia [...], esse cônjuge torna-se credor do outro pelo que haja contribuído além do que lhe competia".
Para os socialistas, esta fórmula apenas servia para compensar a parte mais frágil financeiramente face a um divórcio. Mas Cavaco Silva viu aqui o risco de se criar, no casamento, uma "conta-corrente" dos cônjuges para saber quem dava o quê para a família.
O Presidente considerou que aquele artigo apenas viria aumentar o risco de desprotecção da parte mais frágil e, por arrastamento, dos filhos menores. "Nos termos do diploma, é possível ao marido, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, exigir ainda da sua ex-mulher o pagamento de montantes financeiros", lê-se no comunicado presidencial sobre a não-promulgação do diploma, em 20 de Agosto.
"Vamos aclarar a interpretação que indevidamente foi feita", afirmou ontem o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, adiantando que vai ficar explícito na lei que apenas terá direito à compensação quem tiver restringido de forma excessiva a satisfação dos seus interesses, sobretudo profissionais, a favor da vida familiar. "Uma magistratura rigorosa chegaria a esta conclusão", comentou.
Questionado sobre se aquela "interpretação abusiva" foi feita pela Presidência da República, Alberto Martins preferiu dizer que ela existiu "por parte de analistas, politólogos e juristas que entenderam que haveria contabilidade de tostões, o que nunca esteve em causa".
O que Alberto Martins não esconde é a divergência de ideias entre Belém e S. Bento. "Temos uma concepção de família e sociedade diferente da do senhor Presidente da República, mas também não é preciso haver partilha de concepção", afirmou aos jornalistas, frisando que o PS mantém "o essencial da lei", ao mexer apenas num dos 46 artigos da nova lei.
"Mantemos o paradigma da dissolução do divórcio e do afastamento da ideia de culpa", sublinhou, considerando que a lei "é equitativa e justa". Na sua mensagem ao Parlamento, Cavaco Silva sugeria ao legislador que mantivesse, "ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva", porque a culpa daria à mulher algum "poder negocial" no divórcio.
Para os socialistas, trata-se apenas de clarificar uma ideia que teve interpretações abusivas, mas mantendo o modelo que defendem. Mas, em termos políticos, certo é que ainda não foi desta que o PS decide enfrentar Cavaco Silva no processo legislativo, ultrapassando um veto político com a força dos seus deputados, sem alterar uma vírgula ao seu projecto inicial.
Não o fez agora, como não o fez há um ano com o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado por unanimidade no Parlamento e vetado pelo Presidente. Também então, os socialistas aceitaram fazer alguns arranjos de pormenor e voltar a dar ao chefe de Estado nova oportunidade de veto. O que não aconteceu então e não deverá acontecer agora.
Alberto Martins diz que os socialistas têm uma concepção de família e sociedade diferente da de Cavaco Silva
http://jornal.publico.clix.pt/

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

o veto paradoxal

o veto paradoxal
7 Setembro 2008 | por Fernanda Câncio
O parlamento aprovou uma lei que acaba com o divórcio litigioso e o Presidente vetou-a, com o argumento de existiria uma “parte mais fraca” do casamento, que considera ser “em regra a mulher”, e que esta é prejudicada pelo divórcio por iniciativa do outro cônjuge.

O veto não explicita por que motivo num instituto jurídico que desde 1977 estatui que os cônjuges são iguais (sim, antes a lei definia a “fraca” e o “forte”) a mulher será a parte mais fraca. Podemos inferir que fala do facto de tradicionalmente as mulheres ganharem menos que os homens. Mas segundo dados estatísticos divulgados no DN de 17 de Agosto são já mais de 30% os lares portugueses em que a mulher é “o indivíduo de referência”, ou seja, o principal financiador do lar. Mais: como se lê no DN, “entre as mulheres dos 24 aos 44 anos, que são indivíduos de referência para as respectivas famílias, o diferencial de rendimento em relação aos homens da mesma tipologia é praticamente nulo”. Por outro lado, a argumentação do veto leva a crer que é mais comum o homem pedir o divórcio, apesar de não apresentar qualquer evidência disso e de a evolução do número dos divórcios – que tem em Portugal o país europeu com a maior taxa de crescimento –, indiciar o contrário, acompanhando o aumento da autonomia, financeira e não só, das mulheres.

A argumentação de Cavaco, porém, não se limita à “debilidade financeira” das mulheres e a insinuar que seriam elas a querer, “em regra”, manter casamentos falhados por motivos económicos. Convoca ainda a violência doméstica de homens sobre mulheres no seio do casamento para “demonstrar” que a possibilidade de o agressor pedir e obter o divórcio da agredida (que agrediu, frisa-se, “ao longo de vários anos”) é uma desprotecção da “parte fraca”. Ora não só o testemunho das associações que lidam com o crime de violência doméstica aponta no sentido de que o problema é em regra o inverso, ou seja, são as vítimas a querer divorciar-se dos agressores e estes a não “dar” o divórcio, como há estudos internacionais que demonstram ser o divórcio a pedido de um dos cônjuges sem “litígio” – como sucede na generalidade dos países ocidentais, com estreia no estado americano da Califórnia, em 1969, sob a batuta de Ronald Reagan – uma importante contribuição para diminuir a violência conjugal. Além disso, é no mínimo bizarra a ideia de que uma pessoa (mulher ou homem) que fosse sistematicamente agredida pelo cônjuge ficaria “desprotegida” quando este solicitasse e obtivesse o divórcio.

Que “protecção” é esta que o casamento, mesmo o casamento declaradamente violento e vitimizador, concede, na visão do Presidente? O veto esclarece: “um cônjuge economicamente mais débil pode sujeitar-se a uma violação reiterada dos deveres conjugais sob a ameaça de, se assim não proceder, o outro cônjuge requerer o divórcio unilateralmente”. Voltamos pois à questão económica. Mas admitindo que existem situações em que pessoas aceitam todo o tipo de agravos, incluindo crimes, por motivos financeiros, o que fica por perceber é porque é que Cavaco acha que essas situações são agravadas – ou mesmo criadas (?!) — pela nova lei e por que motivo acha que seria sempre o cônjuge mais rico a beneficiar da possibilidade de obter o divórcio sem comum acordo.

Ao apresentar o divórcio ou a sua mera possibilidade como um mal mesmo em casamentos para lá de péssimos e nos quais as “fracas” mulheres são caracterizadas como vítimas resignadas e desmunidas, o Presidente acaba por incorrer num paradoxo involuntário. O de demonstrar o quanto os chamados “votos” ou “deveres” do casamento podem ser vácuos e pervertidos e o quanto é necessário repensar o seu enquadramento jurídico e simbólico. O casamento desenhado pelo veto é um lugar de violência, chantagem, mesquinhez e venalidade. Um quadro de miséria emocional que ninguém em seu perfeito juízo desejaria manter.
(publicado na coluna ’sermões impossíveis’ da notícias magazine de 31 de agosto)
http://5dias.net/2008/09/07/o-veto-paradoxal/

PS não cede ao Presidente e mantém texto da Lei do Divórcio

PS não cede ao Presidente e mantém texto da Lei do Divórcio


ANA SÁ LOPES
Parlamento. Direcção socialista reúne-se hoje para analisar veto de Belém

PS não aceita as objecções do Presidente à nova Lei do Divórcio

A direcção do grupo parlamentar socialista reune-se hoje para analisar o veto do Presidente da República à Lei do Divórcio, com uma decisão já tomada à partida: não ceder um milímetro às sugestões de Cavaco Silva sobre o regime do divórcio, nomeadamente no que se refere à manutenção do divórcio com culpa.

A única "satisfação" que os deputados socialistas estão disponíveis para dar ao Presidente da República será acrescentar ao texto da lei devolvida à Assembleia da República uma clarificação das suas intenções relativamente a algumas matérias que o Presidente considerou mais polémicas - nomeadamente no que se refere à novidade do trabalho doméstico ser contabilizado na hora de fazer a partilha do património do casal.

Esta inovação na lei suscitou reparos críticos do Presidente da República, acusando que com o novo texto, "cada um dos cônjuges é estimulado a manter uma 'conta-corrente' das suas contribuições para a vida conjugal".

Para Cavaco Silva, as "contribuições em espécie que a mulher deu para a economia comum" são, com o novo regime, "de mais difícil contabilização e prova".

Já amanhã, na reunião da Comissão Permanente da Assembleia da República, haverá um primeiro debate sobre a nova lei, com a leitura da mensagem do Presidente da República, que justifica o veto ao novo regime do divórcio

O veto foi mal recebido pelos socialistas. Mal foi conhecido, Manuel Alegre, o ex-candidato presidencial representante da ala esquerda do partido, declarou ao DN que a opção do Presidente da República era consequência de "uma posição conservadora, como já tinha acontecido com a Lei da Paridade".

"O argumento de que há um elo mais frágil no casamento baseia-se num preconceito e é de certo modo incompatível com o princípio da igualdade de género consagrada na Constituição", afirmou Alegre. Desde o início, Alegre manifestou-se convencido que "o PS irá manter a sua posição".

Os socialistas argumentam que a visão do Presidente sobre o divórcio é "conservadora" e que Cavaco Silva demonstra, no texto do veto, "ter uma visão patrimonial do casamento". A série de países europeus onde o divórcio já foi expurgado da culpa será outro argumento esgrimido para enfrentar o Presidente da República.

Fonte: DN

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Eduardo Sá e a lei do divórcio que divide o país

SOCIEDADE
Eduardo Sá e a lei do divórcio que divide o país
01 | 09 | 2008 10.31H

Psicólogo fala ao Destak sobre a forma como a legislação acerca do divórcio afecta os filhos do casal.

A nova lei sobre o divórcio mereceu, recentemente, o veto do Presidente da República. Argumentou o Prof. Cavaco Silva que, mantendo tudo como está (nomeadamente, a noção de divórcio litigioso e a necessidade de associar a um processo desses a determinação e a averiguação da culpa de um dos membros do casal), seriam mais facilmente protegidos os interesses das crianças e das vítimas de violência conjugal.

Logo de seguida, um representante do PSD afirmou que a taxa de divórcios litigiosos é, actualmente, tão pequena que não se justificaria uma nova lei, e o líder do Bloco de Esquerda chamou insensato ao Presidente (o que, estando em causa a mais alta instituição de um Estado democrático, talvez possa ser sentido como afronta).

Em primeiro lugar, todos os divórcios são litigiosos e por mútuo consentimento. Todos acarretam litígios e nenhum dos cônjuges, por mais que se inocente, deixa de contribuir para ele. Ainda assim, só não há mais divórcios litigiosos porque a sensatez de muitos advogados os evita.

Em segundo lugar, se num divórcio litigioso um dos membros do casal (o que se quer divorciar, em rigor) tem de fazer a prova das infidelidades do outro, por exemplo, para justificar a um magistrado a justeza da sua intenção, não fica nada claro em que medida é que isso protege uma vítima de violência ou uma criança. Mais claramente: como se protege melhor uma criança mantendo um dos seus pais num sequestro caucionado pela lei?

Em terceiro lugar, a pequena percentagem de divórcios litigiosos, pelas dimensões de maltrato muito violento que representa para uma criança (com consequências para a toda a vida) não só justifica como, sobretudo, impõe que a lei se mude. Não é por ser pequeno o número de crianças violentadas pelo ódio recíproco dos pais que elas devam merecer, sobretudo, indiferença.

Em quarto lugar, como se protege uma criança permitindo que um divórcio litigioso seja um rol de ódios e de mentiras ficando ela num fogo cruzado onde se gostar de um dos pais é sentido como trair o outro e vice-versa?

Por último, onde tem estado o interesse das crianças para as pessoas que, agora, o evocam se não houve uma circunstância, nestes anos todos, em que tenham reclamado ou exigido que fossem declaradas, automaticamente em perigo, todas as crianças que vivem, todos os dias, no meio do ódio dos pais, sem ninguém que as socorra e proteja, sendo sujeitas a coacções e a humilhações que as destroem por dentro?

Finalmente, não é chamando insensato ao Presidente da República que se contribui para ultrapassar esta divergência de opiniões entre cidadãos de diferentes órgãos do Estado democrático.

Aliás, muitos divórcios começam assim. E não consta que seja necessária uma lei para que as instituições percebam até onde deve ir o respeito que torna a liberdade de duas pessoas numa mesma relação num bem de primeira necessidade para todos.

http://www.destak.pt/artigos.php?art=13834

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Associação defende formação especfica de juízes

Associação defende formação especfica de juízes
Revista de Imprensa / Justiça

A Associação Pais para Sempre defende a "formação específica" dos juízes para "saber ouvir e mandar ouvir as crianças", num parecer sobre o Projecto de Lei socialista que visa alterar o Regime Jurídico do Divórcio.

O parecer da Associação, pedido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e hoje entregue ao Grupo Parlamentar do PS, incide sobre as questões relativas ao exercício de uma "parentalidade positiva e à forma como melhor se pode garantir a efectividade do direito dos filhos à vida familiar e às suas relações pessoais".

Em declarações à agência Lusa, o presidente da associação, João Mouta, adiantou que a Pais Para Sempre foi recebida hoje pela deputada socialista Ana Catarina Mendes, que se mostrou "muito receptiva às ideias base que norteiam a missão da associação, nomeadamente no que concerne aos superiores interesses de defesa das crianças".

Durante a audiência, a associação para a defesa dos filhos dos pais separados entregou o parecer no qual se congratula com a substituição do termo "poder paternal" por "responsabilidade paternal" como a associação tinha proposto numa petição de Outubro de 2001, com mais de 4.000 subscritores.

João Mouta salientou um aspecto do Projecto de Lei relacionado com a "audição da criança".

A audição da criança "é uma necessidade porque estão em causa os direitos de criança", disse o responsável, adiantando que Portugal, por via das convenções internacionais já ratificadas, está obrigado a fazer intervir a criança nos processos que lhe dizem respeito e a ouvi-las.

João Mouta explicou que Portugal já tem estado a cumprir esta determinação internacional, por via da convenção dos direitos da criança da ONU, mas frisou que "é preciso usar de bom senso para saber ouvir as crianças e saber distinguir entre a verdadeira intenção e opinião da criança e aquilo que lhe é induzido como vontade da criança por um dos progenitor ou terceira pessoa".

"Isto vem entroncar com o pedido da Associação Pais Para Sempre na petição de 2001, que tinha a ver com a formação dos decisores dos processos de regulação do exercício do poder paternal", sustentou.

Para João Mouta, "os juízes têm de ter formação específica para poder saber ouvir as crianças e saber qual é o organismo ou o técnico mais adequado para as ouvir" para poderem "avalizar convenientemente as suas necessidades e poder agir em conformidade com a real necessidade e o superior interesse da criança".

João Mouta criticou o facto de no projecto de lei continuar a existir a "dicotomia que o legislador tem mantido até agora entre o progenitor que toma conta da criança e aquele que supostamente deverá ser relegado para segundo plano e que será o progenitor não guardião".

Outro aspecto que merece alguma crítica da associação é a manutenção no documento de uma "atitude algo discriminatória face aos diferentes interesses da criança, como sejam os interesses monetários/materiais e os interesses aos afectos e relações pessoais".

"O legislador, talvez por pudor de mexer no código penal recém revisto, há menos de um ano, não faz nenhuma alteração ao Código Penal mantendo uma distinção entre aquilo que é a violação do direito aos alimentos por parte da criança e o direito da criança aos afectos e às relações pessoais quando há violação do direito de visita", justificou.

Nesse contexto, acrescentou, "o legislador dá um passo mas ainda periclitante porque faz de facto a culminação penal de um crime que dificilmente será aplicado, o crime de desobediência à autoridade pública".

"Não é de facto o respeito à autoridade pública que se pretende proteger, mas sim o direito da criança às suas relações pessoais e portanto deveria, como nós propomos no parecer, haver uma alteração ao artigo 249 do Código Penal para que, à semelhança do Código Penal francês, o direito da criança seja garantido de uma forma eficaz, autónoma e que a tutela penal garanta a protecção do bem em causa", frisou.

Como aspecto fundamental do Projecto de Lei, o responsável salienta o objectivo de "tornar o exercício conjunto das responsabilidades parentais a regra, tanto para progenitores casados, como não casados, mesmo que não coabitantes".

"É um avanço e nós congratulamo-nos", afirmou João Mouta.

Segundo dados da associação, em 2005 divorciaram-se em Portugal 17.013 casais e foram decididos em Tribunal 16.606 Regulações do Exercício do Poder Paternal, envolvendo 34.026 homens e mulheres e 24.670 crianças e jovens, dos quais 9.701 crianças com menos de sete anos de idade.

Em cerca de 84 por cento dos casos, os filhos foram confiados à mãe.

Aprovada a 16 de Abril, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a nova Lei do Divórcio, proposta pelo PS, prevê a dissolução do casamento sem consentimento dos dois cônjuges desde que assente em causas concretas.

Fonte: Jus Jornal 18-06-2008

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Socialistas europeus louvam Sócrates e criticam «conservador» Cavaco Silva pelo veto

Lei do Divórcio
Socialistas europeus louvam Sócrates e criticam «conservador» Cavaco Silva pelo veto

O presidente do Partido dos Socialistas Europeus «louvou» hoje os «esforços» do PS e do primeiro-ministro português «para modernizar as leis do divórcio em Portugal» e criticou o Presidente da República «conservador» por ter vetado essa legislação

Nyrup Rasmussen sublinha, em comunicado de imprensa publicado hoje em Bruxelas, que a possibilidade de divorciar sem culpabilizar ninguém é uma «característica das sociedades europeias modernas», sendo o casamento e o divórcio «questões de escolha individual».

Cavaco Silva «está simplesmente a barrar o caminho do progresso», afirma Rasmussen que acrescenta em seguida dar o seu «apoio total» ao PS e ao primeiro-ministro, nos esforços para fazer com que a lei social portuguesa alinhe com o «quadro moderno actual».

O presidente dos socialistas europeus deu em seguida o exemplo de Espanha e outros países europeus onde, segundo ele, os sociais-democratas e os socialistas têm lutado por melhores direitos e uma sociedade mais justa, com a direita a fazer tudo para impedir esse movimento.

«É importante que os eleitores vejam o que se está a passar», termina Nyrup Rasmussen.

O Presidente da República devolveu quarta-feira à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado veto político.

De acordo com o sítio do Chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».

No portal electrónico da Presidência está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 4 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - bastando para tal os votos da maioria socialista - caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Lusa/SOL

Quais são afinal as estatísticas de violência doméstica?

Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pelas forças de segurança (fonte: PSP + GNR)

Gráfico da  Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pelas forças de segurança (fonte: PSP + GNR)

Evolução do número de detenções de suspeitos da prática de violência doméstica (fonte: PSP)

Gráfico da  Evolução do número de detenções de suspeitos da prática de violência doméstica (fonte: PSP)

A - Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pela APAV

Gráfico da Evolução do número de queixas sobre violência doméstica registadas pela APAV

B - Crimes de violência doméstica

Gráfico relativo aos Crimes de violência doméstica

Distribuição territorial das queixas - distritos com maior incidência
1) 2004

Distribuição territorial das queixas - distritos com maior incidência em 2004 (fonte: PSP + GNR)

2) 2005

Distribuição territorial das queixas - distritos com maior incidência em 2005 (fonte: PSP + GNR)

Crimes de Violência Doméstica

1) Dados da Vítima - Idade 26 - 45 anos

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a: 1) Dados da Vítima - Idade 26 - 45 anos

2) Dados do Agressor - Idade 36 - 45 anos

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a: 2) Dados do Agressor - Idade 36 - 45 anos

3) Relação do autor do crime com a vítima

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a: 3) Relação do autor do crime com a vítima

Crimes de Violência Doméstica
1) Regularidade da Violência Exercida

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a:  1) Regularidade da Violência Exercida

2) Contexto de ocorrência de Violência

Gráfico dos Crimes de Violência Doméstica relativo a:  2) Contexto de ocorrência de Violência

(fonte: A intervenção em agressores no contexto da Violência doméstica em Portugal: estudo preliminar de caracterização, Celina Manita, CDIM, 2005)

Gráfico dos crimes de violência doméstica de 2003 a 2005 relativo ao total de processos/ arguidos/condenados

Gráfico dos crimes de violência doméstica de 2003 a 2005 relativo a penas/medidas aplicadas

(A) Resultado nulo/protegido pelo segredo estatístico
Nota: Os arguidos poderão ou não ter sido condenados por outros crimes

Gráfico dos crimes de violência doméstica de 2003 a 2005  relativamente ao sexo das vítimas e à relação do autor do crime com a vítima

Fonte: http://app.parlamento.pt/violenciadomestica/conteudo/seccao-dadosestatisticos.html

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

PS vai manter divórcio sem culpa dos cônjuges

PS vai manter divórcio sem culpa dos cônjuges


SUSETE FRANCISCO
Veto. O Presidente da República, Cavaco Silva, vetou o mais emblemático diploma do PS da última sessão legislativa: as alterações ao regime jurídico do divórcio. A maioria parlamentar socialista prepara-se para fazer frente a Belém, mantendo o essencial do texto vetado O PS não vai recuar na intenção de pôr fim ao conceito de culpa no divórcio litigioso. Os socialistas admitem alguns reajustamentos à lei - que foi ontem vetada pelo Presidente da República - mas recusam mexer naquela que é a principal inovação do diploma. De acordo com fonte socialista, a maioria parlamentar será "inflexível" nesta matéria.

O PS prepara-se assim para contrariar a sugestão deixada por Cavaco Silva na mensagem dirigida à Assembleia da República. Na argumentação que justifica o veto, o Presidente é claro: "O legislador deveria ponderar em que medida não será preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo."

Numa mensagem com oito pontos são muitas as críticas deixadas por Cavaco ao diploma socialista. O chefe de Estado aponta o que diz ser uma "uma indesejável desprotecção do cônjuge ou do ex-cônjuge que se encontre numa situação mais fraca - geralmente a mulher". E dá um exemplo: "Numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos". Mais, diz Cavaco - "O marido pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros".

Em causa está uma alteração ao Código Civil, que estabelece que um cônjuge se torna credor do outro se a "contribuição para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia". Belém aponta ainda um outro reparo a esta mudança, argumentando que "cada um dos cônjuges é estimulado a manter uma 'conta-corrente' das suas contribuições para a vida conjugal". Ou seja, durante o casamento será tentado a fazer o deve e haver das contribuições para os encargos familiares.

E se o novo regime do divórcio traz como novidade a possibilidade de o trabalho doméstico ser contabilizado na hora de fazer a partilha do património do casal, o Presidente da República sustenta na mensagem que as "contribuições em espécie que a mulher deu para a economia comum" são agora de "muito mais difícil contabilização e prova".

Um "veto ideológico"

"Conservador" - foi assim que alguns socialistas classificaram ao DN a decisão de Cavaco Silva. Foi o caso de Manuel Alegre. "Este veto não é só político, é ideológico. Traduz uma visão conservadora e ultrapassada da vivência e necessidades da sociedade actual", afirmou ao DN o histórico socialista. Para o ex-candidato presidencial "este veto do Presidente da República releva de uma posição conservadora, como já tinha acontecido com a lei da paridade". "O argumento de que há um elo mais frágil no casamento baseia-se num preconceito e é de certo modo incompatível com o princípio da igualdade de género consagrada na Constituição", afirmou Alegre, dizendo-se convencido que o PS "vai manter a sua posição". | Com Ana Sá Lopes

Fonte: DN