PS vai fazer "pequenas correcções" à lei do divórcio na sequência dos reparos feitos por juízes e advogados
08.04.2009, Natália Faria
Bancada parlamentar socialista não vai aprovar proposta do CDS-PP para criar comissão de acompanhamento ao novo quadro legal
A O PS não vai aprovar a proposta que o CDS-PP leva hoje ao Parlamento para criar uma comissão de acompanhamento da nova lei do divórcio. Mas prepara-se para corrigir alguns "erros técnicos" na lei que entrou em vigor há quatro meses, numa resposta aos reparos e sugestões feitas por advogados e juízes que estão a ter dificuldades na sua aplicação prática.
O primeiro a apontar a existência de "lapsos e errozitos" à lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, foi Guilherme Oliveira, um dos autores do novo quadro legal que introduziu novidades como o fim da culpa, o recurso aos "créditos de compensação" e a regra das responsabilidades parentais conjuntas.
Ao PÚBLICO, o vice-presidente da bancada parlamentar do socialista, Ricardo Rodrigues, limitou-se a comentar que, "se houver correcções a fazer, o PS está totalmente disponível, desde que as alterações não alterem o espírito da lei". O deputado opta, de resto, por desdramatizar a situação, ao lembrar que "a interpretação das leis não é unívoca" e que cabe aos tribunais "encontrar jurisprudência".
Apesar de considerarem cedo para fazer um balanço, os advogados e juízes ouvidos pelo PÚBLICO mostraram-se desencantados com os efeitos práticos das novas regras. "Não simplificou grande coisa", lamentou Maria Perquilhas, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa. De acordo com esta magistrada, a nova lei veio, aliás, complicar os casos em que o casal concorda divorciar-se mas não chega a acordo quanto à divisão dos bens comuns ou à regulação do poder paternal. "A expectativa que tinha é que, com a nova lei, o juiz podia decretar logo o divórcio e o processo seguia só para as outras questões, mas, afinal, não é assim: para que haja divórcio por mútuo consentimento, tem que haver acordo sobre a regulação dos filhos, a atribuição da casa de morada da família e a divisão dos bens comuns", aponta, dizendo esperar que "essa parte seja revista e alterada em termos processuais".
Para o advogado Amorim Pereira, a lei falhou ao não especificar o que entende por "ruptura manifesta da vida conjugal" - uma das situações em que, à luz da nova lei, o cônjuge pode pedir o divórcio sem o consentimento do outro. "Se a paixão esmoreceu e o amor acabou, as pessoas podem pedir o divórcio sem consentimento do outro?", questiona, acrescentando, por outro lado, que os divórcios não estão mais céleres porque os tribunais continuam atafulhados. "A lei não veio resolver esse problema e, nesse sentido, não respondeu aos problemas dos cidadãos."
Para este advogado, a única alteração que produziu efeitos práticos foi o encurtamento para um ano do prazo da separação necessária para que alguém possa conseguir o divórcio sem o consentimento do outro. "Os casos que estavam à espera de cumprirem os três anos exigidos pela anterior lei puderam - e muito bem - antecipar a situação", explicou.
Eliana Gersão, do Centro de Direito da Família de Coimbra, concorda que a lei "não está tecnicamente perfeita". E a advogada Arménia Coimbra diz também que ainda não é claro que os processos ganhem em celeridade. "Já com a nova lei, dei entrada de uma acção de divórcio por violência doméstica em que existe uma sentença criminal a condenar o agressor e, mesmo assim, o juiz disse que não sabia se podia decretar o divórcio sem submeter o caso a julgamento", apontou, admitindo que, "dentro de três ou quatro meses", as coisas possam estar mais claras. "Os juízes precisam de algum tempo para perceber como é que se podem comportar perante os conceitos indeterminados da lei", admitiu.
As acções de divórcio aumentaram nos últimos meses, não por causa da nova lei, mas devido à crise, segundo a juíza Maria Perquilhas. "Há pessoas separadas há anos e que até se dão bem com o ex-cônjuge mas que sentem agora necessidade de regular aspectos como o poder parental porque para, poderem aceder aos subsídios, têm que provar que as crianças estão juridicamente à sua guarda", explicou.
Fonte: http://jornal.publico.clix.pt/
O primeiro a apontar a existência de "lapsos e errozitos" à lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, foi Guilherme Oliveira, um dos autores do novo quadro legal que introduziu novidades como o fim da culpa, o recurso aos "créditos de compensação" e a regra das responsabilidades parentais conjuntas.
Ao PÚBLICO, o vice-presidente da bancada parlamentar do socialista, Ricardo Rodrigues, limitou-se a comentar que, "se houver correcções a fazer, o PS está totalmente disponível, desde que as alterações não alterem o espírito da lei". O deputado opta, de resto, por desdramatizar a situação, ao lembrar que "a interpretação das leis não é unívoca" e que cabe aos tribunais "encontrar jurisprudência".
Apesar de considerarem cedo para fazer um balanço, os advogados e juízes ouvidos pelo PÚBLICO mostraram-se desencantados com os efeitos práticos das novas regras. "Não simplificou grande coisa", lamentou Maria Perquilhas, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa. De acordo com esta magistrada, a nova lei veio, aliás, complicar os casos em que o casal concorda divorciar-se mas não chega a acordo quanto à divisão dos bens comuns ou à regulação do poder paternal. "A expectativa que tinha é que, com a nova lei, o juiz podia decretar logo o divórcio e o processo seguia só para as outras questões, mas, afinal, não é assim: para que haja divórcio por mútuo consentimento, tem que haver acordo sobre a regulação dos filhos, a atribuição da casa de morada da família e a divisão dos bens comuns", aponta, dizendo esperar que "essa parte seja revista e alterada em termos processuais".
Para o advogado Amorim Pereira, a lei falhou ao não especificar o que entende por "ruptura manifesta da vida conjugal" - uma das situações em que, à luz da nova lei, o cônjuge pode pedir o divórcio sem o consentimento do outro. "Se a paixão esmoreceu e o amor acabou, as pessoas podem pedir o divórcio sem consentimento do outro?", questiona, acrescentando, por outro lado, que os divórcios não estão mais céleres porque os tribunais continuam atafulhados. "A lei não veio resolver esse problema e, nesse sentido, não respondeu aos problemas dos cidadãos."
Para este advogado, a única alteração que produziu efeitos práticos foi o encurtamento para um ano do prazo da separação necessária para que alguém possa conseguir o divórcio sem o consentimento do outro. "Os casos que estavam à espera de cumprirem os três anos exigidos pela anterior lei puderam - e muito bem - antecipar a situação", explicou.
Eliana Gersão, do Centro de Direito da Família de Coimbra, concorda que a lei "não está tecnicamente perfeita". E a advogada Arménia Coimbra diz também que ainda não é claro que os processos ganhem em celeridade. "Já com a nova lei, dei entrada de uma acção de divórcio por violência doméstica em que existe uma sentença criminal a condenar o agressor e, mesmo assim, o juiz disse que não sabia se podia decretar o divórcio sem submeter o caso a julgamento", apontou, admitindo que, "dentro de três ou quatro meses", as coisas possam estar mais claras. "Os juízes precisam de algum tempo para perceber como é que se podem comportar perante os conceitos indeterminados da lei", admitiu.
As acções de divórcio aumentaram nos últimos meses, não por causa da nova lei, mas devido à crise, segundo a juíza Maria Perquilhas. "Há pessoas separadas há anos e que até se dão bem com o ex-cônjuge mas que sentem agora necessidade de regular aspectos como o poder parental porque para, poderem aceder aos subsídios, têm que provar que as crianças estão juridicamente à sua guarda", explicou.
Fonte: http://jornal.publico.clix.pt/
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