sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Tem pai que é mãe

Tem pai que é mãe Novos tempos: cresce o número de famílias formadas apenas pelo homem e seus filhos

Adriana Prado e Suzane Frutuoso


DUPLA Paulo Borges e Henrique. Quando ele viaja, sua irmã cuida do menino

Trocar a fralda do bebê e levantar várias vezes à noite para conferir a temperatura, preparar a lancheira da criança e voltar a estudar matemática para ensinar o filho. Esses e outros cuidados, rotina das mães, agora são cotidiano de muitos homens que, sozinhos, criam seus filhos. O número de pais solteiros aumentou 28% em pouco mais de uma década, segundo estudo sobre a desigualdade de gênero e raça divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na semana passada. Em 1993, a proporção de famílias formadas por pai e filhos era de 2,1%. Em 2006, pulou para 2,7%. O crescimento é pequeno, mas sinaliza uma transformação importante: os homens têm assumido a responsabilidade pela criação das crianças e brigado na Justiça pelo direito ao trabalho e ao prazer da convivência diária. "É uma tendência inovadora para a nossa sociedade, na qual o papel de cuidadora caberia naturalmente à mãe, e ao pai o de sustentar a família", explica a pesquisadora do Ipea Natália Fontoura.
O Brasil começa a adotar um modelo de família bem mais comum nos Estados Unidos e na Europa, onde, de acordo com a antropóloga Ellen F. Woortmann, isso acontece desde os anos 1990. "Acredito que o avanço esteja mais nas grandes cidades", afirma ela, também professora da Universidade de Brasília. O paulista Célio Ribeiro, 26 anos, é um desses exemplos de pai solteiro. Auxiliar de logística, ele cria o filho, Gabriel, oito anos, sozinho desde que se separou, há cinco anos. "Já tive duas namoradas sérias e elas se deram bem com ele", diz. Nos EUA, muitos homens adotam ou recorrem a barrigas de aluguel para viver o sonho da paternidade. Segundo a Growing Generations, uma das maiores agências de barrigas de aluguel do país, 24% dos clientes são solteiros, homo ou heterossexuais.


DIREITOS DESIGUAIS Gilberto Semensato apelou à Justiça para poder tirar quatro meses de licença-adotante. Perdeu no TRT


No Brasil, o processo de adoção é o mesmo para casais, mulheres ou homens solteiros. Para a advogada carioca Fátima Araújo, especializada em direito familiar, "o juiz só vai negar a adoção se achar que o homem não tem condições de criar a criança". Confirmando a tese de Fátima, o criador da São Paulo Fashion Week, o empresário Paulo Borges, 45 anos, não teve dificuldades para adotar Henrique, três anos, há um ano e meio. "Foi muito rápido, até porque não exigi uma criança recém-nascida branca. Queria um menino negro", lembra. Quando viaja a trabalho, Borges conta com a irmã para cuidar do garoto. Pedir uma mãozinha para os parentes é bom para os pequenos, segundo a terapeuta familiar carioca Maria Tereza Maldonado. Na falta da mãe, a convivência com outras figuras femininas ajuda a preencher esse vazio. "A criança se desenvolve bem quando tem uma boa criação, num vínculo de dedicação, de proteção, seja com o pai, seja com a mãe", diz.
A grande diferença ainda é no âmbito do trabalho. A licença-paternidade é só de cinco dias e a dificuldade para se ausentar quando o filho está doente é enorme. Este é o drama do assistente social paulista Gilberto Semensato, 43 anos, que adotou uma menina de quatro meses e tentou se beneficiar da licença-adotante concedida às mulheres. Ele chegou a conseguir três meses de afastamento, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas recorreu da decisão. "Baseei minha defesa no princípio da igualdade, que está na Constituição. Minha filha teve uma bronquite e precisei ficar com ela no hospital. Se não tivesse tirado dois meses de férias atrasadas, o que eu faria?" Cabe ao Estado se adequar aos novos tempos.





MUDANÇAS NA LICENÇA-MATERNIDADE


PRAZO AMPLIADO
A licença de seis meses é optativa e só as grandes empresas poderão obter benefício fiscal se a concederem

O presidente Lula sancionou a lei que permite estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade, mas o benefício não atingirá todas as mulheres porque ele vetou alguns dispositivos. As empresas que pagam o imposto no regime do lucro presumido ou que fazem parte do Simples - 90% do total no País - não terão a prometida dedução fiscal se aderirem ao programa. A concessão da licença de seis meses fica a critério da boa vontade do empregador. Apenas as empresas de grande porte, que pagam o imposto com base no lucro real, podem deduzir integralmente o valor dos dois meses extras de salário da trabalhadora. Com a sanção presidencial, só as servidoras públicas federais passam a ter o direito imediato ao benefício. Uma lei semelhante terá que ser aprovada nas assembléias legislativas para contemplar as funcionárias dos Estados e na Câmara de Vereadores, para as servidoras dos municípios, como já foi feito em 11 Estados e 93 cidades. O incentivo para as empresas só entra em vigor a partir de 2010.

Fonte: http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2028/tem-pai-que-e-mae-novos-tempos-cresce-o-numero-101981-1.htm

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