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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Guerra de tribunais: pai rapta filho e refugia-se em França

Guerra de tribunais: pai rapta filho e refugia-se em França
por Augusto Freitas de Sousa, Publicado em 03 de Setembro de 2009
Pai e mãe disputam o filho. Um tribunal francês dá razão ao pai e um português à mãe. E agora?
Esta é a história da disputa de um casal desavindo sobre a tutela de um filho. Joaquim Ferreira, o pai, ficou responsável pela criança A., de cinco anos, por decisão do tribunal de grande instância de Pontoise, em França. A mãe, Maria Fernanda Neto, trouxe o filho para Portugal, mas quando o pai tentou fazer valer os seus direitos, o tribunal de família e menores de Braga deu razão à mãe. Joaquim resolveu a questão pelos seus próprios meios: foi visitar o filho e levou-o de volta para França. Hoje sabe que, à luz da lei portuguesa, cometeu um crime. Mas não se arrepende do que fez.
Joaquim Ferreira, com 51 anos, português, encarregado de obra, emigrante há 40 anos em Montlignon, nos arredores de Paris, contou ao i que o filho vivia em Prado, perto de Braga, numa casa "sem sanitários, insalubre, com buracos que deixam entrar a chuva, em condições miseráveis, sem acompanhamento médico". Para tornar ainda mais negro o cenário em Portugal, o emigrante português garantiu que a mãe "tem problemas de alcoolismo".
Segundo Joaquim Ferreira, em Abril de 2005, um ano depois do filho ter nascido a criança, a mãe fugiu para Portugal com o A. - um mês depois de se ter separado. O emigrante contou que veio a Portugal, em Agosto desse ano, tentar chegar a um acordo com a ex-companheira. Apenas conseguiu uma visita de cinco minutos. Segundo o relato, quando Joaquim regressou a França soube, por intermédio da família, que "o filho estava a viver juntamente com outras crianças, parentes, irmãos e irmãs, todos na mesma propriedade". Além destas condições, Joaquim Ferreira garantiu que o filho necessitava de cuidados médicos especiais relativamente à visão e ao aparelho respiratório (asma) "que não estariam a ser acautelados", - uma das razões que o levaram a levar o filho de volta para França.
O encarregado de obra decidiu entregar o processo a um advogado francês, Sami Skander e, a 10 de Agosto de 2006, a decisão do tribunal de grande instância de Pontoise, a que o i teve acesso, fixou a residência de A. no domicílio do pai. O tribunal teve em conta os relatórios médicos da criança e os atestados que referiam o problema de alcoolismo da mãe para decidir que, "face este conjunto de elementos, fixa-se como residência habitual da criança a mesma morada do pai", apesar de conceder "autoridade parental conjunta".
O mesmo documento refere que nenhum dos pais pode sair do país com o filho sem autorização do outro, ou sem decisão judicial sobre o assunto. A mãe não compareceu nesse tribunal. Também em 2006, mas antes da decisão judicial, Joaquim Ferreira fez queixa na Polícia Judiciária francesa contra Maria Fernanda Neto, por esta ter regressado a Portugal com o seu filho.
Já em 2007, o emigrante contactou um advogado em Portugal, António Marques Mendes (pai do ex-presidente do PSD), para conseguir valer os seus direitos em Portugal. Em 2008, o tribunal de família e menores de Braga decidiu atribuir a guarda de A. à mãe.
Joaquim Ferreira disse ao i não compreender a sentença do tribunal em Portugal e referiu que a justificação se baseava no facto de A. estar no país há dois anos, com a mãe.
O emigrante justificou a sua decisão com a falta de condições em que o filho "vivia em Portugal" e decidiu vir a Portugal fazer justiça pelas suas próprias mãos.
O português garantiu que avisou o tribunal francês da sua intenção de resgatar o filho. A 4 de Julho deste ano, esteve em Braga para visitar A. e disse à mãe que a criança ficaria com ele uma semana. Mas no próprio dia regressou a Montlignon.
O i tentou contactar a mãe de A., mas em sua casa disseram que estava em França. O advogado português, António Marques Mendes, não comenta o caso. Joaquim Ferreira sabe que a ex-companheira está em França, mas continua firme na convicção de manter o filho em sua casa. Sabe que se vier a Portugal pode ter problemas com a justiça e confirmou que a GNR já esteve em casa dos seus pais em Portugal.
Fonte: Ionline

quarta-feira, 22 de julho de 2009

terça-feira, 30 de junho de 2009

Projeto pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação (BRASIL)

Projeto pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação

Veja também o filme www.amorteinventada.com.br
Matéria da Rádio Câmara do dia 24/06/09

http://intranet2.camara.gov.br/internet/radio



A alienação parental, quando o portador da guarda difama o ex-companheiro(a) para os filhos, é estudada há décadas. Agora, sai do campo da Psicologia e pode virar lei.

Com o objetivo de criar instrumentos para punir pais ou mães que incitarem o filho a odiar o outro, a Comissão de Seguridade Social e Família pode votar o substitutivo do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A proposta define legalmente essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica como Síndrome da Alienação Parental. O texto estabelece ainda diversas punições, que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.

O substitutivo amplia o entendimento e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Segundo Regis de Oliveira, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode “causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”.

Formas de alienação
De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente.

Perícia e punição
O projeto define que, havendo indício da prática de alienação parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público.

O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz poderá advertir e até multar o alienador; ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; e a suspensão ou perda do poder familiar.

Parecer pela aprovação
O deputado Acélio Casagrande, relator da matéria, sugere a aprovação do projeto. Ele argumenta que esta prática precisa de uma definição legal. “Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado no sentido de inibir ou atenuar os efeitos dos atos de alienação parental”, ressalta o parlamentar em seu parecer.

Para Casagrande, o pior ônus recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do genitor alienado ao mesmo tempo em que se sente obrigada a odiá-lo. “Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos. Frequentemente sofrem de ansiedade exagerada, medo, dificuldade de se relacionar com o sexo oposto, sentimento de rejeição e baixa autoestima”, alerta.

Tramitação
Após a análise da Comissão de Seguridade, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Assessoria de Comunicação
Jornalistas responsáveis: Antonio Júnior e Luiza Emília
Fones: (61) 3216-6786 – 6788
e-mail: cssf@camara.gov.br
http://www2.camara.gov.br/internet/comissoes/permanentes/cssf

segunda-feira, 1 de junho de 2009

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Licença de parentalidade alargada para 6 meses

Licença de parentalidade alargada para 6 meses

15h10m

O Governo aprovou o aumento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83 % do salário bruto, mas que atingirá 100 % se a licença for de cinco meses partilhada por pai e mãe.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, frisou que o novo regime de protecção social na parentalidade "cumpre o estabelecido no acordo tripartido em sede de concertação social.

"Procede-se ao aumento do período de licença parental para seis meses subsidiados a 83 % ou cinco meses a 100 % na situação de partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Actualmente, o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias a 100 por cento ou 150 dias a 80 por cento.

Vieira da Silva afirmou que, logo que o diploma seja publicado em Diário da República, terão direito aos novos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de licença de parentilidade.

"Trata-se de promover uma melhor conciliação da vida profissional e familiar na altura crítica do nascimento das crianças, de estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família, mas, igualmente, de reforçar a protecção social, criando melhores condições para o desenvolvimento integral das crianças", sustentou o ministro.

Na conferência de imprensa, Vieira da Silva salientou que os direitos do pai são reforçados pelo novo sistema, "que passa a ter a possibilidade de gozar 20 dias completamente subsidiados pela Segurança Social".

O decreto agora aprovado prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha.

"Nestes casos a comparticipação da Segurança Social será mais baixa, atingindo 25 por cento do salário bruto. Mas estas prestações têm que ser avaliadas tendo em conta que se deixa de pagar a taxa social única de 11 por cento do trabalhador, assim como a isenção de IRS", justificou o membro do executivo.

Ainda de acordo com Vieira da Silva, com a entrada em vigor do novo sistema, "o trabalho em tempo parcial é contado em dobro para efeito de atribuição de prestações da Segurança Social".

"Com esta medida estamos a promover uma defesa das carreiras contributivas quando é utilizado o trabalho em tempo parcial para promover a natalidade", disse.

Outro ponto de mudança, segundo Vieira da Silva, é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, "corrigindo-se uma injustiça que estava presente na legislação portuguesa".

"Vamos também assistir a um reforço dos direitos dos avós, alarga-se aos trabalhadores independentes em situação de maternidade, paternidade ou adopção os direitos que até agora estavam mais restritos aos trabalhadores por conta de outrem, melhora-se a assistência a crianças deficientes ou com doenças crónicas e haverá uma significativa simplificação de natureza administrativa", sustentou o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

No Conselho de Ministros foi ainda aprovado um segundo diploma que pretende transpor este conjunto de normas para os trabalhadores da administração pública em situação de convergência nos regimes de protecção social.

No entanto, Vieira da Silva referiu que este decreto ainda será alvo de consultas ao longo das próximas semanas.

"Os trabalhadores da administração pública que se encontrem em situação de convergência (que não estão já inscritos no sistema de Segurança Social) terão um modelo de apoio à parentalidade da mesma natureza e com as mesmas características", afirmou.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Tribunais de Menores e Família

Prezados Associados,


Congratulamos por vos poder comunicar que existem, neste momento, esforços activos por parte de alguns Magistrados em exercício em Tribunais de Menores e Família que têm a meritória intenção de colmatar falhas do sistema que contribuem para um afastamento das Crianças Filhas de Pais Separados de um dos progenitores. Procuram espaços que se mostrem adequados a garantir visitas dos progenitores ou as meras entregas das crianças de uma forma que permitam contribuir para uma efectiva vinculação e, também, para aferir os vínculos, em relação ao progenitor não guardião, dispondo, ainda, de apoio em psicológico.


Duna forma objectiva “visa fazer cessar as objecções de alguns progenitores que vêm levantar dificuldades às entregas, alegando mil desculpas por causa dos locais, das horas e de outras coisas” pois há uma plena consciência por parte dos Meritíssimos Doutores Juízes de que estão perante cada vez mais casos que poderão ser classificados como estando à beira da alienação parental, e visa “ultrapassar uma dificuldade por parte da Segurança Social que tem invocado diversas dificuldades em acompanhar regimes de visitas durante os fins de semana, penalizando particularmente o progenitor não guardião” que, como sabem, tem como único recurso suscitar incidente de incumprimento, o que demora, naturalmente, mais tempo a resolver.


Podemos ajudar na concretização desta tarefa – a de possibilitar a criação de serviços de apoio – que contribuam para a efectiva viabilização da manutenção duma relação viva, em suma a efectividade do direito da Criança às suas relações pessoais, também com o progenitor não guardião e demais família.

Para esse efeito necessitamos de apresentar dados concretos – nomes, processos, dificuldades reais dos serviços agora previstos, existentes e disponibilizados – por forma a dotar estes Magistrados do sempre necessário factor de pressão sobre os políticos.

Assim, peço-vos o favor de

aqueles que encontraram dificuldades na concretização do regime de visitas
com particular incidência na falta de serviços adequados

me enviarem (joao.mouta@paisparasempre.eu) os vossos dados pessoais

incluindo o número do processo e respectivo Tribunal.

Os dados destinam-se a ser transmitidos à equipa que está trabalhar neste processo com o objectivo de documentar as reais necessidades e de fundamentar junto dos políticos e do legislador a efectiva necessidade de criar espaços/serviços que permitam a efectividade do direito da criança à sua vida familiar.


Fico a aguardar os vossos contactos.


Grato

apresento os m/melhores cumprimentos

e a todos um resto de bom fim-de-semana.



João Mouta

sábado, 27 de dezembro de 2008

TV ARGENTINA MOSTRA PAIS SEPARADOS DOS SEUS FILHOS

El Sr. Hèctor Baima, Presidente de AFAMSE y el Dr. Corregidor, en la TV Argentina expondiendo su situaciòn, y la de miles de padres argentinos, como vìctimas de la (in) Justicia de Familia.

Recomiendo ver los videos para entender esta problemàtica derivada de la falta de responsabilidad de Jueces argentinos que provoca la arbitraria, injusta e injustificada separaciòn de los hijos de sus padres.






quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Conferencia "Os conflitos parentais e a Regulação Judicial do Poder Paternal. O Síndrome de Alienação Parental, uma forma de Maus-tratos"

Conferencia "Os conflitos parentais e a Regulação Judicial do Poder Paternal. O Síndrome de Alienação Parental, uma forma de Maus-tratos"


16 de Dezembro de 2008 - 18h00
Local: CDL - Auditório Angelo d' Almeida Ribeiro

Oradores
Professor Doutor José Manuel de Aguilar Cuenca
Psicólogo Clínico, Infantile Forense espanhol

Dra. Maria Gomes Perquilhas
Juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa

Moderador
Dr. Luís Silva
Vogal do CDL

Entrada gratuita, sujeita a inscrição prévia.


INSCRIÇÕES:

Centro de Estudos

Tlf.: 21 312 98 76
Fax: 21 353 40 61
Linha Verde: 800 50 40 40


Advogados:
Fax: 21 353 40 61
centro.estudos@cdl.oa.pt | www./formare.pt/oa
Advogados Estagiários:
CFO: www.formare.pt/oa


Conferência organizada em parceria com a ACOLHER – Associação de Apoio à Familia e aos Pais e Filhos separados


Enquadramento temático
A ideia de que um progenitor manipule os seus filhos com a intenção de os predispor contra o outro progenitor pode ser difícil de aceitar. Porém, é um fenómeno cada vez mais frequente e recorrente nas separações conjugais e no exercício do poder paternal, ainda que regulado por acordo entre os progenitores.


Designa-se como Síndrome de Alienação Parental, é praticamente desconhecida em Portugal, não é habitualmente objecto de diagnóstico diferencial nos processos litigiosos de regulação do poder paternal, apesar da jurisprudência do TEDH, é ainda escassa a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre esta questão e está muito pouco estudada no nosso país.


Um dos objectivos desta conferência é divulgar o conceito de Síndrome de Alienação Parental e a jurisprudência do TEDH junto de todos os profissionais que intervêm nos processos litigiosos de regulação do poder paternal, designadamente Juízes, Curadores de Menores, Advogados, Psiquiatras, Psicólogos, Assistentes Sociais, Médicos de Família, Mediadores Familiares, Professores e Educadores, e sensibilizar para a necessidade de promover a realização do respectivo diagnóstico diferencial.

domingo, 19 de outubro de 2008

Juízes mais alerta contra mães manipuladoras

Juízes mais alerta contra mães manipuladoras


CARLA AGUIAR
Poder paternal. Há mais juízes a entregar a tutela aos pais. Um sinal de que o paradigma está a mudar, até porque os tribunais estão mais atentos à manipulação dos filhos. Não foi o caso de Jaime Santos, que se barricou no tribunal da Covilhã

Cada vez há mais pais com a tutela dos filhos

Os juízes começam a estar mais sensibilizados para os casos de manipulação dos filhos contra os pais, maioritariamente protagonizados pelas mães, e atribuem, cada vez mais, a tutela das crianças aos pais. "O paradigma está mudar", garante a presidente do Instituto Português de Mediação Familiar, Maria Saldanha Pinto Ribeiro, que se tem esforçado por sensibilizar os juízes para os "inúmeros casos" de alienação parental, em processos de regulação do poder paternal, com o propósito de os afastar das suas vidas.

Em declarações ao DN, aquela jurista considerou a chamada síndrome da alienação parental um problema grave, para o qual os tribunais estão finalmente a acordar, mas lembrou que "ainda há um longo caminho a percorrer". Para esse flagelo têm também chamado a atenção, o psiquiatra Joaquim dos Vultos, que alerta para os graves danos causados nas crianças, e o juiz do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues da Silva. Aquele magistrado observa que os casos de falsas acusações de abuso são "mais frequentes do que se possa imaginar".

Justamente para impedir que nos processos litigiosos de divórcio ou regulação do poder paternal, os juízes decidam influenciados por essa manipulação perversa - que chega a atingir o extremo de falsas acusações de abuso sexual -, Maria Saldanha defende uma mudança de fundo na orientação dos tribunais.

"É necessário que nestes casos litigiosos os tribunais não atribuam logo a tutela às mães - como acontece - nem sequer provisoriamente. Porque já sabemos que o provisório se eterniza, acaba por tornar-se definitivo, pois é muito difícil voltar para trás", disse a autora de um livro sobre a síndrome da alienação parental.

Em contrapartida à atribuição provisória da tutela, a jurista vai bater--se para que seja consagrada a figura das "casas de fim-de-semana". Estas casas, explica, funcionariam fora do tribunal, mas reportando a ele como um espaço de intermediação, em que nas "trocas" de fim-de-semana, as crianças são ali levadas às sextas-feiras e ao domingo para serem recolhidas pelos pais ou mães. "Nesse processo de transferência entre um e outro progenitor actuariam media- dores familiares, que teriam a oportunidade de estudar os casos, avaliar a existência de sinais perturbadores e elaborar pareceres que possam ajudar os juízes a produzir uma sentença bem fundamentada", advoga Maria Saldanha Pinto Ribeiro.

Também o procurador Rui do Carmo concede que "está a crescer o número de casos em que a tutela das crianças é confiada aos pais". Nestas situações, os juízes consideram que as crianças estão melhor com os pais ou trata-se de casos em que as mães não manifestam interesse em ficar com a tutela dos filhos", diz.

Em todo o caso, e apesar de serem agora mais os pais com a tutela dos filhos, Rui do Carmo é peremptório: " na esmagadora maioria dos casos, as crianças ainda são confiadas às mães".

Com a entrada em vigor da nova lei do divórcio - que ainda está à espera de promulgação - dá-se um forte incentivo ao exercício conjunto do poder paternal. Essa passa a ser a norma das situações de regulação, que altera o próprio conceito ao substituir o termo poder paternal por responsabilidade parental, que remete para um quadro de direitos e deveres.

Fonte: http://dn.sapo.pt/2008/10/19/sociedade/juizes_mais_alerta_contra_maes_manip.html

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Tem pai que é mãe

Tem pai que é mãe Novos tempos: cresce o número de famílias formadas apenas pelo homem e seus filhos

Adriana Prado e Suzane Frutuoso


DUPLA Paulo Borges e Henrique. Quando ele viaja, sua irmã cuida do menino

Trocar a fralda do bebê e levantar várias vezes à noite para conferir a temperatura, preparar a lancheira da criança e voltar a estudar matemática para ensinar o filho. Esses e outros cuidados, rotina das mães, agora são cotidiano de muitos homens que, sozinhos, criam seus filhos. O número de pais solteiros aumentou 28% em pouco mais de uma década, segundo estudo sobre a desigualdade de gênero e raça divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na semana passada. Em 1993, a proporção de famílias formadas por pai e filhos era de 2,1%. Em 2006, pulou para 2,7%. O crescimento é pequeno, mas sinaliza uma transformação importante: os homens têm assumido a responsabilidade pela criação das crianças e brigado na Justiça pelo direito ao trabalho e ao prazer da convivência diária. "É uma tendência inovadora para a nossa sociedade, na qual o papel de cuidadora caberia naturalmente à mãe, e ao pai o de sustentar a família", explica a pesquisadora do Ipea Natália Fontoura.
O Brasil começa a adotar um modelo de família bem mais comum nos Estados Unidos e na Europa, onde, de acordo com a antropóloga Ellen F. Woortmann, isso acontece desde os anos 1990. "Acredito que o avanço esteja mais nas grandes cidades", afirma ela, também professora da Universidade de Brasília. O paulista Célio Ribeiro, 26 anos, é um desses exemplos de pai solteiro. Auxiliar de logística, ele cria o filho, Gabriel, oito anos, sozinho desde que se separou, há cinco anos. "Já tive duas namoradas sérias e elas se deram bem com ele", diz. Nos EUA, muitos homens adotam ou recorrem a barrigas de aluguel para viver o sonho da paternidade. Segundo a Growing Generations, uma das maiores agências de barrigas de aluguel do país, 24% dos clientes são solteiros, homo ou heterossexuais.


DIREITOS DESIGUAIS Gilberto Semensato apelou à Justiça para poder tirar quatro meses de licença-adotante. Perdeu no TRT


No Brasil, o processo de adoção é o mesmo para casais, mulheres ou homens solteiros. Para a advogada carioca Fátima Araújo, especializada em direito familiar, "o juiz só vai negar a adoção se achar que o homem não tem condições de criar a criança". Confirmando a tese de Fátima, o criador da São Paulo Fashion Week, o empresário Paulo Borges, 45 anos, não teve dificuldades para adotar Henrique, três anos, há um ano e meio. "Foi muito rápido, até porque não exigi uma criança recém-nascida branca. Queria um menino negro", lembra. Quando viaja a trabalho, Borges conta com a irmã para cuidar do garoto. Pedir uma mãozinha para os parentes é bom para os pequenos, segundo a terapeuta familiar carioca Maria Tereza Maldonado. Na falta da mãe, a convivência com outras figuras femininas ajuda a preencher esse vazio. "A criança se desenvolve bem quando tem uma boa criação, num vínculo de dedicação, de proteção, seja com o pai, seja com a mãe", diz.
A grande diferença ainda é no âmbito do trabalho. A licença-paternidade é só de cinco dias e a dificuldade para se ausentar quando o filho está doente é enorme. Este é o drama do assistente social paulista Gilberto Semensato, 43 anos, que adotou uma menina de quatro meses e tentou se beneficiar da licença-adotante concedida às mulheres. Ele chegou a conseguir três meses de afastamento, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas recorreu da decisão. "Baseei minha defesa no princípio da igualdade, que está na Constituição. Minha filha teve uma bronquite e precisei ficar com ela no hospital. Se não tivesse tirado dois meses de férias atrasadas, o que eu faria?" Cabe ao Estado se adequar aos novos tempos.





MUDANÇAS NA LICENÇA-MATERNIDADE


PRAZO AMPLIADO
A licença de seis meses é optativa e só as grandes empresas poderão obter benefício fiscal se a concederem

O presidente Lula sancionou a lei que permite estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade, mas o benefício não atingirá todas as mulheres porque ele vetou alguns dispositivos. As empresas que pagam o imposto no regime do lucro presumido ou que fazem parte do Simples - 90% do total no País - não terão a prometida dedução fiscal se aderirem ao programa. A concessão da licença de seis meses fica a critério da boa vontade do empregador. Apenas as empresas de grande porte, que pagam o imposto com base no lucro real, podem deduzir integralmente o valor dos dois meses extras de salário da trabalhadora. Com a sanção presidencial, só as servidoras públicas federais passam a ter o direito imediato ao benefício. Uma lei semelhante terá que ser aprovada nas assembléias legislativas para contemplar as funcionárias dos Estados e na Câmara de Vereadores, para as servidoras dos municípios, como já foi feito em 11 Estados e 93 cidades. O incentivo para as empresas só entra em vigor a partir de 2010.

Fonte: http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2028/tem-pai-que-e-mae-novos-tempos-cresce-o-numero-101981-1.htm

sexta-feira, 18 de abril de 2008

A visão espanhola

Divorcio y Sociedad


¿Donde está papa?


Divorcio ¿Comó afecta a los hombres?


SOMOS 4 MILLONES QUE ESTAMOS HARTOS


2/6 Debate sobre Custodia Compartida en TELE7 el 5/12/07


CUSTODIA COMPARTIDA

domingo, 6 de abril de 2008

*Quem abandonou Farlúcia?* (Brasil)

*Soraya Fleischer*
Antropóloga e assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria
(Cfemea)

*Kauara Rodrigues*
Cientista política e assessora técnica do Cfemea

A primeira reação da população, da mídia e dos operadores do direito foi condenar Farlúcia Rodrigues da Cruz por ter "abandonado" o filho num prédio da alta classe média em Brasília há uma semana. Passado o calor da hora, precisamos de mais reflexão sobre o caso. Embora tenha ficado no epicentro da notícia, Farlúcia está longe de ser a única envolvida na situação.

Nos últimos tempos, foram vários os casos de bebês abandonados no país. É quase um fenômeno social. E o ocorrido em Brasília só ilustra uma realidade muito mais complexa e geral. Quando tais fatos são noticiados ou passados de boca em boca, há predileção por detalhes sórdidos e pela demonização das mulheres. "O bebê foi deixado numa mata fechada e apresentava picadas de
formiga por todo o corpo", "o menino estava próximo de entulhos e ratos", "era a noite mais fria do ano", "mulher abandona bebê e nem olha para trás".
A ênfase maior está na situação de abandono e não no contexto do abandono.
Vale a pena levantar questões que contextualizam os recentes episódios.

As crianças têm sido deixadas em lugares públicos. A grande circulação de pessoas e, ao mesmo tempo, o fato de não levantar suspeitas imediatas explicam a preferência por esses locais. As mulheres percebem que, com grande probabilidade, o filho será encontrado rapidamente. Procuram o anonimato para evitar o estigma e a condenação dirigidos, rapidamente,
àquelas que abdicam da maternidade. Mas a maternidade não ocorre somente por vontade da mulher. Há também outros atores dos quais precisamos nos lembrar.


Assim como no caso de Farlúcia, os homens geralmente estiveram ausentes na gravidez, no parto e na decisão de não ficar com a criança. Com o "abandono" do bebê, eles ressurgem rapidamente e condenam a mulher por "esconder" gravidez, parto e criança; difamam a reputação da genitora como mulher e mãe; e lutam pela guarda da criança. No final, tornam-se participantes assépticos e, acima de tudo, heróicos.

Os meios de comunicação, por sua vez, não detalham as circunstâncias, as razões, a situação dos serviços de saúde reprodutiva nos hospitais e do sistema de adoção no país. O foco das matérias é apenas o bem-estar da criança. Ao que parece há atores do bem e do mal. A mulher abandona, a
criança sofre. A mãe se ausenta, um vigia do bloco vira protagonista. A mãe não quer o filho, o homem assume a guarda. A mulher toma outra decisão que não a maternidade, a Justiça a joga na cadeia. A mídia, em vez de tratar essas mulheres como interlocutoras legítimas, tem ajudado a transformá-las em mais um "outro" monstruoso. E, assim, o silêncio permanece duplo:
primeiro, ela passa sozinha por todo o processo e, depois, quando o caso vem a público, novamente sua voz e sofrimento são calados.

No âmbito judicial, há celeridade da polícia e da Justiça, conhecidamente morosas, para encontrar e condenar as mulheres. Parece haver algum intuito didático e repressor nessas medidas. Talvez seja uma "transgressão" contagiosa demais. Como seria o Brasil se as mulheres pudessem decidir, realmente, o rumo da própria vida reprodutiva?

O foco dessas recorrentes histórias não deve ser apenas o "abandono". É preciso pensar sobre como nós temos tratado as mulheres, que geram e criam nossos cidadãos. É melhor doar um filho a uma família com mais chances de o desejar e educar ou criá-lo sozinha, sob todas as penas do sacrifício? Há, desde o início da vida sexual, informação suficiente e eficiente para tomar decisões reprodutivas? As mulheres conseguem negociar com os parceiros o uso de métodos contraceptivos?

Durante a gravidez, empregadores permitem que elas saiam do trabalho para cumprir as consultas pré-natais e garantem a estabilidade empregatícia dos companheiros? Se tivéssemos leis para interromper a gravidez de forma voluntária, responsável e segura no SUS, muitas não teriam optado por essa alternativa, em vez de levar adiante gestações indesejadas e socialmente inviáveis? E depois que nascem os bebês, temos oferecido condições para que a mãe tenha resguardo, licença-maternidade, creche onde deixar o filho, empregos decentes?

O alarde criado nos casos de "abandono de incapaz" só reflete nossa saída rápida e hipócrita que pune apenas as mulheres e esquece que gerar e criar filhos são tarefas que envolvem outros responsáveis. O que se vê é que, em nosso país, não há uma infra-estrutura ampla e pública para a maternidade voluntária. Sugerimos que seja essa a utopia a perseguir.


*artigo publicado no jornal Correio Braziliense em 4/4/2008*

sábado, 15 de março de 2008

Petição que defende aumento do abono em 50 por cento já tem mais de 100 assinaturas

Nacional
Família: Petição que defende aumento do abono em 50 por cento já tem mais de 100 assinaturas

Lisboa, 13 Mar (Lusa) - Mais de 100 pessoas já assinaram uma petição on-line para que sejam feitas alterações legislativas que permitam mais apoios as famílias monoparentais.

A petição é promovida por Ana Luísa Pinho, pioneira do projecto MONO (Associação de Famílias Monoparentais) e tem como objectivo atingir as quatro mil assinaturas para que o assunto seja levado a plenário no parlamento.

Entre várias outras medidas de apoio, a petição - que até hoje de manhã já tinha 111 assinaturas - defende o aumento do Abono de Família em 50 por cento por cada filho.

Na quarta-feira, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que introduziu uma majoração de 20 por cento ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.

Esta medida vai abranger cerca de 200 mil crianças e jovens beneficiários de abono de família e implica um aumento global do pagamento de abono a estas famílias de 15 milhões de euros por ano.

Na petição as famílias monoparentais pedem que essa majoração seja de 50 por cento e solicitam a capitação das contribuições para a Segurança Social de acordo com os rendimentos e despesas do agregado familiar e o acesso directo a subsídios de apoio social escolar e bolsas de estudo, com base numa fórmula de cálculo da capitação específica.

Os subscritores defendem ainda a possibilidade de alterar os elementos fornecidos a entidades de protecção social, em caso de desemprego, diminuição dos rendimentos ou aumento de despesas, diminuindo os riscos de pobreza e acedendo aos apoios existentes em função das necessidades imediatas e a bonificação dos créditos a habitação.

As famílias monoparentais querem ainda a possibilidade de o progenitor ou tutor que não exerce actividade assalariada receber apoio financeiro do Estado correspondente ao ordenado mínimo nacional e a aplicação efectiva de regimes de trabalho em part-time para quem tem os filhos à sua guarda, salvaguardando a autonomia do progenitor e garantindo o acompanhamento dos dependentes e o seu bem-estar.

Outra das medidas apresentadas na petição passa pela criação de um serviço de apoio aos agregados monoparentais, integrado no Sistema Nacional de Saúde e articulado com a Segurança Social, prestando serviços de mediação familiar, acompanhamento psicológico, de saúde em geral e de acção social assim como a isenção de taxas de justiça nos processos de regulação do poder paternal e de alteração desta regulação, com acompanhamento directo e fiscalização da Comissão de Protecção de Menores da comarca e do Procurador do Ministério Público.

Relativamente as pensões de alimentos, os subscritores da petição pedem que seja feita uma activação imediata dos fundos de garantia do Estado em caso de incumprimento do dever.

No documento, os subscritores referem que segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE) as famílias monoparentais são as que estão em maior risco de pobreza e sem emprego fixo.

No topo dos agregados familiares em risco de pobreza estão as famílias compostas por um adulto e crianças dependentes, em segundo lugar os idosos a viver sós e em terceiro as famílias compostas por dois adultos com três ou mais crianças dependentes.

GC

Lusa/Fim

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2008-03-13 14:00:01

sexta-feira, 14 de março de 2008

De que é feito um bom pai?

ENTREVISTA
De que é feito um bom pai?
14 03 2008 14.25H
Um pai faz falta. A sua ausência deixa marcas para sempre, tanto nos rapazes como nas raparigas, como todas as mães deviam ter bem presente, sobretudo nos momentos de ruptura. São quase sempre eles que lhes ensinam o gosto da aventura, do desafio, e os ensinam a voar sozinhos. Mesmo num mundo em mudança, não se adivinha que alguma vez venha a expirar o seu prazo de validade.

ISABEL STILWELL - editorial@destak.pt

Para que serve o pai, tirando a parte óbvia? Para dar estabilidade e segurança à família e à comunidade onde os fi-lhos são criados. Tal como a mãe, para permitir a vinculação e servir de modelo aos filhos, sobretudo se forem do mesmo sexo. Também tem, para estes, um papel normativo.
Há pais que vivem a gravidez quase como se fosse um processo no seu próprio corpo, outros que são incapazes de «sentir» alguma coisa até a criança já não «escorregar entre os dedos» - qual é o tipo de pai mais «útil» ao desenvolvimento mental de uma criança?Tudo é possível. No campo dos sentimentos, é bom que não existam normas. As normas iriam retirar toda a espontaneidade dos sentimentos que, assim, deixariam de o ser. Os pais, que não geram a vida dentro de si, são surpreendidos e seduzidos por ela. Tanto pode acontecer na concepção como no nascimento ou em qualquer outra altura. Seja qual for o momento, têm sempre um papel importante. Às vezes, esse papel pode realizar-se na sua ausência, através da imagem do pai que as mães (ou outros cuidadores) transmitem aos filhos.
O pai atira os filhos ao ar e leva-os à rua sem casaquinhos «por causa do frio» - ajudam a criança a distanciar-se da mãe e a crescer? É bom que lhes ensinem o gosto da aventura, a capacidade de adaptação, a autonomia, sobretudo quando as mães estão mais preocupadas com a segurança. Alguém terá de abrir as portas e ajudar a criança a sair. Às vezes, ombro a ombro.
Sente que os mais novos podem estar a crescer sem «pai» por perto - no jardim de infância e na escola primárias são sobretudo professoras, e há mais famílias monoparentais…Para os rapazes criados sem pai nem figuras masculinas, a vida pode ser dramática. Vão ter dificuldades de adaptação na vida adulta, incluindo carreira, profissão e relacionamentos sociais. As raparigas suportam-no me-lhor, podem ter carreiras brilhantes, mas dificuldades nos relacionamentos íntimos com homens.
A minha geração - 47 anos assumidos - cresceu a ouvir a mãe dizer «espera até ao teu pai chegar!», como uma ameaça. Será que se inverteram os papéis - muitos pais de hoje respondem «vai perguntar à tua mãe?».Hoje é, na verdade, um pouco assim. A razão está na resposta à pergunta anterior. O certo é que existem muitos divórcios e os filhos são quase sempre entregues aos cuidados das mães, que acabam por formar famílias monoparentais.
Há uma grande diferença entre a forma como as fi-lhas e os filhos se relacionam com o pai? E essa diferença é importante para a criança? Não só filha e filho, mas duas filhas ou dois filhos podem ter relacionamentos diferentes com o pai e com a mãe. Se tudo estivesse dentro das normas "psi" (incluindo os complexos de Édipo e de Electra) o parente do sexo oposto daria o suporte afectivo e o do mesmo sexo daria o suporte normativo. Mas as famílias, incluindo, agora, as novas famílias de amigos, são bem mais complexas e variáveis. Felizmente que é assim, pois a diversidade ainda constitui uma grande riqueza da humanidade (apesar dos McDonald's, shoppings e de todos os produtos de consumo uniformizados).
No seu último livro (Quem Nos Faz como Somos), diz que o homem é uma espécie em vias de extinção, num mundo progressivamente dominado por mulheres… Provocação à parte, como é que acha que vai ser um pai daqui a 50 anos?A provocação é uma redução ao absurdo. É muito difícil fazer projecções para daqui a 50 anos, não por causa das diferenças de género, mas por causa da mudança energética. Estamos a acabar a civilização do petróleo e ainda não se vislumbra a próxima. A diferença de sexos e, portanto, a existência de pais e mães, foi um recurso da vida, não só humana, mas dos animais evoluídos. Este recurso (que também nos trouxe a morte) permite que as espécies mais adaptadas se mantenham, e as menos adaptadas se possam diversificar. Não creio que, em tempo de crise, a vida dispense este recurso para voltar ao hermafroditismo ou à cissiparidade (uma espécie de clonagem de alguns animais primitivos). Portanto, existirão, sim, pais e mães. Quanto ao papel que cada um possa desempenhar, já não sei. Suponho que será definida como mãe quem gerar os filhos nas suas entranhas. Os pais estarão cá fora para os receber e ajudarem a crescer em segurança.
Muitos homens queixam-se de que os tribunais, num caso de um divórcio, dão todo o «poder» às mães, e em muitos casos elas conseguem afastá-los da vida dos filhos. Com que consequências? As mães têm todo o poder sobre os filhos, a começar pelo poder de decidir a sua existência. Mas é falta de inteligência não partilharem esse poder com os pais. O que acontece é que muitas mulheres são incapazes de compreender os homens (parece-me a mim que os homens estão mais bem preparados para compreender as mulheres). Em consequência, põem-nos fora de casa ao mínimo contratempo e deixam crescer dentro delas um rancor que as cega. Não quero dizer que o mesmo não se possa passar com os homens. Mas estes não generalizam tanto o seu rancor e são menos radicais nas decisões de ruptura.