segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Eduardo Sá e a lei do divórcio que divide o país

SOCIEDADE
Eduardo Sá e a lei do divórcio que divide o país
01 | 09 | 2008 10.31H

Psicólogo fala ao Destak sobre a forma como a legislação acerca do divórcio afecta os filhos do casal.

A nova lei sobre o divórcio mereceu, recentemente, o veto do Presidente da República. Argumentou o Prof. Cavaco Silva que, mantendo tudo como está (nomeadamente, a noção de divórcio litigioso e a necessidade de associar a um processo desses a determinação e a averiguação da culpa de um dos membros do casal), seriam mais facilmente protegidos os interesses das crianças e das vítimas de violência conjugal.

Logo de seguida, um representante do PSD afirmou que a taxa de divórcios litigiosos é, actualmente, tão pequena que não se justificaria uma nova lei, e o líder do Bloco de Esquerda chamou insensato ao Presidente (o que, estando em causa a mais alta instituição de um Estado democrático, talvez possa ser sentido como afronta).

Em primeiro lugar, todos os divórcios são litigiosos e por mútuo consentimento. Todos acarretam litígios e nenhum dos cônjuges, por mais que se inocente, deixa de contribuir para ele. Ainda assim, só não há mais divórcios litigiosos porque a sensatez de muitos advogados os evita.

Em segundo lugar, se num divórcio litigioso um dos membros do casal (o que se quer divorciar, em rigor) tem de fazer a prova das infidelidades do outro, por exemplo, para justificar a um magistrado a justeza da sua intenção, não fica nada claro em que medida é que isso protege uma vítima de violência ou uma criança. Mais claramente: como se protege melhor uma criança mantendo um dos seus pais num sequestro caucionado pela lei?

Em terceiro lugar, a pequena percentagem de divórcios litigiosos, pelas dimensões de maltrato muito violento que representa para uma criança (com consequências para a toda a vida) não só justifica como, sobretudo, impõe que a lei se mude. Não é por ser pequeno o número de crianças violentadas pelo ódio recíproco dos pais que elas devam merecer, sobretudo, indiferença.

Em quarto lugar, como se protege uma criança permitindo que um divórcio litigioso seja um rol de ódios e de mentiras ficando ela num fogo cruzado onde se gostar de um dos pais é sentido como trair o outro e vice-versa?

Por último, onde tem estado o interesse das crianças para as pessoas que, agora, o evocam se não houve uma circunstância, nestes anos todos, em que tenham reclamado ou exigido que fossem declaradas, automaticamente em perigo, todas as crianças que vivem, todos os dias, no meio do ódio dos pais, sem ninguém que as socorra e proteja, sendo sujeitas a coacções e a humilhações que as destroem por dentro?

Finalmente, não é chamando insensato ao Presidente da República que se contribui para ultrapassar esta divergência de opiniões entre cidadãos de diferentes órgãos do Estado democrático.

Aliás, muitos divórcios começam assim. E não consta que seja necessária uma lei para que as instituições percebam até onde deve ir o respeito que torna a liberdade de duas pessoas numa mesma relação num bem de primeira necessidade para todos.

http://www.destak.pt/artigos.php?art=13834

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