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domingo, 15 de fevereiro de 2009

Reforço dos Direitos do Pai na Assistência aos Filhos

Reforço dos Direitos do Pai na Assistência aos Filhos

Data: 13-02-2009

O Conselho de Ministros, de 12 de Fevereiro, aprovou o regime de protecção social da parentalidade que reforça os direitos do pai e da partilha da licença por nascimento de filho. Os novos direitos sociais têm como objectivo facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância.


Foi aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de Fevereiro, o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção. O novo esquema de protecção social na parentalidade incentiva a natalidade e a igualdade de género, através do reforço dos direitos do pai e da partilha da licença, facilitando a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorando os cuidados às crianças na primeira infância.

Assim, é melhorada a licença por nascimento de filho para 20 dias úteis (10 obrigatórios e 10 facultativos) integralmente subsidiados pela Segurança Social e aumenta a licença parental para seis meses subsididados a 83 por cento ou cinco meses a 100 por cento na situação de partilha de licença entre a mãe e o pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade.

Os pais passam a ter a possibilidade de prolongar a licença parental inicial por mais seis meses subsidiados pela Segurança Social, sendo o subsídio, no valor de 25 por cento da remuneração de referência, concedido, alternadamente, a ambos os cônjuges.

O trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filho durante os 12 primeiros anos de vida é contado em dobro para efeitos de atribuições de prestações de segurança social, com o limite da remuneração correspondente ao tempo completo. Por outro lado, reforçam-se os direitos dos avós, subsidiando-lhe as faltas quando, em substituição dos pais, prestam assistência aos menores doentes. Finalmente, reforça-se a discriminação positiva nas situações de assistência a filhos com deficiência ou doentes crónicos duplicando o limite máximo deste subsídio.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, acrescentou que, após a publicação do diploma em Diário da República, terão direito aos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de referida licença.


Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo

domingo, 9 de novembro de 2008

Mudar fraldas e dar biberões ainda é tarefa de mães

Mudar fraldas e dar biberões ainda é tarefa de mães
09.11.2008, Natália Faria
Menos de um por cento dos pais dividem a licença pós-parto com elas. Muitos nem a licença de cinco dias tiram. A tradição ainda é o que era

Há vários anos que a lei portuguesa permite que os pais partilhem a licença pós-parto com as mães. Apesar disso, em 2007, apenas 0,7 por cento dos pais o fizeram, segundo a Segurança Social. Pior: 40,2 por cento dos pais não requereram sequer a licença de cinco dias úteis a que têm direito após o nascimento dos filhos.
Estes cinco dias em casa até são obrigatórios, mas, como diz Odete Filipe, do Departamento para a Igualdade da CGTP, "como ninguém anda a apontar uma arma à cabeça dos pais, muitos não a gozam e os patrões até agradecem". Já a licença parental (15 dias úteis remunerados a 100 por cento), a gozar a seguir aos cinco dias ou após a licença da mãe, é opcional, mas também aqui as diferenças são óbvias: em Setembro, apenas 3845 pais trabalhadores estavam a gozá-la, contra as 27.303 mães que se encontravam em licença de maternidade.
Somam-se estes números e o que se obtém é o retrato de um país onde prevalece a ideia de que cuidar dos bebés é competência exclusiva da mulher. "É um problema de mentalidades", responde Odete Filipe, "mas esta falta de partilha acontece também porque, em regra, o homem ganha mais, logo faz mais sentido que seja a mulher a ficar em casa".

Campanhas pedem-se
João Paulo Pires, bancário, de 42 anos, não partilhou a licença pós-parto com a mulher, "até porque naqueles primeiros meses é importante para a mãe ficar em casa". Mas as restantes, sim. "Optei por gozar a licença parental a seguir à minha mulher e, durante esses 15 dias, mudei fraldas, dei biberão e levei o bebé ao trabalho da minha mulher para ela poder amamentar", descreve, apontando a falta de informação como explicação para o facto de tantos homens declinarem a experiência. "Seria bom dispor dessa informação nas maternidades e nas conservatórias de registo civil. Tive que andar a perguntar para saber."
Luís Gameiro, da Associação Pais para Sempre, também reclama campanhas sobre os direitos dos pais após o nascimento dos filhos. "Há homens da minha idade que, quando chegam a casa, calçam pantufas e vêem televisão, mas isso é da meia-idade para cima. Os mais novos não resistem a participar nos cuidados aos bebés. O que me parece é que a maioria desconhece o direito a essas licenças."
Odete Filipe concorda e acrescenta que "os reclames que mostram bebés a fugir quando o pai lhes vai limpar o rabinho e mulheres contentíssimas com lixívias para roupas brancas" não ajudam. A investigadora Glória Rebelo também acha que campanhas de promoção da partilha das responsabilidades familiares podiam ajudar a romper hábitos adquiridos. Porque, para esta especialista em Direito Laboral, o factor preponderante na fraca participação paterna nos cuidados aos bebés é mesmo o cultural.
"A lei, por si só, não é suficiente para mudar comportamentos", nota, para considerar que "a sensibilização para as questões da igualdade, designadamente na assunção de responsabilidades familiares, deve começar nos primeiros momentos da socialização, na família e na escola".
Para a socióloga Anália Torres, as razões para a fraca participação dos pais serão, em parte, herança do Estado Novo, cuja ideal de família era a soma do homem provedor do sustento e da mulher zeladora do lar. "Ainda que os homens saibam que já não conseguem sustentar sozinhos a família, no íntimo sentem que o homem adequado não é o que vai a correr tirar licença quando nasce um filho, mas o que fica a trabalhar mais horas".
Por outro lado, nas empresas "há uma assimetria total" na forma como os pais e as mães são tratados. "Olha-se para uma trabalhadora que acabou de ser mãe com a expectativa errada de que ela vai faltar mais vezes. No caso do pai, até se fica muito contente porque se considera que a partir daí é que ele vai trabalhar mais. Este sistema de expectativas cruzadas acaba por produzir efeitos nas pessoas", insiste a socióloga, que lembra que os pais também saem a perder no actual cenário: "Pode ser mutilante para um homem ver-se empurrado para fora desta esfera mais afectiva", conclui.
http://jornal.publico.clix.pt/


'A maior parte dos patrões nunca mudou uma fralda na vida'
09.11.2008 Aceita falar sobre a experiência de ter gozado a licença de parto no lugar da mulher durante quatro meses, mas prefere não dar o nome. "Estamos num país de machistas", desculpa-se J., "e, mesmo no emprego, senti-me olhado de lado. Aliás, quando coloquei a questão, a primeira resposta que me deram foi que não era possível. Eu, como não tinha outra opção, fiz valer os meus direitos, até me ofereci para trabalhar a partir de casa, e eles lá aceitaram".
O facto de, mesmo depois de retomado o trabalho, preferir manter o anonimato é um pormenor que diz tudo sobre a estranheza com que a generalidade das pessoas olha para um homem que decide suspender o trabalho para passar os dias a mudar fraldas e dar biberões a um filho recém-nascido. "A minha mulher estava a 'recibos verdes' e, se tivesse que cumprir a licença de parto toda, seria despedida. Já era o nosso segundo filho e decidimos que ela ficaria em casa o primeiro mês e eu os restantes quatro", explica, à laia de justificação.
Foram os dias mais felizes na vida deste criativo numa empresa de publicidade. Mas também os mais difíceis. "O nosso outro filho tinha três anos na altura e regrediu um bocadinho com o nascimento do bebé [uma menina]. Aliás, voltou a fazer xixi na cama. Andava sempre de roda de um ou de outro, sem tempo para mais nada. Nos dias piores, acabava de pôr a fralda ao bebé e ele sujava-a logo a seguir, depois o meu outro filho cobrava-me atenção e lá tinha que ir pôr desenhos animados para ele ver; entretanto era altura de pôr o bebé a dormir e ele nunca adormecia facilmente. Havia dias em que só desejava que a minha mulher chegasse a casa depressa para eu poder ir apanhar um bocado de ar."
Não que a tarefa dela estivesse facilitada. "Ela amamentava o bebé antes de sair de casa. À hora de almoço vinha a casa dar a mama outra vez e, ao final do dia, regressava a correr para casa, para amamentar outra vez." À conta do leite acumulado nas horas de trabalho, contraiu várias infecções no peito. Mas o pior nem foi isso. O pior foi a culpa que J. sempre lhe pressentiu. "Era culpa ou outra coisa parecida. Como, no primeiro filho, ela tinha ficado em casa a licença toda, sentia que estava a falhar desta vez. Ela própria cobrava isso de si. O que nos ajudou até foi um livro que começava com uma coisa do género 'Uma mulher acha sempre que não tem amor suficiente para dar ao segundo filho'".
Com 34 anos de idade, J. garante que nunca foi homem de se pôr diante da televisão à espera que o jantar aparecesse feito. "Assisti ao parto e fui eu que cortei o cordão umbilical dos meus dois filhos e acho que isso já diz alguma coisa sobre a minha capacidade de envolvimento", declara, espantado de ver amigos da sua idade a olhar de soslaio quem, como ele, se dispôs a dividir a licença de parto.
"Não sinto que fosse por maldade: era uma questão de preconceito, mesmo. Aquela coisa de olharem para mim e pensarem qualquer coisa como 'Ah, este gajo, deve julgar-se melhor que os outros'". Se é assim na sua faixa etária, muito mais na classe dos empresários, conclui J. "A maior parte dos patrões que conheço nunca mudou uma fralda na vida." Natália Faria

0,7%
Em 2007, apenas 0,7 por cento dos pais portugueses partilharam a licença pós-parto com as mães, apesar de a lei o permitir há anos

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Tem pai que é mãe

Tem pai que é mãe Novos tempos: cresce o número de famílias formadas apenas pelo homem e seus filhos

Adriana Prado e Suzane Frutuoso


DUPLA Paulo Borges e Henrique. Quando ele viaja, sua irmã cuida do menino

Trocar a fralda do bebê e levantar várias vezes à noite para conferir a temperatura, preparar a lancheira da criança e voltar a estudar matemática para ensinar o filho. Esses e outros cuidados, rotina das mães, agora são cotidiano de muitos homens que, sozinhos, criam seus filhos. O número de pais solteiros aumentou 28% em pouco mais de uma década, segundo estudo sobre a desigualdade de gênero e raça divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na semana passada. Em 1993, a proporção de famílias formadas por pai e filhos era de 2,1%. Em 2006, pulou para 2,7%. O crescimento é pequeno, mas sinaliza uma transformação importante: os homens têm assumido a responsabilidade pela criação das crianças e brigado na Justiça pelo direito ao trabalho e ao prazer da convivência diária. "É uma tendência inovadora para a nossa sociedade, na qual o papel de cuidadora caberia naturalmente à mãe, e ao pai o de sustentar a família", explica a pesquisadora do Ipea Natália Fontoura.
O Brasil começa a adotar um modelo de família bem mais comum nos Estados Unidos e na Europa, onde, de acordo com a antropóloga Ellen F. Woortmann, isso acontece desde os anos 1990. "Acredito que o avanço esteja mais nas grandes cidades", afirma ela, também professora da Universidade de Brasília. O paulista Célio Ribeiro, 26 anos, é um desses exemplos de pai solteiro. Auxiliar de logística, ele cria o filho, Gabriel, oito anos, sozinho desde que se separou, há cinco anos. "Já tive duas namoradas sérias e elas se deram bem com ele", diz. Nos EUA, muitos homens adotam ou recorrem a barrigas de aluguel para viver o sonho da paternidade. Segundo a Growing Generations, uma das maiores agências de barrigas de aluguel do país, 24% dos clientes são solteiros, homo ou heterossexuais.


DIREITOS DESIGUAIS Gilberto Semensato apelou à Justiça para poder tirar quatro meses de licença-adotante. Perdeu no TRT


No Brasil, o processo de adoção é o mesmo para casais, mulheres ou homens solteiros. Para a advogada carioca Fátima Araújo, especializada em direito familiar, "o juiz só vai negar a adoção se achar que o homem não tem condições de criar a criança". Confirmando a tese de Fátima, o criador da São Paulo Fashion Week, o empresário Paulo Borges, 45 anos, não teve dificuldades para adotar Henrique, três anos, há um ano e meio. "Foi muito rápido, até porque não exigi uma criança recém-nascida branca. Queria um menino negro", lembra. Quando viaja a trabalho, Borges conta com a irmã para cuidar do garoto. Pedir uma mãozinha para os parentes é bom para os pequenos, segundo a terapeuta familiar carioca Maria Tereza Maldonado. Na falta da mãe, a convivência com outras figuras femininas ajuda a preencher esse vazio. "A criança se desenvolve bem quando tem uma boa criação, num vínculo de dedicação, de proteção, seja com o pai, seja com a mãe", diz.
A grande diferença ainda é no âmbito do trabalho. A licença-paternidade é só de cinco dias e a dificuldade para se ausentar quando o filho está doente é enorme. Este é o drama do assistente social paulista Gilberto Semensato, 43 anos, que adotou uma menina de quatro meses e tentou se beneficiar da licença-adotante concedida às mulheres. Ele chegou a conseguir três meses de afastamento, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas recorreu da decisão. "Baseei minha defesa no princípio da igualdade, que está na Constituição. Minha filha teve uma bronquite e precisei ficar com ela no hospital. Se não tivesse tirado dois meses de férias atrasadas, o que eu faria?" Cabe ao Estado se adequar aos novos tempos.





MUDANÇAS NA LICENÇA-MATERNIDADE


PRAZO AMPLIADO
A licença de seis meses é optativa e só as grandes empresas poderão obter benefício fiscal se a concederem

O presidente Lula sancionou a lei que permite estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade, mas o benefício não atingirá todas as mulheres porque ele vetou alguns dispositivos. As empresas que pagam o imposto no regime do lucro presumido ou que fazem parte do Simples - 90% do total no País - não terão a prometida dedução fiscal se aderirem ao programa. A concessão da licença de seis meses fica a critério da boa vontade do empregador. Apenas as empresas de grande porte, que pagam o imposto com base no lucro real, podem deduzir integralmente o valor dos dois meses extras de salário da trabalhadora. Com a sanção presidencial, só as servidoras públicas federais passam a ter o direito imediato ao benefício. Uma lei semelhante terá que ser aprovada nas assembléias legislativas para contemplar as funcionárias dos Estados e na Câmara de Vereadores, para as servidoras dos municípios, como já foi feito em 11 Estados e 93 cidades. O incentivo para as empresas só entra em vigor a partir de 2010.

Fonte: http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2028/tem-pai-que-e-mae-novos-tempos-cresce-o-numero-101981-1.htm

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Subsídios sociais na maternidade, paternidade e adopção

Foi publicado na quarta-feira em Diário da República o Decreto-Lei n.º 105/2008, D.R. n.º 121, Série I de 2008-06-25 relativo aos subsídios sociais na maternidade, paternidade e adopção.

“Os subsídios sociais previstos no presente decreto -lei concretizam -se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a garantir rendimentos substitutivos da ausência ou da perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva em regime de protecção social de enquadramento obrigatório ou pela exclusão de atribuição dos correspondentes subsídios do sistema previdencial.”

domingo, 6 de abril de 2008

*Quem abandonou Farlúcia?* (Brasil)

*Soraya Fleischer*
Antropóloga e assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria
(Cfemea)

*Kauara Rodrigues*
Cientista política e assessora técnica do Cfemea

A primeira reação da população, da mídia e dos operadores do direito foi condenar Farlúcia Rodrigues da Cruz por ter "abandonado" o filho num prédio da alta classe média em Brasília há uma semana. Passado o calor da hora, precisamos de mais reflexão sobre o caso. Embora tenha ficado no epicentro da notícia, Farlúcia está longe de ser a única envolvida na situação.

Nos últimos tempos, foram vários os casos de bebês abandonados no país. É quase um fenômeno social. E o ocorrido em Brasília só ilustra uma realidade muito mais complexa e geral. Quando tais fatos são noticiados ou passados de boca em boca, há predileção por detalhes sórdidos e pela demonização das mulheres. "O bebê foi deixado numa mata fechada e apresentava picadas de
formiga por todo o corpo", "o menino estava próximo de entulhos e ratos", "era a noite mais fria do ano", "mulher abandona bebê e nem olha para trás".
A ênfase maior está na situação de abandono e não no contexto do abandono.
Vale a pena levantar questões que contextualizam os recentes episódios.

As crianças têm sido deixadas em lugares públicos. A grande circulação de pessoas e, ao mesmo tempo, o fato de não levantar suspeitas imediatas explicam a preferência por esses locais. As mulheres percebem que, com grande probabilidade, o filho será encontrado rapidamente. Procuram o anonimato para evitar o estigma e a condenação dirigidos, rapidamente,
àquelas que abdicam da maternidade. Mas a maternidade não ocorre somente por vontade da mulher. Há também outros atores dos quais precisamos nos lembrar.


Assim como no caso de Farlúcia, os homens geralmente estiveram ausentes na gravidez, no parto e na decisão de não ficar com a criança. Com o "abandono" do bebê, eles ressurgem rapidamente e condenam a mulher por "esconder" gravidez, parto e criança; difamam a reputação da genitora como mulher e mãe; e lutam pela guarda da criança. No final, tornam-se participantes assépticos e, acima de tudo, heróicos.

Os meios de comunicação, por sua vez, não detalham as circunstâncias, as razões, a situação dos serviços de saúde reprodutiva nos hospitais e do sistema de adoção no país. O foco das matérias é apenas o bem-estar da criança. Ao que parece há atores do bem e do mal. A mulher abandona, a
criança sofre. A mãe se ausenta, um vigia do bloco vira protagonista. A mãe não quer o filho, o homem assume a guarda. A mulher toma outra decisão que não a maternidade, a Justiça a joga na cadeia. A mídia, em vez de tratar essas mulheres como interlocutoras legítimas, tem ajudado a transformá-las em mais um "outro" monstruoso. E, assim, o silêncio permanece duplo:
primeiro, ela passa sozinha por todo o processo e, depois, quando o caso vem a público, novamente sua voz e sofrimento são calados.

No âmbito judicial, há celeridade da polícia e da Justiça, conhecidamente morosas, para encontrar e condenar as mulheres. Parece haver algum intuito didático e repressor nessas medidas. Talvez seja uma "transgressão" contagiosa demais. Como seria o Brasil se as mulheres pudessem decidir, realmente, o rumo da própria vida reprodutiva?

O foco dessas recorrentes histórias não deve ser apenas o "abandono". É preciso pensar sobre como nós temos tratado as mulheres, que geram e criam nossos cidadãos. É melhor doar um filho a uma família com mais chances de o desejar e educar ou criá-lo sozinha, sob todas as penas do sacrifício? Há, desde o início da vida sexual, informação suficiente e eficiente para tomar decisões reprodutivas? As mulheres conseguem negociar com os parceiros o uso de métodos contraceptivos?

Durante a gravidez, empregadores permitem que elas saiam do trabalho para cumprir as consultas pré-natais e garantem a estabilidade empregatícia dos companheiros? Se tivéssemos leis para interromper a gravidez de forma voluntária, responsável e segura no SUS, muitas não teriam optado por essa alternativa, em vez de levar adiante gestações indesejadas e socialmente inviáveis? E depois que nascem os bebês, temos oferecido condições para que a mãe tenha resguardo, licença-maternidade, creche onde deixar o filho, empregos decentes?

O alarde criado nos casos de "abandono de incapaz" só reflete nossa saída rápida e hipócrita que pune apenas as mulheres e esquece que gerar e criar filhos são tarefas que envolvem outros responsáveis. O que se vê é que, em nosso país, não há uma infra-estrutura ampla e pública para a maternidade voluntária. Sugerimos que seja essa a utopia a perseguir.


*artigo publicado no jornal Correio Braziliense em 4/4/2008*