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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PS quer alterar regulação do poder paternal

PS quer alterar regulação do poder paternal


A Direcção parlamentar do PS pode rever a Lei do Divórcio devido às dificuldades encontradas no primeiro ano de vigência. Alterações justificam-se devido às diferentes interpretações para a responsabilidade parental.
Alertando para a necessidade de esperar pelas decisões que vierem a ser tomadas pelos tribunais superiores, o deputado não exclui a hipótese de ter que vir a ser clarificado o artigo relativo à educação conjunta dos filhos. Interpretações diferentes e até o caso de um magistrado que se revelou "incompetente em razão da matéria" para determinar a responsabilidade parental conjunta, por considerar ser uma questão que apenas aos pais diria respeito, podem obrigar a uma alteração desta parte da nova Lei.

Quanto aos restantes aspectos, segundo Ricardo Rodrigues, não "têm surgido problemas". Apesar de não existir monitorização ou qualquer acompanhamento específico deste diploma.

Uma medida que, por exemplo, António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, tem vindo a reclamar. Esse estudo, na sua opinião, permitiria melhorar a lei naquilo em que precisa de ser melhorada. O juiz defende que a responsabilidade parental é precisamente um dos aspectos que precisa de ser clarificado.

Para Artur Gouveia, advogado com larga experiência em direito da família, a Lei tem aspectos "facilitadores" do divórcio, mas "a prática" social não terá mudado assim tanto.

No caso da responsabilidade parental conjunta, ela é decretada, efectivamente, mas, "na prática", o pai continua a ficar mais afastado do que a mãe, na educação dos menores.

Outro aspecto que não está ainda clarificado, prende-se com o conceito de "ruptura do casamento", um dos fundamentos para que qualquer dos cônjuges possa requer o divórcio.

"Não se sabe ainda como é que os tribunais vão responder a isto", diz, lembrando que não existem ainda casos suficientes que permitam fixar este conceito.

Apesar de tudo, Artur Gouveia considera que o divórcio, hoje, "está facilitado" e "é mais rápido".

E para isso contribuem alterações introduzidas com esse objectivo. Por exemplo, o facto de bastar um ano de separação física efectiva para que se possa requerer o divórcio, e já não os três previstos na lei anterior.

Outra alteração, prende-se com a circunstância de ter deixado de existir o conceito de culpa. Isto é, a necessidade de alguém se declarar culpado pelo fim do casamento. "Era inibidor do divórcio", defende o advogado.

A resolução dos acordos quanto à casa de morada de família, alimentos ou bens comuns pelos tribunais, sempre que quanto a isso não haja acordo entre os cônjuges, é também, para Artur Gouveia, um factor decisivo para que os divórcios não se arrastem meses e meses.

CLARA VASCONCELOS
publicado a 2009-12-01 às 00:30


Para mais detalhes consulte:
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1435207

segunda-feira, 23 de março de 2009

Educação Parental

Local: Lisboa
Data: Maio a Julho 2009

Destinatários

  • Psicólogos, técnicos de desenvolvimento comunitário e saúde mental, técnicos de reabilitação e inserção social, assistentes sociais
  • Técnicos de Comissões de Crianças e Jovens em Risco
  • Animadores sócio-culturais, educadores sociais, professores e educadores de infância
  • Sociólogos e juristas

Objectivos

  • Reflexão sobre as práticas profissionais desenvolvidas no âmbito de Programas de Educação Parental em diferentes contextos;
  • Avaliação do Impacto, e sempre que se justifique, correcção das trajectória delineadas;
  • Aprender a construir Programas de Educação Parental.

Programa

  • Mudança do papel da família e novas tarefas educativas dos pais de hoje
  • Programas de Educação Parental – Fundamentos, pressupostos e estudo de casos
  • A comunicação no quadro da relação escola – família
  • Conceito de “envolvimento parental”
  • Participação das famílias no processo educativo
  • Processo educativo / práticas educativas
  • Representações e expectativas das famílias
  • Aprender a construir e avaliar Programas de Educação Parental
  • Papel do técnico na intervenção social

Metodologia

Exposição teórico-prática. Dinâmicas de grupo. Apresentação e discussão de Programas

Duração

30 horas

Formadora

Mestre Eva Delgado-Martins (Psicóloga educacional, mestre na área Educacional, doutoranda na área de Psicologia Educacional sobre Programas de Educação Parental, docente no ISPA e responsável pelo serviço de Supervisão de Programas de Educação Parental no DFP/ISPA)

Calendarização

As sessões decorrerão aos Sábados, das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 nos seguintes dias:

Maio: 16 e 30
Junho: 27
Julho: 11 e 25


Informações adicionais em: http://www.psicologia.com.pt/profissional/formacao/ver_formacao.php?id=1687&grupo=1