terça-feira, 1 de dezembro de 2009
PS quer alterar regulação do poder paternal
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
sábado, 14 de novembro de 2009
Filhos de pais em guerra (segunda-feira no Jornal da Noite da SIC)
| Diana tem 15 anos e diz tudo o que é preciso ouvir sobre este assunto. "Nós amamos sempre os nossos pais. E, se não nos tentarem envenenar, nós nunca vamos deixar de ter esse sentimento." A Grande Reportagem SIC ouviu também pais e mães em guerra depois do divórcio. Para perceber como pode uma batalha parental durar uma vida e, em muitos casos, transformar os filhos em orfãos de pais vivos. |
| Ouviu também a psicóloga e mediadora familiar Maria Saldanha, que há 20 anos se exaspera com o sistema que continua a permitir que os filhos sejam usados como armas. Ouviu ainda o juiz António José Fialho explicar porque não tem meios para lidar adequadamente com as questões delicadas, complexas e urgentes da regulação das responsabilidades parentais. O país conheceu Diana quando ela tinha sete anos. Ela aceitou falar agora, pela primeira vez:"Acho que já estou suficientemente forte para falar neste assunto. E acho que posso dar uma esperança aos que estão agora a passar por uma situação destas." A próxima GRANDE REPORTAGEM conta histórias de "FILHOS DE PAIS EM GUERRA". Na primeira pessoa. Jornalista: Miriam Alves Repórter de imagem: Fernando Faria Edição de imagem: Ricardo Tenreiro Grafismo: Cláudia Ganhão Produção: Isabel Mendonça; João Nuno Assunção Coordenação: Cândida Pinto Direcção: Alcides Vieira |
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Um milhão e meio de processos em tribunal
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Alienação Parental – AP (Brasil)
Alienação Parental – AP
Marco Antônio Garcia de Pinho*
A Síndrome da Alienação Parental é tema complexo e polêmico e foi delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner[1], para descrever a situação em que, separados, e disputando a guarda da criança, a mãe ou o pai a manipula e condiciona para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro.
Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em regra na mãe[2], uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata.
Não obstante o objetivo da Alienação Parental seja sempre o de afastar e excluir o pai do convívio com o filho, as causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro, sendo o filho, uma espécie de ´moeda de troca e chantagem´.
Noutro norte, em menor escala, quando causada pelos pais, a Alienação Parental vem quase sempre motivada pelo desejo de vingança e ´defesa da honra´ em face de uma traição e para se eximir do pagamento de pensão alimentícia.
Àquele que busca afastar a presença do outro da esfera de relacionamento com os filhos outorga-se o nome de ´genitor alienante´, sendo que estatisticamente este papel em regra cabe às mães, e o do ´genitor alienado´, aos pais.
Apesar de haver registros deste conceito desde a década de 40, Gardner foi o primeiro a defini-lo como ´Parental Allienation Syndrome´ nos anos 80.In order to qualify as parental alienation syndrome, several characteristics must be satisfied.
Ressalte-se que, além de afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de Alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, vez que o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente.
Na Alienação Parental, o detentor da custódia se mune de todo umA variety of techniques may be used by parents to undermine each other. arsenal de estratagemas para prejudicar a imagem do ex-consorte. Exemplos comuns são os de mães que provocam discussões com os ex-parceiros na presença dos filhos, choram na frente das crianças, vêem-se repetidamente reclamando e se aproveitam de qualquer situação para denegrir a imagem do pai. Mudam os filhos de escola sem consulta prévia, controlam em minutos os horários de visita e agendam atividades de modo a dificultá-la e a torná-la desinteressante ou mesmo inibi-la, escondem ou cuidam mal dos presentes que o pai dá ao filho, conversam com os companheiros através dos filhos como se mediadores fossem, sugerem à criança que o pai é pessoa perigosa, não entregam bilhetes nem dão recados e mentem aos filhos alegando que o ex-companheiro não pergunta pelos mesmos nem sente mais falta deles, obstaculizam passeios e viagens, criticam a competência profissional e a situação financeira do genitor, e, como último recurso, chegam a fazer falsas acusações de abuso sexual contra o ex-marido.
Ao destruir a relação do filho com o pai, a mãe entende que assume o controle total e atinge sua meta: que o pai passe a ser considerado um intruso, um inimigo a ser evitado, e que o filho agora é ‘propriedade’ somente dela.
Fato é que eventualmente a criança vai internalizar tudo e perderá a admiração e o respeito pelo pai, desenvolvendo temor e mesmo raiva do genitor. Mais: com o tempo, a criança não conseguirá discernir realidade e fantasia e manipulação e acabará acreditando em tudo e, consciente ou inconscientemente, passará a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ela e, talvez, neste caso especifico de rejeição, ainda maior para o pai. Em outros casos, nem mesmo a mãe distingue mais a verdade da mentira e a sua verdade passa a ser ‘realidade’ para o filho, que vive com personagens fantasiosos de uma existência aleivosa, implantando-se, assim, falsas memórias, daí a nomenclatura alternativa de ´Teoria da implantação de falsas memórias´.[3]
A doutrina estrangeira também menciona a chamada ´HAP- Hostile Aggressive Parenting´, que aqui passo a tratar por “AFH – Ambiente Familiar Hostil`, situação muitas vezes tida como sinônimo da Alienação Parental ou Síndrome do Pai Adversário, mas que com esta não se confunde, vez que a Alienação está ligada a situações envolvendo a guarda de filhos ou caso análogo por pais divorciados ou em processo de separação litigiosa, ao passo que o AFH – Ambiente Familiar Hostil seria mais abrangente, fazendo-se presente em quaisquer situações em que duas ou mais pessoas ligadas à criança ou ao adolescente estejam divergindo sobre educação, valores, religião, sobre como a mesma deva ser criada, etc.
Ademais, a situação de ‘Ambiente Familiar Hostil´ pode ocorrer até mesmo com casais vivendo juntos, expondo a criança e o adolescente a um ambiente deletério, ou mesmo em clássica situação onde o processo é alimentado pelos tios e avós que também passam a minar a representação paterna, com atitudes e comentários desairosos, agindo como catalisadores deste injusto ardil destrutivo da figura do pai ou, na visão do Ambiente Hostil, sempre divergindo sobre ´o que seria melhor para a criança’, expondo esta a um lar em constante desarmonia, ocasionando sérios danos psicológicos à mesma e ao pai.
Na doutrina internacional, uma das principais diferenças elencadas entre a Alienação Parental e o Ambiente Familiar Hostil reside no fato que o AFH estaria ligado às atitudes e comportamentos, às ações e decisões concretas que afetam as crianças e adolescentes, ao passo que a Síndrome da Alienação Parental se veria relacionada às questões ligadas à mente, ao fator psicológico.
Assim, na maioria dos casos o Ambiente Familiar Hostil seria a causa da Síndrome da Alienação Parental.
Cabe ressaltar que, tecnicamente, a Síndrome não se confunde com a Alienação Parental, pois que aquela geralmente decorre desta, ou seja, ao passo que a AP se liga ao afastamento do filho de um pai através de manobras da titular da guarda, a Síndrome, por seu turno, diz respeito às questões emocionais, aos danos e sequelas que a criança e o adolescente vêm a padecer.
Critics of parental alienation syndrome have argued that the syndrome is difficult to identify and define.Críticos têm argumentado que a SAP – Síndrome da Alienação Parental é de difícil identificação e que brigas e discussões entre as partes em processos de separação são comuns; alegam também que a percepção dos fatos sob a ótica das crianças é muito diferente da visão adulta e que seria temerário admitir tais teses em juízo.
Lado outro, já encontramos precedentes acerca da Alienação Parental e casos análogos, bem como medidas protetivas e punitivas a pais que tentaram distanciar seus filhos do ex-cônjuge, principalmente nas Justiças Estadunidense e Canadense, Inglesa, Francesa, Belga, Alemã e Suíça.
Da Lei da Alienação Parental
No Brasil, a questão da Alienação Parental surgiu com mais força quase simultaneamente com a Europa, em 2002, e, nos Tribunais Pátrios, a temática vem sendo ventilada desde 2006[4].
O Projeto de Lei 4053/08 que dispõe sobre a Alienação Parental teve recentemente, em 15 de julho de 2009, o seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Passando pela Comissão de Constituição e Justiça, e sendo confirmado no Senado, seguirá para sanção Presidencial.
Um grande passo foi dado.
De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o contato da criança com o outro genitor, omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre o filho, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com a outra parte e com familiares desta, e apresentar falsa denúncia para obstar a convivência com o filho.
A prática de qualquer destes atos fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e adolescente e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Havendo indício da prática de Alienação Parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou adolescente, ouvido o Ministério Público.
O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O resultado da perícia deverá ser apresentado em até 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.
Caracterizada a prática de Alienação, o magistrado poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e até mesmo suspender ou decretar a perda do poder familiar.
Vê-se no substitutivo do PL 4053/08 que o legislador pátrio, conscientemente ou não, pois que a temática do que chamo de ´Ambiente Familiar Hostil´ é pouco conhecida em nosso país, mesclou as características deste com as da ´Síndrome da Alienação Parental´, mas andou bem, ampliando o sentido e abrangência, e definindo no referido Projeto de Lei, como ´Alienação Parental´ – a qual chamaremos de AP – qualquer interferência de mesma natureza, promovida ou induzida, agora não só por um dos genitores, mas também, no diapasão do retrocitado ´Ambiente Familiar Hostil´, pelos avós ou tios ou dos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Outro extraordinário avanço no combate à Alienação Parental será a inclusão da SAP na próxima versão do ‘Manual de diagnóstico e estatística das perturbações mentais – DSM’, atualizada pela Associação Americana de Psiquiatria. Tal fato deverá encerrar a polêmica que se arrasta há mais de duas décadas, uma vez que críticos julgavam a Síndrome ‘vaga, fantasiosa e tecnicamente inexistente’ por nem sequer aparecer no referido Manual.
Oficialmente reconhecida, a Síndrome da Alienação Parental vai adquirir status de ‘doença específica’, ganhando espaço junto à psicologia, ao meio médico e, principalmente, jurídico.
De acordo com pesquisa desenvolvida pelo Departamento de Serviços Humanos & Sociais do Governo Norte-Americano, há 10 anos, mais de ¼ de todas as crianças não viviam com os seus pais. Meninas sem um pai em suas vidas teriam quase 3 vezes mais propensão a engravidarem na adolescência e 50% mais chances de cometerem suicídio. Meninos sem um pai em suas vidas teriam 60% mais chances de fugirem de casa e 40% mais chances de utilizarem drogas e álcool.
Meninos e meninas sem pai teriam 2 vezes mais chances de abandonarem os estudos, 2 vezes mais chances de serem presos e aproximadamente 4 vezes mais chances de necessitarem de cuidados profissionais para graves problemas emocionais e comportamentais.
A mãe-alienante[5] que ´programa´ o filho a ter imagem negativa e distorcida do pai gera graves consequências psicológicas na criança, assim como no pai alienado e familiares, pois o raio de ação destrutiva da Alienação Parental é extremamente amplo, seguindo um efeito par cascade que assume verdadeira roupagem de linha sucessória.
Para os pais alienados, excluídos, as consequências são igualmente desastrosas e podem tomar várias formas: depressão, perda de confiança em si mesmos, paranóia, isolamento, estresse, desvio de personalidade, delinquência e suicídio.
Entendemos que há uma linha definida que separa um clima de tensão e animosidade, relativamente comum em processos de separação, de verdadeira “lavagem cerebral” ou dissimulada e silenciosa manipulação de crianças e adolescentes para aniquilação da imagem da outra parte, e que isto, sob a ótica médica, resulta em graves danos aos menores, e, no direito, cria situação que há muito merecia guarida.
Cabe aqui salientar que a Alienação também se dá – e na maioria das vezes assim ocorre – não de maneira explícita sob forma de ´brainwash´, mas, sim, de maneira velada, bastando, por exemplo, que a mãe, diante de despretensiosa e singela resistência do filho em visitar o pai, por mero cansaço ou por querer brincar, nada faça, pecando por omissão e não estimulando nem ressaltando a importância do contato entre pai e filho.
Quando a criança perde o pai, o seu ´eu´, a sua estrutura, núcleo e referência são também destruídos.
Pesquisas informam que 80% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência.
No Brasil, o número de “Órfãos de Pais Vivos” é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães, que, pouco a pouco, apagam a figura do pai da vida e imaginário da criança.
Sabe-se também que, em casos extremos, quando o genitor alienante não consegue lograr êxito no processo de alienação, este pode vir a ser alcançado com o extermínio do genitor que se pretendia alienar ou mesmo do próprio filho.
Verificam-se ainda casos de situação extrema em que a pressão psicológica é tanta que o pai-vítima acaba sucumbindo, como no trágico episódio de abril de 2009, em que jovem e ilustre Advogado, autor de livros, Doutor e Professor da USP/Largo São Francisco, cotado para vaga de ministro do TSE, famoso pela calma e moderação, aos 39 anos de idade, matou o próprio filho de 5 anos e cometeu suicídio.
Em levantamentos preliminares, restou apurado que os pais estavam em meio a uma acirrada disputa pela guarda da criança, e que a mãe tentava, a qualquer custo, afastar o filho do pai.
A respeito do trauma dos pais abandonados pelos filhos por causa da Síndrome de Alienação Parental, Gardner conclui que a perda de uma criança nesta situação pode ser mais dolorosa e psicologicamente devastadora para o pai-vítima do que a própria morte da criança, pois a morte é um fim, sem esperança ou possibilidade para reconciliação, mas os ´filhos da Alienação Parental´ estão vivos, e, consequentemente, a aceitação e renúncia à perda é infinitamente mais dolorosa e difícil, praticamente impossível, e, para alguns pais, afirma o ilustre psiquiatra, ´a dor contínua no coração é semelhante à morte viva´.
Terá sido aquele jovem e sereno pai, brilhante jurista e professor universitário, um verdadeiro assassino? Ou vítima, ao lado do filho, da Alienação Parental por parte da ex-esposa?…
[6]“Aos meus amigos,
Em primeiro lugar, saibam que estou muito bem e que a decisão foi fruto de cuidadosa reflexão e ponderação.
Na vida, temos prioridades.
E a minha sempre foi meu filho, acima de qualquer outra coisa, título ou cargo.
Diante das condições impostas pela mãe e pela família dela e de todo o ocorrido, ele não era e nem seria feliz. Dividido, longe do pai (por vontade da mãe), não se sentia bem na casa da mãe, onde era reprimido inclusive pelo irmão da mãe, bêbado e agressivo, fica constrangido toda vez que falam mal do pai, a mãe tentando sempre afastar o filho do pai, etc.
A mãe teve coragem até de não autorizar a viagem do filho para a Disney com o próprio pai, privando o filho do presente de aniversário com o qual ele já tanto sonhava, para conhecer de perto o fantástico lugar sobre o qual os colegas de escola falavam.
No futuro, todas as datas comemorativas seriam de tristeza para ele, por não poder comemorar em razão da intransigência materna.
Não coloquei meu filho no mundo para ser afastado e ficar longe dele e para que ele sofresse.
Se errei, é hora de corrigir o erro, abreviando-lhe o sofrimento.
Infelizmente, de todas as alternativas foi a que me restou.
E pode ser resumida na maior demonstração de amor de um pai pelo filho.
Agora teremos liberdade, paz, e poderei cuidar bem do filho.
Fiquem com Deus!”
A temática é recente e intrigante, e desperta interesse na medicina, na psicologia e no direito com um ponto unânime: que a Alienação Parental existe e é comportamento cada vez mais comum nas atuais relações, afetando sobremaneira o desenvolvimento emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e mesmo adultos, expostos a verdadeiro front de batalha.
Assim, entendemos que o assunto requer debates mais aprofundados por parte de psicólogos, médicos e Operadores do Direito, a fim de buscar melhores formas de coibir e punir tais práticas de abuso.
Crianças, adolescentes e pais tratados como verdadeiras peças de um vil e perigoso jogo sem quaisquer ganhadores.
REFERÊNCIAS
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Disponível em: . Acesso em: 26 jul. 2009.
A MORTE INVENTADA – Alienação Parental. Documentário.
Roteiro e Direção: Alan Minas. Produção: Daniela Vitorino. Brasil. Caraminhola Produções, 2009. 1 DVD (78 min), color.
BOCH-GALHAU, Wilfrid von. Die induzierte Eltern-Kind-Entfremdungund ihre Folgen (PAS) im Rahmen von Trennung und Scheidung. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2009.
BRUNO, Denise Duarte. DIAS, Maria Berenice (Coord.). Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
BURRILL-O’Donnell, J., PAS in Court. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2009.
CALÇADA, Andréia. Falsas acusações de abuso sexual: implantação de falsas memórias. Porto Alegre: Ed. Equilíbrio, 2008.
DARNALL, Douglas. Divorce casualties: protecting your children from Parental Alienation. US. Natl. Book Network. Taylor Trade Publising, 1998.
DIAS, Maria Berenice. Síndrome da alienação parental, o que é isso? Jus Navigandi, ano 10, n. 1119, 25 jul. 2006. Disponível em: . Acesso em: 17 jul. 2009.
______. Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião. Aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. APASE. São Paulo: Editora Equilíbrio, 2007.
EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Judgements and Decisions. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2009.
GARDNER, Richard A. The Parental Alienation Syndrome, Past, Present, and Future. In the Parental Alienation Syndrome: An Interdisciplinary Challenge for Professionals Involved in Divorce, 2003.
JOHNSTON, J.R. Family Abductors: Descriptive Profiles and Preventive Interventions. Juvenile Justice Bulletin 1-7, Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2009.
LE PARENT REJETÉ EST UNE VICTIME SOUVENT OUBLIÉE. Disponível em: . Acesso em: 13 jul. 2009.
LOWENSTEIN. Ludwig. What Can Be Done To Reduce the Implacable Hostility Leading to Parental Alienation in Parents? 2008. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2009.
MARTÍNEZ, Nelson Sergio Zicavo. O papel da paternidade e a padrectomia pós-divorcio. Disponível em: . Acesso em: 26 jul. 2009.
MENDONÇA, Martha. Filha, seu pai não ama você. In Revista Época, ed. Globo, circ. nac., n. 584, p. 102-105, 27 jul. 2009.
NOTAS
[1] Richard Alan Garder foi um respeitado médico-psiquiatra norte-americano. Suicidou-se aos 72 anos de idade, em 2003, por perturbações causadas pelo avançado quadro de Distrofia Simpático-Reflexa/SDCR. Escreveu mais de 40 livros e publicou mais de 250 artigos na área da psiquiatria infantil.
[2] No Brasil, até 2009, 95% das guardas, nos casos de separação, eram detidas pelas mães.
[3] DIAS, Maria Berenice. Síndrome da Alienação Parental, o que é isso? Disponível em: www.apase.org.br, acesso em: 20 jul.2009.
[4] Em pesquisa levada a efeito nos sites dos Tribunais de Justiça Brasileiros, até julho de 2009, localizamos mais de 30 acórdãos relacionados à ‘Alienação Parental’, mormente nos Tribunais do RS (10) e SP (20).
[5] Mesmo após o advento da Lei 11.698/08, que incluiu o §2º no inciso II do art. 1584 do CC/02, dispondo que sempre que possível a guarda deve ser compartilhada, mais de 95% das decisões pátrias ainda foram pela guarda unilateral com preferência pela mãe.
[6] Teor da carta apreendida no quarto em que jaziam, mortos, pai (39) e filho (5), com disparos na fronte e nuca.
*Marco Antônio Garcia de Pinho – Advogado & sócio da GARCIA DE PINHO Advogados. Consultor trilíngue. Pós-Graduado em Processo Civil. Pós-Graduado em Direito Público com ênfase Penal. Pós-Graduado em Direito Social com ênfase Trabalhista. Pós-Graduado em Direito Privado com ênfase Civil. Pós-Graduado em Direito Constitucional. Pós-Graduado em Transformações Processuais. Membro da Organização Internacional Avocats Sans Frontières. Associado da franco-anglo-espanhola Asociación Internacional de Derecho Penal. Membro da norte-americana Lawyers Without Borders. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Associado ao Instituto Brasileiro de Advocacia. Profissional-Voluntário do Terceiro Setor. Autor de artigos jurídicos no Brasil e no exterior.
Fonte: Revista Jus Vigilantibus
sábado, 15 de agosto de 2009
Advogados exigem diálogo com juízes
quarta-feira, 15 de julho de 2009
terça-feira, 14 de julho de 2009
Quatro milhões em três meses para pensões de alimentos
Todos os anos aumenta o número de menores que recebem pensão de alimentos pelo Fundo de Garantia da Segurança da Social, um apoio do Estado quando um dos elementos do ex-casal não paga. Mas podia crescer mais se a lei e a lentidão da justiça não dificultassem o acesso das famílias àquela ajuda, protegendo os pais faltosos, dizem juristas e famílias
Só nos primeiros três meses deste ano, mais de mil famílias pediram ajuda ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, um apoio do Estado quando um dos elementos do ex-casal não paga a pensão de alimentos aos filhos. E nesse mesmo período, o Estado gastou mais de quatro milhões de euros a pagar pensões de alimentos de pais faltosos.
O número de pedidos a chegar ao fundo está a aumentar de ano para ano. Em 2008, foram 3130, mais 416 do que em 2007. Desde 2000, ao todo, 16 mil famílias recorreram ao fundo e os gastos atingiram 50 milhões de euros (ver infografia).
Um crescimento que o Ministério do Emprego e Solidariedade justifica com o facto de o fundo e a lei de garantia de alimentos se ter tornado mais conhecida dos cidadãos.
A verdade é que aqueles números ainda poderiam ser bem maiores se a lei e a lentidão da justiça não dificultasse o acesso das famílias ao fundo, protegendo os pais que "fogem" ao pagamento das pensões de alimentos dos filhos. Quem o diz são advogados, famílias e mesmo juízes, que defendem sanções para os prevaricadores e um maior equilíbrio entre garantia e eficácia da lei.
O fundo, criado em 1998 e gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, funciona como um reforço de protecção social para as crianças cujos pais "fogem" ao pagamento ou não têm condições para pagar as devidas pensões de alimentos. Isto deixando o outro progenitor com dificuldades económicas, em risco de não conseguir suportar as despesas normais das crianças que têm à sua guarda.
Mas o problema é que o acesso ao fundo parte sempre de uma decisão dos tribunais, onde os processos se arrastam muitos anos. E, muitas vezes, os menores atingem a maioridade sem nunca receberem pensão de alimentos. Foi praticamente isso que aconteceu com o processo relativo aos dois filhos de Rosa Torres. "A pensão de alimentos do Fundo de Garantia chegou quando faltava um mês para o Fábio, o mais velho, fazer 18 anos, e dois anos para o Cristiano atingir também a maioridade. O processo arrastou-se dez anos em tribunal", conta Rosa, de 41 anos, hoje mãe de seis filhos.
Em 1991, quando os pais de Fábio e Cristiano já estavam separados e decidiram requerer a regulação do poder paternal ficou determinado que o pai pagaria uma pensão de alimentos de cerca de 35 euros (na altura sete contos) por mês para cada filho. Só que nunca cumpriu. Desapareceu e, um ano depois, Rosa viu-se obrigada a regressar ao tribunal para participar do incumprimento e fazer avançar o processo para a fase seguinte (ver caixa). "A lei não está feita para proteger as crianças", diz Rosa.
"O facto é que a lei determina que só depois de esgotadas todas as possibilidades de o progenitor faltoso pagar as dívidas é que o tribunal pode avançar para o Fundo de Garantia", explica António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes. Trata-se, admite o juiz, de uma forma de poupar dinheiro ao Estado, mas também de fazer as pessoas assumirem o seu dever de pai e mãe (ver caixa).
Só que há pais, diz o juiz, que "fogem deliberadamente ao pagamento das pensão de alimentos", conta o desembargador do Tribunal da Relação, exemplificando: "Até se desempregam para não haver registos de rendimentos."
Por isso, alguns processos arrastam-se anos, até que os tribunais façam todas as diligências para encontrar o património do faltoso. "E, muitas vezes, quando se chega ao local para penhorar os bens já não está lá nada", diz António Martins.
"Esta lei de comparticipação de alimentos é uma vergonha. Porque beneficia os prevaricadores. Eu tratei de um caso que me chocou muito, pela forma como o tribunal agiu", contou ao DN Fidélia Proença de Carvalho, professora de Direito de Família e Menores (ver entrevista).
Na sua opinião, a lei deveria aplicar medidas sancionatórias efectivas para quem não cumpre os pagamentos, e os juízes deveriam olhar mais para os sinais exteriores de riqueza de alguns pais, que alegam não ter condições para pagar as pensões de alimentos.
Já Alexandre Sousa Machado, advogado de família, defende um limite temporal na lei para a realização das diligências para levar o faltoso a cumprir as obrigações. Passado esse prazo deve avançar- -se para o fundo. O advogado defende ainda existência de sanções para os faltosos: "A lei premeia quem usa de artimanhas para fugir às suas responsabilidade de pai."
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1307255
segunda-feira, 13 de julho de 2009
Pais de coração
Pais de coração
por Ana Pago
O acolhimento temporário garante aos menores em risco um ambiente familiar que lhes sirva de referência quando a família natural não tem condições para lhes dar. E por temporário entende-se que a família não os deu para adopção e pretende reavê-los, como aconteceu com os casos mediáticos de Esmeralda e Alexandra. As histórias de lutas de mães e pais biológicos na justiça não têm fim. Que o diga Ana Rita Leonardo, a mãe de Martim.
O MENINO é ainda demasiado pequeno para saber que vive em terra de ninguém: tem dois anos e não imagina que sobre ele se decidiu que seria dado para adopção. A mãe adolescente, Ana Rita Leonardo, mudou-se para a porta do Tribunal de Família de Cascais com a vontade acesa e esperança no coração. Fez greve de fome, interrompeu-a após ter sido ameaçada de internamento pela Comissão de Protecção de Menores e entregou, a 24 de Junho, um requerimento a pedir a reavaliação do caso de Martim, para que o filho possa ser entregue à família biológica.
O menino não sabe, mas a mãe de 15 anos quer segurá-lo nos braços e ser um dos exemplos bem sucedidos de pais que lutaram na justiça para reaver os filhos depois de intensas tempestades emocionais – e ganharam. A opinião pública que acompanha a situação espera para eles o mesmo final feliz, agora que uma decisão inédita do tribunal suspendeu temporariamente a adopção da criança e autorizou a mãe a voltar a ver o filho.
«AGORA está nas mãos da juíza e só espero que o Tribunal de Cascais seja compreensivo, que finalmente se sensibilize com o meu caso e, principalmente, que seja rápido», deseja todos os dias Ana Rita, fortalecida com as demonstrações de afecto que lhe vão chegando nestas horas de indefinição.
Na memória recente, o desfecho da história de Alexandra, a menina de seis anos filha de uma imigrante russa que acaba de voltar ao seu país, sugere que a justiça privilegia, sempre que possível, a biologia face aos afectos: uma família de Barcelos criou a menina desde os dois anos devido à manifesta falta de capacidade de os pais cuidarem da criança e aos problemas de alcoolismo da mãe.
Alexandra viveu um amor «emprestado» durante quatro anos, mas ainda assim, aos seis, Natália Zarubina decidiu vir buscar a filha e levá-la para a Rússia, depois de uma decisão judicial de 2008 do Tribunal da Relação de Guimarães (confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça) ter determinado que Alexandra fosse devolvida à família biológica, por entre gritos e choro convulsivo, para ir viver com a mãe e a avó numa cidade a 350 quilómetros de Moscovo.
Imagens transmitidas pela estação televisiva NTV mostraram mais tarde a criança a dormir sobre um fogão e a levar bofetadas de Natália, que acusou o casal português de querer vender Alexandra para lhe «retirar órgãos ou até mandá-la para uma casa de prostituição», sem qualquer agradecimento pela educação dada à filha nos seus primeiros anos de vida. O juiz-relator que decidiu entregar a menina, Gouveia Barros, mostrou-se perturbado com o que viu, mas sustentou a medida com a falta de provas de que Natália era dependente do álcool e se prostituía, e com o facto de a lei defender a manutenção da mãe biológica com a criança.
TAMBÉM no polémico caso de Esmeralda – entregue com três meses pela mãe, Aidida Porto, ao casal Maria Adelina e Luís Manuel com uma declaração de «extinção das relações familiares» – o Tribunal da Relação de Coimbra reconheceu a legitimidade de os pais afectivos requererem a adopção da menina, mas entregou a custódia ao pai biológico, Baltazar Nunes. Quando este soube que Esmeralda era realmente sua filha, perfilhou a menor a 24 de Fevereiro de 2003 e, três dias depois, solicitou a regulação do poder paternal no Ministério Público da Sertã.
Após muita controvérsia, uma mediatização desregrada do caso e a disputa da menina pelas partes envolvidas, a 9 de Janeiro de 2009 o Tribunal de Torres Novas entregou definitivamente a custódia de Esmeralda ao pai biológico, fazendo cumprir uma decisão judicial de Julho de 2004 que já fora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Findo o aparato, e ao mesmo tempo que se discute o sofrimento, as razões do coração e as mazelas com que a criança terá ficado no decorrer do processo, uma equipa de psicólogos ligados à mediação familiar afirma que a menina está «tranquila, segura e confiante» no seu novo agregado familiar composto pelo pai, Baltazar, a madrasta, Ilda Santos, e o filho dela, Ruben, «que lhe surge como elemento protector». Ao que tudo indica, Esmeralda está feliz.
SEGUNDO a lei de protecção de crianças e jovens em perigo, o acolhimento familiar consiste «na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família habilitadas para o efeito, visando a sua integração num meio familiar, a prestação de cuidados adequados ao seu bem-estar e a educação necessária a um desenvolvimento integral».
A medida tem sempre carácter temporário e visa evitar a sua «institucionalização» – entrega a uma instituição de acolhimento do tipo antigamente designado por orfanato – garantindo a estes menores em situação de risco um ambiente familiar que lhes sirva de referência quando a família natural não tem condições para desempenhar a sua função social e educativa. Nas situações em que a criança vai para acolhimento e não para adopção, tal significa que a família pretende manter os laços, o que normalmente quer dizer que vai querer recuperá-la mais cedo ou mais tarde.
O presidente do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho, é o primeiro a reconhecer que em Portugal o tempo médio que uma criança fica entregue a uma família de acolhimento é demasiado longo (normalmente mais de dois anos), dificultando a separação na hora de os menores serem devolvidos à família biológica ou às instituições. Apesar de a medida estar ainda pouco desenvolvida no país como alternativa à institucionalização, em 2008 estavam entregues a famílias de acolhimento cerca de 918 mil crianças, muitas das quais sem terem definido um projecto de vida que lhes permitisse saber se o caminho era a adopção, o retorno aos pais ou outro.
«OS DOIS CASOS mais mediáticos, da Esmeralda e da Alexandra, não são casos de verdadeiro acolhimento porque passaram ao lado da segurança social, à margem da lei, e por isso se tornaram casos judiciais», explica Jorge Soares, um engenheiro informático de gestão que se tornou voz activa na problemática da adopção (integrou o grupo que organizou os dois primeiros encontros nacionais sobre o tema, ambos em Setúbal) precisamente por ser pai adoptivo, biológico e de novo candidato a adoptar.
«Ali, o que funcionou mal foram as pessoas, que subverteram todo o processo: no caso da Alexandra nunca existiu abandono, vi a entrevista que a família deu à RTP e o que foi dito mostrou que a mãe esteve sempre presente, apesar de tudo.» No caso de Esmeralda existiram várias decisões dos tribunais (a primeira quando ela tinha apenas oito meses), mas o casal tentou por todos os meios contrariar a lei e não entregou a menina nessa altura. «Só Maria Adelina e Luís Manuel são os culpados de a situação se ter arrastado», resume Jorge Soares, lamentando o enredo por saber que com cinco anos a menina já sofreu a dor da separação.
ANA RITA Leonardo tinha apenas 13 anos quando se viu com um recém-nascido ao colo, em Dezembro de 2006 – ela própria estava sinalizada numa comissão de protecção de crianças por se encontrar em situação de risco, de abandono escolar e sem família estruturada – e enfrentou a sentença da Segurança Social: a família não tinha condições de ficar com o Martim. Ana e o filho iriam viver em casa da mãe da jovem, recentemente separada do marido.
O pai do menino, Paulo Matos, então com 17 anos, não assumia a paternidade (fê-lo mais tarde, quando o filho tinha seis meses). A adolescente recusou desde o início ir viver com a criança para um centro de acolhimento para jovens mães. Perante tal cenário, a 26 de Fevereiro de 2007, as assistentes sociais de Cascais entregaram Martim ao Refúgio Aboim Ascensão, em Faro, onde vive desde os primeiros meses.
Em Julho de 2007 foi tomada a primeira decisão judicial indicando que o menino seria dado para adopção e, aqui, a família recorreu e foi bem sucedida. A 20 de Dezembro de 2008, porém, na última visita da mãe, Martim revelou sinais de ter ficado perturbado e cancelaram as visitas. A 21 de Maio deste ano informaram Ana Rita que o filho seria dado para adopção, e desde então a jovem luta para que a decisão seja anulada, levantada a inibição de poder paternal (que a impede, e a Paulo, de verem o filho) e revisto o processo de modo a que seja encontrado um novo projecto de vida para Martim e ele possa ser entregue em definitivo à família biológica.
Entretanto, o director do Refúgio Aboim Ascensão, Luís Villas-Boas, assinou um relatório clínico (que já deu entrada no Tribunal de Cascais) a recomendar que seja reavaliada a possibilidade de Ana Rita cuidar do bebé, bem como a disponibilidade da Segurança Social para uma nova leitura da situação à luz dos factos actuais. «Era um imperativo de consciência como psicólogo clínico, homem e pai, e pedi ao tribunal que fosse dilatado o prazo da adopção para se fazer isso», justificou o responsável pela instituição, confiante na capacidade de a adolescente desempenhar o seu papel de mãe.
«A situação que o tribunal avaliou em 2007 era a de uma mãe de 13 anos que não tinha condições emocionais nem materiais para tomar conta do filho.» Hoje, acredita, as coisas podem ter-se alterado: Ana Rita assegura estar mais madura, ter já uma casa com condições e estar a tirar um curso profissional. «Estou a estudar, falta menos de um ano para eu ir para estágio. E o Martim tem uma família muito grande à espera dele», afiança a jovem, rebatendo a via da adopção, agora suspensa. Desta reavaliação do processo do menino, da maturidade dos pais, do facto de o pai o ter perfilhado e das condições das famílias depende todo o desfecho.
QUASE SEMPRE a lei vai no sentido de manter as crianças com a mãe biológica e é nestas alturas que Ricardo Simões sente aquela pontada de injustiça por não lhe estar a ser dado o direito, também a ele, de ver a filha crescer um pouco mais todos os dias. Nunca a abandonou, não a renegou, tem emprego como produtor de espectáculos e um amor imenso, faz tudo por ela. Mas quando se separou da ex-companheira por divergências irreconciliáveis, ele que até então acreditava na felicidade, viu ser-lhe tirada a filha no momento em que a mãe da criança saiu de casa e a levou consigo, reservando para o pai umas escassas horas por semana.
«Quando registámos a nossa filha na conservatória ninguém me informou que podia logo entregar um acordo a estipular a guarda partilhada. A nossa separação, não sendo nós casados de facto, ditou que seria a mãe a ficar com ela [no caso dos não-casados, à altura, a guarda presumia-se da mãe e o pai tinha que provar em tribunal ter condições para assumir a guarda, partilhada ou não]», explica Ricardo, atónito com o «desenrolar absurdo» que se seguiu a dado momento do conflito. Alegando ser o melhor para o bem-estar da menina, a sua ex-companheira foi viver para o Porto e levou-a, juntamente com a proximidade do pai, a cumplicidade entre ambos, o sorriso.
«Já pagava voluntariamente uma pensão de alimentos acima das minhas possibilidades porque a minha filha é tudo o que me importa. Mas com esta mudança ainda gastava mais trezentos euros só nas viagens e estadas quinzenais (era sempre eu que me deslocava para ir vê-la) e não podia ir ao Porto todos os dias.»
RICARDO SIMÕES foi penalizado por ser homem, impotente contra uma lei que permite que as mães ponham em causa a estabilidade emocional das crianças sem freio nem critério. Nesta altura da sua vida procurou o apoio da Pais Para Sempre, um organismo não-governamental de âmbito nacional que tem por objectivo assegurar às crianças e aos pais a regularidade, o significado e a continuidade dos contactos dos filhos com os seus dois pais e a restante família. A ela acorrem sobretudo homens, por serem os mais prejudicados na altura de os tribunais atribuírem a guarda das crianças.
«Os tribunais tomam decisões com base no sexo dos progenitores e não em avaliações autênticas da situação. São autênticos mandados de captura em branco», critica Fernando Sequeira, outro pai que luta pelo direito de ver a filha e deu força à causa da Pais Para Sempre por não suportar que se impeça um homem de participar nas necessidades físicas, emocionais e educacionais do(s) próprio(s) filho(s).
No caso de Ricardo, e após uma temporada no Porto em que se incompatibilizou com os parentes do Norte e não se adaptou ao ambiente social e cultural onde cresceu, a ex-companheira voltou a Lisboa invocando novamente «os interesses da filha» e pediu-lhe ajuda para se instalar. «Ficou um mês em minha casa até arranjar um espaço dela, passámos os três férias juntos e parecia que nos estávamos a dar melhor até ela voltar a tentar afastar-me da nossa filha, uns cinco meses mais tarde», conta. Foi a gota de água que o fez voltar a reger-se pelo acordo inicial, sem novas tentativas de entendimento amigável.
«Estou a fazer um documentário sobre alienação parental no âmbito da Pais Para Sempre – vamos começar as filmagens em Setembro – e o juiz que acompanha o meu caso, ao falar da parte processual num debate na Ordem dos Advogados sobre a Lei do Divórcio, referiu que a regra aplicada pelos magistrados no meu caso em concreto parecia não ter funcionado», adianta Ricardo de olhos postos no futuro, esperançado. Do mesmo modo que o juiz do seu caso acabou por fazer um percurso intelectual importante nos últimos anos, no sentido de uma melhor percepção da igualdade de direitos de ambos os progenitores em relação à criança, o documentário poderá ajudar a que mais magistrados se sensibilizem. «Um dia as coisas vão ter de mudar», diz. O amor de um pai pode mais do que qualquer receio.
As batalhas de emoções são universais, transversais e não escolhem contendores, e a prová-lo está o esforço de Madonna para conseguir adoptar a pequena Chifundo James (que quer rebaptizar com o nome de Mercy), de quatro anos e natural do Malawi.
A última sentença do Tribunal aprovou a adopção da criança pela cantora, mas durante muito tempo o processo esteve parado porque o mesmo órgão recusou o pedido de Madonna (que já tem outros filhos de sangue e adoptados, um dos quais precisamente do Malawi), alegando que o processo de adopção exigia que os novos pais residissem naquele país africano durante um período de dois anos.
Para tal dificuldade muito terá contribuído a oposição do pai biológico de Mercy, que entretanto interveio no processo a dizer que queria ser ele a criá-la e apresentando provas de que tinha condições económicas para o fazer. Mercy, entregue a uma instituição de acolhimento depois da morte da mãe (oito dias após o parto), não conhece o pai biológico. A família materna afastou-as a ambas da localidade onde vivia o pai da criança logo que soube da gravidez da mãe de Mercy com um homem com quem não era casada. O pai biológico alega agora nunca ter tomado conta da filha por ter sido sempre impedido de visitá-la.
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terça-feira, 7 de julho de 2009
Juízes querem com "urgência" mais 42 tribunais de menores
Juízes querem com "urgência" mais 42 tribunais de menores
O Governo deve criar tribunais especializados em todo o País para garantir uma resposta mais rápida e de maior qualidade aos processos que envolvem crianças, diz António Martins. O presidente da Associação de Juízes assegura que a medida não envolve grande acréscimo de custos nem mais magistrados. Os que existem chegam para dar resposta aos casos.
Esmeralda, Alexandra, Martim e Maria, são hoje quatro nomes conhecidos de uma grande maioria dos portugueses. As suas vidas foram alteradas por decisões judiciais que chocaram a opinião pública. No centro da polémica, os juízes são acusados de "falta de bom senso" e a justiça, mais uma vez apontada a dedo por ser lenta. O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses quer uma resposta mais rápida aos processos que envolvem crianças e jovens e mais do triplo dos tribunais de menores.
Em entrevista ao DN, António Martins não quis comentar casos concretos, mas explicou os obstáculos, a uma resposta mais rápida e de qualidade para os conflitos que envolvam menores, além de sugerir medidas que poderiam ajudar a resolver os problemas.
Como medida prioritária defende a criação "urgente de pelo menos mais 42 tribunais de família e menores", de forma a garantir a cobertura de todo o território nacional com tribunais especializados, onde a experiência dos juízes pode ajudar na qualidade da reposta.
Uma medida que na sua opinião não exigiria grande acréscimo de custos para o Estado. Até porque, assegurou "não são necessários mais juízes de família e menores. Os que já existem são suficientes para responder ao número de casos". Desta forma, a criação dos novos tribunais exigiria apenas "mais funcionários, alguns equipamentos e mais instalações ou adaptação de algumas já existentes". Despesas que no seu entender não justificam que não se avance já com um projecto que tem promessa do Governo para avançar à medida que se fosse implementando o novo mapa judicial.
Hoje já existem em Portugal 16 tribunais de Família e Menores "o objectivo é ter pelo menos um por cada um dos 58 círculos judiciais, "Nós já evoluímos alguma coisa. Mas podemos melhorar muitas outras. E os juízes estão disponíveis para ajudar na construção de um sistema mais eficaz". António Martins, diz que "evoluímos duma situação em que estas questões dos menores e família eram tratadas em conjunto com outros casos em tribunais de competência genérica para uma especialização, com a criação de alguns tribunais de menores, e bem. O problema é que ainda não temos esses tribunais a funcionar em todo o território nacional. E deveríamos ter. E esta é a nossa primeira proposta".
Como exemplo cita o caso do Tribunal da Comarca de Sta Cruz, na Madeira, um dos que visitou muito recentemente. "É uma comarca que tem competência na área de família, mas onde as coisas não corre bem. Porque tem 12 000 processo e apenas três juízes para tratar de todos". O mesmo acontece em vários tribunais de competência genérica no continente, onde o juiz trata do cível do crime e da família, refere. Fronteira é um destes exemplos, diz António Martins. A competência especializada conseguiria no seu entender duas coisas "muito positivas: uma maior capacidade de formação dos magistrados nas matérias e maior rapidez no tratamento dos processos."
António Martins propõe ainda que assistentes sociais e psicólogos integrem os quadros dos Tribunais de Família para dar cumprimento às decisões ou evitar o extremar de posições que conduzem a decisões mais complexas. E por último que se melhorem alguns aspectos da Lei, em beneficio do superior interesse da criança.
Retirada à mãe por não querer ver pai
Maria de sete anos foi retirada à mãe no dia 21 de Junho e entregue à guarda de uma instituição em Vendas Novas. Filha única de pais separados, o Tribunal de Fronteira considerou que a mãe poderia estar a influenciar a filha contra o pai, uma vez que a menor se recusava a estar com ele durante as visitas quinzenais. Depois de apresentar queixa em tribunal, as visitas começaram a ser acompanhadas por técnicas da segurança social, mas algum tempo depois as técnicas alegaram que Maria teria perdido a confiança nelas. Com a suspeita de que a relação com o pai poderia estar comprometida, o tribunal entregou a guarda da criança ao Lar Betânia e proibiu o contacto dos pais com ela. Será a instituição a avaliar a evolução da criança e quando é que a família a poderá visitar. A mãe, Antónia Correia, recorreu da decisão, alegando que as partes não foram ouvidas.
"Lei não deve permitir os recursos como expediente"
Houve ou não um aumento dos processos envolvendo menores?
O número de casos aumentou, mas em termos qualitativos os processos não são mais complexos do que já eram. Agora, a percepção do fenómeno, graças à mediatização de uns casos traduz uma imagem distorcida da realidade. Isto é, há o em foque nos que correm mal e são mediatizados. Mas há muitos que correm bem e não são noticiados.
Não faltam juízes para o número de casos?
Não faltam. Pode é haver necessidade de uma melhor orgânica e gestão dos processos.
Defendeu há dias a necessidade de haver psicólogos e assistentes sociais nos quadros dos tribunais de menores. É muito importante?
Se as coisas estiverem bem montadas o resultado final será seguramente melhor. A intervenção nesta matérias deve ser multidisciplinar. Se for só jurídica arrisca-se muitas vezes a não passar do papel para a prática. Ora estando estes técnicos na Segurança Social, cada um faz o trabalho por si e ninguém está preocupado com o resultado final.
Muitas vezes se tem acusado os juízes de falta de bom senso. Como comenta isto?
É um mito. Os juízes são homens e mulheres como os outros. Grande parte são pais, mães e filhos. Agora o que devemos é ponderar se os juízes estão tão só a fazer o que é o seu dever, que é dar cumprimento à Lei.
Então a Lei é que não tem a sensibilidade que devia?
Esta semana foi publicado um estudo que revelava uma mudança de opinião das pessoas relativamente a vários aspectos, nos últimos dez anos. Se calhar o conceito da lei sobre todas as estas mudanças pode não ter a mesma sensibilidade que hoje existe na comunidade.
Está a dizer que a lei está desactualizada?
Foi o que disse, por exemplo, o Ins- tituto de Apoio à Criança quando propôs a revisão do conceito de superior interesse da criança. Esta proposta foi feita aos grupos parlamentares mas nenhum quis clarificá-lo.
Que pensa sobre esse conceito?
Como juiz não penso nada. Enquanto cidadão penso muita coisa. Mas não posso sobrepor as minhas convicções pessoais às do legislador. No dia em que o passarmos a fazer o juiz deixou de cumprir a lei.
Mas admite que a lei está distante da realidade das pessoas?
Admito que a lei deve servir os interesses sociais naquilo que é o conceito que a sociedade nos transmite de uma forma maioritária. A lei deve regular e pacificar conflitos, de modo a ser aceite genericamente pela comunidade.
E não está a fazer isso?
Não sei se está ou não. Mas devemos ter sempre uma certa dinâmica.
A lentidão da justiça explica-se apenas pela inexistência de mais tribunais especializados?
Regra geral não há lentidão. As primeiras decisões dos tribunais são tomadas em tempo útil. Agora há um arrastar das decisões por vários motivos. Um deles é o incumprimento das decisões tomadas pelos adultos, quando se trata de processo de regulação do poder paternal. Nestes casos acorda-se tudo mas não se cumpre nada. Depois temos os recursos sucessivos, para o supremo e para o constitucional, que a lei já não permite, só para não deixar transitar em julgado uma decisão. Isto acontece muito em processos sobre crianças em risco. Com isto perdemos dois ou três anos.
Como se pode alterar isso?
A Lei não deve ser tão permissiva emrelação ao uso destes expedientes. O recurso não pode ser usado para que os tribunais não funcionem, mas sim como garantia de direitos.
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1296699
terça-feira, 26 de maio de 2009
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Menores: crise aumenta número de processos
Em causa está o incumprimento das pensões de alimentos e a regulação do poder paternal
Os tribunais recebem cada vez mais processos por incumprimento das pensões de alimentos, a avaliar pela percepção de alguns juízes na área da família e menores que relacionam esta situação com a actual crise económica, informa a Lusa.
Os dados são meramente empíricos e transmitidos por juízes de Família e Menores que são unânimes em afirmar que é uma realidade sentida diariamente nos tribunais, na sequência da crise económica e das dificuldades financeiras das famílias.
«É um facto que este tipo de processos, assim como os de regulação do poder paternal, têm vindo a aumentar de ano para ano, pelo menos desde 2007», disse à agência Lusa o juiz de direito do Tribunal de família e Menores do Barreiro, António José Fialho.
Neste tribunal, que serve mais de 200 mil habitantes dos concelhos do Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, entraram no primeiro trimestre deste ano 144 processos de regulação e 78 de alteração e incumprimento.
Em 2008, o tribunal registou a entrada de mais de 600 processos de regulação do poder paternal e 292 de alteração e incumprimento e em 2007 deram entrada 403 processos de regulação e 272 processos de alteração e incumprimento.
«Verifica-se também um aumento de processos de promoção e protecção em que as razões de perigo para as crianças ou jovens se devem a factores relacionados com a situação económica dos pais, como desemprego, precariedade no emprego ou baixos rendimentos do agregado familiar que têm justificado a atribuição de apoio económico aos menores», acrescentou o juiz António José Fialho.
Em Lisboa, a situação é idêntica, segundo a juíza Maria Perquilhas do Tribunal de Família e Menores: «O número de processos tem vindo a aumentar e estão de facto relacionados com a crise económica».
«Há situações em que as pessoas até podem nem sentir necessidade de regular o poder paternal, mas como o pai deixou de pagar porque está desempregado acabam por fazê-lo para que possam, por exemplo, recorrer ao Fundo de Garantia da Segurança Social», disse.
http://diario.iol.pt/noticia.html?id=1058225&div_id=4071
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Desmembramento familiar gera pobreza
Alerta Banco Alimentar Contra a Fome
Desmembramento familiar gera pobreza
Em 2008, o Estado pagou mais de 14 milhões de euros em pensões de alimentos a crianças, substituindo dez mil pais que por ausência, dificuldades económicas ou doença não contribuíram para essa responsabilidade parental decidida na Justiça.
De ano para ano, o número de pedidos tem aumentado. Só no primeiro trimestre deste ano, entraram 1.015 pedidos para que seja o Estado a ajudar as crianças financeiramente, tarefa que deveria ser efectuada por um dos progenitores.
“Um dos grandes factores de pobreza actualmente (em Portugal) é o desmembramento das famílias. Porque uma família que tinha um orçamento e que ia dando para as necessidades de todo o agregado familiar, tem agora, com o mesmo montante de rendimentos, de fazer face a duas famílias”, refere Isabel Jonet, presidente do Banco Alimentar Contra a Fome.
AUMENTAM PROCESSOS POR INCUMPRIMENTO
Os tribunais recebem cada vez mais processos por incumprimento das pensões de alimentos, segundo a percepção de alguns juízes na área da família e menores que relacionam esta situação com a actual crise económica.