domingo, 29 de junho de 2008

Pais para Sempre!!!!! (no JN)


Pais para Sempre!!!!!
Autor: Luís Uva Data: 05-12-2001

Quando dois adultos se separam, ou mesmo divorciam, após concluírem que não existem condições para prosseguirem uma vida a dois, será que os filhos do casal, quando existentes, não terão direito a usufruirem pela vida fora do contacto com ambos os pais? Quer a mãe, quer o pai não terão o direito de prosseguirem na educação dos seus filhos? Mais, os filhos não terão direito a continuarem a receber o amor e carinho do seu pai e da sua mãe?Portugal, tanto quanto sei, tem uma das mais modernas legislações relativas aos direitos e deveres dos pais separados sobre os seus filhos. Porém, essa legislação não é, habitualmente, posta em prática por quem de direito, ao que julgo saber, por motivos culturais e sociais. Os aplicadores da Lei são, antes de tudo o mais, homens e mulheres possuidores de uma determinada cultura vigente e integrados num meio social concreto. É sabido que, culturalmente e socialmente, é atribuído, ainda, um papel preponderante à mãe em detrimento do papel do pai na educação dos seus filhos.
Mas, pergunta-se: e, legislativamente, esse papel não é já igual para ambos os progenitores? Conheço inúmeros casos recentes em que não são, pura e simplesmente, concedidos os mínimos direitos aos pais de filhos separados, e , sobretudo, não são concedidos aos menores, muitas vezes de muito tenra ou tenra idade ,e , por isso, impedidos de se fazerem ouvir de forma autónoma e sem interferências de algum dos seus progenitores, os direitos de continuarem a ser amados pelos pais. É sistemática a atribuição da guarda das crianças, não a ambos os progenitores, como dita a Lei, mas, apenas e tão só, à mãe. Mais, em muitos desses casos, o que é habitual é ser concedido ao pai um fim de semana de 2 em 2 semanas, 15 dias de férias anuais e o dia de Natal ou de Páscoa, alternados, como se estes dias fossem suficientes para as crianças poderem receber o amor e o acompanhamento adequado dos pais que adoram.
Mais, é frequente a utilização, por parte das mães, dos seus filhos, impedindo-os de fruirem do pouco que a Justiça lhes concedeu de direitos a continuarem a ter um pai, incumprindo aquilo que ficou decidido pelo Tribunal, férias, fins de semana, etc., havendo inúmeros casos, que urge denunciar, de mães que, para além de denegrirem a imagem de pai perante a sociedade e a Justiça, fazem-no perante os filhos e nem dão oportunidade aos pais de se defenderem perante as pessoas que mais amam, nem os permitindo contactar telefonicamente com eles.
Num país que tanto diz pugnar pela igualdade de direitos de todos os cidadãos, independentemente daquilo que os diferencia, cor, raça, meio social, opções religiosa, política, estética, etc. e sexo, até quando vai existir discriminação sexual entre pais e mães, quando separados e possuindo frutos do seu amor outrora existente: os seus filhos?

in: http://jn2.sapo.pt/seccoes/mensagem.asp?36798

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