segunda-feira, 30 de junho de 2008

Sistema de Mediação Familiar

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O que é o Sistema de Mediação Familiar?

A mediação familiar é uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos surgidos no âmbito de relações familiares, em que as partes, com a sua participação pessoal e directa e, auxiliadas pelo mediador de conflitos, visam alcançar um acordo.

O recurso a este meio alternativo de resolução de litígios pode resolver conflitos resultantes da regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal, divórcio e separação de pessoas e bens, conversão da separação de pessoas e bens em divórcio, reconciliação dos cônjuges separados, atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos, atribuição de casa de morada de família ou privação do direito de uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge.

O Mediador Familiar é um profissional habilitado pelo Ministério da Justiça a quem compete conduzir as reuniões com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a chegarem por si só a um acordo.


Como funciona a Mediação Familiar?

1 - Qualquer uma das partes solicita ao Centro Coordenador Nacional do SMF, a marcação de uma Mediação Familiar diligenciando este Centro o contacto com a outra parte, para aferir da sua vontade em participar na Mediação Familiar.

2 - Caso ambas as partes mostrem o seu interesse, o Centro Coordenador Nacional do SMF, indica um mediador familiar inscrito nas listas do Ministério da Justiça e um local onde se irá realizar.

3 - Na primeira reunião cabe ao mediador informar e aferir das condições para a realização da Mediação Familiar e caso haja consentimento formalizam o início da mediação, mediante a assinatura de um termo de consentimento e o pagamento das respectivas custas do processo (cinquenta euros por cada parte).

4 - As restantes reuniões, decorridas num prazo até 90 dias, com a participação pessoal e directa das partes, auxiliadas pelo mediador familiar, têm por objectivo alcançar um acordo mutuamente aceitável.


Quem pode utilizar o Sistema de Mediação Familiar?

O SMF pode ser utilizado por residentes em Municípios, nos quais tenham sido aprovadas, pelo Ministério da Justiça, listas de mediadores familiares e aí sejam disponibilizadas instalações adequadas para a realização de mediações.

Actualmente o SMF é disponibilizado, através de cinco listas de mediadores familiares e abrange 15 municípios.

O número nacional de atendimento para o SMF é 808 26 20 00.

O SMF possui o endereço electrónico smf@dgae.mj.pt e o seu centro coordenador nacional encontra-se sito na Av. Duque de Loulé nº72, 1050-091 Lisboa.

Despacho n.º 18778/2007, de 22 de Agosto (regula a actividade do sistema de mediação familiar)

http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/despacho-18778-2007/downloadFile/file/Desp_18778_2007.pdf?nocache=1187771572.21


Procedimento simplificado de selecção de Mediadores Familiares para inscrição provisória nas listas do Sistema de Mediação Familiar

Encontra-se concluído o procedimento de selecção supra referenciado, tendo sido homologada, por Despacho do Director do GRAL, de 29 de Junho de 2007, a Acta que contém a lista definitiva de classificação final dos candidatos, bem como as listas de candidatos colocados nas listas de agrupamentos de municípios.

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