quinta-feira, 19 de junho de 2008

Divórcio: juízes devem ter formação para ouvir crianças


Defende a Associação Pais para Sempre em parecer pedido pela Assembleia

A Associação Pais para Sempre defende a «formação específica» dos juízes para «saber ouvir e mandar ouvir as crianças», num parecer sobre o Projecto de Lei socialista que visa alterar o Regime Jurídico do Divórcio, noticia a Lusa.

O parecer da Associação, pedido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e hoje entregue ao Grupo Parlamentar do PS, incide sobre as questões relativas ao exercício de uma «parentalidade positiva e à forma como melhor se pode garantir a efectividade do direito dos filhos à vida familiar e às suas relações pessoais».

Em declarações à agência Lusa, o presidente da associação, João Mouta, adiantou que a Pais Para Sempre foi recebida hoje pela deputada socialista Ana Catarina Mendes, que se mostrou «muito receptiva às ideias base que norteiam a missão da associação, nomeadamente no que concerne aos superiores interesses de defesa das crianças».

Durante a audiência, a associação para a defesa dos filhos dos pais separados entregou o parecer no qual se congratula com a substituição do termo «poder paternal» por «responsabilidade paternal» como a associação tinha proposto numa petição de Outubro de 2001, com mais de 4.000 subscritores.

João Mouta salientou um aspecto do Projecto de Lei relacionado com a «audição da criança». «É uma necessidade porque estão em causa os direitos de criança», disse o responsável, adiantando que Portugal, por via das convenções internacionais já ratificadas, está obrigado a fazer intervir a
criança nos processos que lhe dizem respeito e a ouvi-las.

João Mouta explicou que Portugal já tem estado a cumprir esta determinação internacional, por via da convenção dos direitos da criança da ONU, mas frisou que «é preciso usar de bom senso para saber ouvir as crianças e saber distinguir entre a verdadeira intenção e opinião da criança e aquilo que lhe é induzido como vontade da criança por um dos progenitor ou terceira pessoa».

http://diario.iol.pt/noticia.html?id=963363&div_id=4071

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