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terça-feira, 7 de julho de 2009

"Lei não deve permitir os recursos como expediente"

"Lei não deve permitir os recursos como expediente"

Ontem

Entrevista a António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Houve ou não um aumento dos processos envolvendo menores?

O número de casos aumentou, mas em termos qualitativos os processos não são mais complexos do que já eram. Agora, a percepção do fenómeno, graças à mediatização de uns casos traduz uma imagem distorcida da realidade. Isto é, há o em foque nos que correm mal e são mediatizados. Mas há muitos que correm bem e não são noticiados.

Não faltam juízes para o número de casos?

Não faltam. Pode é haver necessidade de uma melhor orgânica e gestão dos processos.

Defendeu há dias a necessidade de haver psicólogos e assistentes sociais nos quadros dos tribunais de menores. É muito importante?

Se as coisas estiverem bem montadas o resultado final será seguramente melhor. A intervenção nesta matérias deve ser multidisciplinar. Se for só jurídica arrisca-se muitas vezes a não passar do papel para a prática. Ora estando estes técnicos na Segurança Social, cada um faz o trabalho por si e ninguém está preocupado com o resultado final.

Muitas vezes se tem acusado os juízes de falta de bom senso. Como comenta isto?

É um mito. Os juízes são homens e mulheres como os outros. Grande parte são pais, mães e filhos. Agora o que devemos é ponderar se os juízes estão tão só a fazer o que é o seu dever, que é dar cumprimento à Lei.

Então a Lei é que não tem a sensibilidade que devia?

Esta semana foi publicado um estudo que revelava uma mudança de opinião das pessoas relativamente a vários aspectos, nos últimos dez anos. Se calhar o conceito da lei sobre todas as estas mudanças pode não ter a mesma sensibilidade que hoje existe na comunidade.

Está a dizer que a lei está desactualizada?

Foi o que disse, por exemplo, o Ins- tituto de Apoio à Criança quando propôs a revisão do conceito de superior interesse da criança. Esta proposta foi feita aos grupos parlamentares mas nenhum quis clarificá-lo.

Que pensa sobre esse conceito?

Como juiz não penso nada. Enquanto cidadão penso muita coisa. Mas não posso sobrepor as minhas convicções pessoais às do legislador. No dia em que o passarmos a fazer o juiz deixou de cumprir a lei.

Mas admite que a lei está distante da realidade das pessoas?

Admito que a lei deve servir os interesses sociais naquilo que é o conceito que a sociedade nos transmite de uma forma maioritária. A lei deve regular e pacificar conflitos, de modo a ser aceite genericamente pela comunidade.

E não está a fazer isso?

Não sei se está ou não. Mas devemos ter sempre uma certa dinâmica.

A lentidão da justiça explica-se apenas pela inexistência de mais tribunais especializados?

Regra geral não há lentidão. As primeiras decisões dos tribunais são tomadas em tempo útil. Agora há um arrastar das decisões por vários motivos. Um deles é o incumprimento das decisões tomadas pelos adultos, quando se trata de processo de regulação do poder paternal. Nestes casos acorda-se tudo mas não se cumpre nada. Depois temos os recursos sucessivos, para o supremo e para o constitucional, que a lei já não permite, só para não deixar transitar em julgado uma decisão. Isto acontece muito em processos sobre crianças em risco. Com isto perdemos dois ou três anos.

Como se pode alterar isso?

A Lei não deve ser tão permissiva emrelação ao uso destes expedientes. O recurso não pode ser usado para que os tribunais não funcionem, mas sim como garantia de direitos.

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1296699

terça-feira, 10 de março de 2009

IRS aumenta com mexida nas pensões de alimentos

IRS aumenta com mexida nas pensões de alimentos

Valor do reembolso reduz-se substancialmente com limite de 20% na dedução das pensões

2009-03-08, LUCÍLIA TIAGO, jn

A declaração de IRS que está a ser entregue este ano é a última em que as pensões de alimentos abatem directamente ao rendimento. Para o ano passam a ter um limite e vão reduzir o reembolso a quem ganha mais de 900 euros por mês.

Os pais, separados ou divorciados, que pagam uma pensão de alimentos aos filhos vão ser confrontados com algumas alterações a partir do próximo ano. Tudo porque nessa altura - quando estiverem a preencher a declaração do IRS relativa aos rendimento de 2009 - já não poderão abater directamente ao rendimento a totalidade do valor da pensão que pagaram ao longo do ano. Esta despesa passa a ser considerada uma dedução, sendo apenas considerado 20% do valor. O progenitor que tem a guarda da criança e "recebe" o dinheiro não verá o seu IRS sofrer alterações.

Na prática esta mudança significa que quem ganha 14 mil euros por ano (mil por mês) e paga mensalmente 150 euros de pensão de alimentos pode, na declaração que está a entregar este ano, abater directamente 1800 euros àqueles 14 mil euros. A partir do próximo ano, só lhe será permitido deduzir 360 euros (20% do valor). Esta mexida fará com que pessoas com rendimentos abaixo dos 900 euros vejam o reembolso aumentar, mas quem ganha mais deverá contar com um reembolso menor ou com um valor de IRS mais elevado para pagar.

Num conjunto de simulações efectuadas por Jorge Carrapiço, da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, verifica-se que naquele exemplo de rendimento anual de 14 mil euros (ilíquidos) e pensão de alimentos de 1800, o reembolso cai de 288 euros (pelas regras ainda permitidas) para 225 euros. Se o rendimento for de 2500 euros mês, e a pensão de 375 euros, a diferença é ainda mais acentuada: o reembolso diminui para metade, descendo de 1296 euros para 666.

Já quem ganhe 800 euros/mês e pague uma pensão de 150 euros verá esta alteração ter o efeito inverso pois o reembolso de IRS irá subir de 322 para 435 euros. As várias simulações mostram que a transformação deste abatimento ao rendimento numa dedução à colecta penaliza quem mais ganha e quem suporta pensões de alimentos mais elevadas. Estas pensões podem ser fixadas pelo tribunal ou por acordo entre os pais.


http://jn.sapo.pt/paginainicial/economia/interior.aspx?content_id=1163175