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sábado, 13 de junho de 2009

TENTIPSFOR SUCCESSIN RESOLVING PARENTING DISPUTES

TENTIPSFOR SUCCESSIN RESOLVING PARENTING DISPUTES TENTIPSFOR SUCCESSIN RESOLVING PARENTING DISPUTES Ricardo


TEN TIPS FOR SUCCESS IN RESOLVING PARENTING DISPUTES

1. Be child-focused. Parents must learn to love their children more than they dislike each other.

2. Learn to distinguish between a bad partner and a bad parent.

3. Never speak negatively to the child about the other parent.

4. Never argue or fight in front of your children. No exceptions.

5. Listen to the other parent’s point of view even if you don’t agree with it.

6. Consider mediation before giving the decision-making power to a judge. With the right help, you and your ex-partner may be able to arrive at compromises that will be better for your family than a court-imposed decision.
7. Separate your financial issues from your parenting issues.

8. Be flexible and reasonable in making access arrangements.

9. Your children still see you as a family, so communicate!

10. Don’t hesitate to get help. Family breakdown is one of the most stressful and painful experiences anyone can go through.

From the book Tug of War: A Judge’s Verdict on Separation,
Custody Battles, and the Bitter Realities of Family Court (ECW Press).
Copyright © Mr. Justice Harvey Brownstone, 2009.

Ask for it at your local bookstore or library.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Sistema de Mediação Familiar

SMF.JPG

O que é o Sistema de Mediação Familiar?

A mediação familiar é uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos surgidos no âmbito de relações familiares, em que as partes, com a sua participação pessoal e directa e, auxiliadas pelo mediador de conflitos, visam alcançar um acordo.

O recurso a este meio alternativo de resolução de litígios pode resolver conflitos resultantes da regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal, divórcio e separação de pessoas e bens, conversão da separação de pessoas e bens em divórcio, reconciliação dos cônjuges separados, atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos, atribuição de casa de morada de família ou privação do direito de uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge.

O Mediador Familiar é um profissional habilitado pelo Ministério da Justiça a quem compete conduzir as reuniões com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a chegarem por si só a um acordo.


Como funciona a Mediação Familiar?

1 - Qualquer uma das partes solicita ao Centro Coordenador Nacional do SMF, a marcação de uma Mediação Familiar diligenciando este Centro o contacto com a outra parte, para aferir da sua vontade em participar na Mediação Familiar.

2 - Caso ambas as partes mostrem o seu interesse, o Centro Coordenador Nacional do SMF, indica um mediador familiar inscrito nas listas do Ministério da Justiça e um local onde se irá realizar.

3 - Na primeira reunião cabe ao mediador informar e aferir das condições para a realização da Mediação Familiar e caso haja consentimento formalizam o início da mediação, mediante a assinatura de um termo de consentimento e o pagamento das respectivas custas do processo (cinquenta euros por cada parte).

4 - As restantes reuniões, decorridas num prazo até 90 dias, com a participação pessoal e directa das partes, auxiliadas pelo mediador familiar, têm por objectivo alcançar um acordo mutuamente aceitável.


Quem pode utilizar o Sistema de Mediação Familiar?

O SMF pode ser utilizado por residentes em Municípios, nos quais tenham sido aprovadas, pelo Ministério da Justiça, listas de mediadores familiares e aí sejam disponibilizadas instalações adequadas para a realização de mediações.

Actualmente o SMF é disponibilizado, através de cinco listas de mediadores familiares e abrange 15 municípios.

O número nacional de atendimento para o SMF é 808 26 20 00.

O SMF possui o endereço electrónico smf@dgae.mj.pt e o seu centro coordenador nacional encontra-se sito na Av. Duque de Loulé nº72, 1050-091 Lisboa.

Despacho n.º 18778/2007, de 22 de Agosto (regula a actividade do sistema de mediação familiar)

http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/despacho-18778-2007/downloadFile/file/Desp_18778_2007.pdf?nocache=1187771572.21


Procedimento simplificado de selecção de Mediadores Familiares para inscrição provisória nas listas do Sistema de Mediação Familiar

Encontra-se concluído o procedimento de selecção supra referenciado, tendo sido homologada, por Despacho do Director do GRAL, de 29 de Junho de 2007, a Acta que contém a lista definitiva de classificação final dos candidatos, bem como as listas de candidatos colocados nas listas de agrupamentos de municípios.

sábado, 10 de maio de 2008

“Family conflict resolution: The role of kin and the family court”

WORKSHOP

“Family conflict resolution: The role of kin and the family court”

Professor Stella R. Quah

(National University of Singapore)

13 de Maio, 18h00, Sala 329 (Ala Autónoma)

Organização: Maria das Dores Guerreiro (CIES-ISCTE em colaboração

com o Mestrado em Família e Sociedade do Departamento de Sociologia do ISCTE)