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sábado, 13 de junho de 2009

TENTIPSFOR SUCCESSIN RESOLVING PARENTING DISPUTES

TENTIPSFOR SUCCESSIN RESOLVING PARENTING DISPUTES TENTIPSFOR SUCCESSIN RESOLVING PARENTING DISPUTES Ricardo


TEN TIPS FOR SUCCESS IN RESOLVING PARENTING DISPUTES

1. Be child-focused. Parents must learn to love their children more than they dislike each other.

2. Learn to distinguish between a bad partner and a bad parent.

3. Never speak negatively to the child about the other parent.

4. Never argue or fight in front of your children. No exceptions.

5. Listen to the other parent’s point of view even if you don’t agree with it.

6. Consider mediation before giving the decision-making power to a judge. With the right help, you and your ex-partner may be able to arrive at compromises that will be better for your family than a court-imposed decision.
7. Separate your financial issues from your parenting issues.

8. Be flexible and reasonable in making access arrangements.

9. Your children still see you as a family, so communicate!

10. Don’t hesitate to get help. Family breakdown is one of the most stressful and painful experiences anyone can go through.

From the book Tug of War: A Judge’s Verdict on Separation,
Custody Battles, and the Bitter Realities of Family Court (ECW Press).
Copyright © Mr. Justice Harvey Brownstone, 2009.

Ask for it at your local bookstore or library.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Mediação permite reflexão

Segundo o juiz do Tribunal de Família e Menores do Funchal
Mediação permite reflexão
Um aspecto importante na mediação familiar é o tempo que há para a reflexão. No tribunal, as pessoas são «confrontadas» com uma tentativa de conciliação «um pouco sob pressão», como reconhece o juiz Mário Silva, enquanto que na mediação familiar há tempo para as pessoas, de uma forma demorada e através de várias sessões, reflectirem sobre a nova etapa das suas vidas.
O juiz do Tribunal de Família e Menores do Funchal vê com «muito bons olhos» a chegada da mediação familiar, apesar de fazer notar que a Madeira é «das últimas regiões» do país a ter este serviço.
Momentos antes de iniciar uma reunião com a presidente do Instituto Português de Mediação Familiar e com os elementos da direcção da delegação regional, no Tribunal de Família e Menores, Mário Silva pronunciou-se, ontem de manhã, sobre este serviço que agora passa a estar disponível para os casais em litígio.
É de lembrar que o novo regime jurídico do divórcio tornou obrigatório que, aquando da tentativa de conciliação, os progenitores sejam informados sobre a disponibilidade da mediação familiar. Sempre que recorram, o processo litigioso no tribunal fica suspenso, à espera dos resultados da mediação.
Um dos aspectos mais positivos da existência dos mediadores é o tempo disponível para reflexão.
No tribunal, as pessoas são «confrontadas» com uma tentativa de conciliação «um pouco sob pressão», como reconhece o juiz Mário Silva, havendo vezes em que não há mais de 10 minutos para as partes chegarem a um acordo. Já a mediação familiar permite que as pessoas, de uma forma mais demorada e através de várias sessões, possam reflectir e ser preparadas para uma nova etapa na sua vida.
«Está-se, muitas vezes, a falar da necessidade dos processos judiciais serem rápidos, mas nesta área, não sei se a rapidez é boa conselheira, porque as pessoas precipitam-se em determinadas soluções, também numa ânsia de obter o divórcio; depois o que acordaram não é propriamente o que pretendiam. A mediação familiar permite, de uma forma mais espaçada no tempo e conselheira, as pessoas tomarem as suas decisões relativamente à sua vida», explicou Mário Silva.
Por outro lado, o magistrado judicial concorda que a mediação familiar pode aliviar a carga processual do tribunal.
«Por exemplo, neste momento, sou confrontado com uma situação: nos processos de regulação do poder paternal, em que não seja possível um acordo entre os progenitores, é praticamente obrigatório solicitar-se o envio de relatório por parte da segurança social», declarou.
Ora, a passagem da actual Direcção-Geral de Reinserção Social para o Centro de Segurança Social da Madeira, sem um aumento dos quadros, «levou a que esses relatórios se tornassem bastantes demorados na sua elaboração. Neste momento, tenho de aguardar um ano pelos relatórios, o que é muito tempo», diz.
Nessa medida, se houvesse a «mediação familiar, seria possível, nesses processos, chamar as pessoas e tentar mais uma vez fazer o acordo e, não sendo possível, remetê-las, nalguns casos e com a concordância delas, para os serviços de mediação», referiu.
Contudo, há situações em que o juiz desaconselha o recurso à mediação familiar, como por exemplo nos «casos de violência doméstica», quando «há um claro ascendente de um dos progenitores em relação ao outro» e perante o perigo para os filhos.


Profissão de futuro
«A mediação familiar é uma profissão de futuro, porque os tribunais só podem dar respostas às famílias se eles tiverem estes serviços», defendeu ontem a presidente do Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF), Maria Saldanha Pinto Ribeiro, numa conferência de imprensa, momentos antes de se reunir com os magistrados do Tribunal de Família e Menores do Funchal.
Para Saldanha Ribeiro, «sem estes serviços, sem as casas de fim-de-semana, sem serviços de seguimento de sentenças, é evidente que os senhores magistrados não podem, nem conseguem ajudar as famílias. Podem fazê-lo pontualmente, mas não conseguem ter um plano para a família».
Nesta conferência de imprensa, o desejo de uma casa de fim-de-semana como local indicado para acolher os progenitores e os filhos voltou a ser assunto em destaque.
À procura de ajuda para ter esse espaço, a responsável da delegação regional da Madeira do IPMF, Luísa Santos, não se mostrou «esquisita» com o local que pudesse ser cedido ao fim-de-semana para esse efeito. «Podia até ser uma escola», sugeriu.
Por seu turno, Nicolas Fernandez, também membro da delegação regional, trouxe novos argumentos à discussão, ao dizer que «numa separação, as crianças são instrumentalizadas. Tendo esse espaço e uma mediação familiar, é possível evitar muito desgaste».
Alberto Pita
Fonte: http://www.jornaldamadeira.pt/not2008.php?Seccao=14&id=118426&data=2009-03-11

domingo, 19 de outubro de 2008

Juízes mais alerta contra mães manipuladoras

Juízes mais alerta contra mães manipuladoras


CARLA AGUIAR
Poder paternal. Há mais juízes a entregar a tutela aos pais. Um sinal de que o paradigma está a mudar, até porque os tribunais estão mais atentos à manipulação dos filhos. Não foi o caso de Jaime Santos, que se barricou no tribunal da Covilhã

Cada vez há mais pais com a tutela dos filhos

Os juízes começam a estar mais sensibilizados para os casos de manipulação dos filhos contra os pais, maioritariamente protagonizados pelas mães, e atribuem, cada vez mais, a tutela das crianças aos pais. "O paradigma está mudar", garante a presidente do Instituto Português de Mediação Familiar, Maria Saldanha Pinto Ribeiro, que se tem esforçado por sensibilizar os juízes para os "inúmeros casos" de alienação parental, em processos de regulação do poder paternal, com o propósito de os afastar das suas vidas.

Em declarações ao DN, aquela jurista considerou a chamada síndrome da alienação parental um problema grave, para o qual os tribunais estão finalmente a acordar, mas lembrou que "ainda há um longo caminho a percorrer". Para esse flagelo têm também chamado a atenção, o psiquiatra Joaquim dos Vultos, que alerta para os graves danos causados nas crianças, e o juiz do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues da Silva. Aquele magistrado observa que os casos de falsas acusações de abuso são "mais frequentes do que se possa imaginar".

Justamente para impedir que nos processos litigiosos de divórcio ou regulação do poder paternal, os juízes decidam influenciados por essa manipulação perversa - que chega a atingir o extremo de falsas acusações de abuso sexual -, Maria Saldanha defende uma mudança de fundo na orientação dos tribunais.

"É necessário que nestes casos litigiosos os tribunais não atribuam logo a tutela às mães - como acontece - nem sequer provisoriamente. Porque já sabemos que o provisório se eterniza, acaba por tornar-se definitivo, pois é muito difícil voltar para trás", disse a autora de um livro sobre a síndrome da alienação parental.

Em contrapartida à atribuição provisória da tutela, a jurista vai bater--se para que seja consagrada a figura das "casas de fim-de-semana". Estas casas, explica, funcionariam fora do tribunal, mas reportando a ele como um espaço de intermediação, em que nas "trocas" de fim-de-semana, as crianças são ali levadas às sextas-feiras e ao domingo para serem recolhidas pelos pais ou mães. "Nesse processo de transferência entre um e outro progenitor actuariam media- dores familiares, que teriam a oportunidade de estudar os casos, avaliar a existência de sinais perturbadores e elaborar pareceres que possam ajudar os juízes a produzir uma sentença bem fundamentada", advoga Maria Saldanha Pinto Ribeiro.

Também o procurador Rui do Carmo concede que "está a crescer o número de casos em que a tutela das crianças é confiada aos pais". Nestas situações, os juízes consideram que as crianças estão melhor com os pais ou trata-se de casos em que as mães não manifestam interesse em ficar com a tutela dos filhos", diz.

Em todo o caso, e apesar de serem agora mais os pais com a tutela dos filhos, Rui do Carmo é peremptório: " na esmagadora maioria dos casos, as crianças ainda são confiadas às mães".

Com a entrada em vigor da nova lei do divórcio - que ainda está à espera de promulgação - dá-se um forte incentivo ao exercício conjunto do poder paternal. Essa passa a ser a norma das situações de regulação, que altera o próprio conceito ao substituir o termo poder paternal por responsabilidade parental, que remete para um quadro de direitos e deveres.

Fonte: http://dn.sapo.pt/2008/10/19/sociedade/juizes_mais_alerta_contra_maes_manip.html

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Juízes vão passar a poder remeter processos para a mediação de conflitos - secretário de Estado

Juízes vão passar a poder remeter processos para a mediação de conflitos - secretário de Estado
17 | 10 | 2008 09.34H

O secretário de Estado da Justiça apontou hoje dois novos desafios para o futuro da resolução de conflitos, que são o combate ao sobreendividamento e a possibilidade de os juízes remeterem processos para a mediação.

Lusa

"Connosco a mediação é solução", afirmou à agência Lusa João Tiago Silveira, acrescentando que foi recentemente aprovada uma proposta de lei "que consagra três incentivos à utilização de sistemas de mediação que devem ser aproveitados e utilizados".

O projecto de legislação refere que os juízes poderão remeter para a mediação de conflitos processos que lhe tenham sido distribuídos, se o magistrado e as partes envolvidas concordarem com essa alternativa.

"A proposta do Governo diz também que os prazos para a apresentação das acções ficam paralisados/suspensos enquanto as parte tiverem a tentar chegar a acordo com a utilização da mediação", explicou o secretário de Estado.

Consagra-se assim na lei que a utilização de determinados sistemas de mediação, devidamente credenciados pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), suspende os prazos de prescrição e caducidade.

Outro dos desafios identificado por João Tiago Silveira diz respeito à importância que a mediação poderá desempenhar em matéria de sobreendividamento.

"Foi aprovado um decreto-lei que consagra um conjunto de medidas tendo em vista a agilização e simplificação das acções destinadas à cobrança de dívidas (acção executiva), onde, em regra, uma empresa tenta cobrar uma dívida a uma pessoa", explicou.

O texto consagrada a possibilidade de serem criados centros de arbitragem com competência para resolver os litígios que surjam no âmbito destas acções e para praticar actos materiais de execução, como por exemplo penhoras.

Nestes centros, esclareceu o secretário de Estado, "serão criados métodos de apoio ao sobreendividamento, para que as pessoas sem possibilitadas de cumprir uma obrigação possam, com a ajuda de mediadores e entidades devidamente credenciadas para o efeito, renegociar o pagamento das suas dívidas aos seus credores (empresas)".

João Tiago Silveira revelou ainda que, na próxima semana, será lançada uma campanha publicitária dos meios de resolução alternativa de litígios, em particular da mediação, a realizar na imprensa escrita, rádio e televisão.

Segundo dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça, o sistema de mediação familiar, a funcionar desde Julho de 2007, já recebeu mais de mil solicitações, dos quais 54 por cento dos pedidos foram aceites.

Destes processos, 60 por cento dos casos terminaram em acordo.

Na mediação laboral, que funciona desde Dezembro de 2006, foram entregues mais de 1.400 casos, e em 59 por cento deles foi conseguido um acordo.

No caso da mediação penal, que começou em Janeiro deste ano, metade dos processos recebidos as partes chegaram a acordo por intermédio da mediação.

Nos 18 julgados de paz actualmente em funcionamento e desde 2002, deram entrada mais de 22 mil processos, dos quais cerca de 28 por cento terminaram com a ajuda da mediação.

Dos processos que seguem para julgamento nos julgados de paz, cerca de 40 por cento terminam com um acordo entre as partes.

Segundo o Ministério da Justiça, o tempo médio de resolução de litígios nos julgados de paz é de dois a três meses.

No âmbito da resolução de conflitos, existem ainda seis centros de arbitragem de conflitos de consumo e dois centros destinados ao sector automóvel e seguro automóvel.

Em 2007 foram resolvidos mais de 7.200 processos, o que representa um aumento de nove por cento face ao ano anterior e mais de metade dos processos terminaram por acordo obtido através da mediação ou conciliação.

http://www.destak.pt/artigos.php?art=14935

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Sistema de Mediação Familiar

SMF.JPG

O que é o Sistema de Mediação Familiar?

A mediação familiar é uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos surgidos no âmbito de relações familiares, em que as partes, com a sua participação pessoal e directa e, auxiliadas pelo mediador de conflitos, visam alcançar um acordo.

O recurso a este meio alternativo de resolução de litígios pode resolver conflitos resultantes da regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal, divórcio e separação de pessoas e bens, conversão da separação de pessoas e bens em divórcio, reconciliação dos cônjuges separados, atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos, atribuição de casa de morada de família ou privação do direito de uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge.

O Mediador Familiar é um profissional habilitado pelo Ministério da Justiça a quem compete conduzir as reuniões com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a chegarem por si só a um acordo.


Como funciona a Mediação Familiar?

1 - Qualquer uma das partes solicita ao Centro Coordenador Nacional do SMF, a marcação de uma Mediação Familiar diligenciando este Centro o contacto com a outra parte, para aferir da sua vontade em participar na Mediação Familiar.

2 - Caso ambas as partes mostrem o seu interesse, o Centro Coordenador Nacional do SMF, indica um mediador familiar inscrito nas listas do Ministério da Justiça e um local onde se irá realizar.

3 - Na primeira reunião cabe ao mediador informar e aferir das condições para a realização da Mediação Familiar e caso haja consentimento formalizam o início da mediação, mediante a assinatura de um termo de consentimento e o pagamento das respectivas custas do processo (cinquenta euros por cada parte).

4 - As restantes reuniões, decorridas num prazo até 90 dias, com a participação pessoal e directa das partes, auxiliadas pelo mediador familiar, têm por objectivo alcançar um acordo mutuamente aceitável.


Quem pode utilizar o Sistema de Mediação Familiar?

O SMF pode ser utilizado por residentes em Municípios, nos quais tenham sido aprovadas, pelo Ministério da Justiça, listas de mediadores familiares e aí sejam disponibilizadas instalações adequadas para a realização de mediações.

Actualmente o SMF é disponibilizado, através de cinco listas de mediadores familiares e abrange 15 municípios.

O número nacional de atendimento para o SMF é 808 26 20 00.

O SMF possui o endereço electrónico smf@dgae.mj.pt e o seu centro coordenador nacional encontra-se sito na Av. Duque de Loulé nº72, 1050-091 Lisboa.

Despacho n.º 18778/2007, de 22 de Agosto (regula a actividade do sistema de mediação familiar)

http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/despacho-18778-2007/downloadFile/file/Desp_18778_2007.pdf?nocache=1187771572.21


Procedimento simplificado de selecção de Mediadores Familiares para inscrição provisória nas listas do Sistema de Mediação Familiar

Encontra-se concluído o procedimento de selecção supra referenciado, tendo sido homologada, por Despacho do Director do GRAL, de 29 de Junho de 2007, a Acta que contém a lista definitiva de classificação final dos candidatos, bem como as listas de candidatos colocados nas listas de agrupamentos de municípios.

sábado, 10 de maio de 2008

“Family conflict resolution: The role of kin and the family court”

WORKSHOP

“Family conflict resolution: The role of kin and the family court”

Professor Stella R. Quah

(National University of Singapore)

13 de Maio, 18h00, Sala 329 (Ala Autónoma)

Organização: Maria das Dores Guerreiro (CIES-ISCTE em colaboração

com o Mestrado em Família e Sociedade do Departamento de Sociologia do ISCTE)