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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Parental Alienation: A Mental Diagnosis?

Parental Alienation: A Mental Diagnosis?

Some experts say the extreme hatred some kids feel toward a parent in a divorce is a mental illness

Posted October 29, 2009

From an early age, Anne was taught by her mother to fear her father. Behind his back, her mom warned that he was unpredictable and dangerous; any time he'd invite her to do anything—a walk in the woods, a trip to the art store—she would craft an excuse not to go. "I was under the impression that he was crazy, that at any moment he could just pop and do something violent to hurt me," says Anne, who prefers that only her middle name be used to guard her family's privacy. Typical of a phenomenon some mental-health experts now label "parental alienation," her view of him became so negative, she says, that her mother persuaded her to lie during a custody hearing when the couple divorced. Then 14, she told the judge that her dad was physically abusive. Was he? "No," she says. "But I was convinced that he would [be]." After her mother won custody, Anne all but severed contact with her father for years.

If a growing faction of the mental-health community has its way, Anne's experience will one day soon be an actual diagnosis. The concept of parental alienation, which is highly controversial, is being described as one in which children strongly attach to one parent and reject the other in the false belief that he or she is bad or dangerous. "It's heartbreaking," says William Bernet, a child and adolescent psychiatrist and professor at Vanderbilt University School of Medicine, "to have your 10-year-old suddenly, in a matter of weeks, go from loving you and hiking with you...to saying you're a horrible, ugly person." These aren't kids who simply prefer one parent over the other, he says. That's normal. These kids doggedly resist contact with a parent, sometimes permanently, out of an irrational hate or fear.

Bernet is leading an effort to add "parental alienation" to the next edition of the Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, the American Psychiatric Association's "bible" of diagnoses, scheduled for 2012. He and some 50 contributing authors from 10 countries will make their case in the American Journal of Family Therapy early next year. Inclusion, says Bernet, would spur insurance coverage, stimulate more systematic research, lend credence to a charge of parental alienation in court, and raise the odds that children would get timely treatment.
But many experts balk at labeling the phenomenon an official disorder. "I really get concerned about spreading the definition of mental illness too wide," says Elissa Benedek, a child and adolescent psychiatrist in Ann Arbor, Mich., and a past president of the APA. There's no question in her mind that kids become alienated from a loving parent in many divorces with little or no justification, and she's seen plenty of kids kick and scream all the way to the car when visitation is enforced. But, she says, "this is not a mentally ill child."

The phenomenon has been described for many decades, but it became a cause célèbre in 1985, when Richard Gardner, a clinical professor of psychiatry at Columbia University, coined the term "parental alienation syndrome." As more dads fought fiercely for joint custody, he observed a surge in the number of children suffering from a distinct cluster of symptoms, including a "campaign of denigration" against one parent that sometimes included a false sex-abuse accusation and automatic parroting of the other parent's views.
But sound research supporting a medical label is scant, critics say. The American Psychological Association has issued a statement that "there is no evidence within the psychological literature of a diagnosable parental alienation syndrome." What's more, concern has grown that "PAS" could be invoked by an abusive parent to gain rights to a child who has good reason to refuse contact, says Janet Johnston, a clinical sociologist and justice studies professor at San Jose State University who has studied parental alienation. In teens, she notes, parental rejection might be a developmentally normal response. Anecdotal reports have surfaced that some kids labeled as "alienated" have become suicidal when courts have ordered a change of custody to the "hated" parent, she says.


In any case, divorcing parents should be aware that hostilities may seriously harm the kids. Sometimes manipulation is blatant, as with parents who conceal phone calls, gifts, or letters, then use the "lack of contact" as proof that the other parent doesn't love the child. Sometimes the influence is more subtle ("I'm sure nothing bad will happen to you at Mommy's house") or even unintentional ("I've put a cellphone in your suitcase. Call when everyone's asleep to tell me you're OK"). It's important to shield kids from harmful communication, says Richard Warshak, a clinical professor of psychology at the University of Texas Southwestern Medical Center and author of Divorce Poison. If something potentially upsetting about an ex must be conveyed, he advises imagining how you would have handled the conversation while happily married; how would you have explained Mom's depression, say?
"The long-term implications [of alienation] are pretty severe," says Amy Baker, director of research at the Vincent J. Fontana Center for Child Protection in New York and a contributing author of Bernet's proposal. In a study culminating in a 2007 book, Adult Children of Parental Alienation Syndrome, she interviewed 40 "survivors" and found that many were depressed, guilt ridden, and filled with self-loathing. Kids develop identity through relationships with both their parents, she says. When they are told one is no good, they believe, "I'm half no good."
Now 23, divorced, and a parent herself, Anne has recognized only recently that she was manipulated, that her long-held view of her father isn't accurate. They live 2,000 miles apart but now try to speak daily. "I've missed out on a great friendship with my dad," she says. "It hurts."


sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Psicólogo explica os efeitos da alienação parental na criança

No debate sobre o caso Goldman se fala em “pensar no bem estar do menino.” Trata-se essencialmente do estado emocional de Sean Goldman. A herança psicológica que o menino americano vai levar desse moroso processo judicial também deve interessar a todos que o amam. 

Foi para falar dos efeitos psicológicos que uma alienção parental causa que resolvi entrevistar o psicólogo João David Cavallazzi Mendonça.

Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mendonça é especialista em Psicologia Clínica e Professor e Supervisor Clínico no curso de Especialização em Terapia Familiar no Familiare Instituto Sistêmico, de Florianópolis.

O psicólogo não foi convidado para falar exclusivamente do caso Goldman (vejam que ele até cita a ética). No entanto, é papel do jornalista chegar até a fronteira do aceitável para buscar a verdade. 

O tema é fascinante e merece o espaço dedicado neste blog. Mendonça cobre vários campos cruciais no embate familiar, das inseguranças do filho, até o papel do pai-vítima e a função dos alienadores no processo pós-alienação da criança. 

Diz Joseph Califano, professor da Universidade Columbia: "Não estamos fazendo a apologia do casamento, mas quando decide ter um filho, o homem precisa ter consciência de que este sim é um compromisso indissolúvel.” O senhor está de acordo? Por quê? 
Concordo, especialmente quando o autor refere-se à paternidade como um compromisso indissolúvel. Gosto do termo “compromisso” porque me remete à idéia de que a presença do pai na vida da criança é tão importante quanto à presença da mãe. A cada dia surgem novos estudos e pesquisas que revelam a importância da presença paterna e sua influência positiva no desenvolvimento psicossocial das crianças, até mesmo como meio de prevenção contra o envolvimento em situações de drogadição e violência. 

Estudos de psicologia mostram que na faixa etária entre 0 a 4 anos, a criança começa a se identificar com a figura materna, se menina, e com a figura paterna, se menino. Nesta fase do desenvolvimento emocional e cognitivo, quais os riscos das sequelas de um divórcio? 
Nenhuma criança deseja, a priori, a separação de seus pais, e geralmente esta é uma situação de muito sofrimento para ela. No entanto, os efeitos do divórcio sobre a criança dependerão muito das circunstâncias em que se dá esta separação. Se o divórcio é feito de uma maneira em que há respeito mútuo entre os pais, o desenvolvimento psicológico da criança não estará necessariamente prejudicado. Se ela percebe que apesar das dificuldades inerentes a um processo de separação, há um clima de cooperação e convivência mínima, será mais fácil para a criança assimilar e elaborar a nova configuração familiar. Por outro lado, o que se constata é que quanto mais grave e intensa for a batalha entre os ex-cônjuges, incluindo aí a proibição de visitas, maior o sofrimento psíquico dos filhos envolvidos. Neste caso, as crianças podem vir a desenvolver sintomas os mais variados como uma resposta emocional ao seu sofrimento. Podem apresentar sintomas de depressão, alterações no comportamento, diminuição do rendimento escolar, ansiedade de separação, ou podem ainda desenvolver fobias ou retraimento social. 

Em quanto tempo depois do afastamento do outro genitor, a criança começa a dar os primeiros sinais de depressão? 
Não há um período propriamente determinado, pois isto dependerá de várias circunstâncias que envolvem o caso. Há condições internas e externas que podem afetar o rumo das coisas. A presença de pessoas significativas para a criança, que lhe ofereça amparo, afeto e compreensão, pode servir como um fator de prevenção da depressão ou outra conseqüência negativa advinda da separação. Mas é comum que após algumas semanas sem o convívio com um dos genitores, especialmente quando a espera pelo contato vai aumentando e o contato não ocorre, algumas crianças passem a sentir uma saudade que se transforma em tristeza, que por sua vez pode se constituir num quadro de depressão. 

No caso da alienação parental, como a criança se sente tendo que anular os momentos felizes que passou com os dois pais, e sendo forçada a lembrar momentos tristes? Como a criança encara as novas informações contadas pelo alienador sobre o pai alienado? 
Com bastante confusão. Penso aqui em dois cenários. Um deles é a falta de informações a respeito do genitor ausente, que pode gerar na criança fantasias de ter sido abandonada ou rejeitada. No outro cenário, característico da “alienação parental”, as informações recebidas pela criança a respeito do genitor alienado são sempre de desqualificação e críticas negativas, com vistas a denegrir a sua imagem perante a criança. Eu considero ambos os cenários uma forma de abuso psicológico contra a criança, cujas conseqüências podem incluir até mesmo sérios distúrbios emocionais, transtornos de identidade e drogadição. Na Terapia de Família, trabalhamos com um importante conceito que pode se encaixar neste caso, que é o da “lealdade invisível”. Mesmo que a criança inicialmente não concorde nem perceba o genitor ausente sob a ótica do genitor alienador, ela passa a “ter que acreditar” nas mesmas coisas devido ao seu vínculo e dependência emocional com o genitor que está mais próximo. Ou seja, apesar de gostar e sentir saudade do genitor alienado, a criança não pode deixar transparecer tal sentimento, sob pena de decepcionar ou desagradar o genitor com quem ela convive. É simplesmente uma situação enlouquecedora para a criança. 

De que forma pode-se ajudar os pais que sofrem com filhos separados de seu convívio? 
Ajudá-los, antes de tudo, a compreender que o filho separado pode estar vivenciando um conflito de lealdade invisível, em que ele se sente com o coração literalmente dividido, sem que consiga se dar conta disso. É papel do adulto compreendê-lo. Considero também importante que estes pais estejam disponíveis e sensíveis à necessidade da criança, mesmo que à distância, e tentar pensar como estes pais poderiam se fazer presentes de outras formas, enquanto a presença física ainda não é possível ou é limitada. Seria possível escrever cartas, enviar vídeos, comunicar-se pela internet, enfim, tentar criar meios de participar de alguma forma da vida da criança. E, claro, uma ajuda profissional para lidar com esta ausência poderia ser muito benéfica também. 

Porque o alienador não enxerga que ao separar o genitor do filho o principal prejudicado é a criança? 
Porque na maioria das vezes o alienador está tão cego pelo ódio e rancor, por desejos de vingança, que toda esta perturbação emocional não permite que ele esteja sensível às necessidades óbvias da criança naquele momento, que é o de ter o direito de conviver com ambos os pais. Também creio que o medo do alienador de perder o afeto de seu filho para o “outro” também é um fator que impede que ele perceba o sofrimento da criança, apesar de amá-la de fato.

Como deve ser o tratamento da criança depois que ela descobre que todo aquele sentimento sobre o alienado era falso? 
A criança pode vir a se sentir culpada por ter sido injusta com um dos genitores, ou pode sentir-se aliviada ao perceber que este genitor não era aquele monstro que estavam falando. Ou ainda, podem surgir sentimentos de raiva contra o genitor alienador. Ou, o mais provável, é que tudo isto apareça junto. Então, o tratamento deve abordar toda esta gama de sentimentos, a culpa, a raiva, o alívio, e especialmente, deve buscar ajudar a criança a reintegrar o genitor alienado em sua história de vida, sem que ela precise, para isso, renunciar ao outro genitor. É ajudá-la a construir e recontar a sua história, agora com pai e mãe, mesmo que pai e mãe não sejam mais marido e mulher.
 
Qual conselho o senhor daria para pessoas que afastam os filhos dos pais? 
Dar conselhos é sempre difícil, e não sei se as pessoas estão dispostas a recebê-los. Mas creio que eu sugeriria a estas pessoas que fizessem uma sincera revisão de vida, e buscassem honestamente um divórcio emocional de seu ex-cônjuge, além do divórcio judicial. Afinal, tenho muitas razões para acreditar que ex-cônjuges que ficam eternamente lutando entre si estão mostrando que ainda não se divorciaram de fato. O litígio é apenas uma maneira de continuarem vinculados um ao outro.

No caso de um pai que recupera o direito de morar com o filho, como esse pai poderia agir para auxiliar o filho neste momento difícil (perda da mãe, mudança de residência)? 
Reestruturar sua vida para dar toda segurança psicológica a essa criança, buscar todos os recursos possíveis para que ela tenha meios de lidar com estas mudanças, e especialmente, não reagir à ex-esposa da mesma maneira com que ela possa ter agido com ele. Ou seja, não privar a criança do contato e convívio com o outro genitor, nem com sua família ampliada.

Como a família materna de Sean pode ajudar nesta transição se ele for morar com o pai? E no caso da criança ficar no Brasil, como eles devem agir para aproximar pai e filho? 
Não conheço os detalhes jurídicos do processo do caso Sean, apenas possuo as informações que acompanho através da mídia, especialmente pela web, já que é sabido que a família materna vem tentando impedir a divulgação do caso pela imprensa brasileira. Portanto, prefiro falar em tese, para que eu não incorra em alguma injustiça. Eticamente, não me sinto capacitado a fazer algum tipo de análise de uma família com a qual não tive contato pessoal para entender melhor as circunstâncias que cercam um caso tão complexo. Mas sinto-me à vontade para afirmar que, seja quem for o portador da guarda de Sean, é fundamental que se compreenda que “ter a guarda” da criança não é sinônimo de “ter a posse” da criança, e que da mesma maneira, aquele que não detém a guarda, não é apenas um coadjuvante, ou um personagem secundário na história. Fique no Brasil, ou volte para casa, Sean precisará muito da ajuda tanto do pai quanto da família materna, para que ele se restabeleça deste pesadelo que ele vive desde os 4 anos, quando foi abruptamente retirado do convívio com o pai. É difícil imaginar que depois de um litígio como este, que tomou proporções internacionais, as famílias envolvidas possam chegar a uma convivência pacífica, mas eis aí a grande oportunidade para que eles demonstrem ao mundo o quanto realmente amam Sean. 

Será mesmo necessário ter psicólogos presentes quando o genitor visita a criança? Isto não gera um certo desconforto – ou pode ser considerado intimidação? 
Sim, pode ser um meio de manter controle sobre a visita, mas em alguns casos pode ser uma medida para salvaguardar a criança. Entretanto, não tenho certeza se no caso em questão a presença do psicólogo é uma decisão do juiz, baseada em algum risco concreto, ou apenas uma jogada de marketing da família materna.


sábado, 8 de agosto de 2009

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

I congreso internacional sobre Síndrome de Alienación Parental, León (España), 17, 18 y 19 de septiembre de 2009

ASOCIACIÓN NACIONAL DE AFECTADOS POR EL SÍNDROME DE ALIENACIÓN PARENTAL EN ESPAÑA

I congreso internacional sobre Síndrome de Alienación Parental, León (España), 17, 18 y 19 de septiembre de 2009.

Organiza SOSPAPA

http://www.sospapa.es

Información e inscripciones.

http://www.congresointernacionalsap.org/

Programa

http://lacomunidad.elpais.com/blogfiles/antoniopegaso/1%C2%BACongresoInternacionalsobreSAP.pdf

http://www.congresointernacionalsap.org/Programa.pdf

http://www.congresointernacionalsap.org/programa.html

I congreso internacional sobre Síndrome de Alienación Parental, León (España), 17, 18 y 19 de septiembre.

Jueves, 17/09/2009

15:30 a 16:15 h ENTREGA DE ACREDITACIONES Y DOCUMENTACIÓN

• 16:15 /17:00 h. CONFERENCIA INAUGURAL: Por D. Antonio Luengo Dos Santos. Doctor en Medicina - Investigador / Comunidad de Madrid. Título: "Derivaciones sociales de las leyes que afectan a menores"

• 17:00 /17:15 h.

Coloquio.

• 17:30 h.

Inauguración Oficial a cargo de las Autoridades invitadas.

• 18:15 /18:30 h.

Pausa Café

• 18:30 /19:15 h. 1ª Conferencia:

Por D. Bernabé Tierno Jiménez. Psicólogo, Pedagogo y Escritor / Madrid. Título: "Influencia del S.A.P. en las diferentes etapas evolutivas y su implicación en el entorno escolar".

• 19:00 /19:45 h. 2ª Conferencia:

Por D. Ignacio Bolaños. Profesor de Psicología de la U.C.M. (Universidad Castilla-La Mancha). Autor del libro: "Hijos alienados y Padres alienados". Título: "Desalienación familiar"

• 20:00 h. Fin de la Iª Jornada

.

Viernes 18/09/2009

09:00 a 09:30 h APERTURA DE LAS JORNADAS Y ENTREGA DE DOCUMENTACIÓN

• 09:30 /09:50 h. 3ª Conferencia:

por D. Francisco Zugasti Agui, Presidente de al asociación Pro Justicia - Madrid. Título: "Radiografía actual de las actuaciones en los juzgados de familia".

• 09:50 /10:15 h. 4ª Conferencia:

por D. Rafael Santiago de la Torre, Psicólogo Forense y experto en Psicología Jurídica - Madrid. Título: "Custodia Compartida como Prevención".

• 10:15 /10:30 h.

Coloquio.

• 10:30 /11:15 h.

5ª Conferencia: Por Dr. Med.W.von Boch-Galhau. ALEMANIA. Título: "Parental Alienation Syndrom-Psychische folgen der PAS-induktion fur enwachsene Scheidungskinder". »Consecuencias Psiquicas de la inducción del sap en niños adultos de padres separados ».

- Presenta D. José Manuel Aguilar Cuenca,

- Traducción simultánea Dr. José Miguel Presa Pereira E.O.I. León

• 11:15 /11:30 h.

Coloquio.

• 11:30 /12:00 h.

Pausa Café

• 12:00 /12:45 h.

6ª Conferencia: Por Dª. Mª Jesús Mardomingo. Jefa del Servicio de Psiquiatría y Psicología Infantil del Hospital G.U. Gregorio Marañón y Profesora Asociada de la Universidad Complutense (Madrid). Título: "Psicopatología en los hijos de padres separados".

• 12:45 /13:00 h.

Coloquio.

• 13:00 /13:45 h.

7ª Conferencia: Por Dª Alicia Pedrazuela González León, Psicóloga y Dª Rosario Pacho Pacho León, Trabajadora Social. Título: "Aproximación al ejercicio profesional adscrito al Juzgado Decano de León"

Presenta Dña. Tamara García Gordón

• 13:45 /14:00 h. Coloquio.

• 14:00 /16:30 h.

Almuerzo

• 16:30 /17:15 h.

8ª Conferencia Por Dª Arantxa Coca y Doménech Luengo. Psicólogos Investigadores en SAP – Barcelona. : Título: "Hijos manipulados tras la separación".

- Presenta D. Juan Carlos Presa Pereira

• 17:15 /17:30 h: Coloquio

• 17:30 /18:15 h. 9ª Conferencia: Por D. J. Michael Bone, Ph.D., P.A. EE.UU, Florida. Clinical Assiate, American Board of Medical Psychoterapists and Psychodiagnosticians. Título "Modelos de tratamienmto para niños alienados".

- Presenta Dª. Asunción Tejedor Huerta

- Traducción simultánea Dr. Miguel Angel Miguel Miguel E.O.I. León

• 18:15 /18:30 h.

Coloquio.

• 18:30 /19:00 h.

Pausa Café

• 19:00 /19:45 h. 10ª Conferencia: P

or D. Paulino Castells Cuixart, Doctor en medicina y cirugía por la universidad de Barcelona, especialista en pediatría, neurología y psiquiatríal.

Título"Separarse Bien".

• 19:45 /20:00 h: Coloquio

• 20:15 h. Final IIº Jornadas

Sábado 20/09/2009

• 09:30 /10:15 h.

11ª Conferencia: Por D. Julio Bronchal Cambra Psicólogo e investigador. Título "Crítica al Informe Pericial Psicológico". Y Dª Asunción Tejedor Huerta (Psicóloga e Investigadora – Asturias) presenta dos casos reales de SAP.

• 10:15 /10:30 h.

Coloquio.

• 10:30 /11:15 h.

12ª Conferencia: Por D. Francisco José Fernández Cabanillas. Profesor Dr. de la Universidad de Castilla La Mancha, Profesor Titular de Hacienda Pública, Ldo. En Derecho, Presidente de la Asociación Nacional de afectados del S.A.P. Título: "Análisis económico del derecho de las rupturas familiares con menores en España"

• 11:15 /11:30 h.

Coloquio.

• 11:30 /12:00 h.

Pausa Café.

• 12:00 /12:45 h.

13ª Conferencia: Por Ilmo. Sr. D. Emilio Calatayud, Magistrado Juez de Menores de Granada. Título: "Alternativas a las conductas violentas de los menores y posibles soluciones".

• 12:45 /13:00 h.

Coloquio

• 13:00/14:00 h.

MESA REDONDA: Título: "¿La Justicia, La Educación y la Psicología, van en la misma dirección? – Modera: Dª Pilar Morales Ibáñez

Ilma.Sra. Dª. Mª Pilar Gonzálvez Vicente. Magistrada Juez y Letrada del Consejo General del Poder Judicial.

Ilmo.Sr. D. Juan Carlos Suárez Quiñones. Juez Decano de León

Ilmo.Sr. D. Angel Luis Campo Izquierdo. Magistrado Juez de Familia de Gijón

Sra. Dª. Asunción Tejedor Huerta. Psicóloga especialista en Familia – Asturias. Representante en España de la Asociación Iberoamericana de Psicología Jurídica.

Sr. D. José Manuel Aguilar Cuenca. Psicólogo especialista en Familia y S.A.P.- Córdoba

• 14:00 /14:15 h.

Coloquio.

• 14:15 /16:15 h.

Almuerzo

• 16:30 /17:45 h.

Mesa Redonda: Título "La colaboración procesal de los jueces en el S.A.P". Modera: D. Fernando García García , abogado de León

Ilmo.Sr. D. Francisco Serrano. Magistrado Juez de Sevilla

Sr. D. Marcos García Montes. Abogado - Madrid. Miembro de I.B.A. Unión Internacional de Abogados e Instituto de Abogados de Europa.

D. Luis Zarraluqui

. Abogado de Familia – Madrid. Presidente de Honor del Colegio de Abogados de Familia.

Dª Raquel Rodríguez Rodríguez

, Abogada del Colegio de Abogados de León

Dª Ana Corral Martín

. Psicoterapeuta familiar - León.

D. Javier Pérez Roldán y Suances-Carpegna

. Abogado - Madrid.

• 17:45 /18:00 h.

Coloquio.

• 18:00 /18:15 h.

Pausa Café.

• 18:15 /19:00 h. 14ª Conferencia:

Por Ilmo. Sr. D. Vicente Ortega Llorca. Magistrado Juez de la Sección 6ª de la Audiencia Provincial de Valencia. Título: "La Custodia Compartida como derecho de los niños, y solución al S.A.P.".

• 19:00 /19:15 h.

Coloquio.

• 19:15 /19:45 h. A

Acto de Clausura del Congreso a cargo de las Autoridades invitadas.

• 19:45 /20:00 h.

Entrega de Diplomas.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Projeto pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação (BRASIL)

Projeto pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação

Veja também o filme www.amorteinventada.com.br
Matéria da Rádio Câmara do dia 24/06/09

http://intranet2.camara.gov.br/internet/radio



A alienação parental, quando o portador da guarda difama o ex-companheiro(a) para os filhos, é estudada há décadas. Agora, sai do campo da Psicologia e pode virar lei.

Com o objetivo de criar instrumentos para punir pais ou mães que incitarem o filho a odiar o outro, a Comissão de Seguridade Social e Família pode votar o substitutivo do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A proposta define legalmente essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica como Síndrome da Alienação Parental. O texto estabelece ainda diversas punições, que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.

O substitutivo amplia o entendimento e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Segundo Regis de Oliveira, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode “causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”.

Formas de alienação
De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente.

Perícia e punição
O projeto define que, havendo indício da prática de alienação parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público.

O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz poderá advertir e até multar o alienador; ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; e a suspensão ou perda do poder familiar.

Parecer pela aprovação
O deputado Acélio Casagrande, relator da matéria, sugere a aprovação do projeto. Ele argumenta que esta prática precisa de uma definição legal. “Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado no sentido de inibir ou atenuar os efeitos dos atos de alienação parental”, ressalta o parlamentar em seu parecer.

Para Casagrande, o pior ônus recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do genitor alienado ao mesmo tempo em que se sente obrigada a odiá-lo. “Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos. Frequentemente sofrem de ansiedade exagerada, medo, dificuldade de se relacionar com o sexo oposto, sentimento de rejeição e baixa autoestima”, alerta.

Tramitação
Após a análise da Comissão de Seguridade, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Assessoria de Comunicação
Jornalistas responsáveis: Antonio Júnior e Luiza Emília
Fones: (61) 3216-6786 – 6788
e-mail: cssf@camara.gov.br
http://www2.camara.gov.br/internet/comissoes/permanentes/cssf

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Dormindo com a inimiga (Brasil)

Dormindo com a inimiga

Dom, 28/06/09
por Martha Mendonça |
categoria Uncategorized

alienacaofoto.jpgUm crime silencioso acontece dentro dos lares brasileiros. Frequente, porém sutil, muitas vezes está disfarçado de amor e cuidados. Na maior parte das vezes, é cometido por mães, seres santificados pela sociedade e pela Justiça, mas que podem se transformar em criaturas levianas e egoístas quando se transforam em…ex-mulheres. Quem não tem um familiar ou amigo que está sendo afastado de seu filho após a separação? Quem não ouviu as histórias mais escabrosas sobre pais divorciados que ganham cabelos brancos brigando na Justiça por um pernoite com suas crianças? Quem não sentou na mesa de bar com um amigo que luta para poder ser um pai de verdade e ficou até de madrugada ouvindo seu desabafo de homem amargo, confuso e, principalmente, impotente?

Eu coleciono tais histórias entre meus amigos. Um deles passou o último aniversário do filho rodando em todos os endereços em que ele poderia estar - o da mãe, dos avós maternos, de parentes. Em vão. Ninguém atendeu o interfone ou lhe deu informação decente. Não conseguiu dizer parabéns. Outro briga na Justiça há um ano para conseguir um fim de semana inteiro. O filho, de dois, não sabe mais o que é dormir com o pai. Um teceiro batalha para conseguir atenção da filha adolescente, que se sente traída e abandonada, seguindo a cartilha da mãe.

Esses homens devem alguma coisa a alguém? Não. Trabalham, pagam suas contas - e as do filho! Deles foi cobrada participação quando eram casados. Trocaram fraldas, passaram noites acordados, seguindo a cartilha do novo pai. Por que agora se transformaram em cidadãos sem direitos aos olhos das ex-mulheres? A palavra é uma só: vingança. Quantos pais ouviram de seus fihos: não quero ir com você? Verdade? Ou apenas um conflito de fidelidade da criança, diante do comportamento e das posições da mãe?

Mas um projeto prestes a ser aprovado na Comissão de Seguridade Social da Câmara quer dar a partida para acabar com este crime, que leva o nome de Síndrome da Alienação Parental. Se ficar caracterizado que o filho é levado pelo familiar que tem a guarda a se afastar do outro depois da separação, será penalizado com a perda da guarda ou até 6 a 24 meses de prisão. Exagero para o que pode ser apenas um “probleminha doméstico”? Não acho, nunca achei e acho menos ainda depois que vi o documentário A Morte Inventada, do diretor Alan Minas, que desde abril está correndo o país em pequenas salas de exibição, mostrando como tal comportamento pode comprometer emocionalmente a vida dos filhos, causando dor e todo tipo de problema psicológico.

No filme, vemos relatos de pais afastados de seus filhos, sofrendo com a perda do contato - que pode ser irreversível no caso de crianças pequenas - e com a morosidade e o conservadorismo da Justiça. Outros de jovens adultos que passaram a infância e a adolescência “alienados” de seus pais e hoje já conseguem perceber os mecanismos sutis que os forçavam a compactuar com as atitudes da mãe ressentida. Um dos casos chega ao extremo do pai e do avô serem acusado pela mãe de abusar sexualmente da criança. Quando uma denúncia dessas acontece, com ou sem indícios, o afastamento é imediato - o pai que prove sua inocência, correndo o risco de, até lá, perder totalmente a cumplicidade com o filho ou filha.Se falo aqui especificamente de mães é por uma questão ao mesmo tempo estatística e testemunhal: em 95% dos casos de separação, a guarda é da mãe. E têm sido sempre elas as vilãs das histórias dos meus amigos e conhecidos.

Sei que cada história é uma história e não é algo fácil ter as expectativas de felicidade eterna destruídas. Mas acho que ser separada e mãe de dois filhos me dá um mínimo de autoridade para falar no assunto. Já nas primeiras semanas após o fim do meu casamento, combinei com o pai deles um esquema informal de visitação - nome, aliás, que acho inconveniente, já que não há “visitas” nessa história. As crianças vão para a casa do pai, que é a casa deles também. Quando formalizamos a separação, firmamos a guarda compartilhada - bem antes de esta ser aprovada no país. Hoje os meninos dormem na casa do pais duas vezes por semana, além dos fins de semana alternados. Se eu sinto falta deles quando não estão comigo? Claro que sim - embora nem sempre. Mas isso não importa. O importante é que eles não sintam falta do pai e nem de mim, que estejamos sempre presentes na vida deles. É justamente isso o que essas mães não vêem. Ao usar as crianças como arma contra o pai deles, acham que os atingidos são seus ex-maridos. Se enganam. São seus queridos e amados filhos, aqueles sobre quem elas derramam seus argumentos raivosos, são as verdadeiras vítimas disso tudo.

Tambem já tive amigas do outro lado. Seus argumentos não se sustentavam. “Mas ele nunca foi pai de verdade, nunca fez nada! Por que agora quer ficar com o garoto?”, me disse uma delas. Porque eles - pai e filho - têm direito. Simples assim. Nunca é tarde para ser bom pai ou boa mãe. Nunca é tarde para estreitar laços. A Síndrome da Alienação Parental não é um problema novo. O termo foi criado e ganhou dimensão a partir da década de 80. Mas com o aumento dos divórcios, que quadruplicaram nos últimos dez anos, esta passou a ser a triste realidade de um número muito maior de crianças. A síndrome, que é considerada uma forma de abuso emocional, pode causar a elas sentimento crônico de culpa, depressão crônica, comportamento hostil e transtornos de identidade.

O projeto foi idealizado pelo juiz do trabalho Elizio Luiz Perez, apoiado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), e levado à Câmara pelo deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). Está caminhando bem pelas comissões e, segundo apurei, deverá ser aprovado sem maiores dificuldades. Mas fiquei pensando como tal crime silencioso poderá ser comprovado, para que haja a devida penalização. Como reunir provas concretas do que ocorre dentro dos lares, sem testemunhas, e muitas vezes até sem palavras? De acordo com a proposta, uma vez acontecendo a denúncia, a Justiça deverá determinar que uma equipe multidiscplinar, formada por educadores e psicólogos, ouça familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente. Por mais que seja difícil comprovar, já é um belo passo. “O Judiciário tende a ser conservador ao tratar do assunto. O projeto busca dar aos juízes e promotores ferramentas mais adequadas, criando definições e um ordenamento jurídico para lidar com o tema”, afirma Elizio Peres.

Abaixo, o que o projeto determina como formas de alienação parental e um video com o trailer de A Morte Inventada.
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

- dificultar o exercício do poder familiar;

- dificultar contato da criança com o outro genitor;

- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;

- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;

- mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor






http://colunas.epoca.globo.com/mulher7por7/2009/06/28/dormindo-com-a-inimiga/

sábado, 13 de junho de 2009

Adult Children of Parental Alienation Syndrome: Breaking the Ties That Bind



Adult Children of Parental Alienation Syndrome: Breaking the Ties That Bind
Amy J. L. Baker, Ph.D
Researcher, author and PAS expert

What happens to children who are manipulated by one parent to turn against the other? Do these children ever figure it out and reconcile with their "lost" parent?

Adult Children of Parent Alienation Syndrome presents answers based on research interviews with 40 adults who were alienated from a parent as a child.



http://www.amazon.com/gp/product/0393705196?ie=UTF8&tag=msccomputersy-20&linkCode=as2&camp=1789&creative=9325&creativeASIN=0393705196

domingo, 3 de maio de 2009

Casamento, Separação, Perda e Reconstrução: Ajudar Crianças e Pais a Lidar com o Divórcio

Workshops
Casamento, Separação, Perda e Reconstrução: Ajudar Crianças e Pais a Lidar com o Divórcio



Local: Coimbra
Data: 19 e 20 Junho 2009


Ciclo - Avaliação e Intervenção Cognitivo-Comportamental com Crianças e Adolescentes

Descrição do Workshop

Hoje em dia, cada vez mais casamentos se deparam com quebras e alterações tão profundas que o reequilíbrio se torna extremamente difícil. Assiste-se, assim, a um aumento significativo da taxa de divórcio ao longo dos últimos anos e a alterações na legislação que procuram constantemente tornar este processo menos complicado. Contudo, os processos emocionais de pais e crianças envolvidos no divórcio nem por isso se tornam mais fáceis.
O divórcio representa uma perda para os pais e para a criança e causa, inevitavelmente, sofrimento e desorganização a toda a família e, aos filhos, em particular. No entanto, ainda que seja impossível proteger os filhos a 100% e evitar todas as emoções negativas suscitadas pela separação dos pais é possível diminuir o impacto do divórcio nas crianças, ajudando-as a ultrapassar o sofrimento resultante da separação. Aqui, a forma como se comunica a decisão do divórcio, a forma como os pais se separaram e a forma como posteriormente se relacionam com a criança tem uma importância primordial.
O que esperar, deste modo, dos profissionais que trabalham na área do divórcio? Ao psicólogo cabe ajudar os pais e as crianças a encontrar soluções adequadas para uma nova vida que começa.

A presente formação pretende sensibilizar e dotar o psicólogo de um conjunto de conhecimentos e competências que lhe permitam actuar junto das crianças e das suas famílias em processo de separação incluindo:

Reconhecimento de quais as implicações da separação e do divórcio para a criança;
Familiarização com um conjunto de normas que auxiliem os pais a preparar e ajudar as crianças na interrupção da relação conjugal;
Debate e aquisição de conhecimentos relativamente à paternalidade singular e às famílias reconstruídas;
Intervenção junto da criança em sofrimento.
Destinatários

Psicólogos, Pedopsiquiatras e estudantes de Psicologia

Formador

Dra. Maria do Céu Salvador (Psicóloga Clínica, Docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da U.C.) e Equipa DO PSIKONTACTO

Data e horário de realização

19 de Junho, das 16h30m Às 19h30
20 de Junho das 09h30m às 12h30 e das 14h30 às 17h30m

Limite de Inscrições

25

Local

COIMBRA, PSIKONTACTO

Preço

Antecedência > 15 dias
75€ (Profissionais)
60€ (Estudantes)

Antecedência < 15 dias
95€ (Profissionais)
75€ (Estudantes)



http://www.psicologia.com.pt/profissional/formacao/ver_formacao.php?id=1601&grupo=4

Intervenção na Separação e Divórcio

Formação Contínua
Intervenção na Separação e Divórcio

Local:
Data: Junho a Julho 2009

Fundamento

A separação e/ou divórcio podem ser identificados como um momento de crise e ruptura na vida do casal, ainda que possam assumir diversas formas. O divórcio, apresenta-se como um período susceptível de gerar desajustamento emocional, acarretando sofrimento para todos os membros da família, sobretudo nos casos em que o casal tem filhos menores. Enquanto período conturbado, colocam-se a todos os elementos familiares desafios e exigências.
A investigação nesta área sugere-nos que a questão coloca-se não no divórcio em si, mas antes no modo como os progenitores o conduzem. Como tal, importa auxiliar os ex-cônjuges a lidar com os sentimentos de desilusão e fracasso, a minimizar o conflito e a reorganizar o seu sistema familiar. Importa fomentar a qualidade do relacionamento familiar e ajudar os pais a continuar a ser pais, distinguindo o papel parental do conjugal.
Com esta formação pretende-se abordar o processo de separação, sobretudo em casais com filhos menores. Neste sentido, afigura-se importante caracterizar dois momentos importantes e marcantes: o divórcio psicológico e o divórcio legal, bem como o impacto deste processo nas crianças. A par disso, pretende-se identificar serviços como a mediação familiar e a educação parental, enquanto formas de dar resposta a estes novos cenários familiares. Esta pretende ser uma formação de carácter prático e uma ferramenta importante para todos os profissionais que lidam com esta problemática, por forma a garantir que a ruptura do casal não implique o fim destas famílias.

Objectivos.

  • Promover conhecimentos sobre o processo de divórcio e suas implicações
  • Aprofundar conhecimentos sobre os procedimentos legais do divórcio
  • Identificar principais problemáticas e factores de risco associados ao divórcio
  • Reconhecer o papel da Mediação Familiar no divórcio
  • Reflectir a propósito de medidas de prevenção
  • Identificar estratégias de intervenção com a família

Conteúdos Programáticos

  1. O Divórcio Psicológico (8 horas)
    • A decisão de separação. Porque nos separamos?
    • O divórcio como crise e como processo. Fases do divórcio.
    • Reacções emocionais ao divórcio.
    • Factores de risco e factores de protecção
    • A avaliação do processo de regulação das responsabilidades parentais
    • Apoio psicológico
  2. O Divórcio Legal (8 horas)
    • Os procedimentos legais inerentes à dissolução do casamento
    • Regime jurídico actual
    • As responsabilidades parentais: regulação, exercício e cumprimento
  3. A Mediação Familiar (8 horas)
    • Conflitos Familiares
    • Resolução alternativa de litígios
    • A Mediação Familiar em Portugal
    • As fases do processo de Mediação Familiar
    • A Mediação Familiar e o Sistema Legal
  4. As crianças e o divórcio dos pais (8 horas)
    • Como explicar às crianças a separação dos pais?
    • Reacções emocionais e consequências para as crianças
    • Factores de risco e de protecção.
    • A Síndrome de Alienação Parental
    • Considerações práticas e conselhos aos Pais. Educação Parental

Destinatários

Estudantes ou Licenciados nas áreas de Psicologia, Serviço Social, Educação, Sociologia e outras áreas no domínio das Ciências Sociais e Humanas;

Carga Horária

32 horas

Preço

240€ (pagamento a pronto) ou 2 prestações de 130€

Locais de Realização

Lisboa: Rua Pedro Del Negro nº1 Atelier Dto Reboleira 2720-449 Amadora
Porto: Travessa Álvaro Castelões nº79 1ºAndar Sala 3 4450-044 Matosinhos

Formadores

Lisboa
Ana Varão – Psicóloga Clínica, Mediadora Familiar e Doutoranda na área do Divórcio na Universidade Complutense de Madrid.
Lucinda Gomes – Advogada, Mediadora Familiar e Doutoranda em Psicologia da Família na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação na Universidade de Lisboa.

Porto
Ana Varão – Psicóloga Clínica, Mediadora Familiar
Clara Sottomayor – Advogada
Pedro Cunha – Psicólogo Clínico, Mediador Familiar

Calendarização

Lisboa
Junho: 20 e 27
Julho: 4 e 11

Porto
Junho: 30
Julho: 1, 8, 9, 13, 14, 20 e 21

Horário

Lisboa
09:30-13:00 e das 14:00-18:30 Horas (Sábados)

Porto
19:00-23:00 Horas

Fonte: http://www.psicologia.com.pt/profissional/formacao/ver_formacao.php?id=1766&grupo=1

quarta-feira, 11 de março de 2009

Síndroma de alienação parental: realidade médico-psicológica ou jurídica?

O caderno DIVULGAR da revista Julgar n.º 7 editada no corrente mês de Março e soburdinada aos temas actuais do Direito Penal, contém três estudos onde se encontra um texto de cinco ilustres representantes da ciência médica psiquiátrica sobre um temário que emerge com proeminência na jurisdição de menores e sobre o qual se dão entre nós, ainda, os primeiros passos.

Síndroma de alienação parental: realidade médico-psicológica ou jurídica?

Pedro CINTRA / Manuel SALAVESSA / Bruno PEREIRA / Magda JORGE / Fernando VIEIRA

Os autores abordam a denominada Síndroma de Alienação Parental, que não constitui em rigor entidade nosológica, aspecto que é discutido, mas que tem utilidade pragmática em contexto judicial e clínico. São esclarecidos os critérios não médicos deste construto e proposta uma check-list que irá ser objecto de estudo visando uma avaliação não clínica.

http://sites.google.com/site/julgaronline/Home/numeros-publicados/julgar-07---janeiro-abril---2009/sindrome-de-alienacao-parental-realidade-medico-psicologica-ou-juridica-abstract