sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Parental Alienation: A Mental Diagnosis?
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Psicólogo explica os efeitos da alienação parental na criança
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
sábado, 8 de agosto de 2009
AMOR EXILADO
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
I congreso internacional sobre Síndrome de Alienación Parental, León (España), 17, 18 y 19 de septiembre de 2009
ASOCIACIÓN NACIONAL DE AFECTADOS POR EL SÍNDROME DE ALIENACIÓN PARENTAL EN ESPAÑA
I congreso internacional sobre Síndrome de Alienación Parental, León (España), 17, 18 y 19 de septiembre de 2009.
Organiza SOSPAPA
Información e inscripciones.
http://www.congreso
Programa
http://lacomunidad.
http://www.congreso
http://www.congreso
I congreso internacional sobre Síndrome de Alienación Parental, León (España), 17, 18 y 19 de septiembre.
| Jueves, 17/09/2009 |
15:30 a 16:15 h ENTREGA DE ACREDITACIONES Y DOCUMENTACIÓN
• 16:15 /17:00 h. CONFERENCIA INAUGURAL: Por D. Antonio Luengo Dos Santos. Doctor en Medicina - Investigador / Comunidad de Madrid. Título: "Derivaciones sociales de las leyes que afectan a menores"
• 17:00 /17:15 h.
Coloquio.
• 17:30 h.
Inauguración Oficial a cargo de las Autoridades invitadas.
• 18:15 /18:30 h.
Pausa Café
• 18:30 /19:15 h. 1ª Conferencia:
Por D. Bernabé Tierno Jiménez. Psicólogo, Pedagogo y Escritor / Madrid. Título: "Influencia del S.A.P. en las diferentes etapas evolutivas y su implicación en el entorno escolar".
• 19:00 /19:45 h. 2ª Conferencia:
Por D. Ignacio Bolaños. Profesor de Psicología de la U.C.M. (Universidad Castilla-La Mancha). Autor del libro: "Hijos alienados y Padres alienados". Título: "Desalienació
• 20:00 h. Fin de la Iª Jornada
.
Viernes 18/09/2009
09:00 a 09:30 h APERTURA DE LAS JORNADAS Y ENTREGA DE DOCUMENTACIÓN
• 09:30 /09:50 h. 3ª Conferencia:
por D. Francisco Zugasti Agui, Presidente de al asociación Pro Justicia - Madrid. Título: "Radiografía actual de las actuaciones en los juzgados de familia".
• 09:50 /10:15 h. 4ª Conferencia:
por D. Rafael Santiago de la Torre, Psicólogo Forense y experto en Psicología Jurídica - Madrid. Título: "Custodia Compartida como Prevención".
• 10:15 /10:30 h.
Coloquio.
• 10:30 /11:15 h.
5ª Conferencia: Por Dr. Med.W.von Boch-Galhau. ALEMANIA. Título: "Parental Alienation Syndrom-Psychische folgen der PAS-induktion fur enwachsene Scheidungskinder"
- Presenta D. José Manuel Aguilar Cuenca,
- Traducción simultánea Dr. José Miguel Presa Pereira E.O.I. León
• 11:15 /11:30 h.
Coloquio.
• 11:30 /12:00 h.
Pausa Café
• 12:00 /12:45 h.
6ª Conferencia: Por Dª. Mª Jesús Mardomingo. Jefa del Servicio de Psiquiatría y Psicología Infantil del Hospital G.U. Gregorio Marañón y Profesora Asociada de la Universidad Complutense (Madrid). Título: "Psicopatologí
• 12:45 /13:00 h.
Coloquio.
• 13:00 /13:45 h.
7ª Conferencia: Por Dª Alicia Pedrazuela González León, Psicóloga y Dª Rosario Pacho Pacho León, Trabajadora Social. Título: "Aproximación al ejercicio profesional adscrito al Juzgado Decano de León"
Presenta Dña. Tamara García Gordón
• 13:45 /14:00 h. Coloquio.
• 14:00 /16:30 h.
Almuerzo
• 16:30 /17:15 h.
8ª Conferencia Por Dª Arantxa Coca y Doménech Luengo. Psicólogos Investigadores en SAP – Barcelona. : Título: "Hijos manipulados tras la separación".
- Presenta D. Juan Carlos Presa Pereira
• 17:15 /17:30 h: Coloquio
• 17:30 /18:15 h. 9ª Conferencia: Por D. J. Michael Bone, Ph.D., P.A. EE.UU, Florida. Clinical Assiate, American Board of Medical Psychoterapists and Psychodiagnostician
- Presenta Dª. Asunción Tejedor Huerta
- Traducción simultánea Dr. Miguel Angel Miguel Miguel E.O.I. León
• 18:15 /18:30 h.
Coloquio.
• 18:30 /19:00 h.
Pausa Café
• 19:00 /19:45 h. 10ª Conferencia: P
or D. Paulino Castells Cuixart, Doctor en medicina y cirugía por la universidad de Barcelona, especialista en pediatría, neurología y psiquiatríal.
Título"Separarse Bien".
• 19:45 /20:00 h: Coloquio
• 20:15 h. Final IIº Jornadas
Sábado 20/09/2009
• 09:30 /10:15 h.
11ª Conferencia: Por D. Julio Bronchal Cambra Psicólogo e investigador. Título "Crítica al Informe Pericial Psicológico". Y Dª Asunción Tejedor Huerta (Psicóloga e Investigadora – Asturias) presenta dos casos reales de SAP.
• 10:15 /10:30 h.
Coloquio.
• 10:30 /11:15 h.
12ª Conferencia: Por D. Francisco José Fernández Cabanillas. Profesor Dr. de la Universidad de Castilla La Mancha, Profesor Titular de Hacienda Pública, Ldo. En Derecho, Presidente de la Asociación Nacional de afectados del S.A.P. Título: "Análisis económico del derecho de las rupturas familiares con menores en España"
• 11:15 /11:30 h.
Coloquio.
• 11:30 /12:00 h.
Pausa Café.
• 12:00 /12:45 h.
13ª Conferencia: Por Ilmo. Sr. D. Emilio Calatayud, Magistrado Juez de Menores de Granada. Título: "Alternativas a las conductas violentas de los menores y posibles soluciones".
• 12:45 /13:00 h.
Coloquio
• 13:00/14:00 h.
MESA REDONDA: Título: "¿La Justicia, La Educación y la Psicología, van en la misma dirección? – Modera: Dª Pilar Morales Ibáñez
Ilma.Sra. Dª. Mª Pilar Gonzálvez Vicente. Magistrada Juez y Letrada del Consejo General del Poder Judicial.
Ilmo.Sr. D. Juan Carlos Suárez Quiñones. Juez Decano de León
Ilmo.Sr. D. Angel Luis Campo Izquierdo. Magistrado Juez de Familia de Gijón
Sra. Dª. Asunción Tejedor Huerta. Psicóloga especialista en Familia – Asturias. Representante en España de la Asociación Iberoamericana de Psicología Jurídica.
Sr. D. José Manuel Aguilar Cuenca. Psicólogo especialista en Familia y S.A.P.- Córdoba
• 14:00 /14:15 h.
Coloquio.
• 14:15 /16:15 h.
Almuerzo
• 16:30 /17:45 h.
Mesa Redonda: Título "La colaboración procesal de los jueces en el S.A.P". Modera: D. Fernando García García , abogado de León
Ilmo.Sr. D. Francisco Serrano. Magistrado Juez de Sevilla
Sr. D. Marcos García Montes. Abogado - Madrid. Miembro de I.B.A. Unión Internacional de Abogados e Instituto de Abogados de Europa.
D. Luis Zarraluqui
. Abogado de Familia – Madrid. Presidente de Honor del Colegio de Abogados de Familia.
Dª Raquel Rodríguez Rodríguez
, Abogada del Colegio de Abogados de León
Dª Ana Corral Martín
. Psicoterapeuta familiar - León.
D. Javier Pérez Roldán y Suances-Carpegna
. Abogado - Madrid.
• 17:45 /18:00 h.
Coloquio.
• 18:00 /18:15 h.
Pausa Café.
• 18:15 /19:00 h. 14ª Conferencia:
Por Ilmo. Sr. D. Vicente Ortega Llorca. Magistrado Juez de la Sección 6ª de la Audiencia Provincial de Valencia. Título: "La Custodia Compartida como derecho de los niños, y solución al S.A.P.".
• 19:00 /19:15 h.
Coloquio.
• 19:15 /19:45 h. A
Acto de Clausura del Congreso a cargo de las Autoridades invitadas.
• 19:45 /20:00 h.
Entrega de Diplomas.
terça-feira, 30 de junho de 2009
Projeto pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação (BRASIL)
Veja também o filme www.amorteinventada.com.br
Matéria da Rádio Câmara do dia 24/06/09
http://intranet2.camara.gov.br/internet/radio
A alienação parental, quando o portador da guarda difama o ex-companheiro(a) para os filhos, é estudada há décadas. Agora, sai do campo da Psicologia e pode virar lei.
Com o objetivo de criar instrumentos para punir pais ou mães que incitarem o filho a odiar o outro, a Comissão de Seguridade Social e Família pode votar o substitutivo do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A proposta define legalmente essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica como Síndrome da Alienação Parental. O texto estabelece ainda diversas punições, que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.
O substitutivo amplia o entendimento e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Segundo Regis de Oliveira, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode “causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”.
Formas de alienação
De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente.
Perícia e punição
O projeto define que, havendo indício da prática de alienação parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público.
O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.
Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz poderá advertir e até multar o alienador; ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; e a suspensão ou perda do poder familiar.
Parecer pela aprovação
O deputado Acélio Casagrande, relator da matéria, sugere a aprovação do projeto. Ele argumenta que esta prática precisa de uma definição legal. “Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado no sentido de inibir ou atenuar os efeitos dos atos de alienação parental”, ressalta o parlamentar em seu parecer.
Para Casagrande, o pior ônus recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do genitor alienado ao mesmo tempo em que se sente obrigada a odiá-lo. “Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos. Frequentemente sofrem de ansiedade exagerada, medo, dificuldade de se relacionar com o sexo oposto, sentimento de rejeição e baixa autoestima”, alerta.
Tramitação
Após a análise da Comissão de Seguridade, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria de Comunicação
Jornalistas responsáveis: Antonio Júnior e Luiza Emília
Fones: (61) 3216-6786 – 6788
e-mail: cssf@camara.gov.br
http://www2.camara.gov.br/internet/comissoes/permanentes/cssf
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Dormindo com a inimiga (Brasil)
Dormindo com a inimiga
Um crime silencioso acontece dentro dos lares brasileiros. Frequente, porém sutil, muitas vezes está disfarçado de amor e cuidados. Na maior parte das vezes, é cometido por mães, seres santificados pela sociedade e pela Justiça, mas que podem se transformar em criaturas levianas e egoístas quando se transforam em…ex-mulheres. Quem não tem um familiar ou amigo que está sendo afastado de seu filho após a separação? Quem não ouviu as histórias mais escabrosas sobre pais divorciados que ganham cabelos brancos brigando na Justiça por um pernoite com suas crianças? Quem não sentou na mesa de bar com um amigo que luta para poder ser um pai de verdade e ficou até de madrugada ouvindo seu desabafo de homem amargo, confuso e, principalmente, impotente?
Eu coleciono tais histórias entre meus amigos. Um deles passou o último aniversário do filho rodando em todos os endereços em que ele poderia estar - o da mãe, dos avós maternos, de parentes. Em vão. Ninguém atendeu o interfone ou lhe deu informação decente. Não conseguiu dizer parabéns. Outro briga na Justiça há um ano para conseguir um fim de semana inteiro. O filho, de dois, não sabe mais o que é dormir com o pai. Um teceiro batalha para conseguir atenção da filha adolescente, que se sente traída e abandonada, seguindo a cartilha da mãe.
Esses homens devem alguma coisa a alguém? Não. Trabalham, pagam suas contas - e as do filho! Deles foi cobrada participação quando eram casados. Trocaram fraldas, passaram noites acordados, seguindo a cartilha do novo pai. Por que agora se transformaram em cidadãos sem direitos aos olhos das ex-mulheres? A palavra é uma só: vingança. Quantos pais ouviram de seus fihos: não quero ir com você? Verdade? Ou apenas um conflito de fidelidade da criança, diante do comportamento e das posições da mãe?
Mas um projeto prestes a ser aprovado na Comissão de Seguridade Social da Câmara quer dar a partida para acabar com este crime, que leva o nome de Síndrome da Alienação Parental. Se ficar caracterizado que o filho é levado pelo familiar que tem a guarda a se afastar do outro depois da separação, será penalizado com a perda da guarda ou até 6 a 24 meses de prisão. Exagero para o que pode ser apenas um “probleminha doméstico”? Não acho, nunca achei e acho menos ainda depois que vi o documentário A Morte Inventada, do diretor Alan Minas, que desde abril está correndo o país em pequenas salas de exibição, mostrando como tal comportamento pode comprometer emocionalmente a vida dos filhos, causando dor e todo tipo de problema psicológico.
No filme, vemos relatos de pais afastados de seus filhos, sofrendo com a perda do contato - que pode ser irreversível no caso de crianças pequenas - e com a morosidade e o conservadorismo da Justiça. Outros de jovens adultos que passaram a infância e a adolescência “alienados” de seus pais e hoje já conseguem perceber os mecanismos sutis que os forçavam a compactuar com as atitudes da mãe ressentida. Um dos casos chega ao extremo do pai e do avô serem acusado pela mãe de abusar sexualmente da criança. Quando uma denúncia dessas acontece, com ou sem indícios, o afastamento é imediato - o pai que prove sua inocência, correndo o risco de, até lá, perder totalmente a cumplicidade com o filho ou filha.Se falo aqui especificamente de mães é por uma questão ao mesmo tempo estatística e testemunhal: em 95% dos casos de separação, a guarda é da mãe. E têm sido sempre elas as vilãs das histórias dos meus amigos e conhecidos.
Sei que cada história é uma história e não é algo fácil ter as expectativas de felicidade eterna destruídas. Mas acho que ser separada e mãe de dois filhos me dá um mínimo de autoridade para falar no assunto. Já nas primeiras semanas após o fim do meu casamento, combinei com o pai deles um esquema informal de visitação - nome, aliás, que acho inconveniente, já que não há “visitas” nessa história. As crianças vão para a casa do pai, que é a casa deles também. Quando formalizamos a separação, firmamos a guarda compartilhada - bem antes de esta ser aprovada no país. Hoje os meninos dormem na casa do pais duas vezes por semana, além dos fins de semana alternados. Se eu sinto falta deles quando não estão comigo? Claro que sim - embora nem sempre. Mas isso não importa. O importante é que eles não sintam falta do pai e nem de mim, que estejamos sempre presentes na vida deles. É justamente isso o que essas mães não vêem. Ao usar as crianças como arma contra o pai deles, acham que os atingidos são seus ex-maridos. Se enganam. São seus queridos e amados filhos, aqueles sobre quem elas derramam seus argumentos raivosos, são as verdadeiras vítimas disso tudo.
Tambem já tive amigas do outro lado. Seus argumentos não se sustentavam. “Mas ele nunca foi pai de verdade, nunca fez nada! Por que agora quer ficar com o garoto?”, me disse uma delas. Porque eles - pai e filho - têm direito. Simples assim. Nunca é tarde para ser bom pai ou boa mãe. Nunca é tarde para estreitar laços. A Síndrome da Alienação Parental não é um problema novo. O termo foi criado e ganhou dimensão a partir da década de 80. Mas com o aumento dos divórcios, que quadruplicaram nos últimos dez anos, esta passou a ser a triste realidade de um número muito maior de crianças. A síndrome, que é considerada uma forma de abuso emocional, pode causar a elas sentimento crônico de culpa, depressão crônica, comportamento hostil e transtornos de identidade.
O projeto foi idealizado pelo juiz do trabalho Elizio Luiz Perez, apoiado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), e levado à Câmara pelo deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). Está caminhando bem pelas comissões e, segundo apurei, deverá ser aprovado sem maiores dificuldades. Mas fiquei pensando como tal crime silencioso poderá ser comprovado, para que haja a devida penalização. Como reunir provas concretas do que ocorre dentro dos lares, sem testemunhas, e muitas vezes até sem palavras? De acordo com a proposta, uma vez acontecendo a denúncia, a Justiça deverá determinar que uma equipe multidiscplinar, formada por educadores e psicólogos, ouça familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente. Por mais que seja difícil comprovar, já é um belo passo. “O Judiciário tende a ser conservador ao tratar do assunto. O projeto busca dar aos juízes e promotores ferramentas mais adequadas, criando definições e um ordenamento jurídico para lidar com o tema”, afirma Elizio Peres.
Abaixo, o que o projeto determina como formas de alienação parental e um video com o trailer de A Morte Inventada.
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
- mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor
http://colunas.epoca.globo.com/mulher7por7/2009/06/28/dormindo-com-a-inimiga/
sábado, 13 de junho de 2009
Adult Children of Parental Alienation Syndrome: Breaking the Ties That Bind
Adult Children of Parental Alienation Syndrome: Breaking the Ties That Bind
Amy J. L. Baker, Ph.D
Researcher, author and PAS expert
What happens to children who are manipulated by one parent to turn against the other? Do these children ever figure it out and reconcile with their "lost" parent?
Adult Children of Parent Alienation Syndrome presents answers based on research interviews with 40 adults who were alienated from a parent as a child.
http://www.amazon.com/gp/product/0393705196?ie=UTF8&tag=msccomputersy-20&linkCode=as2&camp=1789&creative=9325&creativeASIN=0393705196
domingo, 3 de maio de 2009
Casamento, Separação, Perda e Reconstrução: Ajudar Crianças e Pais a Lidar com o Divórcio
Casamento, Separação, Perda e Reconstrução: Ajudar Crianças e Pais a Lidar com o Divórcio
Local: Coimbra
Data: 19 e 20 Junho 2009
Ciclo - Avaliação e Intervenção Cognitivo-Comportamental com Crianças e Adolescentes
Hoje em dia, cada vez mais casamentos se deparam com quebras e alterações tão profundas que o reequilíbrio se torna extremamente difícil. Assiste-se, assim, a um aumento significativo da taxa de divórcio ao longo dos últimos anos e a alterações na legislação que procuram constantemente tornar este processo menos complicado. Contudo, os processos emocionais de pais e crianças envolvidos no divórcio nem por isso se tornam mais fáceis.
O divórcio representa uma perda para os pais e para a criança e causa, inevitavelmente, sofrimento e desorganização a toda a família e, aos filhos, em particular. No entanto, ainda que seja impossível proteger os filhos a 100% e evitar todas as emoções negativas suscitadas pela separação dos pais é possível diminuir o impacto do divórcio nas crianças, ajudando-as a ultrapassar o sofrimento resultante da separação. Aqui, a forma como se comunica a decisão do divórcio, a forma como os pais se separaram e a forma como posteriormente se relacionam com a criança tem uma importância primordial.
O que esperar, deste modo, dos profissionais que trabalham na área do divórcio? Ao psicólogo cabe ajudar os pais e as crianças a encontrar soluções adequadas para uma nova vida que começa.
A presente formação pretende sensibilizar e dotar o psicólogo de um conjunto de conhecimentos e competências que lhe permitam actuar junto das crianças e das suas famílias em processo de separação incluindo:
Reconhecimento de quais as implicações da separação e do divórcio para a criança;
Familiarização com um conjunto de normas que auxiliem os pais a preparar e ajudar as crianças na interrupção da relação conjugal;
Debate e aquisição de conhecimentos relativamente à paternalidade singular e às famílias reconstruídas;
Intervenção junto da criança em sofrimento.
Destinatários
Psicólogos, Pedopsiquiatras e estudantes de Psicologia
Formador
Dra. Maria do Céu Salvador (Psicóloga Clínica, Docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da U.C.) e Equipa DO PSIKONTACTO
Data e horário de realização
19 de Junho, das 16h30m Às 19h30
20 de Junho das 09h30m às 12h30 e das 14h30 às 17h30m
Limite de Inscrições
25
Local
COIMBRA, PSIKONTACTO
Preço
Antecedência > 15 dias
75€ (Profissionais)
60€ (Estudantes)
Antecedência < 15 dias
95€ (Profissionais)
75€ (Estudantes)
http://www.psicologia.com.pt/profissional/formacao/ver_formacao.php?id=1601&grupo=4
Intervenção na Separação e Divórcio
Formação Contínua
Data: Junho a Julho 2009 | ||||
| Fundamento A separação e/ou divórcio podem ser identificados como um momento de crise e ruptura na vida do casal, ainda que possam assumir diversas formas. O divórcio, apresenta-se como um período susceptível de gerar desajustamento emocional, acarretando sofrimento para todos os membros da família, sobretudo nos casos em que o casal tem filhos menores. Enquanto período conturbado, colocam-se a todos os elementos familiares desafios e exigências. Objectivos.
Conteúdos Programáticos
Destinatários Estudantes ou Licenciados nas áreas de Psicologia, Serviço Social, Educação, Sociologia e outras áreas no domínio das Ciências Sociais e Humanas; Carga Horária 32 horas Preço 240€ (pagamento a pronto) ou 2 prestações de 130€ Locais de Realização Lisboa: Rua Pedro Del Negro nº1 Atelier Dto Reboleira 2720-449 Amadora Formadores Lisboa Porto Calendarização Lisboa Porto Horário Lisboa Porto Fonte: http://www.psicologia.com.pt/profissional/formacao/ver_formacao.php?id=1766&grupo=1 | ||||
quarta-feira, 11 de março de 2009
Síndroma de alienação parental: realidade médico-psicológica ou jurídica?
O caderno DIVULGAR da revista Julgar n.º 7 editada no corrente mês de Março e soburdinada aos temas actuais do Direito Penal, contém três estudos onde se encontra um texto de cinco ilustres representantes da ciência médica psiquiátrica sobre um temário que emerge com proeminência na jurisdição de menores e sobre o qual se dão entre nós, ainda, os primeiros passos.
Síndroma de alienação parental: realidade médico-psicológica ou jurídica?
Pedro CINTRA / Manuel SALAVESSA / Bruno PEREIRA / Magda JORGE / Fernando VIEIRA
Os autores abordam a denominada Síndroma de Alienação Parental, que não constitui em rigor entidade nosológica, aspecto que é discutido, mas que tem utilidade pragmática em contexto judicial e clínico. São esclarecidos os critérios não médicos deste construto e proposta uma check-list que irá ser objecto de estudo visando uma avaliação não clínica.