sábado, 15 de agosto de 2009
Advogados exigem diálogo com juízes
terça-feira, 7 de julho de 2009
"Lei não deve permitir os recursos como expediente"
Houve ou não um aumento dos processos envolvendo menores?
O número de casos aumentou, mas em termos qualitativos os processos não são mais complexos do que já eram. Agora, a percepção do fenómeno, graças à mediatização de uns casos traduz uma imagem distorcida da realidade. Isto é, há o em foque nos que correm mal e são mediatizados. Mas há muitos que correm bem e não são noticiados.
Não faltam juízes para o número de casos?
Não faltam. Pode é haver necessidade de uma melhor orgânica e gestão dos processos.
Defendeu há dias a necessidade de haver psicólogos e assistentes sociais nos quadros dos tribunais de menores. É muito importante?
Se as coisas estiverem bem montadas o resultado final será seguramente melhor. A intervenção nesta matérias deve ser multidisciplinar. Se for só jurídica arrisca-se muitas vezes a não passar do papel para a prática. Ora estando estes técnicos na Segurança Social, cada um faz o trabalho por si e ninguém está preocupado com o resultado final.
Muitas vezes se tem acusado os juízes de falta de bom senso. Como comenta isto?
É um mito. Os juízes são homens e mulheres como os outros. Grande parte são pais, mães e filhos. Agora o que devemos é ponderar se os juízes estão tão só a fazer o que é o seu dever, que é dar cumprimento à Lei.
Então a Lei é que não tem a sensibilidade que devia?
Esta semana foi publicado um estudo que revelava uma mudança de opinião das pessoas relativamente a vários aspectos, nos últimos dez anos. Se calhar o conceito da lei sobre todas as estas mudanças pode não ter a mesma sensibilidade que hoje existe na comunidade.
Está a dizer que a lei está desactualizada?
Foi o que disse, por exemplo, o Ins- tituto de Apoio à Criança quando propôs a revisão do conceito de superior interesse da criança. Esta proposta foi feita aos grupos parlamentares mas nenhum quis clarificá-lo.
Que pensa sobre esse conceito?
Como juiz não penso nada. Enquanto cidadão penso muita coisa. Mas não posso sobrepor as minhas convicções pessoais às do legislador. No dia em que o passarmos a fazer o juiz deixou de cumprir a lei.
Mas admite que a lei está distante da realidade das pessoas?
Admito que a lei deve servir os interesses sociais naquilo que é o conceito que a sociedade nos transmite de uma forma maioritária. A lei deve regular e pacificar conflitos, de modo a ser aceite genericamente pela comunidade.
E não está a fazer isso?
Não sei se está ou não. Mas devemos ter sempre uma certa dinâmica.
A lentidão da justiça explica-se apenas pela inexistência de mais tribunais especializados?
Regra geral não há lentidão. As primeiras decisões dos tribunais são tomadas em tempo útil. Agora há um arrastar das decisões por vários motivos. Um deles é o incumprimento das decisões tomadas pelos adultos, quando se trata de processo de regulação do poder paternal. Nestes casos acorda-se tudo mas não se cumpre nada. Depois temos os recursos sucessivos, para o supremo e para o constitucional, que a lei já não permite, só para não deixar transitar em julgado uma decisão. Isto acontece muito em processos sobre crianças em risco. Com isto perdemos dois ou três anos.
Como se pode alterar isso?
A Lei não deve ser tão permissiva emrelação ao uso destes expedientes. O recurso não pode ser usado para que os tribunais não funcionem, mas sim como garantia de direitos.
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1296699
segunda-feira, 29 de junho de 2009
terça-feira, 26 de maio de 2009
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Menores: crise aumenta número de processos
Em causa está o incumprimento das pensões de alimentos e a regulação do poder paternal
Os tribunais recebem cada vez mais processos por incumprimento das pensões de alimentos, a avaliar pela percepção de alguns juízes na área da família e menores que relacionam esta situação com a actual crise económica, informa a Lusa.
Os dados são meramente empíricos e transmitidos por juízes de Família e Menores que são unânimes em afirmar que é uma realidade sentida diariamente nos tribunais, na sequência da crise económica e das dificuldades financeiras das famílias.
«É um facto que este tipo de processos, assim como os de regulação do poder paternal, têm vindo a aumentar de ano para ano, pelo menos desde 2007», disse à agência Lusa o juiz de direito do Tribunal de família e Menores do Barreiro, António José Fialho.
Neste tribunal, que serve mais de 200 mil habitantes dos concelhos do Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, entraram no primeiro trimestre deste ano 144 processos de regulação e 78 de alteração e incumprimento.
Em 2008, o tribunal registou a entrada de mais de 600 processos de regulação do poder paternal e 292 de alteração e incumprimento e em 2007 deram entrada 403 processos de regulação e 272 processos de alteração e incumprimento.
«Verifica-se também um aumento de processos de promoção e protecção em que as razões de perigo para as crianças ou jovens se devem a factores relacionados com a situação económica dos pais, como desemprego, precariedade no emprego ou baixos rendimentos do agregado familiar que têm justificado a atribuição de apoio económico aos menores», acrescentou o juiz António José Fialho.
Em Lisboa, a situação é idêntica, segundo a juíza Maria Perquilhas do Tribunal de Família e Menores: «O número de processos tem vindo a aumentar e estão de facto relacionados com a crise económica».
«Há situações em que as pessoas até podem nem sentir necessidade de regular o poder paternal, mas como o pai deixou de pagar porque está desempregado acabam por fazê-lo para que possam, por exemplo, recorrer ao Fundo de Garantia da Segurança Social», disse.
http://diario.iol.pt/noticia.html?id=1058225&div_id=4071
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
A família fora de lugar
16/02/2009 | Autor: Luiz Edson Fachin
É fato constatável que há uma judicialização dos conflitos familiares. Pode ter sido gerado por vários fatores esse recíproco casamento entre a vida familiar e a presença do Estado por meio de leis e sentenças. Dentre eles, podemos salientar:
1º.) A família está fora de seu lugar tradicional; o ente familiar, considerando primeiramente um dado da natureza, e depois uma construção histórico-cultural, teve seu espaço ocupado pelos afazeres públicos, sociais e de mercado.
2º.) Há um progressiva infantilização dos jovens sob o fenômeno da adolescência tardia: de um lado, o ninho familiar rompe com mais dificuldade o cordão umbilical no amadurecimento dos filhos, e de outro, esse abrigo familiar não tem operado com suficiente aptidão para fazer da democratização familiar um diálogo verdadeiro.
3º.) Criou-se uma orfandade simbólica na família do presente. A maternidade tradicional perdeu seu lugar central e a paternidade submeteu-se a diversas interrogações. Houve uma desapropriação do sentido clássico da maternidade, em face, dentre outros fatores, da conquista justa da condição feminina na emancipação da mulher. De outro lado, a paternidade, antes centrada no pátrio poder, na autoridade do pai e no vínculo biológico resguardado pelo casamento, foi submetida ao notável avanço da engenharia genética e à busca da base sócio-afetiva da filiação.
4º.) O sentido da família deixou de ser unívoco (a família era centrada apenas no casamento); hoje têm valor jurídico, social e econômico as famílias monoparentais e as uniões estáveis.
5º.) A vida jurídica da família saiu do âmbito privado; os direitos das crianças e dos adolescentes, por exemplo, passaram a ser lei exigível mesmo contra a vontade dos pais que ainda têm dificuldade em reconhecer que, na educação dos filhos, eles também, diariamente, têm muito a aprender. Além disso, à liberdade conquistada falta, muitas vezes, o senso da responsabilidade e do limite.
6º.) O Juiz não pode nem deve substituir os pais nas relações familiares. Nada obstante, as portas que foram abertas não podem ser fechadas por decreto, lei ou portarias. Um dos caminhos possíveis é separar, de vez, o campo das questões financeiras e econômicas do terreno dos aspectos pessoais e não patrimoniais da família.
A família, em si, não está em crise. Há, isso sim, no modelo clássico uma crise de função (isto é, do sentido da família de então) e uma crise de estrutura (vale dizer, como se articulam as relações familiares no plano social, afetivo e cultural). Não obstante, ela é, foi e continuará a ser o ninho central da vida humana em sociedade.
Luiz Edson Fachin é advogado, professor titular de Direito Civil da UFPR e da PUC-PR; associado fundador e diretor da Região Sul do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=487#
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas
21 de Janeiro de 2009, 22:54
Lisboa, 21 Jan (Lusa) - A nova lei do divórcio, que entrou em vigor em Dezembro de 2008, está a suscitar dúvidas aos juízes de como aplicar e dirimir problemas em processos de divórcio, a avaliar pelas inúmeras interrogações hoje levantadas num debate em Lisboa.
O novo sistema do divórcio em Portugal e as responsabilidades parentais foram hoje os temas de um debate que decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, no qual participaram muitos juízes de tribunais de família.
Guilherme de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e responsável pela construção desta nova lei, e Maria Clara Sottomayor, mestre da Escola de Direito da Universidade Católica do Porto, foram os oradores convidados para debater as duas questões.
Durante o debate, os juízes presentes questionaram sobre a forma processual como deve ser tramitado o processo de divórcio judicial, quando as partes não tenham chegado a acordo sobre o poder paternal, a casa de morada de família, os bens comuns ou os alimentos entre si ou ainda sobre em que medida é que os conflitos entre os progenitores poderão evitar que se acorde sobre o exercício conjunto do poder paternal.
A estas questões, Guilherme de Oliveira, que elaborou o documento, respondeu que todas as leis são melhoradas pela prática nos tribunais e que os juízes têm um papel importante na aplicação destas leis.
"Os juízes são capazes de preparar caminhos", disse no final do debate em declarações aos jornalistas, indicando que a jurisprudência tem de encontrar os caminhos e as soluções.
Aos juízes e auditores de Justiça presentes no debate, Guilherme de Oliveira disse que o seu trabalho que deu origem à nova lei do divórcio foi feito rapidamente a pedido do grupo parlamentar do PS e que o documento final tem muitos pontos diferentes daquele que elaborou.
"O processo legislativo é curioso e perigoso. Quando saiu em Diário da República verifiquei que havia muitas diferenças entre o que eu tinha imaginado e o que tinha sido publicado", disse.
Já Maria Clara Sottomayor, mestre e assistente da Escola e Direito da Universidade Católica do Porto, foi muito crítica relativamente ao que a lei contempla em matéria de responsabilidade parental.
Para a especialista, os tribunais não devem impor o exercício conjunto da responsabilidade parental, considerando que "não só não existe qualquer vantagem nesta disposição como se trata de uma intervenção excessiva".
O novo regime do divórcio entrou em vigor em Dezembro passado com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando, nomeadamente, com o divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa".
De acordo com o diploma, passa a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.
Substituindo o divórcio litigioso, foi agora criado o "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges", que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".
Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei impõe "o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.
O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência".
GC.
Lusa/fim
Fonte
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Juízes vão passar a poder remeter processos para a mediação de conflitos - secretário de Estado
O secretário de Estado da Justiça apontou hoje dois novos desafios para o futuro da resolução de conflitos, que são o combate ao sobreendividamento e a possibilidade de os juízes remeterem processos para a mediação.
"Connosco a mediação é solução", afirmou à agência Lusa João Tiago Silveira, acrescentando que foi recentemente aprovada uma proposta de lei "que consagra três incentivos à utilização de sistemas de mediação que devem ser aproveitados e utilizados".
O projecto de legislação refere que os juízes poderão remeter para a mediação de conflitos processos que lhe tenham sido distribuídos, se o magistrado e as partes envolvidas concordarem com essa alternativa.
"A proposta do Governo diz também que os prazos para a apresentação das acções ficam paralisados/suspensos enquanto as parte tiverem a tentar chegar a acordo com a utilização da mediação", explicou o secretário de Estado.
Consagra-se assim na lei que a utilização de determinados sistemas de mediação, devidamente credenciados pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), suspende os prazos de prescrição e caducidade.
Outro dos desafios identificado por João Tiago Silveira diz respeito à importância que a mediação poderá desempenhar em matéria de sobreendividamento.
"Foi aprovado um decreto-lei que consagra um conjunto de medidas tendo em vista a agilização e simplificação das acções destinadas à cobrança de dívidas (acção executiva), onde, em regra, uma empresa tenta cobrar uma dívida a uma pessoa", explicou.
O texto consagrada a possibilidade de serem criados centros de arbitragem com competência para resolver os litígios que surjam no âmbito destas acções e para praticar actos materiais de execução, como por exemplo penhoras.
Nestes centros, esclareceu o secretário de Estado, "serão criados métodos de apoio ao sobreendividamento, para que as pessoas sem possibilitadas de cumprir uma obrigação possam, com a ajuda de mediadores e entidades devidamente credenciadas para o efeito, renegociar o pagamento das suas dívidas aos seus credores (empresas)".
João Tiago Silveira revelou ainda que, na próxima semana, será lançada uma campanha publicitária dos meios de resolução alternativa de litígios, em particular da mediação, a realizar na imprensa escrita, rádio e televisão.
Segundo dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça, o sistema de mediação familiar, a funcionar desde Julho de 2007, já recebeu mais de mil solicitações, dos quais 54 por cento dos pedidos foram aceites.
Destes processos, 60 por cento dos casos terminaram em acordo.
Na mediação laboral, que funciona desde Dezembro de 2006, foram entregues mais de 1.400 casos, e em 59 por cento deles foi conseguido um acordo.
No caso da mediação penal, que começou em Janeiro deste ano, metade dos processos recebidos as partes chegaram a acordo por intermédio da mediação.
Nos 18 julgados de paz actualmente em funcionamento e desde 2002, deram entrada mais de 22 mil processos, dos quais cerca de 28 por cento terminaram com a ajuda da mediação.
Dos processos que seguem para julgamento nos julgados de paz, cerca de 40 por cento terminam com um acordo entre as partes.
Segundo o Ministério da Justiça, o tempo médio de resolução de litígios nos julgados de paz é de dois a três meses.
No âmbito da resolução de conflitos, existem ainda seis centros de arbitragem de conflitos de consumo e dois centros destinados ao sector automóvel e seguro automóvel.
Em 2007 foram resolvidos mais de 7.200 processos, o que representa um aumento de nove por cento face ao ano anterior e mais de metade dos processos terminaram por acordo obtido através da mediação ou conciliação.
http://www.destak.pt/artigos.php?art=14935
terça-feira, 7 de outubro de 2008
Pai luta pelo filho
Cadaval: Queixa-se de que o tribunal reduziu tempo das visitas
Pai luta pelo filho
Carlos Tomaz, de 57 anos, investigador de sinistros, aguarda desde o dia 3 de Abril que seja marcada uma conferência de pais para que possa ser tomada uma decisão com base em relatórios sobre os progenitores, que foram elaborados pela Segurança Social.
"Deveriam ser enviados ao Tribunal no prazo máximo de 20 dias, mas o relatório sobre as condições sociais, profissionais, habitacionais e económicas da mãe da criança só deu entrada a 11 de Julho e o meu relatório no dia 15 do mesmo mês. Já estamos em Outubro e até agora não houve qualquer decisão", conta Carlos Tomaz ao CM.
E, para aumentar a revolta do pai, o Tribunal declarou que este caso de regulação do exercício do poder paternal "não tem natureza urgente". Enquanto decorre o que classifica de "longa espera", Carlos Tomaz percorre todos os dias 150 quilómetros desde Lisboa, onde reside, até à aldeia do Vilar, no concelho do Cadaval, onde o filho se encontra a viver com a mãe.
Na última conferência de pais, a juíza titular do processo decidiu que o regime provisório de visitas passaria a decorrer no infantário em vez de na casa da mãe: "O pai poderá visitar o menor no infantário sempre que entender, sem prejuízo de obedecer aos períodos de repouso ou de trabalhos que possam estar a ser efectuados pelo menor."
Como no mês de Agosto e princípio de Setembro, o infantário esteve fechado, foi pedida a alteração do local dos encontros. Só a 13 de Agosto foi determinado que as visitas teriam lugar às sextas-feiras, entre as 16h00 e as 17h00, nas instalações da Segurança Social em Torres Vedras. Mas isso implicou que o tempo das visitas fosse muito reduzido, para insatisfação do pai.
DETALHES
MENOS TEMPO
"No infantário, podia estar com o meu filho todos os dias. Na Segurança Social só posso ficar uma hora por semana. Acabou para mim e para o meu filho o convívio de que ambos precisávamos para estar juntos", lamenta Carlos Tomaz.
FERIADO
"Na primeira sexta-feira que o consegui ver foi a 15 de Agosto, feriado, logo a Segurança Social estava fechada. Estive 18 dias sem o ver e de 22 de Agosto até 10 de Setembro, quando reabriu o infantário, estive três horas com ele", diz o pai.
PROTESTO
Para mostrar a sua insatisfação, Carlos Tomaz imprimiu numa t-shirt, em Agosto, a decisão do Tribunal que transferiu as visitas do infantário para a Segurança Social e foi à secretaria judicial perguntar se havia desenvolvimentos no processo.
Francisco Gomes
Fonte: CM
terça-feira, 30 de setembro de 2008
Divórcio, culpa e o medo do contágio
Não era sem tempo que se eliminava a palavra «culpa» da lei do divórcio. Por instinto de conservação, a sociedade detesta roturas, sobretudo aquelas que afectam a sua célula base. Um divórcio funciona como a pedra que é atirada à água e cria ondas a perder de vista: ao verificar que alguém decidiu «romper» com a vida que tinha, todos os outros se questionam imediatamente sobre a sua própria relação.
Para afastar o medo de contágio, o receio de que possam ser eles os «abandonados», ou para fechar os olhos à tentação de fazer o mesmo, muita gente reage agressivamente, procurando desesperadamente um culpado. Foi «ele», foi «ela», foi a «outra», alguém tem que servir de bode expiatório e receber o devido castigo, para que as águas do lago possam voltar a ficar tranquilas.
Face a isto, os membros do casal percebem que se desejam a solidariedade da comunidade, há que provar que o «mau» é o outro. E a partir daí a campanha começa, mesmo que implique cilindrar os filhos. As crianças transformam-se em vítimas dos próprios pais que se esforçam por convertê-los em suas testemunhas abonatórias.
Na prática já há muito que os tribunais não faziam o papel de árbitros, mas o mito da «justiça final» atiçava o fogo da vingança, a ilusão do conforto de uma sentença que decretasse de quem era, afinal, «a culpa». Já a palavra responsabilidade faz todo o sentido. Um contrato envolve sempre direitos e deveres, de que se conhecem à partida as consequências que obviamente terão de ser assumidas. Mas era mil vezes preferível que para resolver os seus conflitos, as pessoas preferissem o bom senso e o amor aos filhos aos tribunais.
quinta-feira, 19 de junho de 2008
Divórcio: juízes devem ter formação para ouvir crianças
Defende a Associação Pais para Sempre em parecer pedido pela Assembleia
A Associação Pais para Sempre defende a «formação específica» dos juízes para «saber ouvir e mandar ouvir as crianças», num parecer sobre o Projecto de Lei socialista que visa alterar o Regime Jurídico do Divórcio, noticia a Lusa.
O parecer da Associação, pedido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e hoje entregue ao Grupo Parlamentar do PS, incide sobre as questões relativas ao exercício de uma «parentalidade positiva e à forma como melhor se pode garantir a efectividade do direito dos filhos à vida familiar e às suas relações pessoais».
Em declarações à agência Lusa, o presidente da associação, João Mouta, adiantou que a Pais Para Sempre foi recebida hoje pela deputada socialista Ana Catarina Mendes, que se mostrou «muito receptiva às ideias base que norteiam a missão da associação, nomeadamente no que concerne aos superiores interesses de defesa das crianças».
Durante a audiência, a associação para a defesa dos filhos dos pais separados entregou o parecer no qual se congratula com a substituição do termo «poder paternal» por «responsabilidade paternal» como a associação tinha proposto numa petição de Outubro de 2001, com mais de 4.000 subscritores.
João Mouta salientou um aspecto do Projecto de Lei relacionado com a «audição da criança». «É uma necessidade porque estão em causa os direitos de criança», disse o responsável, adiantando que Portugal, por via das convenções internacionais já ratificadas, está obrigado a fazer intervir a
criança nos processos que lhe dizem respeito e a ouvi-las.
João Mouta explicou que Portugal já tem estado a cumprir esta determinação internacional, por via da convenção dos direitos da criança da ONU, mas frisou que «é preciso usar de bom senso para saber ouvir as crianças e saber distinguir entre a verdadeira intenção e opinião da criança e aquilo que lhe é induzido como vontade da criança por um dos progenitor ou terceira pessoa».
http://diario.iol.pt/noticia.html?id=963363&div_id=4071
terça-feira, 27 de maio de 2008
Divórcios levam crianças ao juiz
Família: Sem acordo entre progenitores, juiz escuta os filhos
Divórcios levam crianças ao juiz
A iniciativa do PS determina que, em situações de desacordo em questões de particular importância, o 'tribunal ouvirá o filho, antes de decidir, salvo quando circunstâncias ponderosas o desaconselhem'. Esta situação abre espaço para que os pais tentem manipular psicologicamente a criança, colocando-a contra o outro progenitor. 'A proposta tem uma série de falhas e contradições. O legislador não estabelece uma idade mínima para a criança ser chamada a tribunal e não determina como se irá proceder à tentativa de conciliação', explica Fidélia Proença de Carvalho, especialista em Direito da Família, atribuindo 'à criança a necessidade de decidir de uma forma salomónica, entre a vontade do pai e da mãe'.
Luís Villas-Boas, director do Refúgio Aboim Ascensão, considera urgente que o legislador estabeleça um patamar de responsabilidade em função da idade do filho. 'É importante ouvir o filho, mas o que ele diz não pode chegar para um juiz decidir sobre o futuro dessa criança. É fundamental definir patamares etários correspondentes aos assuntos sobre os quais a criança vai falar', refere. O especialista exemplifica: 'Uma criança com cinco ou seis anos não pode dizer o que pretende, pois é altamente influenciável. Mas com doze já tem uma capacidade crítica desenvolvida.'
Outro aspecto é a necessidade de 'a decisão do juiz não ser baseada só no que a criança diz, mas em conjunto com técnicos especializados'. Por isso, 'terá de recorrer sempre aos serviços de mediação familiar e psicólogos que ajudem a decidir em função do superior interesse da criança'.
INCUMPRIMENTO SERÁ CRIME DE DESOBIDIÊNCIA
O legislador criou um novo artigo que pune o desrespeito do acordo estabelecido para o exercício das responsabilidades parentais. Segundo o documento, pretende--se sublinhar que 'o Estado deve assegurar a defesa dos direitos das crianças'. Em causa está o nº 4 do artigo 1777, no qual se determina que 'o incumprimento do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais constitui crime de desobediência nos termos da lei penal'. Para Fidélia Proença de Carvalho, 'o legislador está a comparar diferentes situações de desrespeito ao acordo parental que não podem ter o mesmo tratamento penal', questionando: 'Entregar sempre a criança com uma hora de atraso é igual a deixar de pagar a pensão de alimentação da criança?'
CONSERVATÓRIAS TERÃO MAIORES RESPONSABILIDADES
Com a proposta de alteração da Lei do Divórcio, as conservatórias assumem novas funções. 'Passam a ser balcão de informações, conselheiros e juízes', explica Fidélia Proença de Carvalho. É determinado que a 'conservatória do registo civil ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar'. O conservador é obrigado a analisar os acordos, 'convidando os cônjuges a alterá-los, se não acautelarem os interesses de algum deles ou dos filhos. As decisões proferidas pelo conservado têm os mesmos efeitos das sentenças judiciais'.
CASOS REAIS
EDUCAÇÃO
Mãe e pai não estão de acordo em relação ao colégio onde o filho vai estudar. O pai quer uma escola pública, enquanto a mãe quer uma escola de inspiração religiosa.
SAÚDE
Um dos progenitores entende que o filho deve ser operado à vista, mas o outro não autoriza por achar perigoso.
DESPORTO
A mãe quer o filho no ballet e o pai insiste que pratique uma modalidade como o karaté
André PereiraFonte: CM
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
“Ser juiz hoje”
(...)
II – PERFIL DE JUIZ
Quando entrei para o Centro de Estudos Judiciários, há cerca de 23 anos, falava-se muito de perfil. Do perfil ideal do Juiz.
Um Juiz, claro, quer-se inteligente, experiente ao nível das suas vivências, tecnicamente bem preparado. Perspicaz na apreciação da prova. Expedito e decidido. Eficiente, numa palavra.
Impõe-se contudo realçar o óbvio e recordar que um juiz não é um político. Dado não ter uma qualquer agenda política a cumprir. Ou a impor. Também não é um diplomata. No sentido de procurar a aprovação de todos. Ou, sequer, na perspectiva de agradar a alguém. Em rigor, não tem nem o deve fazer, fora do quadro dos poderes de mediação e conciliação que a lei lhe faculta ou exige. A sua função é julgar e decidir.
Uma sentença judicial, dado se destinar a apaziguar conflitos entre pessoas ou entre um dado indivíduo e a sociedade em geral, não pode, naturalmente, satisfazer a todos. Tem de absolver-se ou condenar-se alguém, para desagrado, naturalmente, da pessoa prejudicada com a absolvição ou atingida pela condenação. Ficam uns de candeias às avessas com a justiça, para que outros tantos fiquem de bem com ela.
É claro que o sentido de justiça, o bom senso e o espírito de equidade não podem estar ausentes das decisões judiciais. Bem como a compaixão. A compreensão dos dramas, somente pressentidos ou adivinhados. A tolerância para o erro alheio. A criatividade. A procura da melhor, porque menos dolorosa, solução.
Se quiséssemos definir, com dois ou três conceitos, a essência da postura pessoal e profissional de alguém que exerce a judicatura, teríamos de chamar, necessariamente, à colação três características pessoais e profissionais: honestidade, humildade e humanidade, ou seja, uma vida honrada e séria, em que a palavra, como a cara, é só uma. Muita capacidade de encaixe à razão contrária e um cavado sentido de auto-crítica. Para reconhecer os seus erros e deficiências. Bem como para entender os dos outros. Estando sempre disposto a aprender e a mudar. Finalmente, uma entranhada sensibilidade pessoal e social relativamente a cada uma das situações que é chamado a decidir. Porque muitos dos casos judiciais são, também e acima de tudo, casos humanos. Que necessitam do colo reconfortante de uma lei justa e adequada e do toque pessoal, compreensivo e compreensível de quem os julga. De quem decide. Com firme autoridade mas sem autismos. Nem espúrios autoritarismos.
(...)
Fonte: http://www.juizespelacidadania.eu/Artigos.htm?art=1
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
Juízes responsabilizados pelos atrasos nas decisões
Juízes responsabilizados pelos atrasos nas decisões
LICÍNIO LIMA
NATACHA CARDOSO -ARQUIVO DN
A críticas são da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que vêm no novo diploma, publicado em Diário da República a 31 de Dezembro de 2007, um modo de o poder político interferir na sua autonomia e independência.
Constitucionalmente, os magistrados são irresponsáveis no exercício da suas funções. Ou seja, se um procurador acusa um indivíduo de homicídio, e depois se prova a sua inocência, não será responsabilizado por isso. Do mesmo modo, se um juiz profere uma condenação e depois um tribunal superior a considera errada, também não é por isso que será responsabilizado, na base do mesmo princípio. Excepto, se o erro foi cometido com dolo (intenção) ou culpa grave (má aplicação da lei). As pessoas que forem alvo de decisões erradas podem demandar o Estado e exigir-lhe uma indemnização, o qual paga, se um tribunal assim o decidir, sem responsabilizar o magistrado. Mas, se se provar que houve dolo ou culpa grave, o Estado pode propor o direito de regresso, isto é, exigir ao magistrado que lhe devolva a verba referente à indemnização paga à pessoa lesada.
Mas as actuais alterações à lei vieram confundir tudo. Desde logo, no artigo 12.º refere-se a possibilidade de a administração da justiça ser responsabilizada pelos atrasos nas decisões, equiparando a função administrativa e a função jurisdicional. Porém, lembra António Martins, da ASJP, nunca ninguém disse a um juiz quantos processos tem de resolver num mês, por exemplo, entregando-lhe apenas os que pode resolver em tempo considerado razoável.
Por tudo isto, e criticando o poder político de querer condicionar os magistrados, o SMMP e a ASJP estão a celebrar contratos de seguros de responsabilidade civil. Para se protegerem. |