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sexta-feira, 24 de abril de 2009

DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENCIALIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL :: 25 de Abril ::





O que é a Síndrome de Alienação Parental?

Este fenómeno foi pela primeira vez identificado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner (1985), no qual se identificam comportamentos por parte de um pai / mãe em manipular o seu filho com a intenção de predispô-lo contra o outro progenitor, cada vez mais frequente depois de um divórcio ou separação e mesmo em famílias não separadas.

Este Síndrome é característico em crianças que estejam envolvidos no processo de divórcio/separação, visto que é provocada pelo progenitor responsável pela alienação, mediante uma mensagem e uma programação, constituindo o que normalmente se denomina lavagem cerebral. As crianças que sofrem desta Síndrome, desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o pai ou mãe alienado, e tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e psicológico destes. Consequentemente a Síndrome afecta também a familiares do progenitor alienado, como avós, tios, primos, etc. Outras vezes, sem chegar a sentir ódio, a SAP provoca nos filhos uma deterioração da imagem do progenitor alienado, resultando em valores sentimentais e sociais menores do que aqueles que qualquer criança tem e necessita: o filho(a) não se sente orgulhoso de sua mãe ou pai como as demais crianças. Esta forma mais subtil, que se valerá da omissão e negação de tudo o que se refere à pessoa alienada, não produzirá danos físicos nos menores, mas sim no seu desenvolvimento social e psicológico a longo prazo, em particular na idade adulta exercerem o papel de pai ou mãe.

Crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental são mais propensas a:

Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
Cometer suicídio.
Apresentar baixa auto-estima.
Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
Possuir problemas de género, em função da desqualificação do progenitor alienado.

Dia Internacional de Consciencialização sobre a Alienação Parental

A Pais para Sempre associa-se pela primeira vez a esta iniciativa internacional que já se realiza desde 2005 e que conta com a participação dos seguintes países: Austria, Australia, Bélgica, Bermudas, Canadá, República Chega, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, México, Polónia, África do Sul, Reino Unido e Estados Unidos da América.



Informações Adicionais

A Morte Inventada (trailler documentário sobre o Sídrome de Alienação Parental no Brasil)

"O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?" por Richard A. Gardner. M.D., 2002

Livro Síndrome de Alienação Parental de José Manuel Aguilar Cuenca, com prefácio de Eduardo Sá


segunda-feira, 13 de abril de 2009

José Manuel Aguilar Cuenca - Entrevista

José Manuel Aguilar Cuenca - Entrevista José Manuel Aguilar Cuenca -
Entrevista
de sarah_adamopoulos
Alienação parental | Aguilar Cuenca, psicólogo clínico e forense espanhol,fala sobre questões que cruzam um flagelo cujas verdadeiras dimensões estão ainda por determinar em Portugal: a síndrome de alienação parental, processo psicológico perverso,erguido na sequência de separações e divórcios,as mais das vezes pelas mães. Estatística que decorre de um conjunto de crenças atávicas que defendem que os filhos pertencem às mães,afinal também elas vítimas de uma cultura que tradicionalmente as pressiona num sentido sem correspondência com o seu lugar nas sociedades modernas. |
©2008/2009 Sarah Adamopoulos, Rui Coutinho, Pedro Botelho/NM

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Conferencia "Os conflitos parentais e a Regulação Judicial do Poder Paternal. O Síndrome de Alienação Parental, uma forma de Maus-tratos"

Conferencia "Os conflitos parentais e a Regulação Judicial do Poder Paternal. O Síndrome de Alienação Parental, uma forma de Maus-tratos"


16 de Dezembro de 2008 - 18h00
Local: CDL - Auditório Angelo d' Almeida Ribeiro

Oradores
Professor Doutor José Manuel de Aguilar Cuenca
Psicólogo Clínico, Infantile Forense espanhol

Dra. Maria Gomes Perquilhas
Juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa

Moderador
Dr. Luís Silva
Vogal do CDL

Entrada gratuita, sujeita a inscrição prévia.


INSCRIÇÕES:

Centro de Estudos

Tlf.: 21 312 98 76
Fax: 21 353 40 61
Linha Verde: 800 50 40 40


Advogados:
Fax: 21 353 40 61
centro.estudos@cdl.oa.pt | www./formare.pt/oa
Advogados Estagiários:
CFO: www.formare.pt/oa


Conferência organizada em parceria com a ACOLHER – Associação de Apoio à Familia e aos Pais e Filhos separados


Enquadramento temático
A ideia de que um progenitor manipule os seus filhos com a intenção de os predispor contra o outro progenitor pode ser difícil de aceitar. Porém, é um fenómeno cada vez mais frequente e recorrente nas separações conjugais e no exercício do poder paternal, ainda que regulado por acordo entre os progenitores.


Designa-se como Síndrome de Alienação Parental, é praticamente desconhecida em Portugal, não é habitualmente objecto de diagnóstico diferencial nos processos litigiosos de regulação do poder paternal, apesar da jurisprudência do TEDH, é ainda escassa a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre esta questão e está muito pouco estudada no nosso país.


Um dos objectivos desta conferência é divulgar o conceito de Síndrome de Alienação Parental e a jurisprudência do TEDH junto de todos os profissionais que intervêm nos processos litigiosos de regulação do poder paternal, designadamente Juízes, Curadores de Menores, Advogados, Psiquiatras, Psicólogos, Assistentes Sociais, Médicos de Família, Mediadores Familiares, Professores e Educadores, e sensibilizar para a necessidade de promover a realização do respectivo diagnóstico diferencial.

Prefacio de Eduardo Sá no livro Síndrome de Alienação Parental

Síndrome de Alienação Parental