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domingo, 25 de janeiro de 2009
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"
"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"
FERNANDA CÂNCIO
LEONARDO NEGRÃO-ARQUIVO DN
Divórcio. Socióloga Anália Torres declara-se "chocada" com fundamentação "É completamente falso que haja decisão unilateral de divórcio. O veto do Presidente subverte completamente o conteúdo da lei. Chega-se a duvidar que esteja a referir-se ao diploma que ajudei a preparar". A socióloga Anália Torres, que com o especialista de Direito de Família Guilherme Oliveira colaborou nos trabalhos preparatórios do projecto de Lei do PS que acaba com o divórcio litigioso, diz-se "chocada" com "o tom do veto", e pela "quase total subversão dos conteúdos".
O veto presidencial utiliza várias vezes a expressão "pedido de divórcio unilateral", que, diz Torres, "é completamente errónea". A lei só prevê quatro situações em que um cônjuge pode pedir o divórcio sem consentimento do outro", explica. "Insanidade mental, ausência em parte incerta por período mínimo de um ano, separação de facto durante um ano (até agora era necessário provar a separação por três anospara obter o divórcio), e ruptura manifesta da vida conjugal". Mas, alerta a socióloga, não há decisão unilateral porque "tem de ser um juiz a decidir /avaliar se há razões válidas para a ruptura manifesta".
Além disso, prossegue, o veto "demonstra uma ignorância total do Direito de família e do regime de comunhão de adquiridos, assim como quanto ao regime de créditos criado para os encargos da vida familiar, ao pôr a hipótese de um cônjuge que contribuiu mais, do ponto de vista financeiro, para a vida em comum, possa exigir ao cônjuge que contribuiu menos que o compense por isso no divórcio". O regime de comunhão de adquiridos consagrado no diploma, certifica a especialista,considera o "bolo" criado durante o casamento como sendo metade de cada um dos cônjuges, independentemente que quem pagou mais coisas. Os créditos criados pela lei só dizem respeito ao contributo não financeiro - criar filhos, trabalho doméstico, etc. "É pela primeira vez a dignificação do trabalho no lar", diz Anália Torres, que conclui: "A generalidade dos países da Europa consagrou regimes semelhantes há décadas. Este veto faz-nos sentir como que isolados no mundo, está imbuído de uma visão antiga do casamento, com mais de 40 anos". Também Guilherme Oliveira já reputou, em declarações ao Público, a fundamentação do veto de "ridícula". |
FONTE: DN
O veto presidencial utiliza várias vezes a expressão "pedido de divórcio unilateral", que, diz Torres, "é completamente errónea". A lei só prevê quatro situações em que um cônjuge pode pedir o divórcio sem consentimento do outro", explica. "Insanidade mental, ausência em parte incerta por período mínimo de um ano, separação de facto durante um ano (até agora era necessário provar a separação por três anospara obter o divórcio), e ruptura manifesta da vida conjugal". Mas, alerta a socióloga, não há decisão unilateral porque "tem de ser um juiz a decidir /avaliar se há razões válidas para a ruptura manifesta".
Além disso, prossegue, o veto "demonstra uma ignorância total do Direito de família e do regime de comunhão de adquiridos, assim como quanto ao regime de créditos criado para os encargos da vida familiar, ao pôr a hipótese de um cônjuge que contribuiu mais, do ponto de vista financeiro, para a vida em comum, possa exigir ao cônjuge que contribuiu menos que o compense por isso no divórcio". O regime de comunhão de adquiridos consagrado no diploma, certifica a especialista,considera o "bolo" criado durante o casamento como sendo metade de cada um dos cônjuges, independentemente que quem pagou mais coisas. Os créditos criados pela lei só dizem respeito ao contributo não financeiro - criar filhos, trabalho doméstico, etc. "É pela primeira vez a dignificação do trabalho no lar", diz Anália Torres, que conclui: "A generalidade dos países da Europa consagrou regimes semelhantes há décadas. Este veto faz-nos sentir como que isolados no mundo, está imbuído de uma visão antiga do casamento, com mais de 40 anos". Também Guilherme Oliveira já reputou, em declarações ao Público, a fundamentação do veto de "ridícula". |
FONTE: DN
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quinta-feira, 29 de maio de 2008
Audição Parlamentar
| Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias |
| Audição Parlamentar Nº 201-CACDLG (pós RAR)-X |
| Assunto: Audição conjunta no âmbito da apreciação dos Projectos de Lei nº 486/X/3ª (BE) e nº 509/X/3ª (PS) (Divórcio) |
| Data da Audição: 2008-05-28 |
| |
| |
| | Entidades ouvidas |
| Professor Doutor Guilherme Freire Falcão de Oliveira | |
| Professora Doutora Anália Torres |
| pelos Deputados |
| Ana Maria Rocha (PS) |
| António Filipe (PCP) |
| António Montalvão Machado (PSD) |
| Celeste Correia (PS) |
| Cláudia Couto Vieira (PS) |
| Costa Amorim (PS) |
| Esmeralda Salero Ramires (PS) |
| Fernando Negrão (PSD) |
| Helena Pinto (BE) |
| Helena Terra (PS) |
| Luís Montenegro (PSD) |
| Marques Júnior (PS) |
| Miguel Macedo (PSD) |
| Nuno Magalhães (CDS-PP) |
| Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) |
| Osvaldo de Castro (PS) |
| Ricardo Rodrigues (PS) |
| Sónia Sanfona (PS) |
| Teresa Moraes Sarmento (PS) |
| Vasco Franco (PS) |
| Vítor Pereira (PS) |
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