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sexta-feira, 22 de agosto de 2008

"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"

"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"


FERNANDA CÂNCIO
LEONARDO NEGRÃO-ARQUIVO DN
Divórcio. Socióloga Anália Torres declara-se "chocada" com fundamentação "É completamente falso que haja decisão unilateral de divórcio. O veto do Presidente subverte completamente o conteúdo da lei. Chega-se a duvidar que esteja a referir-se ao diploma que ajudei a preparar". A socióloga Anália Torres, que com o especialista de Direito de Família Guilherme Oliveira colaborou nos trabalhos preparatórios do projecto de Lei do PS que acaba com o divórcio litigioso, diz-se "chocada" com "o tom do veto", e pela "quase total subversão dos conteúdos".

O veto presidencial utiliza várias vezes a expressão "pedido de divórcio unilateral", que, diz Torres, "é completamente errónea". A lei só prevê quatro situações em que um cônjuge pode pedir o divórcio sem consentimento do outro", explica. "Insanidade mental, ausência em parte incerta por período mínimo de um ano, separação de facto durante um ano (até agora era necessário provar a separação por três anospara obter o divórcio), e ruptura manifesta da vida conjugal". Mas, alerta a socióloga, não há decisão unilateral porque "tem de ser um juiz a decidir /avaliar se há razões válidas para a ruptura manifesta".

Além disso, prossegue, o veto "demonstra uma ignorância total do Direito de família e do regime de comunhão de adquiridos, assim como quanto ao regime de créditos criado para os encargos da vida familiar, ao pôr a hipótese de um cônjuge que contribuiu mais, do ponto de vista financeiro, para a vida em comum, possa exigir ao cônjuge que contribuiu menos que o compense por isso no divórcio". O regime de comunhão de adquiridos consagrado no diploma, certifica a especialista,considera o "bolo" criado durante o casamento como sendo metade de cada um dos cônjuges, independentemente que quem pagou mais coisas. Os créditos criados pela lei só dizem respeito ao contributo não financeiro - criar filhos, trabalho doméstico, etc. "É pela primeira vez a dignificação do trabalho no lar", diz Anália Torres, que conclui: "A generalidade dos países da Europa consagrou regimes semelhantes há décadas. Este veto faz-nos sentir como que isolados no mundo, está imbuído de uma visão antiga do casamento, com mais de 40 anos". Também Guilherme Oliveira já reputou, em declarações ao Público, a fundamentação do veto de "ridícula". |

FONTE: DN

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Audição Parlamentar

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Audição Parlamentar Nº 201-CACDLG (pós RAR)-X

Assunto: Audição conjunta no âmbito da apreciação dos Projectos de Lei nº 486/X/3ª (BE) e nº 509/X/3ª (PS) (Divórcio)
Data da Audição: 2008-05-28




Entidades ouvidas
Professor Doutor Guilherme Freire Falcão de Oliveira
Professora Doutora Anália Torres

pelos Deputados
Ana Maria Rocha (PS)
António Filipe (PCP)
António Montalvão Machado (PSD)
Celeste Correia (PS)
Cláudia Couto Vieira (PS)
Costa Amorim (PS)
Esmeralda Salero Ramires (PS)
Fernando Negrão (PSD)
Helena Pinto (BE)
Helena Terra (PS)
Luís Montenegro (PSD)
Marques Júnior (PS)
Miguel Macedo (PSD)
Nuno Magalhães (CDS-PP)
Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP)
Osvaldo de Castro (PS)
Ricardo Rodrigues (PS)
Sónia Sanfona (PS)
Teresa Moraes Sarmento (PS)
Vasco Franco (PS)
Vítor Pereira (PS)

Iniciativas relacionadas com a audição:
Projecto de Lei n.º486/X/3 - Altera o prazo de separação de facto para efeitos da obtenção do divórcio.
Projecto de Lei n.º509/X/3 - Alterações ao Regime Jurídico do Divórcio.