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terça-feira, 7 de julho de 2009

"Lei não deve permitir os recursos como expediente"

"Lei não deve permitir os recursos como expediente"

Ontem

Entrevista a António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Houve ou não um aumento dos processos envolvendo menores?

O número de casos aumentou, mas em termos qualitativos os processos não são mais complexos do que já eram. Agora, a percepção do fenómeno, graças à mediatização de uns casos traduz uma imagem distorcida da realidade. Isto é, há o em foque nos que correm mal e são mediatizados. Mas há muitos que correm bem e não são noticiados.

Não faltam juízes para o número de casos?

Não faltam. Pode é haver necessidade de uma melhor orgânica e gestão dos processos.

Defendeu há dias a necessidade de haver psicólogos e assistentes sociais nos quadros dos tribunais de menores. É muito importante?

Se as coisas estiverem bem montadas o resultado final será seguramente melhor. A intervenção nesta matérias deve ser multidisciplinar. Se for só jurídica arrisca-se muitas vezes a não passar do papel para a prática. Ora estando estes técnicos na Segurança Social, cada um faz o trabalho por si e ninguém está preocupado com o resultado final.

Muitas vezes se tem acusado os juízes de falta de bom senso. Como comenta isto?

É um mito. Os juízes são homens e mulheres como os outros. Grande parte são pais, mães e filhos. Agora o que devemos é ponderar se os juízes estão tão só a fazer o que é o seu dever, que é dar cumprimento à Lei.

Então a Lei é que não tem a sensibilidade que devia?

Esta semana foi publicado um estudo que revelava uma mudança de opinião das pessoas relativamente a vários aspectos, nos últimos dez anos. Se calhar o conceito da lei sobre todas as estas mudanças pode não ter a mesma sensibilidade que hoje existe na comunidade.

Está a dizer que a lei está desactualizada?

Foi o que disse, por exemplo, o Ins- tituto de Apoio à Criança quando propôs a revisão do conceito de superior interesse da criança. Esta proposta foi feita aos grupos parlamentares mas nenhum quis clarificá-lo.

Que pensa sobre esse conceito?

Como juiz não penso nada. Enquanto cidadão penso muita coisa. Mas não posso sobrepor as minhas convicções pessoais às do legislador. No dia em que o passarmos a fazer o juiz deixou de cumprir a lei.

Mas admite que a lei está distante da realidade das pessoas?

Admito que a lei deve servir os interesses sociais naquilo que é o conceito que a sociedade nos transmite de uma forma maioritária. A lei deve regular e pacificar conflitos, de modo a ser aceite genericamente pela comunidade.

E não está a fazer isso?

Não sei se está ou não. Mas devemos ter sempre uma certa dinâmica.

A lentidão da justiça explica-se apenas pela inexistência de mais tribunais especializados?

Regra geral não há lentidão. As primeiras decisões dos tribunais são tomadas em tempo útil. Agora há um arrastar das decisões por vários motivos. Um deles é o incumprimento das decisões tomadas pelos adultos, quando se trata de processo de regulação do poder paternal. Nestes casos acorda-se tudo mas não se cumpre nada. Depois temos os recursos sucessivos, para o supremo e para o constitucional, que a lei já não permite, só para não deixar transitar em julgado uma decisão. Isto acontece muito em processos sobre crianças em risco. Com isto perdemos dois ou três anos.

Como se pode alterar isso?

A Lei não deve ser tão permissiva emrelação ao uso destes expedientes. O recurso não pode ser usado para que os tribunais não funcionem, mas sim como garantia de direitos.

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1296699

quinta-feira, 12 de março de 2009

Síndrome de alienação parental

MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Síndrome de alienação parental

“A vida de família é como uma música sinfónica com instrumentos diferentes… e que não chegam forçosamente à harmonia”.
E. J. Anthony (1969)

Nas últimas décadas assistiu-se a uma escalada de conflitos familiares no que respeita à guarda dos filhos e regulação das visitas. Muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera num dos progenitores um sentimento de abandono, de rejeição, de traição, de vingança. Quando não consegue elaborar adequadamente o “luto da separação”, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do outro progenitor de forma a afastá-lo do filho. A este processo Richard Gardner, professor clínico de Psiquiatria Infantil da universidade da Columbia (EUA) chamou pela primeira vez em 1985 de “síndrome de alienação parental” que pode ser definido como o processo pela qual um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) se comporta por forma a alienar a(s) criança(s) do outro progenitor sem qualquer justificação. A criança é levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado que as ama e do qual necessita.
No seu livro, "Protegendo os seus filhos da alienação parental” (Protecting your children from parental alienation), Douglas Darnall descreve o progenitor alienador como produto de um sistema ilusório, onde todo o seu ser se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro progenitor, de forma a que fique com o controle total dos filhos, transformando esta situação numa questão de vida ou de morte. Fica incapaz de ver a situação de outro ângulo que não o seu e procura, desesperadamente, controlar e condicionar a forma como os filhos passam o tempo com o outro progenitor. Finge que tudo faz para que os filhos convivam com o outro progenitor mas, na realidade, tenta de todos as formas impedir esse convívio.
Como comportamentos clássicos de um progenitor alienador podemos mencionar os seguintes:
1. Recusar a passagem de chamadas telefónicas aos filhos;
2. Organizar várias actividades com os filhos durante o período em que o outro progenitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
3. Apresentar o novo cônjuge ou companheiro aos filhos como “a sua nova mãe” ou “o seu novo pai”.
4. Interceptar a correspondência dos filhos.
5. Desvalorizar e insultar o outro progenitor na presença dos filhos.
6. Recusar informações ao outro progenitor sobre as actividades extra-escolares em que os filhos estão envolvidos.
7. Impedir o outro progenitor de exercer o seu direito de visita.
9. "Esquecer-se" de avisar o outro progenitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos).
10. Envolver pessoas próximas (mãe, novo cônjugue, etc.) na “lavagem cerebral” aos filhos.
11. Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro progenitor (escolha da religião, escola, etc.).
12. Impedir o outro progenitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos.
14. Ir de férias sem os filhos deixando-os com outras pessoas que não o outro progenitor, ainda que este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos.
15. Proibir os filhos de usar a roupa e outras ofertas do progenitor.
16. Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou se comunicarem com o outro progenitor de qualquer maneira.
17. Culpar o outro progenitor pelo mau comportamento dos filhos.
18. Ameaçar frequentemente com a mudança de residência para um local longínquo, para o estrangeiro, por exemplo.
19. Telefonar frequentemente (sem razão aparente) aos filhos durante as visitas do outro progenitor.

Por sua vez, o processo de alienação pode assumir duas formas principais:
— Obstrução a todo contacto: A razão mais utilizada é o facto de que o outro progenitor não é capaz de ocupar-se dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. Outro argumento é o facto de que ver o outro progenitor não é conveniente para os filhos e que estes necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável ir conviver com o outro progenitor.
— Denúncias falsas de abuso: Dos abusos normalmente invocados o mais grave é o “Abuso sexual” que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e mais manipuláveis. Porém o mais frequente é o “Abuso emocional” que ocorre quando um progenitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser vários, desde depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas de alienação têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.
Finalizo, dizendo que em nenhum caso o desejo de uma criança é fazer aliança com um dos progenitores e trair o outro e que tem o direito de aceder aos dois.

MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Juiz de direito do Tribunal de Família e de Menores da Comarca do Funchal

Fonte: http://www.jornaldamadeira.pt/not2008.php?Seccao=12&id=58140

Mediação permite reflexão

Segundo o juiz do Tribunal de Família e Menores do Funchal
Mediação permite reflexão
Um aspecto importante na mediação familiar é o tempo que há para a reflexão. No tribunal, as pessoas são «confrontadas» com uma tentativa de conciliação «um pouco sob pressão», como reconhece o juiz Mário Silva, enquanto que na mediação familiar há tempo para as pessoas, de uma forma demorada e através de várias sessões, reflectirem sobre a nova etapa das suas vidas.
O juiz do Tribunal de Família e Menores do Funchal vê com «muito bons olhos» a chegada da mediação familiar, apesar de fazer notar que a Madeira é «das últimas regiões» do país a ter este serviço.
Momentos antes de iniciar uma reunião com a presidente do Instituto Português de Mediação Familiar e com os elementos da direcção da delegação regional, no Tribunal de Família e Menores, Mário Silva pronunciou-se, ontem de manhã, sobre este serviço que agora passa a estar disponível para os casais em litígio.
É de lembrar que o novo regime jurídico do divórcio tornou obrigatório que, aquando da tentativa de conciliação, os progenitores sejam informados sobre a disponibilidade da mediação familiar. Sempre que recorram, o processo litigioso no tribunal fica suspenso, à espera dos resultados da mediação.
Um dos aspectos mais positivos da existência dos mediadores é o tempo disponível para reflexão.
No tribunal, as pessoas são «confrontadas» com uma tentativa de conciliação «um pouco sob pressão», como reconhece o juiz Mário Silva, havendo vezes em que não há mais de 10 minutos para as partes chegarem a um acordo. Já a mediação familiar permite que as pessoas, de uma forma mais demorada e através de várias sessões, possam reflectir e ser preparadas para uma nova etapa na sua vida.
«Está-se, muitas vezes, a falar da necessidade dos processos judiciais serem rápidos, mas nesta área, não sei se a rapidez é boa conselheira, porque as pessoas precipitam-se em determinadas soluções, também numa ânsia de obter o divórcio; depois o que acordaram não é propriamente o que pretendiam. A mediação familiar permite, de uma forma mais espaçada no tempo e conselheira, as pessoas tomarem as suas decisões relativamente à sua vida», explicou Mário Silva.
Por outro lado, o magistrado judicial concorda que a mediação familiar pode aliviar a carga processual do tribunal.
«Por exemplo, neste momento, sou confrontado com uma situação: nos processos de regulação do poder paternal, em que não seja possível um acordo entre os progenitores, é praticamente obrigatório solicitar-se o envio de relatório por parte da segurança social», declarou.
Ora, a passagem da actual Direcção-Geral de Reinserção Social para o Centro de Segurança Social da Madeira, sem um aumento dos quadros, «levou a que esses relatórios se tornassem bastantes demorados na sua elaboração. Neste momento, tenho de aguardar um ano pelos relatórios, o que é muito tempo», diz.
Nessa medida, se houvesse a «mediação familiar, seria possível, nesses processos, chamar as pessoas e tentar mais uma vez fazer o acordo e, não sendo possível, remetê-las, nalguns casos e com a concordância delas, para os serviços de mediação», referiu.
Contudo, há situações em que o juiz desaconselha o recurso à mediação familiar, como por exemplo nos «casos de violência doméstica», quando «há um claro ascendente de um dos progenitores em relação ao outro» e perante o perigo para os filhos.


Profissão de futuro
«A mediação familiar é uma profissão de futuro, porque os tribunais só podem dar respostas às famílias se eles tiverem estes serviços», defendeu ontem a presidente do Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF), Maria Saldanha Pinto Ribeiro, numa conferência de imprensa, momentos antes de se reunir com os magistrados do Tribunal de Família e Menores do Funchal.
Para Saldanha Ribeiro, «sem estes serviços, sem as casas de fim-de-semana, sem serviços de seguimento de sentenças, é evidente que os senhores magistrados não podem, nem conseguem ajudar as famílias. Podem fazê-lo pontualmente, mas não conseguem ter um plano para a família».
Nesta conferência de imprensa, o desejo de uma casa de fim-de-semana como local indicado para acolher os progenitores e os filhos voltou a ser assunto em destaque.
À procura de ajuda para ter esse espaço, a responsável da delegação regional da Madeira do IPMF, Luísa Santos, não se mostrou «esquisita» com o local que pudesse ser cedido ao fim-de-semana para esse efeito. «Podia até ser uma escola», sugeriu.
Por seu turno, Nicolas Fernandez, também membro da delegação regional, trouxe novos argumentos à discussão, ao dizer que «numa separação, as crianças são instrumentalizadas. Tendo esse espaço e uma mediação familiar, é possível evitar muito desgaste».
Alberto Pita
Fonte: http://www.jornaldamadeira.pt/not2008.php?Seccao=14&id=118426&data=2009-03-11

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Tribunais de Menores e Família

Prezados Associados,


Congratulamos por vos poder comunicar que existem, neste momento, esforços activos por parte de alguns Magistrados em exercício em Tribunais de Menores e Família que têm a meritória intenção de colmatar falhas do sistema que contribuem para um afastamento das Crianças Filhas de Pais Separados de um dos progenitores. Procuram espaços que se mostrem adequados a garantir visitas dos progenitores ou as meras entregas das crianças de uma forma que permitam contribuir para uma efectiva vinculação e, também, para aferir os vínculos, em relação ao progenitor não guardião, dispondo, ainda, de apoio em psicológico.


Duna forma objectiva “visa fazer cessar as objecções de alguns progenitores que vêm levantar dificuldades às entregas, alegando mil desculpas por causa dos locais, das horas e de outras coisas” pois há uma plena consciência por parte dos Meritíssimos Doutores Juízes de que estão perante cada vez mais casos que poderão ser classificados como estando à beira da alienação parental, e visa “ultrapassar uma dificuldade por parte da Segurança Social que tem invocado diversas dificuldades em acompanhar regimes de visitas durante os fins de semana, penalizando particularmente o progenitor não guardião” que, como sabem, tem como único recurso suscitar incidente de incumprimento, o que demora, naturalmente, mais tempo a resolver.


Podemos ajudar na concretização desta tarefa – a de possibilitar a criação de serviços de apoio – que contribuam para a efectiva viabilização da manutenção duma relação viva, em suma a efectividade do direito da Criança às suas relações pessoais, também com o progenitor não guardião e demais família.

Para esse efeito necessitamos de apresentar dados concretos – nomes, processos, dificuldades reais dos serviços agora previstos, existentes e disponibilizados – por forma a dotar estes Magistrados do sempre necessário factor de pressão sobre os políticos.

Assim, peço-vos o favor de

aqueles que encontraram dificuldades na concretização do regime de visitas
com particular incidência na falta de serviços adequados

me enviarem (joao.mouta@paisparasempre.eu) os vossos dados pessoais

incluindo o número do processo e respectivo Tribunal.

Os dados destinam-se a ser transmitidos à equipa que está trabalhar neste processo com o objectivo de documentar as reais necessidades e de fundamentar junto dos políticos e do legislador a efectiva necessidade de criar espaços/serviços que permitam a efectividade do direito da criança à sua vida familiar.


Fico a aguardar os vossos contactos.


Grato

apresento os m/melhores cumprimentos

e a todos um resto de bom fim-de-semana.



João Mouta