O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.
De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que , na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».
Diário Digital / Lusa
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O porta-voz do PS, Vitalino Canas, afirmou hoje que o Partido Socialista vai analisar as razões do veto presidencial ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio para tomar uma decisão no quadro constitucional.
«Foi um veto por motivos políticos e não por qualquer problema de constitucionalidade»
O Partido Socialista vai «avaliar os fundamentos apresentados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] e tomar uma decisão no quadro constitucional»
Segundo o porta-voz do PS, essa decisão poderá passar por confirmar o diploma ou então alterá-lo «de modo a ir de encontro às posições do Presidente da República».
Questionado pela Lusa se foi surpreendido com o veto presidencial, o porta-voz do PS afirmou: «não temos de ficar surpreendidos pelo exercício do Presidente da República dos seus poderes constitucionais»
O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado «veto político».
De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».
Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.
No site está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.
Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - bastando para tal os votos da maioria socialista - caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
Diário Digital / Lusa
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quarta-feira, 20 de Agosto de 2008 | 11:57 |
O Bloco de Esquerda (BE) defendeu hoje que o veto do Presidente da República (PR) ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio teve «como base concepções conservadoras» e que «os motivos alegados não têm eco na lei».
«Lamentamos o veto de uma lei que considerávamos ser positiva e encaramos que tem como base concepções conservadoras»
«Nós [Bloco de Esquerda] votámos a favor da lei e esta era uma lei de algum consenso alargado. Além do mais os motivos alegados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] não têm eco na lei«, acrescentou.
A bloquista deu como exemplo o caso da violência doméstica, um dos pontos abordados por Cavaco Silva no comunicado divulgado hoje no 'site' da presidência, www.presidencia.
«A violência doméstica já é crime, não tem a ver com a lei do divórcio, é um crime à parte», justificou Helena Pinto.
«O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei - por exemplo, uma situação de violência doméstica - possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial«, lê-se no comunicado do PR.
«Nada justifica que continuemos a manter este autêntico calvário a que os casais estão sujeitos», referiu também a deputada do Bloco de Esquerda.
O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado «veto político».
De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».
Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.
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O CDS-PP considerou hoje que o Presidente da República «esteve muito bem» ao vetar o novo regime jurídico do divórcio, que os democratas-cristã
«É uma péssima lei no plano político porque pretende retirar densidade ao casamento transformando-
«O casamento é uma instituição milenar, reduzi-lo a uma espécie de união de facto é um erro tremendo«, frisou, acrescentando que, também no plano técnico, o novo regime jurídico contém »erros e contradições«.
O deputado democrata-cristã
«O Presidente da República esteve muito bem e agora será tempo de nova discussão parlamentar. Espero que aí o PS faça a reponderação que a gravidade desde caso exige», apelou.
O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.
De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».
O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.
Na mensagem que dirige ao Parlamento, e que acompanha o diploma devolvido, Cavaco Silva defende que «para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo».
O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.
De acordo com as mudanças, o divórcio «sem o consentimento de um dos cônjuges» pode ser requerido com base na «separação de facto por um ano consecutivo», na «alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum».
São ainda fundamentos «a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano» e «quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento».
Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.
Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
Diário Digital / Lusa
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O PSD congratulou-
«O diploma do PS considera o casamento um contrato qualquer e esquece que, para uma enorme maioria dos portugueses, o casamento não é um contrato qualquer», afirmou o vice-presidente da bancada do PSD Montalvão Machado, em declarações à Agência Lusa.
Por outro lado, o deputado social-democrata sublinha que o novo regime jurídico do divórcio, hoje vetado por Cavaco Silva, não toma em consideração «os elementos mais desfavorecidos, os filhos».
«Não se vislumbra uma única norma que se tenha preocupado com os que mais sofrem com este processo, os filhos«, salientou.
O vice-presidente da bancada laranja realça ainda que »apenas 6 por cento dos divórcios em Portugal são por via judicial«.
«Ou seja, os portugueses estão adaptados à lei. Qual foi a pressa em alterá-la?», questiona Montalvão Machado, defendendo que o PS «tem agora de interiorizar as alterações que pareçam adequadas às preocupações do Presidente».
«Vivemos num sistema democrático em que a figura do Presidente da República e a palavra do Presidente da República tem de ser tomada em conta«, sublinhou.
O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.
De acordo com o site do chefe do Estado, »o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados«.
O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.
Na mensagem que dirige ao Parlamento, e que acompanha o diploma devolvido, Cavaco Silva defende que »para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo«.
O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.
De acordo com as mudanças, o divórcio »sem o consentimento de um dos cônjuges« pode ser requerido com base na »separação de facto por um ano consecutivo«, na »alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum«.
São ainda fundamentos »a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano« e »quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento«.
Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.
Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
Diário Digital / Lusa
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