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terça-feira, 9 de setembro de 2008

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres
09.09.2008, Leonete Botelho
Socialistas mexem na lei apenas para deixar clara a atribuição de um crédito por dedicação à família
Os socialistas vão mexer na Lei do Divórcio no artigo que fundamentou o veto político do Presidente da República, mas sem alterar o sentido que lhe pretendiam dar desde o início: atribuir um crédito monetário ao cônjuge que tiver abdicado de uma carreira profissional em favor da família, normalmente a mulher.
No essencial, o PS apenas explicita aquilo que já pretendia com o polémico artigo da compensação dos créditos, mas que não foi assim entendido por Cavaco Silva, para quem a lei permitia uma visão "contabilística" do matrimónio.
Em causa está a alteração ao artigo 1676.º do Código Civil, que dizia, na versão inicial da lei, que "se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia [...], esse cônjuge torna-se credor do outro pelo que haja contribuído além do que lhe competia".
Para os socialistas, esta fórmula apenas servia para compensar a parte mais frágil financeiramente face a um divórcio. Mas Cavaco Silva viu aqui o risco de se criar, no casamento, uma "conta-corrente" dos cônjuges para saber quem dava o quê para a família.
O Presidente considerou que aquele artigo apenas viria aumentar o risco de desprotecção da parte mais frágil e, por arrastamento, dos filhos menores. "Nos termos do diploma, é possível ao marido, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, exigir ainda da sua ex-mulher o pagamento de montantes financeiros", lê-se no comunicado presidencial sobre a não-promulgação do diploma, em 20 de Agosto.
"Vamos aclarar a interpretação que indevidamente foi feita", afirmou ontem o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, adiantando que vai ficar explícito na lei que apenas terá direito à compensação quem tiver restringido de forma excessiva a satisfação dos seus interesses, sobretudo profissionais, a favor da vida familiar. "Uma magistratura rigorosa chegaria a esta conclusão", comentou.
Questionado sobre se aquela "interpretação abusiva" foi feita pela Presidência da República, Alberto Martins preferiu dizer que ela existiu "por parte de analistas, politólogos e juristas que entenderam que haveria contabilidade de tostões, o que nunca esteve em causa".
O que Alberto Martins não esconde é a divergência de ideias entre Belém e S. Bento. "Temos uma concepção de família e sociedade diferente da do senhor Presidente da República, mas também não é preciso haver partilha de concepção", afirmou aos jornalistas, frisando que o PS mantém "o essencial da lei", ao mexer apenas num dos 46 artigos da nova lei.
"Mantemos o paradigma da dissolução do divórcio e do afastamento da ideia de culpa", sublinhou, considerando que a lei "é equitativa e justa". Na sua mensagem ao Parlamento, Cavaco Silva sugeria ao legislador que mantivesse, "ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva", porque a culpa daria à mulher algum "poder negocial" no divórcio.
Para os socialistas, trata-se apenas de clarificar uma ideia que teve interpretações abusivas, mas mantendo o modelo que defendem. Mas, em termos políticos, certo é que ainda não foi desta que o PS decide enfrentar Cavaco Silva no processo legislativo, ultrapassando um veto político com a força dos seus deputados, sem alterar uma vírgula ao seu projecto inicial.
Não o fez agora, como não o fez há um ano com o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado por unanimidade no Parlamento e vetado pelo Presidente. Também então, os socialistas aceitaram fazer alguns arranjos de pormenor e voltar a dar ao chefe de Estado nova oportunidade de veto. O que não aconteceu então e não deverá acontecer agora.
Alberto Martins diz que os socialistas têm uma concepção de família e sociedade diferente da de Cavaco Silva
http://jornal.publico.clix.pt/

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

o veto paradoxal

o veto paradoxal
7 Setembro 2008 | por Fernanda Câncio
O parlamento aprovou uma lei que acaba com o divórcio litigioso e o Presidente vetou-a, com o argumento de existiria uma “parte mais fraca” do casamento, que considera ser “em regra a mulher”, e que esta é prejudicada pelo divórcio por iniciativa do outro cônjuge.

O veto não explicita por que motivo num instituto jurídico que desde 1977 estatui que os cônjuges são iguais (sim, antes a lei definia a “fraca” e o “forte”) a mulher será a parte mais fraca. Podemos inferir que fala do facto de tradicionalmente as mulheres ganharem menos que os homens. Mas segundo dados estatísticos divulgados no DN de 17 de Agosto são já mais de 30% os lares portugueses em que a mulher é “o indivíduo de referência”, ou seja, o principal financiador do lar. Mais: como se lê no DN, “entre as mulheres dos 24 aos 44 anos, que são indivíduos de referência para as respectivas famílias, o diferencial de rendimento em relação aos homens da mesma tipologia é praticamente nulo”. Por outro lado, a argumentação do veto leva a crer que é mais comum o homem pedir o divórcio, apesar de não apresentar qualquer evidência disso e de a evolução do número dos divórcios – que tem em Portugal o país europeu com a maior taxa de crescimento –, indiciar o contrário, acompanhando o aumento da autonomia, financeira e não só, das mulheres.

A argumentação de Cavaco, porém, não se limita à “debilidade financeira” das mulheres e a insinuar que seriam elas a querer, “em regra”, manter casamentos falhados por motivos económicos. Convoca ainda a violência doméstica de homens sobre mulheres no seio do casamento para “demonstrar” que a possibilidade de o agressor pedir e obter o divórcio da agredida (que agrediu, frisa-se, “ao longo de vários anos”) é uma desprotecção da “parte fraca”. Ora não só o testemunho das associações que lidam com o crime de violência doméstica aponta no sentido de que o problema é em regra o inverso, ou seja, são as vítimas a querer divorciar-se dos agressores e estes a não “dar” o divórcio, como há estudos internacionais que demonstram ser o divórcio a pedido de um dos cônjuges sem “litígio” – como sucede na generalidade dos países ocidentais, com estreia no estado americano da Califórnia, em 1969, sob a batuta de Ronald Reagan – uma importante contribuição para diminuir a violência conjugal. Além disso, é no mínimo bizarra a ideia de que uma pessoa (mulher ou homem) que fosse sistematicamente agredida pelo cônjuge ficaria “desprotegida” quando este solicitasse e obtivesse o divórcio.

Que “protecção” é esta que o casamento, mesmo o casamento declaradamente violento e vitimizador, concede, na visão do Presidente? O veto esclarece: “um cônjuge economicamente mais débil pode sujeitar-se a uma violação reiterada dos deveres conjugais sob a ameaça de, se assim não proceder, o outro cônjuge requerer o divórcio unilateralmente”. Voltamos pois à questão económica. Mas admitindo que existem situações em que pessoas aceitam todo o tipo de agravos, incluindo crimes, por motivos financeiros, o que fica por perceber é porque é que Cavaco acha que essas situações são agravadas – ou mesmo criadas (?!) — pela nova lei e por que motivo acha que seria sempre o cônjuge mais rico a beneficiar da possibilidade de obter o divórcio sem comum acordo.

Ao apresentar o divórcio ou a sua mera possibilidade como um mal mesmo em casamentos para lá de péssimos e nos quais as “fracas” mulheres são caracterizadas como vítimas resignadas e desmunidas, o Presidente acaba por incorrer num paradoxo involuntário. O de demonstrar o quanto os chamados “votos” ou “deveres” do casamento podem ser vácuos e pervertidos e o quanto é necessário repensar o seu enquadramento jurídico e simbólico. O casamento desenhado pelo veto é um lugar de violência, chantagem, mesquinhez e venalidade. Um quadro de miséria emocional que ninguém em seu perfeito juízo desejaria manter.
(publicado na coluna ’sermões impossíveis’ da notícias magazine de 31 de agosto)
http://5dias.net/2008/09/07/o-veto-paradoxal/

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Eduardo Sá e a lei do divórcio que divide o país

SOCIEDADE
Eduardo Sá e a lei do divórcio que divide o país
01 | 09 | 2008 10.31H

Psicólogo fala ao Destak sobre a forma como a legislação acerca do divórcio afecta os filhos do casal.

A nova lei sobre o divórcio mereceu, recentemente, o veto do Presidente da República. Argumentou o Prof. Cavaco Silva que, mantendo tudo como está (nomeadamente, a noção de divórcio litigioso e a necessidade de associar a um processo desses a determinação e a averiguação da culpa de um dos membros do casal), seriam mais facilmente protegidos os interesses das crianças e das vítimas de violência conjugal.

Logo de seguida, um representante do PSD afirmou que a taxa de divórcios litigiosos é, actualmente, tão pequena que não se justificaria uma nova lei, e o líder do Bloco de Esquerda chamou insensato ao Presidente (o que, estando em causa a mais alta instituição de um Estado democrático, talvez possa ser sentido como afronta).

Em primeiro lugar, todos os divórcios são litigiosos e por mútuo consentimento. Todos acarretam litígios e nenhum dos cônjuges, por mais que se inocente, deixa de contribuir para ele. Ainda assim, só não há mais divórcios litigiosos porque a sensatez de muitos advogados os evita.

Em segundo lugar, se num divórcio litigioso um dos membros do casal (o que se quer divorciar, em rigor) tem de fazer a prova das infidelidades do outro, por exemplo, para justificar a um magistrado a justeza da sua intenção, não fica nada claro em que medida é que isso protege uma vítima de violência ou uma criança. Mais claramente: como se protege melhor uma criança mantendo um dos seus pais num sequestro caucionado pela lei?

Em terceiro lugar, a pequena percentagem de divórcios litigiosos, pelas dimensões de maltrato muito violento que representa para uma criança (com consequências para a toda a vida) não só justifica como, sobretudo, impõe que a lei se mude. Não é por ser pequeno o número de crianças violentadas pelo ódio recíproco dos pais que elas devam merecer, sobretudo, indiferença.

Em quarto lugar, como se protege uma criança permitindo que um divórcio litigioso seja um rol de ódios e de mentiras ficando ela num fogo cruzado onde se gostar de um dos pais é sentido como trair o outro e vice-versa?

Por último, onde tem estado o interesse das crianças para as pessoas que, agora, o evocam se não houve uma circunstância, nestes anos todos, em que tenham reclamado ou exigido que fossem declaradas, automaticamente em perigo, todas as crianças que vivem, todos os dias, no meio do ódio dos pais, sem ninguém que as socorra e proteja, sendo sujeitas a coacções e a humilhações que as destroem por dentro?

Finalmente, não é chamando insensato ao Presidente da República que se contribui para ultrapassar esta divergência de opiniões entre cidadãos de diferentes órgãos do Estado democrático.

Aliás, muitos divórcios começam assim. E não consta que seja necessária uma lei para que as instituições percebam até onde deve ir o respeito que torna a liberdade de duas pessoas numa mesma relação num bem de primeira necessidade para todos.

http://www.destak.pt/artigos.php?art=13834

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Socialistas europeus louvam Sócrates e criticam «conservador» Cavaco Silva pelo veto

Lei do Divórcio
Socialistas europeus louvam Sócrates e criticam «conservador» Cavaco Silva pelo veto

O presidente do Partido dos Socialistas Europeus «louvou» hoje os «esforços» do PS e do primeiro-ministro português «para modernizar as leis do divórcio em Portugal» e criticou o Presidente da República «conservador» por ter vetado essa legislação

Nyrup Rasmussen sublinha, em comunicado de imprensa publicado hoje em Bruxelas, que a possibilidade de divorciar sem culpabilizar ninguém é uma «característica das sociedades europeias modernas», sendo o casamento e o divórcio «questões de escolha individual».

Cavaco Silva «está simplesmente a barrar o caminho do progresso», afirma Rasmussen que acrescenta em seguida dar o seu «apoio total» ao PS e ao primeiro-ministro, nos esforços para fazer com que a lei social portuguesa alinhe com o «quadro moderno actual».

O presidente dos socialistas europeus deu em seguida o exemplo de Espanha e outros países europeus onde, segundo ele, os sociais-democratas e os socialistas têm lutado por melhores direitos e uma sociedade mais justa, com a direita a fazer tudo para impedir esse movimento.

«É importante que os eleitores vejam o que se está a passar», termina Nyrup Rasmussen.

O Presidente da República devolveu quarta-feira à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado veto político.

De acordo com o sítio do Chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».

No portal electrónico da Presidência está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 4 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - bastando para tal os votos da maioria socialista - caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Lusa/SOL

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República referente ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio

Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República referente ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio

Senhor Presidente da Assembleia da República

Excelência,

Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 232/X, da Assembleia da República, que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, decidi, nos termos do nº 1 do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, não promulgar o referido diploma e solicitar que o mesmo seja novamente apreciado, pelos seguintes fundamentos:

1. O Decreto nº 232/X introduz uma alteração muito profunda no regime jurídico do divórcio actualmente vigente em Portugal e contém um conjunto de disposições que poderão ter, no plano prático, consequências que, pela sua gravidade, justificam uma nova ponderação por parte dos Senhores Deputados à Assembleia da República.

2. Assim, tenho como altamente aconselhável, a todos os títulos, que sejam levados em linha de conta alguns dos efeitos a que o novo regime jurídico do divórcio pode conduzir, designadamente as suas implicações para uma indesejável desprotecção do cônjuge ou do ex-cônjuge que se encontre numa situação mais fraca - geralmente, a mulher -, bem como, indirectamente, dos filhos menores.

3. Partindo a lei do pressuposto de que existe actualmente uma tendência para uma maior igualdade entre cônjuges aos mais diversos níveis, importa, todavia, não abstrair por completo da consideração da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges - em regra, a mulher - se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade, bem como, por arrastamento, adensar a desprotecção que indirectamente atingirá os filhos menores.

4. Possuindo inteira liberdade para dispor sobre o regime do casamento, do divórcio e para modular os seus respectivos efeitos, considero que, para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador deveria ponderar em que medida não seria preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva.

5. Essa ponderação quanto à manutenção do divórcio por causas subjectivas, fundado na culpa de um dos cônjuges, parece tanto mais necessária quanto o legislador, como é natural e desejável, mantém o conjunto dos deveres conjugais previsto no artigo 1672º do Código Civil, embora não associando, estranhamente, qualquer sanção, no quadro do processo de divórcio, ao seu incumprimento intencional.

6. Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial. Assim, por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos. Mais ainda: por força do crédito atribuído pela nova redacção do nº 2 do artigo 1676º, o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros. Se, por comum acordo do casal, apenas o marido contribuiu financeiramente para as despesas familiares, é possível que, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, ele possua ainda direitos de crédito sobre a sua ex-mulher e que esta, dada a sua opção de vida, terá grandes dificuldades em satisfazer. O novo regime do divórcio não só é completamente alheio ao modelo matrimonial e familiar que escolheram como as contribuições em espécie que a mulher deu para a economia comum são de muito mais difícil contabilização e prova. A este propósito, sempre se coloca o problema de saber à luz de que critérios contabilizarão os nossos tribunais o valor monetário do trabalho desenvolvido por uma mulher no seio do lar. Este conjunto de efeitos a que, na prática, o novo regime poderá conduzir, não deixará, decerto, de suscitar a devida ponderação dos Senhores Deputados.

7. Noutro plano, são retiradas à parte mais frágil ou alvo da violação dos deveres conjugais algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu «poder negocial», designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa no divórcio por mútuo consentimento. Doravante, à mulher vítima de maus-tratos, por exemplo, só restará a via de, após o divórcio, intentar uma acção de responsabilidade contra o seu ex-marido, com todos os custos financeiros e até psicológicos daí inerentes. E, como é óbvio, nessa acção ter-se-á de provar a culpa do ex-cônjuge pelo que, em bom rigor, a culpa não desaparece de todo da vida conjugal: deixa de existir para efeitos de subsistência do vínculo matrimonial mas reemerge no momento do apuramento das responsabilidades, nos termos do disposto no novo artigo 1792º, mas sempre de um modo claramente desfavorável à parte mais frágil, à parte não culpada pela violação de deveres conjugais ou, enfim, à parte lesada pelo ex-cônjuge.

8. Por outro lado, o novo regime jurídico do divórcio poderá vir a projectar-se sobre a própria vivência conjugal na constância do matrimónio. Assim, por exemplo, um cônjuge economicamente mais débil poderá sujeitar-se a uma violação reiterada de deveres conjugais sob a ameaça de, se assim não proceder, o outro cônjuge requerer o divórcio unilateralmente. Em casos-limite, o novo regime, ao invés de promover a igualdade entre cônjuges, pode perpetuar situações de dependência pessoal e de submissão às mais graves violações aos deveres de respeito, de solidariedade, de coabitação, entre outros.

9. Como é do conhecimento dos Senhores Deputados, no regime actualmente vigente - mais precisamente, nos termos do artigo 1676º, nº 2 do Código Civil - existe a presunção de que cada um dos cônjuges renuncia ao direito de exigir do outro qualquer compensação por todas as contribuições dadas no quadro da comunhão de vida que o casamento consagra. O novo regime do divórcio, introduzindo uma alteração de paradigma de grande alcance, vem pôr termo a essa presunção, o que implica que as contribuições dadas para os encargos da vida conjugal e familiar são susceptíveis de gerar direitos de crédito sobre o outro cônjuge - ficando todavia em aberto inúmeras questões, nomeadamente a de saber se o crédito de compensação agora criado é renunciável. Além de a vivência conjugal e familiar não estar suficientemente adaptada a uma realidade tão nova e distinta, podendo mesmo gerar-se situações de autêntica «imprevisão» ou absoluta «surpresa» no momento da extinção do casamento, o novo modelo de divórcio corresponde também, até certo ponto, a um novo modelo de casamento, no seio do qual são ou podem ser contabilizadas todas e quaisquer contribuições dadas para a vida em comum.

10. Mesmo a admitir-se a adopção deste novo modelo de casamento, não pode deixar de se salientar o paradoxo que emerge desta visão «contabilística» do matrimónio, uma vez que a filosofia global do casamento gizada pelo novo regime do divórcio corresponde a uma concepção do casamento como espaço de afecto. Sempre que um dos cônjuges entenda que desapareceu esse afecto, permite-se agora que unilateralmente ponha termo à relação conjugal, sem qualquer avaliação da culpa ou de eventuais violações de deveres conjugais. Ora, a par desta visão «afectiva» do casamento, pretende-se que a seu lado conviva uma outra, dir-se-ia «contabilística», em que cada um dos cônjuges é estimulado a manter uma «conta-corrente» das suas contribuições, e apenas a prática poderá dizer qual delas irá prevalecer. Existe uma forte probabilidade de aquela «visão contabilística» ser interiorizada pelos cônjuges, gerando-se situações de desconfiança algo desconformes à comunhão de vida que o casamento idealmente deve projectar.

11. É ainda possível afirmar, com algum grau de certeza, que o desaparecimento da culpa como causa de divórcio não fará diminuir a litigiosidade conjugal e pós-conjugal, existindo boas razões para crer que se irá processar exactamente o inverso, até pelo aumento dos focos de conflito que o legislador proporcionou, quer no que se refere aos aspectos patrimoniais, quer no que se refere às responsabilidades parentais e aos inúmeros conceitos indeterminados que as fundamentam (v.g., «orientações educativas mais relevantes»). Não é de excluir uma diminuição do número de divórcios por mútuo consentimento e um correlativo aumento dos divórcios não consensuais. O aumento da litigância em tribunal poderá levar a grandes demoras no ressarcimento dos danos, de novo em claro prejuízo da parte mais débil.

12. Por último, é também extremamente controverso, por aquilo que implica de restrição à autonomia privada e à liberdade contratual, o disposto no artigo 1790º, segundo o qual «em caso de divórcio nenhum dos cônjuges pode, na partilha, receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos». A circunstância de, mesmo contra a vontade manifestada por ambos os nubentes no momento do casamento, se impor agora na partilha um regime diverso daquele que foi escolhido (a saber, o da comunhão geral de bens), consubstancia, por assim dizer, uma «revogação retroactiva» de uma opção livre. E, mais do que isso, consubstancia uma limitação que sempre virá beneficiar um dos cônjuges em detrimento do outro, impondo no momento da partilha de bens um regime distinto daquele que foi estabelecido de comum acordo. Por exemplo, o cônjuge violador dos deveres conjugais que deu causa ao divórcio pode prevalecer-se desta disposição, requerendo unilateralmente o divórcio e conseguindo que na partilha o outro receba menos do que aquilo a que teria direito nos termos do regime de bens em que ambos escolheram casar.

Nestes termos, decidi, de acordo com o nº 1 do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, solicitar nova apreciação do Decreto nº 232/X, devolvendo-o para esse efeito à Assembleia da República.


Com elevada consideração,

O Presidente da República

Aníbal Cavaco Silva

20.08.2008

http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=19017

Cavaco Silva veta novo regime jurídico do divórcio

PR: Cavaco Silva veta novo regime jurídico do divórcio

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que , na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345667

Divórcio: PS vai analisar razões de veto presidencial


O porta-voz do PS, Vitalino Canas, afirmou hoje que o Partido Socialista vai analisar as razões do veto presidencial ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio para tomar uma decisão no quadro constitucional.

«Foi um veto por motivos políticos e não por qualquer problema de constitucionalidade», realçou Vitalino Canas à agência Lusa.

O Partido Socialista vai «avaliar os fundamentos apresentados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] e tomar uma decisão no quadro constitucional», disse Vitalino Canas.

Segundo o porta-voz do PS, essa decisão poderá passar por confirmar o diploma ou então alterá-lo «de modo a ir de encontro às posições do Presidente da República».

Questionado pela Lusa se foi surpreendido com o veto presidencial, o porta-voz do PS afirmou: «não temos de ficar surpreendidos pelo exercício do Presidente da República dos seus poderes constitucionais».

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado «veto político».

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».

No site está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - bastando para tal os votos da maioria socialista - caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345680&page=2

quarta-feira, 20 de Agosto de 2008 | 11:57

Divórcio: Motivos alegados «não têm eco na lei», diz BE


O Bloco de Esquerda (BE) defendeu hoje que o veto do Presidente da República (PR) ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio teve «como base concepções conservadoras» e que «os motivos alegados não têm eco na lei».

«Lamentamos o veto de uma lei que considerávamos ser positiva e encaramos que tem como base concepções conservadoras», afirmou à Lusa a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto.

«Nós [Bloco de Esquerda] votámos a favor da lei e esta era uma lei de algum consenso alargado. Além do mais os motivos alegados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] não têm eco na lei«, acrescentou.

A bloquista deu como exemplo o caso da violência doméstica, um dos pontos abordados por Cavaco Silva no comunicado divulgado hoje no 'site' da presidência, www.presidencia.pt.

«A violência doméstica já é crime, não tem a ver com a lei do divórcio, é um crime à parte», justificou Helena Pinto.

«O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei - por exemplo, uma situação de violência doméstica - possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial«, lê-se no comunicado do PR.

«Nada justifica que continuemos a manter este autêntico calvário a que os casais estão sujeitos», referiu também a deputada do Bloco de Esquerda.

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado «veto político».

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345697

Divórcio: CDS-PP considera que PR esteve «muito bem»


O CDS-PP considerou hoje que o Presidente da República «esteve muito bem» ao vetar o novo regime jurídico do divórcio, que os democratas-cristãos classificam como «uma má lei no plano técnico, no plano jurídico e no plano político».

«É uma péssima lei no plano político porque pretende retirar densidade ao casamento transformando-o numa espécie de união de facto, sendo que uma e outra realidades são diferentes e quem opta por uma ou outra sabe-o», afirmou Nuno Melo, deputado e porta-voz do CDS-PP, em declarações à Agência Lusa.

«O casamento é uma instituição milenar, reduzi-lo a uma espécie de união de facto é um erro tremendo«, frisou, acrescentando que, também no plano técnico, o novo regime jurídico contém »erros e contradições«.

O deputado democrata-cristão frisou o que considera ser »a preversão« do diploma agora vetado: que seja possível que um cônjuge que maltrata o outro possa pedir o divórcio por sua exclusiva vontade, sem que o outro possa evitar, e sem que sofra qualquer consequência pela violação dos deveres conjugais.

«O Presidente da República esteve muito bem e agora será tempo de nova discussão parlamentar. Espero que aí o PS faça a reponderação que a gravidade desde caso exige», apelou.

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.

Na mensagem que dirige ao Parlamento, e que acompanha o diploma devolvido, Cavaco Silva defende que «para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo».

O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.

De acordo com as mudanças, o divórcio «sem o consentimento de um dos cônjuges» pode ser requerido com base na «separação de facto por um ano consecutivo», na «alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum».

São ainda fundamentos «a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano» e «quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento».

Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345694&page=3

Divórcio: PSD revê-se no veto de Cavaco Silva


O PSD congratulou-se hoje com o veto presidencial ao novo regime jurídico do divórcio, sublinhando que o diploma aprovado pelo PS e pela esquerda «desprestigia a figuera do casamento e da família».

«O diploma do PS considera o casamento um contrato qualquer e esquece que, para uma enorme maioria dos portugueses, o casamento não é um contrato qualquer», afirmou o vice-presidente da bancada do PSD Montalvão Machado, em declarações à Agência Lusa.

Por outro lado, o deputado social-democrata sublinha que o novo regime jurídico do divórcio, hoje vetado por Cavaco Silva, não toma em consideração «os elementos mais desfavorecidos, os filhos».

«Não se vislumbra uma única norma que se tenha preocupado com os que mais sofrem com este processo, os filhos«, salientou.

O vice-presidente da bancada laranja realça ainda que »apenas 6 por cento dos divórcios em Portugal são por via judicial«.

«Ou seja, os portugueses estão adaptados à lei. Qual foi a pressa em alterá-la?», questiona Montalvão Machado, defendendo que o PS «tem agora de interiorizar as alterações que pareçam adequadas às preocupações do Presidente».

«Vivemos num sistema democrático em que a figura do Presidente da República e a palavra do Presidente da República tem de ser tomada em conta«, sublinhou.

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

De acordo com o site do chefe do Estado, »o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados«.

O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.

Na mensagem que dirige ao Parlamento, e que acompanha o diploma devolvido, Cavaco Silva defende que »para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo«.

O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.

De acordo com as mudanças, o divórcio »sem o consentimento de um dos cônjuges« pode ser requerido com base na »separação de facto por um ano consecutivo«, na »alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum«.

São ainda fundamentos »a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano« e »quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento«.

Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Diário Digital / Lusa

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Reacções ao veto à lei do divórcio

Reacções ao veto à lei do divórcio

PSD congratula-se e BE lamenta

O PSD congratulou-se hoje com o veto presidencial ao novo regime jurídico do divórcio, sublinhando que o diploma aprovado pelo PS e pela esquerda "desprestigia a figura do casamento e da família". Quanto ao Bloco de Esquerda (BE), defendeu que o veto do Presidente teve "como base concepções conservadoras" e que "os motivos alegados não têm eco na lei".
Lusa
"Lamentamos o veto de uma lei que considerávamos ser positiva e encaramos que tem como base concepções conservadoras", afirmou à Lusa a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto.

"Nós (Bloco de Esquerda) votámos a favor da lei e esta era uma lei de algum consenso alargado. Além do mais os motivos alegados pelo Presidente da República (Cavaco Silva) não têm eco na lei", acrescentou.

A bloquista deu como exemplo o caso da violência doméstica, um dos pontos abordados por Cavaco Silva no comunicado divulgado hoje no 'site' da presidência, www.presidencia.pt.

"A violência doméstica já é crime, não tem a ver com a lei do divórcio, é um crime à parte", justificou Helena Pinto.

"O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei - por exemplo, uma situação de violência doméstica - possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial", lê-se no comunicado do PR.

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado "veto político".

PSD congratula-se com veto

"O diploma do PS considera o casamento um contrato qualquer e esquece que, para uma enorme maioria dos portugueses, o casamento não é um contrato qualquer", afirmou o vice-presidente da bancada do PSD Montalvão Machado, em declarações à Agência Lusa.

Por outro lado, o deputado social-democrata sublinha que o novo regime jurídico do divórcio, hoje vetado por Cavaco Silva, não toma em consideração "os elementos mais desfavorecidos, os filhos".

"Não se vislumbra uma única norma que se tenha preocupado com os que mais sofrem com este processo, os filhos", salientou.

O vice-presidente da bancada laranja realça ainda que "apenas 6 por cento dos divórcios em Portugal são por via judicial".

"Ou seja, os portugueses estão adaptados à lei. Qual foi a pressa em alterá-la?", questiona Montalvão Machado, defendendo que o PS "tem agora de interiorizar as alterações que pareçam adequadas às preocupações do Presidente".

"Vivemos num sistema democrático em que a figura do Presidente da República e a palavra do Presidente da República tem de ser tomada em conta", sublinhou.