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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

PSD mais dividido na nova aprovação da lei do divórcio

PSD mais dividido na nova aprovação da lei do divórcio

Presidente pode vetar novamente o diploma aprovadoontem no primeiro plenário da última sessão legislativa

ANA PAULA CORREIA

Onze deputados do PSD votaram a favor e seis abstiveram-se na votação na nova versão da lei do divórcio, na qual a maioria apenas introduziu alterações pontuais ao texto que foi vetada politicamente por Cavaco Silva.

Com as alterações, aprovadas ontem, no primeiro plenário da última sessão parlamentar, a nova lei do divórcio será novamente enviada para o Palácio de Belém para que o presidente a promulgue ou volte a exercer o direito de veto.

O novo texto, que mantém a matriz original e que é de pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais, voltou a ser aprovado com os votos de todos os partidos de Esquerda e rejeição da Direita. No entanto, na bancada do PS (que teve Manuel Alegre na primeira fila), a independente Matilde de Sousa Franco votou contra. No PSD, houve mais quatro deputados que na primeira votação do diploma a votarem a favor, ao lado da Esquerda. Entre eles, contam-se Pedro Pinto, Emídio Guerreiro, José Eduardo Martins, Agostinho Branquinho e Miguel Frasquilho.

Foram de pormenor as alterações aprovadas. Por iniciativa do PS, foi clarificada a ideia de que, na hora da separação judicial, só tem direito a compensação monetária, o cônjuge que manifestamente tiver abdicado de remunerações profissionais a favor do casamento. Por proposta do PCP, aprovada com a abstenção do PS e do PSD, passou a ficar consagrada a concepção ilimitada da pensão de alimentos. E a Esquerda não aceitou mais nenhum dos argumentos que estiveram na base do veto do presidente, e que se relacionam com a interpretação de que a parte mais fraca do casal pode vir a ser prejudicada devido à ausência de culpa.

Alberto Martins, o líder parlamentar do PS, depois de considerar que esta nova lei "é uma grande marca da legislatura", realçou que com a sua aplicação deixará de haver casamento contra a vontade de um dos cônjuges.

Ao PS juntaram-se as vozes de António Filipe, do PCP, Helena Pinto, do BE, e de Heloísa Apolónia, dos Verdes, que optaram por criticar a "visão conservadora dos partidos da Direita", expressa no sentido do veto do presidente da República.

À Direita, o presidente da bancada parlamentar social-democrata, Paulo Rangel, classificou a lei de "iníqua" e que, em vez de acabar com o litígio, "fará aumentar a litigiosidade". Na opinião do deputado do PSD, para resolver os problemas actualmente existentes com os processos de divórcio bastaria aprovar a redução de três para um o prazo para a separação de facto, como está previsto na lei. Também Nuno Magalhães, do CDS-PP, considera que a nova legislação "vai criar conflitos onde não existiam".

Além do debate político, a sessão de ontem ficou marcada por questões logísticas. É que pela primeira vez, o plenário realizou-se no espaço exíguo da Sala do Senado, que até Dezembro albergará os deputados devido às obras no hemiciclo da Sala das Sessões.

Fonte: JN

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Esquerda parlamentar aprova nova lei do divórcio

Esquerda parlamentar aprova nova lei do divórcio
Mário Cruz / Lusa
A lei hoje aprovada vai seguir para o Palácio de Belém, para promulgação ou veto do Presidente da República

O regime jurídico do divórcio foi aprovado com os votos do PS e de 11 deputados do PSD. A versão da lei foi aprovada com duas pequenas alterações, mas mantém a ideia do fim do divórcio litigioso, questionada pelo Presidente da República.

Cavaco Silva entendia que o fim do divórcio sem culpa pode fragilizar a parte mais fraca, mas os deputados dos partidos de orientação de esquerda têm uma interpretação diferente. O diploma, vetado a 20 de Agosto pelo Presidente da República, foi aprovado apenas com duas alterações.

Uma modificação foi no sentido de clarificar que, no momento da partilha, só poderá pedir compensação quem tiver abdicado de proveitos profissionais por causa do casamento.

A segunda mudança define que a pensão de alimentos é de tempo ilimitado. Esta alteração foi proposta pelo PCP e aprovada com a abstenção dos deputados socialistas e sociais-democratas.

O líder parlamentar do sustentou que as soluções previstas no novo regime jurídico “são justas e equitativas” e afastou o argumento que a parte mais fraca fica desprotegida em caso de divórcio.

Em caso de separação e na altura da partilha dos bens do casal, que tiver “renunciado a interesses legítimos seus com vista à vida em comum, interesses que poderão representar um prejuízo para a sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, tem direito a uma compensação”, defendeu Alberto Martins.

O PCP e o Bloco de Esquerda, tal como o PS, consideram que a nova lei garante que o casamento não se mantém contra vontade de um dos cônjuges.

António Filipe, do PCP considera que os sociais-democratas primaram “pela ausência de propostas de alteração”, enquanto Helena Pinto, do Bloco, apontou a “atrapalhação” do PSD por “estar agarrado às concepções conservadoras da líder Manuela Ferreira Leite”.

O líder da bancada parlamentar do PSD apelou aos deputados para que “olhem para as consequências sociais desta lei” que classificou de “pura engenharia social, com efeitos que são muito negativos na maioria das famílias que estão em desagregação”. Paulo Rangel prevê o aumento significativo dos litígios.

O diploma foi aprovado pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista Os Verdes e 11 deputados do PSD. Seis parlamentares sociais-democratas abstiveram-se. Matilde Sousa Franco foi a única deputada da bancada socialista a votar contra a lei.

Raquel Ramalho Lopes, RTP
2008-09-17 19:48:43

http://ww1.rtp.pt/noticias/?article=363567&visual=26&tema=1

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Cavaco Silva veta novo regime jurídico do divórcio

PR: Cavaco Silva veta novo regime jurídico do divórcio

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que , na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345667

Divórcio: PS vai analisar razões de veto presidencial


O porta-voz do PS, Vitalino Canas, afirmou hoje que o Partido Socialista vai analisar as razões do veto presidencial ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio para tomar uma decisão no quadro constitucional.

«Foi um veto por motivos políticos e não por qualquer problema de constitucionalidade», realçou Vitalino Canas à agência Lusa.

O Partido Socialista vai «avaliar os fundamentos apresentados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] e tomar uma decisão no quadro constitucional», disse Vitalino Canas.

Segundo o porta-voz do PS, essa decisão poderá passar por confirmar o diploma ou então alterá-lo «de modo a ir de encontro às posições do Presidente da República».

Questionado pela Lusa se foi surpreendido com o veto presidencial, o porta-voz do PS afirmou: «não temos de ficar surpreendidos pelo exercício do Presidente da República dos seus poderes constitucionais».

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado «veto político».

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».

No site está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - bastando para tal os votos da maioria socialista - caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345680&page=2

quarta-feira, 20 de Agosto de 2008 | 11:57

Divórcio: Motivos alegados «não têm eco na lei», diz BE


O Bloco de Esquerda (BE) defendeu hoje que o veto do Presidente da República (PR) ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio teve «como base concepções conservadoras» e que «os motivos alegados não têm eco na lei».

«Lamentamos o veto de uma lei que considerávamos ser positiva e encaramos que tem como base concepções conservadoras», afirmou à Lusa a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto.

«Nós [Bloco de Esquerda] votámos a favor da lei e esta era uma lei de algum consenso alargado. Além do mais os motivos alegados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] não têm eco na lei«, acrescentou.

A bloquista deu como exemplo o caso da violência doméstica, um dos pontos abordados por Cavaco Silva no comunicado divulgado hoje no 'site' da presidência, www.presidencia.pt.

«A violência doméstica já é crime, não tem a ver com a lei do divórcio, é um crime à parte», justificou Helena Pinto.

«O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei - por exemplo, uma situação de violência doméstica - possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial«, lê-se no comunicado do PR.

«Nada justifica que continuemos a manter este autêntico calvário a que os casais estão sujeitos», referiu também a deputada do Bloco de Esquerda.

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado «veto político».

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345697

Divórcio: CDS-PP considera que PR esteve «muito bem»


O CDS-PP considerou hoje que o Presidente da República «esteve muito bem» ao vetar o novo regime jurídico do divórcio, que os democratas-cristãos classificam como «uma má lei no plano técnico, no plano jurídico e no plano político».

«É uma péssima lei no plano político porque pretende retirar densidade ao casamento transformando-o numa espécie de união de facto, sendo que uma e outra realidades são diferentes e quem opta por uma ou outra sabe-o», afirmou Nuno Melo, deputado e porta-voz do CDS-PP, em declarações à Agência Lusa.

«O casamento é uma instituição milenar, reduzi-lo a uma espécie de união de facto é um erro tremendo«, frisou, acrescentando que, também no plano técnico, o novo regime jurídico contém »erros e contradições«.

O deputado democrata-cristão frisou o que considera ser »a preversão« do diploma agora vetado: que seja possível que um cônjuge que maltrata o outro possa pedir o divórcio por sua exclusiva vontade, sem que o outro possa evitar, e sem que sofra qualquer consequência pela violação dos deveres conjugais.

«O Presidente da República esteve muito bem e agora será tempo de nova discussão parlamentar. Espero que aí o PS faça a reponderação que a gravidade desde caso exige», apelou.

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».

O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.

Na mensagem que dirige ao Parlamento, e que acompanha o diploma devolvido, Cavaco Silva defende que «para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo».

O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.

De acordo com as mudanças, o divórcio «sem o consentimento de um dos cônjuges» pode ser requerido com base na «separação de facto por um ano consecutivo», na «alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum».

São ainda fundamentos «a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano» e «quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento».

Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345694&page=3

Divórcio: PSD revê-se no veto de Cavaco Silva


O PSD congratulou-se hoje com o veto presidencial ao novo regime jurídico do divórcio, sublinhando que o diploma aprovado pelo PS e pela esquerda «desprestigia a figuera do casamento e da família».

«O diploma do PS considera o casamento um contrato qualquer e esquece que, para uma enorme maioria dos portugueses, o casamento não é um contrato qualquer», afirmou o vice-presidente da bancada do PSD Montalvão Machado, em declarações à Agência Lusa.

Por outro lado, o deputado social-democrata sublinha que o novo regime jurídico do divórcio, hoje vetado por Cavaco Silva, não toma em consideração «os elementos mais desfavorecidos, os filhos».

«Não se vislumbra uma única norma que se tenha preocupado com os que mais sofrem com este processo, os filhos«, salientou.

O vice-presidente da bancada laranja realça ainda que »apenas 6 por cento dos divórcios em Portugal são por via judicial«.

«Ou seja, os portugueses estão adaptados à lei. Qual foi a pressa em alterá-la?», questiona Montalvão Machado, defendendo que o PS «tem agora de interiorizar as alterações que pareçam adequadas às preocupações do Presidente».

«Vivemos num sistema democrático em que a figura do Presidente da República e a palavra do Presidente da República tem de ser tomada em conta«, sublinhou.

O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'.

De acordo com o site do chefe do Estado, »o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados«.

O diploma foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.

Na mensagem que dirige ao Parlamento, e que acompanha o diploma devolvido, Cavaco Silva defende que »para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo«.

O novo regime jurídico do divórcio, agora vetado, pretende pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.

De acordo com as mudanças, o divórcio »sem o consentimento de um dos cônjuges« pode ser requerido com base na »separação de facto por um ano consecutivo«, na »alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum«.

São ainda fundamentos »a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano« e »quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento«.

Alarga-se, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=345685&page=1

Reacções ao veto à lei do divórcio

Reacções ao veto à lei do divórcio

PSD congratula-se e BE lamenta

O PSD congratulou-se hoje com o veto presidencial ao novo regime jurídico do divórcio, sublinhando que o diploma aprovado pelo PS e pela esquerda "desprestigia a figura do casamento e da família". Quanto ao Bloco de Esquerda (BE), defendeu que o veto do Presidente teve "como base concepções conservadoras" e que "os motivos alegados não têm eco na lei".
Lusa
"Lamentamos o veto de uma lei que considerávamos ser positiva e encaramos que tem como base concepções conservadoras", afirmou à Lusa a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto.

"Nós (Bloco de Esquerda) votámos a favor da lei e esta era uma lei de algum consenso alargado. Além do mais os motivos alegados pelo Presidente da República (Cavaco Silva) não têm eco na lei", acrescentou.

A bloquista deu como exemplo o caso da violência doméstica, um dos pontos abordados por Cavaco Silva no comunicado divulgado hoje no 'site' da presidência, www.presidencia.pt.

"A violência doméstica já é crime, não tem a ver com a lei do divórcio, é um crime à parte", justificou Helena Pinto.

"O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei - por exemplo, uma situação de violência doméstica - possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial", lê-se no comunicado do PR.

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado "veto político".

PSD congratula-se com veto

"O diploma do PS considera o casamento um contrato qualquer e esquece que, para uma enorme maioria dos portugueses, o casamento não é um contrato qualquer", afirmou o vice-presidente da bancada do PSD Montalvão Machado, em declarações à Agência Lusa.

Por outro lado, o deputado social-democrata sublinha que o novo regime jurídico do divórcio, hoje vetado por Cavaco Silva, não toma em consideração "os elementos mais desfavorecidos, os filhos".

"Não se vislumbra uma única norma que se tenha preocupado com os que mais sofrem com este processo, os filhos", salientou.

O vice-presidente da bancada laranja realça ainda que "apenas 6 por cento dos divórcios em Portugal são por via judicial".

"Ou seja, os portugueses estão adaptados à lei. Qual foi a pressa em alterá-la?", questiona Montalvão Machado, defendendo que o PS "tem agora de interiorizar as alterações que pareçam adequadas às preocupações do Presidente".

"Vivemos num sistema democrático em que a figura do Presidente da República e a palavra do Presidente da República tem de ser tomada em conta", sublinhou.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

PS, PCP e PSD chumbam divórcio a pedido de um dos cônjuges

O BE insistiu, mas PS, PCP e PSD «chumbaram» hoje o divórcio «a pedido» de um dos cônjuges, na votação da nova lei na especialidade, que aprovou o novo regime jurídico do divórcio.

«O BE insiste (…) Pensamos que a lei ficará incompleta se não for incluída a possibilidade de divórcio mediante a vontade expressa de um dos cônjuges. A vontade própria não fica acautelada no projecto do PS», defendeu a deputada bloquista Helena Pinto.

À excepção da criação do crime de desobediência, proposta que foi retirada, a lei aprovada hoje na especialidade mantém o essencial do diploma do PS aprovado na generalidade a 16 de Abril, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PCP, do BE e PEV.

Na votação de hoje, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, as alterações foram aprovadas com os votos favoráveis do PS, PCP e BE.

O PSD votou contra os artigos que modificam o regime do divórcio especificamente e absteve-se em alguns artigos que visam a regulação do poder paternal – «responsabilidade parental» de acordo com a nova designação.


O deputado do PSD Montalvão Machado argumentou que a proposta do PS, na parte da regulação do poder paternal, mantém o mesmo enquadramento «que vigora há décadas com algumas alterações das quais o PSD não discorda», como o exercício conjunto das responsabilidades.

O PS aceitou uma das propostas de alteração do BE, que prevê que o menor possa ser entregue a um elemento da família, quando os dois progenitores não possam exercer as responsabilidades parentais.

O regime jurídico aprovado não se aplicará aos processos pendentes em tribunal e entrará em vigor 30 dias após a publicação.

A nova lei do divórcio põe fim ao conceito de divórcio litigioso, acabando com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.

O divórcio «sem o consentimento de um dos cônjuges» pode ser requerido com base na «separação de facto por um ano consecutivo», na «alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum».

São ainda fundamentos «a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano» e «quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento».

Quanto aos efeitos patrimoniais, em caso de divórcio a partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.

A lei prevê um novo princípio: «se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia […], esse cônjuge torna-se credor do outro pelo que haja contribuído». Esse «crédito» só pode ser exigido no momento da partilha dos bens.

Diário Digital / Lusa



Fonte: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=338912