Família: Sem acordo entre progenitores, juiz escuta os filhos
Divórcios levam crianças ao juiz
A iniciativa do PS determina que, em situações de desacordo em questões de particular importância, o 'tribunal ouvirá o filho, antes de decidir, salvo quando circunstâncias ponderosas o desaconselhem'. Esta situação abre espaço para que os pais tentem manipular psicologicamente a criança, colocando-a contra o outro progenitor. 'A proposta tem uma série de falhas e contradições. O legislador não estabelece uma idade mínima para a criança ser chamada a tribunal e não determina como se irá proceder à tentativa de conciliação', explica Fidélia Proença de Carvalho, especialista em Direito da Família, atribuindo 'à criança a necessidade de decidir de uma forma salomónica, entre a vontade do pai e da mãe'.
Luís Villas-Boas, director do Refúgio Aboim Ascensão, considera urgente que o legislador estabeleça um patamar de responsabilidade em função da idade do filho. 'É importante ouvir o filho, mas o que ele diz não pode chegar para um juiz decidir sobre o futuro dessa criança. É fundamental definir patamares etários correspondentes aos assuntos sobre os quais a criança vai falar', refere. O especialista exemplifica: 'Uma criança com cinco ou seis anos não pode dizer o que pretende, pois é altamente influenciável. Mas com doze já tem uma capacidade crítica desenvolvida.'
Outro aspecto é a necessidade de 'a decisão do juiz não ser baseada só no que a criança diz, mas em conjunto com técnicos especializados'. Por isso, 'terá de recorrer sempre aos serviços de mediação familiar e psicólogos que ajudem a decidir em função do superior interesse da criança'.
INCUMPRIMENTO SERÁ CRIME DE DESOBIDIÊNCIA
O legislador criou um novo artigo que pune o desrespeito do acordo estabelecido para o exercício das responsabilidades parentais. Segundo o documento, pretende--se sublinhar que 'o Estado deve assegurar a defesa dos direitos das crianças'. Em causa está o nº 4 do artigo 1777, no qual se determina que 'o incumprimento do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais constitui crime de desobediência nos termos da lei penal'. Para Fidélia Proença de Carvalho, 'o legislador está a comparar diferentes situações de desrespeito ao acordo parental que não podem ter o mesmo tratamento penal', questionando: 'Entregar sempre a criança com uma hora de atraso é igual a deixar de pagar a pensão de alimentação da criança?'
CONSERVATÓRIAS TERÃO MAIORES RESPONSABILIDADES
Com a proposta de alteração da Lei do Divórcio, as conservatórias assumem novas funções. 'Passam a ser balcão de informações, conselheiros e juízes', explica Fidélia Proença de Carvalho. É determinado que a 'conservatória do registo civil ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar'. O conservador é obrigado a analisar os acordos, 'convidando os cônjuges a alterá-los, se não acautelarem os interesses de algum deles ou dos filhos. As decisões proferidas pelo conservado têm os mesmos efeitos das sentenças judiciais'.
CASOS REAIS
EDUCAÇÃO
Mãe e pai não estão de acordo em relação ao colégio onde o filho vai estudar. O pai quer uma escola pública, enquanto a mãe quer uma escola de inspiração religiosa.
SAÚDE
Um dos progenitores entende que o filho deve ser operado à vista, mas o outro não autoriza por achar perigoso.
DESPORTO
A mãe quer o filho no ballet e o pai insiste que pratique uma modalidade como o karaté
André PereiraFonte: CM
Sem comentários:
Enviar um comentário