O que muda na nova lei...
Com o fim do divórcio litigioso, elimina-se o conceito de culpa na extinção do casamento. Eventuais danos provocados no decorrer e na ruptura da relação conjugal são discutidos à margem do processo de divórcio.
Passa então a ser possível pôr fim a um casamento apenas por vontade de um dos cônjuges. Um «divórcio-ruptura» que pode acontecer ao fim de apenas um ano de separação de facto, quando a lei actual prevê três anos de separação efectiva.
Ainda assim, o divórcio por mútuo consentimento continua a existir. Mas simplifica-se o processo através do fim da necessidade de uma tentativa de conciliação. Quanto aos filhos, a guarda conjunta passa a ser regra. À luz do novo diploma o incumprimento das responsabilidades parentais é considerado crime.
Na partilha dos bens, a solução passa a ser, em qualquer circunstância, a comunhão de adquiridos ainda que o regime de separação estabelecido tenha sido outro. Em caso de divórcio, a parte que tiver contribuído mais para os encargos da vida familiar ganha o direito a um crédito de compensação.
Novas regras quanto à atribuição das pensões de alimentos. Diz a nova lei que cada um dos cônjuges deve providenciar a sua própria subsistência. A pensão passa a ter carácter temporário e o seu valor não deve permitir a manutenção do padrão de vida gozado durante o casamento.
Igreja acusa Governo de facilitismo
A mudança na lei que regula os divórcios está a criar divisões e tensão entre a Igreja Católica e o Governo. A Igreja aponta o facilitismo das novas regras de dissolução do casamento, considerando que não têm em conta o papel fundamental da família na sociedade portuguesa.
Os responsáveis da Pastoral da Família falam mesmo numa grande pressa do Governo em apresentar e fazer aprovar esta lei, para que não haja oportunidade de debater a questão.
TVI
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