domingo, 13 de abril de 2008

PS quer criminalizar incumprimento do “exercício conjunto das responsabilidades parentais”

Projecto de nova Lei do Divórcio
10.04.2008 - 15h39 Lusa, PÚBLICO
A nova Lei do Divórcio apresentada pelo PS impõe que os pais participem em todos os “actos de particular importância” da educação dos filhos, passando a constituir crime de desobediência o incumprimento culposo do “exercício conjunto das responsabilidades parentais”.

“Impõem-se o exercício conjunto das responsabilidades parentais, salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho”, lê-se na exposição de motivos do projecto de lei que o PS irá hoje entregar na Assembleia da República e que altera o regime jurídico do Divórcio.

Contudo, é ainda referido, o exercício conjunto refere-se apenas aos “actos de particular importância”, continuando a responsabilidades pelos “actos da vida quotidiana” a caber exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra.

No diploma socialista, é ainda estabelecido que “o incumprimento do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais constitui crime de desobediência nos termos da lei penal”. Mas criminalização aplica-se apenas à violação culposa das responsabilidades parentais.

Prevê-se ainda a substituição da expressão “poder paternal” por “responsabilidades parentais” em todos os diplomas legais.

Protecção das partes mais frágeis

Em conferência de imprensa no Parlamento, o líder parlamentar socialista, Alberto Martins, sublinhou a importância do diploma “no reequilíbrio do papel das partes”, sobretudo relativamente aos filhos.

“A regra passará a ser o exercício conjunto das responsabilidades parentais”, sublinhou, reiterando que o projecto de lei do PS assenta na “protecção das partes mais frágeis”, nomeadamente os filhos e os cônjuges que ficam em situação económica mais débil após o divórcio.

O diploma do PS, que será discutido em plenário na próxima quarta-feira, regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um “deve prover à sua subsistência” e que “a obrigação de alimentos tem um carácter temporário, embora possa ser renovada periodicamente”.

“A atribuição de alimentos entre ex-cônjuges deve-se reduzir-se ao essencial”, sublinhou o líder parlamentar socialista. “Não seria razoável permanecer sem necessidade”, corroborou a deputada independente pelo Movimento Humanismo e Democracia Maria do Rosário Carneiro.

Culpa deixa de ser relevante para alimentos

Na lei ficará ainda consagrado o princípio de que o credor de alimentos “não tem o direito de manter o padrão de vida que gozou enquanto esteve casado”.

“O casamento que não durar para sempre não pode garantir um certo nível de vida para sempre”, é referido na exposição de motivos do diploma, que elimina ainda “a apreciação da culpa como factor relevante da atribuição de alimentos”.

No projecto de lei estabelece-se ainda “a prevalência de qualquer obrigação de alimentos a filhos do devedor de alimentos, relativamente à obrigação emergente do divórcio em favor do ex-cônjuge”.

Prevê-se também o fim da tentativa de conciliação antes do divórcio por muto consentimento. No sistema agora em vigor, se as partes insistirem, têm de renovar o pedido de divórcio ao fim de três meses.

Fonte: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1325446

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